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09 de Setembro de 2010    Login
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JURISPRUDÊNCIA 
 
 
 
 
 
 
 
 
Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Delegação de tarefas
A assembleia de freguesia pode delegar, nas organizações de moradores, tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade, nos termos que vierem a ser regulamentados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro