DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro CÓDIGO CIVIL(versão actualizada)
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Contém as seguintes alterações: - DL n.º 67/75, de 19 de Fevereiro - DL n.º 261/75, de 27 de Maio - DL n.º 561/76, de 17 de Julho - DL n.º 605/76, de 24 de Julho - DL n.º 293/77, de 20 de Julho - DL n.º 496/77, de 25 de Novembro - DL n.º 200-C/80, de 24 de Junho - DL n.º 236/80, de 18 de Julho - Declaração de 12 de Agosto de 1980 - DL n.º 328/81, de 04 de Dezembro - DL n.º 262/83, de 16 de Junho - DL n.º 225/84, de 06 de Julho - DL n.º 190/85, de 24 de Junho - Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro - DL n.º 379/86, de 11 de Novembro - Declaração de 31 de Dezembro de 1986 - Lei n.º 24/89, de 01 de Agosto - DL n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - DL n.º 257/91, de 18 de Julho - DL n.º 423/91, de 30 de Outubro - DL n.º 185/93, de 22 de Maio - DL n.º 227/94, de 08 de Setembro - DL n.º 267/94, de 25 de Outubro - DL n.º 163/95, de 13 de Julho - Lei n.º 84/95, de 31 de Agosto - DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro - DL n.º 14/96, de 06 de Março - DL n.º 68/96, de 31 de Maio - DL n.º 35/97, de 31 de Janeiro - 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1ª versão (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro) - 2ª versão (DL n.º 67/75, de 19 de Fevereiro) - 3ª versão (DL n.º 261/75, de 27 de Maio) - 4ª versão (DL n.º 561/76, de 17 de Julho) - 5ª versão (DL n.º 605/76, de 24 de Julho) - 6ª versão (DL n.º 293/77, de 20 de Julho) - 7ª versão (DL n.º 496/77, de 25 de Novembro) - 8ª versão (DL n.º 200-C/80, de 24 de Junho) - 9ª versão (DL n.º 236/80, de 18 de Julho) - 10ª versão (Declaração de 12 de Agosto de 1980) - 11ª versão (DL n.º 328/81, de 04 de Dezembro) - 12ª versão (DL n.º 262/83, de 16 de Junho) - 13ª versão (DL n.º 225/84, de 06 de Julho) - 14ª versão (DL n.º 190/85, de 24 de Junho) - 15ª versão (Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro) - 16ª versão (DL n.º 379/86, de 11 de Novembro) - 17ª versão (Declaração de 31 de Dezembro de 1986) - 18ª versão (Lei n.º 24/89, de 01 de Agosto) - 19ª versão (DL n.º 321-B/90, de 15 de Outubro) - 20ª versão (DL n.º 257/91, de 18 de Julho) - 21ª versão (DL n.º 423/91, de 30 de Outubro) - 22ª versão (DL n.º 185/93, de 22 de Maio) - 23ª versão (DL n.º 227/94, de 08 de Setembro) - 24ª versão (DL n.º 267/94, de 25 de Outubro) - 25ª versão (DL n.º 163/95, de 13 de Julho) - 26ª versão (Lei n.º 84/95, de 31 de Agosto) - 27ª versão (DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro) - 28ª versão (DL n.º 14/96, de 06 de Março) - 29ª versão (DL n.º 68/96, de 31 de Maio) - 30ª versão (DL n.º 35/97, de 31 de Janeiro) - 31ª versão (DL n.º 120/98, de 08 de Maio) - 32ª versão (Rectif. n.º 11-C/98, de 30 de Junho) - 33ª versão (Lei n.º 21/98, de 12 de Maio) - 34ª versão (Lei n.º 47/98, de 10 de Agosto) - 35ª versão (DL n.º 343/98, de 06 de Novembro) - 36ª versão (Lei n.º 59/99, de 30 de Junho) - 37ª versão (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho) - 38ª versão (DL n.º 272/2001, de 13 de Outubro) - 39ª versão (DL n.º 273/2001, de 13 de Outubro) - 40ª versão (Rectif. n.º 20-AS/2001, de 30 de Novembro) - 41ª versão (DL n.º 323/2001, de 17 de Dezembro) - 42ª versão (DL n.º 38/2003, de 08 de Março) - 43ª versão (Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto) - 44ª versão (DL n.º 199/2003, de 10 de Setembro) - 45ª versão (DL n.º 59/2004, de 19 de Março) - 46ª versão (Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro) - 47ª versão (Rectif. n.º 24/2006, de 17 de Abril) - 48ª versão (DL n.º 263-A/2007, de 23 de Julho) - 49ª versão (Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto) - 50ª versão (DL n.º 324/2007, de 28 de Setembro) - 51ª versão (DL n.º 116/2008, de 04 de Julho) - 52ª versão (Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro) - 53ª versão (Lei n.º 14/2009, de 01 de Abril) - 54ª versão (DL n.º 100/2009, de 11 de Maio) - 55ª versão (Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho) - 56ª versão (Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro) - 57ª versão (Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio) - 58ª versão (Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto) - 59ª versão (Lei n.º 24/2012, de 09 de Julho) - 60ª versão (Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto) - 61ª versão (Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto) - 62ª versão (Lei n.º 23/2013, de 05 de Março) - 63ª versão (Lei n.º 79/2014, de 19 de Dezembro) - 64ª versão (Lei n.º 82/2014, de 30 de Dezembro) - 65ª versão (Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto) - 66ª versão (Lei n.º 122/2015, de 01 de Setembro) - 67ª versão (Lei n.º 137/2015, de 07 de Setembro) - 68ª versão (Lei n.º 143/2015, de 08 de Setembro) - 69ª versão (Lei n.º 150/2015, de 10 de Setembro) - 70ª versão (Lei n.º 5/2017, de 02 de Março) - 71ª versão (Lei n.º 8/2017, de 03 de Março) - 72ª versão (Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio) - 73ª versão (Lei n.º 43/2017, de 14 de Junho) - 74ª versão (Lei n.º 48/2018, de 14 de Agosto) - 75ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto) - 76ª versão (Lei n.º 64/2018, de 29 de Outubro) - 77ª versão (Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro) - 78ª versão (Lei n.º 85/2019, de 03 de Setembro) - 79ª versão (Lei n.º 65/2020, de 04 de Novembro) - 80ª versão (Lei n.º 72/2021, de 12 de Novembro) - 81ª versão (Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro) - 82ª versão (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro) - 83ª versão (Lei n.º 3/2023, de 16 de Janeiro) - 84ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21 de Julho) - 85ª versão (Lei n.º 46/2023, de 17 de Agosto) - 86ª versão (Lei n.º 82/2023, de 29 de Dezembro) - 87ª versão - a mais recente (DL n.º 10/2024, de 08 de Janeiro) |
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SUMÁRIO _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Contrato-promessa
| Artigo 410.º (Regime aplicável) |
1 - À convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato prometido, exceptuadas as relativas à forma e as que, por sua razão de ser, não se devam considerar extensivas ao contrato-promessa.
2 - Porém, a promessa respeitante à celebração de contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico, quer particular, só vale se constar de documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato-promessa seja unilateral ou bilateral.
3 - No caso de promessa respeitante à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o documento referido no número anterior deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas do promitente ou promitentes e a certificação, pela entidade que realiza aquele reconhecimento, da existência da respectiva licença de utilização ou de construção; contudo, o contraente que promete transmitir ou constituir o direito só pode invocar a omissão destes requisitos quando a mesma tenha sido culposamente causada pela outra parte. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 236/80, de 18 de Julho - Declaração de 12 de Agosto de 1980 - DL n.º 379/86, de 11 de Novembro - DL n.º 116/2008, de 04 de Julho |
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro -2ª versão: DL n.º 236/80, de 18 de Julho -3ª versão: Declaração n.º 0/80, de 12 de Agosto -4ª versão: DL n.º 379/86, de 11 de Novembro |
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Artigo 411.º (Promessa unilateral) |
Se o contrato-promessa vincular apenas uma das partes e não se fixar o prazo dentro do qual o vínculo é eficaz, pode o tribunal, a requerimento do promitente, fixar à outra parte um prazo para o exercício do direito, findo o qual este caducará. |
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Artigo 412.º (Transmissão dos direitos e obrigações das partes) |
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Artigo 413.º (Eficácia real da promessa) |
1 - À promessa de transmissão ou constituição de direitos reais sobre bens imóveis, ou móveis sujeitos a registo, podem as partes atribuir eficácia real, mediante declaração expressa e inscrição no registo.
2 - Salvo o disposto em lei especial, deve constar de escritura pública ou de documento particular autenticado a promessa a que as partes atribuam eficácia real; porém, quando a lei não exija essa forma para o contrato prometido, é bastante documento particular com reconhecimento da assinatura da parte que se vincula ou de ambas, consoante se trate de contrato-promessa unilateral ou bilateral. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 379/86, de 11 de Novembro - DL n.º 116/2008, de 04 de Julho |
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro -2ª versão: DL n.º 379/86, de 11 de Novembro |
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Artigo 441.º (Contrato-promessa de compra e venda) |
No contrato-promessa de compra e venda presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço. |
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Artigo 830.º (Contrato-promessa) |
1 - Se alguém se tiver obrigado a celebrar certo contrato e não cumprir a promessa, pode a outra parte, na falta de convenção em contrário, obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso, sempre que a isso não se oponha a natureza da obrigação assumida.
2 - Entende-se haver convenção em contrário, se existir sinal ou tiver sido fixada uma pena para o caso de não cumprimento da promessa.
3 - O direito à execução específica não pode ser afastado pelas partes nas promessas a que se refere o n.º 3 do artigo 410.º; a requerimento do faltoso, porém, a sentença que produza os efeitos da sua declaração negocial pode ordenar a modificação do contrato nos termos do artigo 437.º, ainda que a alteração das circunstâncias seja posterior à mora.
4 - Tratando-se de promessa relativa à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, em que caiba ao adquirente, nos termos do artigo 721.º, a faculdade de expurgar hipoteca a que o mesmo se encontre sujeito, pode aquele, caso a extinção de tal garantia não preceda a mencionada transmissão ou constituição, ou não coincida com esta, requerer, para efeito da expurgação, que a sentença referida no n.º 1 condene também o promitente faltoso a entregar-lhe o montante do débito garantido, ou o valor nele correspondente à fracção do edifício ou do direito objecto do contrato, e dos juros respectivos, vencidos e vincendos, até pagamento integral.
5 - No caso de contrato em que ao obrigado seja lícito invocar a excepção de não cumprimento, a acção improcede, se o requerente não consignar em depósito a sua prestação no prazo que lhe for fixado pelo tribunal. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 236/80, de 18 de Julho - DL n.º 379/86, de 11 de Novembro |
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro -2ª versão: DL n.º 236/80, de 18 de Julho |
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