Artigo 4.º
Requisitos de capacidade
Podem outorgar um documento de diretivas antecipadas de vontade as pessoas que, cumulativamente:
a) Sejam maiores de idade;
b) Não se encontrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica;
c) Se encontrem capazes de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido.