Legislação
DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 484.º
(Legislação subsidiária)
No que não estiver previsto neste capítulo, os termos processuais da liberdade condicional são regulados em legislação especial.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro