Legislação
LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 65.º
Definição e localização
Os comandos metropolitanos são unidades territoriais na dependência directa do director nacional e têm sede em Lisboa e no Porto.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro