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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-12-2007   Intermediário.
Intermediário, no conceito do art. 187.º n.º 4 b) do CPP, é todo aquele que pela sua proximidade com o arguido ou suspeito, seja por razões de ordem familiar, de amizade ou outras que levem ao contacto entre ambos, ainda que ocasional ou forçado, se prefigure como potencial interlocutor, e sobre o qual, pela respectiva autoridade judiciária, recaiam suspeitas fundadas de, nos referidos contactos, serem discutidos assuntos que, directa ou indirectamente, se prendem com o crime em investigação.
Proc. 10278/07 9ª Secção
Desembargadores:  Almeida Cabral - Rui Rangel - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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