Legislação
LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 28.º
Limites à liberdade de retransmissão
O disposto nos n.os 1 a 3 e 7 do artigo anterior é aplicável à retransmissão de serviços de programas televisivos nos casos e de acordo com os procedimentos previstos no artigo 86.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho