Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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08-05-2009   Actividades da PGDL
INQUÉRITOS - ANÁLISE DA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANO 2009 - 1º TRIMESTRE
Intervenção do Ministério Público na Fase de Inquérito - Análise da actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no 1.º Trimestre de 2009.







A - Inquéritos iniciados

B - Inquéritos movimentados e findos

C - Pendências

D - Tempo de resposta

E - Qualidade de resposta

F - Fenómenos Criminais

G - Notas finais







Com esta análise dá-se sequência a uma prática que vinha sendo seguida nesta Procuradoria-Geral Distrital, consistente na avaliação trimestral da situação do Distrito, no que respeita à direcção do inquérito e ao exercício da acção penal.

Utilizar-se-á a matriz de análise que vinha sendo adoptada, sem prejuízo de, aqui e ali, se poderem identificar factores de ponderação diferentes, relativamente às realidades que servem de base à avaliação.

Incoerências estatísticas são apontadas no local próprio.





A – INQUÉRITOS INICIADOS Ver mapa completo e detalhado




  1. No 1.º trimestre de 2009 foram iniciados no Distrito 54.055 novos inquéritos, mais 4.881 do que em igual período do ano passado (foram 49.174 os novos inquéritos registados no 1.º trimestre de 2008). Daquele total, à data do registo inicial, 24.719 inquéritos eram contra desconhecidos, ou seja, 45,7% do total (no 1º trimestre de 2008, a percentagem dos desconhecidos nos novos registos foi de 33%, que corresponderam a 16.222 inquéritos). Contra conhecidos foram assim registados 29.336 novos inquéritos (contra 32.952 no 1.º trimestre de 2008).

  2. A criminalidade contra o património continua a ocupar posição altamente destacada nos inquéritos iniciados já que totaliza 31.074 novos inquéritos que representam 57,5% do total registado (contra 27.284 e 55,5 %, respectivamente, no 1.º trimestre de 2008).

  3. É neste segmento dos crimes contra o património que se regista o maior número de participações contra desconhecidos, que foram 21.186 novos registos, quase o dobro do verificado no ano passado e em 2007 (que foram 13.575 e 13.223 respectivamente). O número dos desconhecidos representa agora 68,2% dos registos no segmento. Significa também que, do total dos inquéritos contra desconhecidos registados no período - 24.719 inquéritos -, 85,70% situam-se na área dos crimes contra o património (no 1.º trimestre de 2008, o valor foi de 83,7% e no 1.º trimestre de 2007 foi de 78,9%). Significa, por último, que os novos inquéritos contra conhecidos no segmento dos crimes contra o património foram 9.888.

  4. Os demais segmentos criminais, no seu conjunto - crimes contra as pessoas, contra a vida em sociedade, contra o Estado, crimes de emissão de cheques sem provisão, de tráfico de estupefacientes e outros crimes -, totalizaram 22.981 novos inquéritos (contra 21.890 no 1.º trimestre de 2008). Contra as pessoas, registaram-se 11.446 novos inquéritos, dos quais 10.238 contra conhecidos (respectivamente, 10.073 e 9.186 em 2008).

  5. Daqueles 22.981 novos inquéritos, 3.533 respeitam a agentes desconhecidos, o que representa 15,3% no grupo, 6,53% do total dos novos inquéritos registados e 14,29% dos inquéritos contra desconhecidos.

  6. O volume de novos processos registados no 1º trimestre de 2009 foi inferior ao volume registado no 4.º trimestre de 2008: os referidos 54.055 contra 57.530 no trimestre antecedente (o qual, relembre-se, conheceu actualização de registos).







B – INQUÉRITOS MOVIMENTADOS E FINDOS Ver mapa completo e detalhado




  1. O volume global de inquéritos movimentados foi de 141.668 inquéritos, ou seja, 87.613 pendentes a 31 de Dezembro de 2008, somados aos 54.055 novos inquéritos (no 1.º trimestre de 2008, os valores foram de 129.972, 80.798 e 49.174 respectivamente).

  2. No período em análise, o Ministério Público no Distrito de Lisboa findou 57.819. Significa que o número de inquéritos findos no período foi superior ao dos iniciados no período (uma diferença de 3.764) e que foi superior ao número de inquéritos findos em igual período do ano passado (uma diferença de 5.277).

  3. As formas de finalização corresponderam a 6.137 acusações (em processo comum, tribunal singular, tribunal colectivo e aplicação do 16/3), menos do que em igual período do ano passado (em que somaram 6.292 unidades); 607 acusações em processo abreviado, mais do que no 1º trimestre de 2008 (em que foram 536); 603 por requerimento em processo sumaríssimo (contra 458 em 2008).

  4. O conjunto daqueles despachos representa 12,7 % das finalizações, valor ligeiramente inferior ao verificado em igual período de 2008 e de 2007 (respectivamente, 13,9% e 14,2%).

  5. A suspensão provisória do processo foi aplicada em 1.254 inquéritos, contra 1.134 em igual período do ano de 2008. Percentualmente, o peso da suspensão no total das finalizações de inquéritos é igual em ambos os trimestres: 2,2%.

  6. Àqueles números de suspensão provisória do processo aplicada em inquéritos, adiciona-se agora 562 suspensões aplicadas no TPIC de Lisboa em processo sumário (353 no 1º trimestre do ano passado).

  7. Os arquivamentos nos termos do artigo 280º do CPP foram 276, 0,4% do total das finalizações (contra 86 e 0,16%, respectivamente, em 2008).

  8. Os arquivamentos nos termos do artigo 277º do CPP foram 43.021, ou seja 74,4% das finalizações (o valor do 1.º trimestre de 2008 foi de 76,4% dos inquéritos).

  9. Houve ainda 5.921 finalizações por outros motivos, ou seja, 10% das finalizações (contra 3.895 e 7,4% respectivamente em 2008).




C – PENDÊNCIAS Ver mapa completo e detalhado




  1. Em 31 de Março de 2009, a pendência global do Distrito situou-se em 83.849 inquéritos o que representa 37,4% dos processos iniciados no ano anterior. Ultrapassando o parâmetro de 30% fixado pela PGDL, é uma situação mais favorável do que a verificada no final do 1.º trimestre de 2008, altura em que representou 42,1%.

  2. A pendência decresceu relativamente a 31 de Dezembro de 2008, altura em que se situou em 87.613, tendo agora, em 31 de Março de 2009, o valor de 83.849 inquéritos. Sendo este aspecto positivo, deve todavia recordar-se que em 31 de Março de 2008 a pendência era de 77.430 inquéritos.

  3. Em 31 de Março de 2009 estavam pendentes 19.760 inquéritos considerados antigos, ou seja, inquéritos com registo dos anos de 2007 e anos anteriores, o que significa 8,8% do total dos iniciados no ano anterior (o parâmetro desejável seria de não mais de 6%).

  4. De entre os 19.760, 6.305 respeitam aos anos de 2006 e anteriores e 13.455 são do ano de 2007. Com registo de 2008, existiam 40.322 processos pendentes e, com registo de 2009, 23.767 inquéritos pendentes.





D – TEMPO DE RESPOSTA Ver mapa completo e detalhado




  1. Em 31 de Março de 2009, dos 83.849 inquéritos pendentes, 33.671 (40,1%) tinha mais de 8 meses de duração (em igual período do ano passado o valor era de 41,3%).

  2. Desses processos com mais de 8 meses, a sua maioria, isto é 28.237 (33,6% dos pendentes) encontravam-se, não nos OPC, mas no Ministério Público (no 1.º trimestre de 2008, os valores foram 26.908 e 34,8% respectivamente). Nos OPC, com duração superior a 8 meses, estavam 5.434 inquéritos.

  3. Em 31 de Março de 2009 estavam conclusos, nos gabinetes dos magistrados, a aguardar despacho há mais de um mês, 3.169. Este valor estatístico não corresponderá, no entanto, à realidade, pecando por defeito. De acordo com os parâmetros da PGDL o valor devia ser nulo. Tal como indicado, representa 3,77%.

  4. Em 31 de Março de 2009, nos serviços de apoio do Ministério Público existiam, a aguardar o cumprimento de despachos há mais de um mês, 26.766 processos: 403 acusações, 15.749 despachos de arquivamento, 10.614 despachos interlocutórios. Os valores são aproximados aos do 1.º trimestre de 2008, somando então 29.608, dos quais 18.862 eram despachos de arquivamento. O valor do parâmetro devia ser nulo.





E – QUALIDADE DA RESPOSTA (PROCESSOS ESPECIAIS, CONSENSO E OPORTUNIDADE) Ver mapa completo e detalhado




  1. Sob a designação genérica de processos especiais, consenso e oportunidade integra-se a análise quantificada dos níveis de utilização de um conjunto diversificado de institutos e formas processuais, nos quais se inclui o arquivamento com dispensa de pena, a suspensão provisória do processo, o requerimento em processo sumaríssimo, o processo sumário, o processo abreviado, a acusação ao abrigo do artigo 16.º n.º 3 do CPP.

  2. No início do corrente ano, a PGDL fixou metas para o MP nesta matéria, as quais, objecto de debate prévio com os magistrados coordenadores na área penal, levam em conta a composição da criminalidade, as alterações ao processo penal - que ampliam o leque de aplicação das formas consensuais e céleres - e os casos objecto de acusações remetidas a tribunal singular.

  3. A estrutura da criminalidade participada, marcada por fenómenos que se inscrevem predominantemente nos segmentos de pequena e média criminalidade, não é congruente com o recurso massivo à forma de processo comum, lenta e ritualizada, que se vem verificando sistematicamente, com manifesto prejuízo para os cidadãos e oneração excessiva dos serviços de justiça. Os níveis para que se aponta, através de referências percentuais, correspondem a exigências minimas de responsabilização comunitária do Ministério Público. Em síntese, entende-se que face à estrutura da criminalidade participada e ao elenco de formas processuais disponíveis no CPP, o Ministério Público se deve auto impôr que a suspensão provisória do processo (SPP de ora em diante) represente 5% das finalizações, que haja igual valor para o requerimento em processo sumaríssimo e que o arquivamento com dispensa de pena represente 2% das finalizações. Pretende-se que, com salvaguarda da diferente textura da distribuição de inquéritos, haja uma aproximação de critérios e de níveis quantitativos de aplicação.

  4. No 1.º trimestre de 2009, o MP decidiu-se pela SPP em 1.254 inquéritos, contra um valor de 1.134 em igual período de 2008 e um valor de 942 em 2007. Em termos percentuais, estas finalizações por SPP representaram 2,17% do total das finalizações de inquéritos (contra 2,16% e 1,69% nos correspondentes períodos anteriores). Alguns serviços, de que se destaca os de Bombarral, Rio Maior, Ponta do Sol, Porto Santo, São Vicente, serviços do MP nos Juízos Criminais de Lisboa, serviços do MP do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, Ponta Delgada, Ribeira Grande ou Vila do Porto alcançaram ou ultrapassaram aqueles níveis mínimos de exigência. No conjunto, apenas o Círculo de Ponta Delgada alcança os níveis de aplicação harmoniosos. A Pequena Instância Criminal de Lisboa salta de 3,13% em 2008 para 13,36% em 2009, o que, pressupondo a distribuição de inquéritos aos respectivos serviços, revela um nível de aplicação muito expressivo e uma resposta de qualidade do Ministério Público em matéria de pequena criminalidade.

  5. A Pequena Instância Criminal de Lisboa, para além das SPP aplicadas em inquérito, promoveu ainda a aplicação do instituto em processo sumário, pelo que há a considerar mais 562 casos de aplicação de SPP (contra 353 em igual período do ano passado), que se somam aos 1.254 casos. O Distrito averbou pois um total de 1.816 casos em que o MP se decidiu pela resolução da pequena e média criminalidade por aplicação de SPP.

  6. Quanto ao arquivamento com dispensa de pena nos termos do artigo 280º do CPP, foram 276 os casos resolvidos por esta via, contra 86 em igual período do ano passado. Representam 0,48% das finalizações (contra 0,16% no ano passado). O requerimento em processo sumaríssimo apresentou 603 casos de aplicação, que representam 1,04% das finalizações (contra 458 ou 0,87 em igual período do ano passado).

  7. Foram requeridos 2.482 julgamentos sumários (2.915 no ano passado), dos quais 454 foram remetidos para a forma comum. Deduziram-se 607 acusações em processo abreviado (536 no ano passado) e 841 acusações com uso de artigo 16/3 (933 no ano passado). As dificuldades na realização de julgamentos em processo sumário, na comarca de Lisboa, explicam uma parte substancial da redução.





F – FENÓMENOS CRIMINAIS Ver mapa completo e detalhado



Registaram-se 31 casos de violência em meio escolar, 6 casos de violência contra profissionais de saúde, 18 casos de violência contra idosos. A violência doméstica contou com 2.506.




G – NOTAS FINAIS



  1. Os mapas que serviram de base a esta análise consentem outras leituras e maior nível de especificação. Ficam, por isso, disponíveis em anexo.

  2. Alguma margem de incerteza subsiste no apuramento estatístico, sobretudo quando se procura um nível mais fino de filtragem.

  3. Na área dos chamados processos contra desconhecidos é essencial que os serviços procedam não apenas ao registo diário de todos eles - tal como devem fazer de resto com os conhecidos - como procedam à actualização de dados quando passa a ser conhecido o respectivo agente criminoso. Trata-se não apenas de espelhar a actividade real dos magistrados como também de revelar o nível de esclarecimento do crime que se logra efectivamente alcançar.

  4. O Distrito conseguiu inverter o sentido da pendência, que baixou.

  5. Deve prosseguir-se o esforço de finalização de processos antigos, os de 2007 e anos anteriores, recordando-se que no termo do corrente ano não deverá haver processos com registo de 2004 (salvo na área fiscal, ao abrigo de suspensão especial).

  6. No 2.º trimestre de 2009, procurar-se-ão, localmente, as melhores formas de alcançar o incremento de aplicação das formas simplificadas e céleres na área da pequena e média criminalidade.



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Lisboa, 8 de Maio de 2009



        A Procuradora-Geral Distrital


        Francisca Van Dunem



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