Legislação
DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 56.º
Áreas de exercício durante os períodos de actividade e inactividade circense
(Revogado.)
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho