Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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Artigo 90.º
(Participação dos trabalhadores na gestão)
Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 1/89, de 08 de Julho