Legislação
LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 84.º
Delegação de competências
As competências atribuídas na presente lei ao director nacional da PSP podem ser delegadas nos termos da lei.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro