Legislação
LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 5.º
Limite de competência
A PSP não pode dirimir conflitos de natureza privada, devendo limitar a sua acção, ainda que requisitada, à manutenção da ordem pública.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro