Legislação
DECRETO-LEI N.º 200/2001, DE 13 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 17.º
Legislação subsidiária
À matéria regulada no presente capítulo são subsidiariamente aplicáveis as correspondentes disposições da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, com as necessárias adaptações.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de Julho