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ACRL de 16-05-2007
email. correio electrónico. certificação. MºPº. prazo. recurso
I - Seguindo a doutrina, entre outros, do Ac. do T.Const. nº 355/01, de 11 de Julho, D.R. IIª série, nº 238, de 13 de Outubro de 2001, é de rejeitar, por extemporâneo, o recurso interposto pelo MºPº nos três dias úteis porteriores ao termo do prazo se o MºPº não emitiu nenhuma manifestação de vontade no sentido de requerer a prática do acto naqueles trâs dias a que se reporta o artº 145º, nº 5 do C.P.C., uma vez que este entendimento é também aplicável ao processo penal.
II - Na falta de elemento certificador da validação cronológica a data de emissão de correio electrónico - 'email' - nada certifica uma vez que a inserção da data depende da regulação, manipulável, do relógio no equipamento emissor.
III - Apenas a data de entrada constante do carimbo aposto na impressão da mensagem de correio electrónico é válida para determinar a data em que a mensagem foi efectivamente recebida na secretaria judicial
Proc. 1533/07 3ª Secção
Desembargadores: Ricardo Silva - Rui Gonçalves - João Sampaio -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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