Legislação
DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 8.º
Preparos
Os conservadores e notários podem exigir, a título de preparo, o pagamento antecipado do custo provável dos actos a praticar nos respectivos serviços.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro