Legislação
DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 218.º
Regime das entidades de gestão colectiva do direito de autor e direitos conexos
O regime das entidades de gestão colectiva do direito de autor e direitos conexos será regulamentado por lei.
Aditado pelo seguinte diploma:
Lei n.º 114/91, de 03 de Setembro
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 114/91, de 03 de Setembro