Legislação
LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 102.º
Publicidade ilícita
Quem efectuar publicidade a armas de fogo e quem a publicar, editar ou transmitir fora das condições previstas na presente lei é punido com uma coima de (euro) 1000 a (euro) 20000.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro