Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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23-07-2008   Actividades da PGDL
INQUÉRITOS - ANÁLISE DA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANO 2008 - 1º SEMESTRE
Análise da actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no 1.º Semestre de 2008. Intervenção do Ministério Público na Fase de Inquérito e noutros segmentos da área criminal.

Avaliação semestral da situação do Distrito Judicial de Lisbo



MEMORANDO N.º 2/2008





Com esta análise, dá-se sequência à prática que vem sendo seguida nesta Procuradoria-Geral Distrital, consistente na avaliação semestral da situação do Distrito, no que respeita à direcção do inquérito e ao exercício da acção penal.

Inova-se, sem embargo, com uma introdução abrangente sobre aspectos mais significativos da actividade do MP no Distrito - seja na 1ª instância, seja na Procuradoria Distrital -, com aspectos quantitativos sobre outras áreas de intervenção que não a criminal e, na área criminal, com o detalhe analítico sobre segmentos criminais.

Sem prejuízo da matriz que costuma ser adoptada na análise quantitativa, o exercício a que agora se procede pretende servir não apenas de instrumento de auto avaliação e reflexão dos serviços, como de prospectiva de actuação para a 2ª metade do ano de 2008.

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1. Uma primeira nota sobre o Campus de Justiça de Lisboa.

À concentração espacial dos serviços do Ministério Público num único local deve corresponder uma visão integrada, fazendo-se repercutir na sua organização e funcionamento a valia resultante da proximidade física. Por isso, os serviços não devem ser instalados no Campus como réplica do que existia ou como unidades independentes, mas sim como um conjunto que agora beneficia da ausência de dispersão pela cidade. A eliminação de serviços redundantes (aqueles que só se explicavam pela dispersão) e a convergência da intervenção inicial do Ministério Público na fase preliminar do inquérito são agora possíveis e desejáveis.

A instalação física no Campus é também a oportunidade para o Ministério Público reflectir sobre o modo de trabalho das secretarias. Para a área criminal, no novo complexo de edifícios, pode criar-se um ponto de referência de interface com o público, que preste os serviços mais frequentes aos utentes, por um lado; por outro, e em contrapartida, há que resguardar os serviços e instalações para as tarefas de investigação e tramitação dos autos, com o recato que tal exige, potenciando-se a função do oficial de justiça como órgão de polícia criminal.

A visão que cabe à PGDL é a que considera o Campus de Lisboa mas também as circunscrições vizinhas, designadamente na óptica dos efeitos que a futura Comarca da Grande Lisboa Noroeste necessariamente provocará e que devem ser antecipados, planeados e conjugados com Lisboa.

2. SIMP-Sistema de Informação do Ministério Público

Sob a forma de um portal corporativo o Sistema de Informação do Ministério Público-SIMP, constitui um espaço estruturado de arquivo da informação da organização e ainda uma eficiente rede de comunicação entre magistrados do Ministério Público entre si, bem assim como entre unidades orgânicas.

A utilização do SIMP foi tornada obrigatória no Distrito durante o corrente semestre, do que resulta, no imediato, a abolição quase total da informação circulada em papel e o repositório comum da informação que releva. Para além das funcionalidades inerentes à comunicação e à informação internas, o SIMP consente a pesquisa em Bases de Dados já existentes, com um novo motor de busca.

3. Política Criminal

O cumprimento das prioridades de política criminal tem uma leitura quantitativa, feita pela introdução de novos indicadores nos quadros estatísticos.

Dividimos estas notas em três vectores: grupos vulneráveis, criminalidade de média e baixa densidade e a corrupção. No primeiro segmento, a PGDL articulou procedimentos informais com a Administração Central e Autárquica, com o objectivo de divulgar a Lei de Política Criminal (LPC) e de receber notícia precoce dos factos. Foi emitida uma circular.

Deve prevenir-se, no entanto, que a monitorização do efectivo cumprimento dos prazos e a avaliação da execução da LPC - que implica desde logo a consideração da data do facto, do tipo criminal, da data da finalização do processo e do tipo de finalização - , só se faz na medida em que exista um automatismo informático de sinalização e uma ferramenta informática de tratamento desses dados, o que não se verifica neste momento. Esta necessidade agudiza-se na medida do ponto de enfoque hierárquico, ou seja, na medida da distância face à tramitação local e na razão directa do aumento do volume de processos a avaliar.

Ainda assim, no que se refere aos grupos vulneráveis, a PGDL acompanhou directamente o início da aplicação da LPC e assinalou aos serviços a existência de inquéritos com o tema violência e escolas, do que resultou, para além dessa sensibilização inicial, a reabertura e subsequente acusação de um processo, a constatação de que um inquérito foi realizado em 17 dias e o encerramento de todos os inquéritos identificados até ao final do 1.º trimestre do ano. Relembra-se que à celeridade no encerramento das investigações, deve a 1ª instância fazer corresponder igual preocupação na fase de notificações pelos serviços e no acompanhamento do julgamento quando caso disso, para que se não esvazie em fases posteriores o esforço envolvido na fase preliminar. O objectivo é assegurar que a censura penal se torne efectiva enquanto os factos ilícitos estão na memória recente da comunidade. Os casos de violência contra profissionais de saúde assinalados, ainda que com pouca expressão numérica, estão a ser objecto de acompanhamento. Quanto a violência sobre idosos, reconhece-se ser a área onde a apreensão do facto e a resposta social é mais difícil. Emerge uma diferente forma de perspectivar o tema, que é a que extravasa do crime e dos idosos, para se situar nos cidadãos adultos vulneráveis e também em áreas de intervenção cível.

O segundo vector, o da criminalidade de baixa e média densidade, é compatível com a suspensão provisória do processo, instituto cuja aplicação se pretende ver acrescida e desenvolvida uniformemente pela 1ª instância ainda no corrente ano. Dificilmente se compreende a oscilação, no Distrito, para um dado período, entre níveis de aplicação de mais de 10% e outros, que se revelam inferiores a um ponto percentual [Ver mapa de detalhe aqui]. Já não releva o argumento estatístico, nem deve afirmar-se a menor valorização pela Inspecção. A PGDL disponibilizou no SIMP um documento de boas práticas, que resulta de contributos de magistrados do Distrito e que se espera venha a ser instrumento facilitador da aplicação do instituto para esta faixa de criminalidade, na qual o consenso é possível e a justiça se pode realizar mediante injunções, com a libertação das estruturas de investigação para outros segmentos.

Em contraponto, a corrupção, rectius, os tipos de crime na área económico-financeira que envolvem o exercício de funções públicas mereceram um levantamento dos processos pendentes no Distrito em Abril. Nessa data havia o registo de 422 processos dessa natureza pendentes no Distrito de Lisboa, mais de um terço deles do ano de 2005 e anteriores, o mais antigo de 1997. Cerca de 190 processos eram da Comarca de Lisboa (tramitados no DIAP ou respeitante a factos de Lisboa) e na sua maioria são considerados complexos.

Foi determinada a reabertura de um inquérito arquivado na comarca do Funchal. Em Lisboa foram concluídos inquéritos complexos e/ou com repercussão social, nomeadamente o inquérito relativo à permuta dos terrenos da Feira Popular, o inquérito envolvendo vendas feitas por leiloeiras no âmbito do Tribunal do Comércio, um inquérito relativo ao abuso de situações de dependência em estabelecimento psiquiátrico ou outro, ainda, respeitante à apropriação indevida de valores por parte de uma funcionária de investigação criminal.

Uma nota ainda no que se refere à criminalidade organizada, em que o Ministério Público deduziu acusação num inquérito de grande complexidade, envolvendo negócios da noite e tráfico de pessoas e terminou, igualmente com dedução de acusação, um inquérito em que se investigava um caso grave de profanação de um cemitério judaico.

4. Outra intervenção na área criminal

4.1 Processo sumário

A Procuradoria-Geral Distrital celebrou, com várias entidades dependentes do Ministério da Justiça, um conjunto de protocolos de cooperação visando a melhoria da qualidade da resposta judiciária nos segmentos da pequena criminalidade susceptíveis de julgamento em processo sumário. Acelerar o tempo de obtenção de resultados de perícias e de documentação indispensável à realização do julgamento em processo sumário, maximizar as potencialidades do processo sumário em crimes que não carecem de investigação mas, eventualmente, de junção de alguns elementos probatórios e reduzir o caudal de processos que transitam para a forma comum eram as metas que o Ministério Público na Comarca de Lisboa se propunha alcançar. A aceitação dos protocolos pelo Tribunal tem sido assimétrica, significando que apenas alguns Juízos incorporam as utilidades asseguradas pelos protocolos na sua actividade processual, circunstância que não favorece a realização dos objectivos para que foram celebrados.

No TPICL tramitam processos de relevo assinalável, seja pelos montantes em causa e pela repercussão social que envolvem, designadamente os recursos das contra-ordenações resultantes da aplicação de coimas pelo Banco de Portugal e a Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários, enquanto entidades reguladoras dos sistemas financeiro e do mercado de valores mobiliários. Um recente incidente de recusa de depoimento de testemunha em processo de contra-ordenação, por invocação de sigilo profissional, conheceu recurso e decisão na Relação, no sentido de ser devido depoimento.

4.2 Mediação penal

O sistema de mediação penal entrou em vigor na Comarca do Seixal, a título experimental. Neste primeiro semestre foram seleccionados para mediação apenas cinco inquéritos, num universo de 10 mil movimentados. As causas adiantadas para um tão reduzido número de casos de remessa para a mediação penal prendem-se com o recurso alternativo à suspensão provisória do processo e ao processo sumaríssimo, às desistências de queixa e, bem assim, a irredutibilidade dos intervenientes processuais.

4.3 Acidentes de viação

Na linha do que foi definido em Novembro de 2007 (Despacho 201-D/2007) a PGDL vem acompanhando a evolução de inquéritos respeitantes a alguns acidentes de viação graves ocorridos na área do Distrito, designadamente um no Terreiro do Paço em Lisboa, um em Tires, um em Cascais e um em Mafra, ainda pendentes, em razão da complexidade das perícias e da situação pessoal dos intervenientes.

4.4 Remoção de cadáveres de vias-férreas

A PGDL celebrou um protocolo com a CP, a REFER e as entidades competentes na área da saúde e da medicina legal um protocolo de procedimentos envolvendo a remoção de cadáveres da via-férrea. Procura-se assegurar a maior dignidade possível no tratamento conferido ao cadáver e a rápida reposição da circulação ferroviária. Periodicamente, as entidades envolvidas procederão à avaliação da execução do protocolo. Os primeiros dados disponíveis são altamente satisfatórios.

5. Estatística dos Inquéritos

Procede-se agora à leitura estatística dos inquéritos.


a) INQUÉRITOS INICIADOS Ver mapa completo e detalhado




  • No 1º semestre de 2008 foram iniciados no Distrito 105.558 novos inquéritos, 49.174 dos quais se iniciaram no 1º trimestre e os restantes 56.384 no 2º trimestre. No transacto ano de 2007, no 1º trimestre tinham sido registados 51.520 inquéritos e no 2º trimestre tinham sido registados 43.794 processos.

  • Daquele total (105.558), à data do registo inicial, 31.800 eram contra desconhecidos (16.222 respeitaram ao 1º trimestre), o que faz decrescer a percentagem dos desconhecidos de 33 % (valor do 1º trimestre) para 30% do total dos entrados. Contra conhecidos o semestre averbou 73.758 inquéritos.

  • A criminalidade contra o património continua a ocupar posição altamente destacada nos inquéritos iniciados, já que totaliza 59.990 dos novos inquéritos (dos quais 27.284 eram do 1º trimestre) o que representa 56,8 % do universo em causa.

  • É neste segmento dos crimes contra o património que se regista o maior número de participações contra desconhecidos (26.441) número que representa 44 % dos registos no segmento. Os desconhecidos nos segmento representam agora menos do representaram em igual período do ano passado, altura em que ascenderam a 61%.

  • Do total dos inquéritos contra desconhecidos registados no período - 31.800 inquéritos -, 83% situam-se na área dos crimes contra o património, valor semelhante ao do 1º trimestre do ano.

  • Os demais segmentos criminais, no seu conjunto - crimes contra as pessoas, contra a vida em sociedade, contra o Estado, crimes de emissão de cheques sem provisão, de tráfico de estupefacientes e outros crimes -, totalizaram 45.568 novos inquéritos.

  • Desses 45.568 novos inquéritos, 5.359 respeitaram a agentes desconhecidos. O valor dos inquéritos contra desconhecidos nestes segmentos representa cerca 5% % do total dos novos inquéritos e 11,7% dos registos do seu grupo.

  • Comparando o 1º semestre de 2008 com igual período de 2007, verifica-se, um aumento significativo de entradas, já que no corrente ano entraram 105.558 contra 95.314 em igual período do ano passado, ou seja, mais 10.244.

  • A maior fatia deste aumento situa-se nos crimes contra o património visto que no 1º semestre de 2007 entraram 51.843 inquéritos, contra os actuais 59.990 (sendo certo que, como já referido, aumentou percentualmente o número de inquéritos contra conhecidos no segmento do património).

  • Diminuíram ligeiramente os novos inquéritos nos crimes contra as pessoas (menos 400 inquéritos) e nos cheques sem provisão (menos cerca de menos 400).



b) INQUÉRITOS MOVIMENTADOS E FINDOS Ver mapa completo e detalhado





  • O volume global de inquéritos movimentados foi de 186.356, ou seja, os 80.798 pendentes vindos de 2007 somados aos 105.558 novos inquéritos do 1º semestre de 2008.

  • No 1º semestre de 2008, o Ministério Público no Distrito de Lisboa findou 109.121 inquéritos, o que significa que, no período, terminou mais 3.563 inquéritos do que os iniciados, isto apesar de terem subido as entradas, quando considerado igual período do ano anterior.

  • As formas de finalização corresponderam a 8.946 acusações em processo comum singular, 1.322 em processo comum colectivo, 1.800 em processo comum singular com uso do artigo 16º, n.º 3 do CPP, 1.087 acusações em processo abreviado e 909 requerimentos em processo sumaríssimo, o que, nesta óptica, soma 14.064 finalizações.

  • O conjunto daqueles despachos representa 12,9 % das finalizações dos inquéritos, valor ligeiramente inferior ao apurado no 1º semestre de 2007 que se situou em 14,7%.

  • A suspensão provisória do processo no semestre foi aplicada em 1.803 casos, o que representa fraco índice no 2º trimestre de 2008, se se considerar que o 1º trimestre já averbara 1.134 casos de aplicação. O semestre finalizou 1,7% de casos por suspensão, contra um valor de 2,2% já alcançado no trimestre precedente. O valor de 1,7% é ainda assim superior ao registado no 1º semestre do ano de 2007 (1,6%) e ao registado no 1º semestre de 2006 que foi de 1,3%. Nota-se grande disparidade entre as comarcas ou serviços, que oscilam entre os 14,55% e o valor 0 (zero), aspecto que deve ser corrigido pelos serviços. Apresenta-se um mapa de detalhe.

  • Àqueles números de suspensão provisória do processo aplicada em inquéritos, adiciona-se 677 suspensões aplicadas no TPIC de Lisboa em processo sumário, 353 das quais respeitam ao 1º trimestre.

  • Foram arquivados 84.932 inquéritos nos termos do artigo 277º do CPP. Este valor representa 77,8% dos inquéritos findos no semestre e acompanha tendencialmente a subida dos entrados. Ou seja, no ano passado em igual período arquivaram-se 77.128 e esse valor significou cerca de 74% das finalizações.

  • Os arquivamentos nos termos do artigo 280º do CPP foram agora 141, dos quais 86 respeitaram ao 1º trimestre. O valor de 141 é inferior ao verificado em igual período do ano passado, que foi de 207.

  • Houve ainda 8.181 inquéritos finalizados por outros motivos (sendo 3.895 do 1º trimestre).





c) PENDÊNCIAS Ver mapa completo e detalhado




  • Em 30 de Junho de 2008, a pendência global do Distrito era de 77.235, semelhante à que se existia no final do 1º trimestre que era de 77.430 inquéritos.

  • Aquela pendência representa 42%, face aos processos iniciados no ano de 2007 (184.109), o que ultrapassa o parâmetro de 30% definido para o Distrito.

  • Comparando com o 1º semestre de 2007, o valor era então de 37,9% (com 73.908 pendentes) e em igual período de 2006, o valor era 39,6% (75.394 processos pendentes)

  • Em 30 de Junho de 2008 estavam pendentes 13.410 inquéritos considerados antigos, ou seja, inquéritos com registo dos anos de 2006 e anos anteriores, contra um valor de 17.156 apurado a 31 de Março de 2008, o que significa 7.3% dos processos pendentes e 7, 2% do total dos iniciados no ano anterior.

  • Em igual período do ano passado os pendentes antigos representavam 8% do total dos pendentes e 8% dos iniciados em 2006.

  • Regista-se aqui a recuperação e o esforço de finalização dos processos antigos.




d) TEMPO DE RESPOSTA Ver mapa completo e detalhado




  • Em 30 de Junho de 2008, dos 77.235 inquéritos pendentes, 29.866 (38,6%) tinham mais de 8 meses, contra um valor de 31.945 (41,3%) verificado a 31 de Março de 2008.

  • Desses processos com mais de 8 meses, a sua maioria, isto é, 25.034 inquéritos (ou 32,4% dos pendentes) encontravam-se, não nos OPC, mas no MP. Este valor é inferior ao verificado no fim do 1º trimestre de 2008 (26.908 ou 34,8% dos pendentes) e no 1º semestre de 2007 (25.277, ou 34,2%), o que representa uma recuperação do tempo de resposta do Ministério Público no Distrito.

  • Em 30 de Junho de 2008 estavam conclusos, nos gabinetes dos magistrados, a aguardar despacho há mais de um mês, 4.325 inquéritos (contra 4.422 no fim do trimestre antecedente e contra 5.007 em igual período de 2007). De acordo com os parâmetros da PGDL este valor devia ser nulo. Representavam 5,6% dos processos pendentes. No final de 2007 o valor foi de 5,8% e em igual período de 2007, o valor fora de 6,8%.

  • Em 30 de Junho de 2008, nos serviços de apoio do Ministério Público existiam, a aguardar o cumprimento de despachos há mais de um mês, 26.091, contra 29.608 processos no fim do trimestre transacto e contra 79.038 em igual período do ano passado. Os processos a aguardar cumprimento respeitam a 716 acusações, 16.115 arquivamentos e 9.260 despachos interlocutórios.



e) QUALIDADE DA RESPOSTA (PROCESSOS ESPECIAIS, CONSENSO E OPORTUNIDADE) Ver mapa completo e detalhado




  • Sob a designação genérica de processos especiais, consenso e oportunidade integra-se a análise quantificada dos níveis de utilização de um conjunto diversificado de institutos e formas processuais, nos quais se inclui o artigo 16.º n.º 3 do CPP, a suspensão provisória do processo, o arquivamento com dispensa de pena e as formas de processo sumário, sumaríssimo e abreviado.

  • O Ministério Público requereu o julgamento com intervenção do tribunal singular, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º em 1.800 processos, dos quais 933 casos no 1º trimestre; decidiu-se pela suspensão provisória do processo, nos termos do artigo 281º do CPP em 1.803, dos quais 1.134 no 1º trimestre; deduziu acusação em processo abreviado em 1.087 inquéritos, 536 dos quais no 1º trimestre; requereu a aplicação de pena em processo sumaríssimo em 909 inquéritos, dos quais 458 no 1º trimestre; decidiu-se ainda pelo arquivamento com dispensa de pena ao abrigo do artigo 280º do CPP em 141, dos quais 86 casos no 1º trimestre.

  • Requereu julgamento sob a forma de processo sumário em 5.637, dos quais 2.915 casos no 1º trimestre, contra 5.831 em igual período do ano passado.

  • Aplicou a suspensão provisória do processo em processo sumário em 677 casos no TPICL, dos quais 353 no trimestre antecedente, valor que no 4º trimestre de 2007 foi de 275 e no 3º trimestre de 2007 foi de 398. Estes dados estão disponíveis apenas para o TPIC de Lisboa e para os períodos indicados.

  • Aqueles valores do ponto 2., no seu conjunto e nesta óptica, significam 11% das finalizações de inquéritos no semestre, valor ligeiramente inferior ao verificado em igual período do ano transacto (12,3%).




f) FENÓMENOS CRIMINAIS Ver mapa completo e detalhado




  • Recolheu-se informação sobre fenómenos criminais, designadamente os descriminados na Lei de Política Criminal.

  • Os mapas respeitam ao 1º trimestre, ao 2º trimestre e ao somatório de ambos, que constitui o 1º semestre de 2008.

  • A violência relacionada com a comunidade escolar averbou 34 registos no 1º trimestre e 23 no 2º trimestre, com um total de 57 casos, com maior incidência no Círculo de Almada, que tem 21 casos em 57.

  • A violência contra profissionais de saúde averbou 6 inquéritos, 4 deles com registo do 1º trimestre.

  • Os casos de violência contra idosos somam o total de 51 inquéritos, 22 do 1º trimestre e 29 do 2º trimestre.

  • As infracções estradais diminuíram relativamente no 2º trimestre: no 1º trimestre somaram 2.913 casos, no 2º, 2.079 casos, perfazendo 4.992 casos.

  • Novos inquéritos na área da corrupção e outros crimes afins foram 577, dos quais 203 no 2º trimestre e 374 no 1º trimestre.



g) PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL Ver mapa completo e detalhado



No final deste primeiro semestre de 2008 estavam registados um total de 74 (setenta e quatro) inquéritos arquivados por prescrição do procedimento criminal. Uma parte significativa desses casos de prescrição (quarenta e seis) deveu-se à circunstância de o procedimento criminal estar já prescrito à data em que foi feita a participação tardia ao Ministério Público.

A única situação grave de atrasos de despachos por parte de magistrados ocorreu na Comarca de Loures, num quadro já identificado, que originou a adopção de medidas em sede disciplinar e de gestão.

h) NOTAS DE SÍNTESE


  • Os mapas que serviram de base a esta análise consentem outras leituras e maior nível de especificação. Ficam, por isso, disponíveis em anexo.

  • Subiu, com algum significado, o número de novos processos entrados. O valor percentual da pendência aumentou.

  • Ainda assim, o Distrito faz frente ao volume das entradas, conseguindo, no período, finalizar mais processos do que os iniciados. No conjunto, há uma preocupação de contenção quantitativa.

  • Há também uma recuperação no tempo de resposta, que parece evidenciar-se pelo facto de haver menos processos antigos pendentes e menos processos pendentes há mais de 8 meses, o que parece satisfazer um dos aspectos do desígnio da recente reforma.

  • O cumprimento das novas orientações em matéria de aplicação de formas processuais simples e consensuais na média e pequena criminalidade - designadamente, o arquivamento com dispensa de pena e a suspensão provisória do processo - não está, todavia, a merecer ainda a atenção desejada. Reitera-se que se nota grande disparidade entre as comarcas ou serviços, que oscilam entre os 14,55% e o valor 0 (zero), aspecto que deve ser corrigido.

  • A recuperação do estado dos serviços mantém o sentido positivo, já verificado no trimestre anterior.





6. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOUTRAS JURISDIÇÕES

A associação da imagem do Ministério Público à investigação e ao exercício da acção penal tem facilitado um movimento de 'ocultação' de outras faces da sua intervenção processual em áreas tão importantes como o direito civil, o direito de família e de menores e o direito laboral.

Essa intervenção é tanto mais relevante quanto se situa no cerne da protecção de direitos fundamentais como a identidade pessoal, a protecção da infância, o desenvolvimento da personalidade, a segurança no emprego, o ambiente ou a qualidade de vida, com projecção concreta na investigação oficiosa da paternidade, na aplicação de medidas de promoção e protecção a acrianças e jovens em risco, no patrocínio oficioso dos trabalhadores e seus familiares ou na intervenção em defesa do ambiente.

Paralelamente o Ministério Público representa, em juízo, relevantes interesses patrimoniais do Estado e, ainda no âmbito dos interesses difusos, intervém em juízo em defesa do património cultural e dos direitos dos consumidores.

6.1 Jurisdição de Família e Menores Ver mapas completos e detalhados



Jurisdição associada a uma vocação histórica do Ministério Público, a representação e defesa dos incapazes e em que se dá concretização a direitos fundamentais, como a identidade pessoal, a protecção da infância, ou o desenvolvimento da personalidade, tem conhecido, nos últimos anos, evolução significativa.

A informação estatística disponível aponta para uma capacidade de resposta ainda aquém das necessidades, ainda que, no que respeita a muitos dos items referenciados, se registe uma tendência no sentido do encerramento de mais processos do que os entrados.

Em matéria de acções tutelares cíveis e incidentes foram movimentados um total de 30 353 processos, sendo 22 881 vindos do ano anterior e 7 472 entrados no semestre.

Findaram 8 650. Um número significativo destes processos (26 279) tem como objecto a regulação do exercício do poder paternal. Nesta rubrica inscrevem-se ainda as acções de alimentos, que registaram um movimento total de 1 256 (com 535 a findar no semestre) e os processos de adopção, com um total de 332 movimentados no semestre e 129 findos.

Foram movimentadas 1592 averiguações oficiosas de paternidade, 514 das quais entradas durante o semestre. Findaram no semestre 676 averiguações. Em 301 casos verificou-se a perfilhação, 184 averiguações foram consideradas inviáveis e 106 foram remetidas para propositura de acção de investigação.

A importância da intervenção do Ministério Público na jurisdição da família e menores alterou-se qualitativamente na última década, com o reforço considerável do papel desta magistratura ao nível do sistema de protecção de Crianças e Jovens. Esse factor deve determinar um empenhamento mais comprometido tanto no que se refere à promoção e protecção como à área tutelar educativa.

No que respeita à promoção e protecção foram movimentados no semestre 3 717 processos, sendo 1 102 iniciados no semestre. Destes, 1 060 foram desencadeados por iniciativa do Ministério Público. Findaram 988 processos. Em termos numéricos Lisboa regista 1348 movimentados, seguida de Loures, com 530, de Sintra, com 441 e do Seixal com 367. O Seixal evidenciou grande capacidade de finalização, com 187 findos, seguido de Sintra, com 102 e de Cascais, com 101. Lisboa findou 266.

O Distrito movimentou 4 023 inquéritos na área tutelar educativa, sendo 2 477 entrados no semestre. Dos inquéritos movimentados ressaltam, em termos numéricos, Lisboa com 1 872, Sintra, com 637, Cascais com 317 e o Seixal, com 302. Lisboa findou 1005 inquéritos, Sintra 432, Cascais 144 e o Seixal 178. Assinala-se, no que respeita a finalizações, o caso de Ponta Delgada, que encerrou 147 inquéritos num universo de 238 movimentados.

Não existem dados fiáveis sobre atendimento do público na totalidade do Distrito. A relevância desse vector justifica que se trabalhe na construção de um modelo com capacidade de apreensão da prestação do Ministério Público em matéria de atendimento, tanto na perspectiva quantitativa como na qualitativa.

Ainda na área de família e menores, a 1ª instância debateu questões que foram vertidas em documento consultável na página pública e no SIMP. O debate foi desenvolvido entre magistrados da 1ª instância de todo o Distrito, que reuniram em Lisboa, formando o embrião de uma rede na área de família e menores.



6.2 Jurisdição Laboral Ver mapas completos e detalhados



Na área laboral, deve destacar-se a importância da resolução consensual de litígios, seja em matéria de acidentes de trabalho, seja no respeitante ao contrato individual de trabalho assegurada pelo Ministério Público e que permite alcançar soluções em tempo útil para os trabalhadores.

Em matéria de acidentes de trabalho o Ministério Público procedeu a 2 873 tentativas de conciliação, sendo 1 222 em Lisboa, 310 em Sintra, 224 em Almada, 190 em Vila França de Xira e 168 no Barreiro. Apresentou 785 requerimentos para actualização de pensões, 248 dos quais em Loures e 193 em Lisboa. Durante o semestre foram movimentados 7 149 processos por acidentes de trabalho, 2 697 dos quais iniciados no semestre. Destes, em 62 casos estavam em causa acidentes de trabalho mortais. Findaram na fase conciliatória, sob a égide do Ministério Público, 2 130 processos e 1264 na fase contenciosa. Iniciaram-se no semestre 8 processos por doenças profissionais.

No que respeita à representação dos trabalhadores no âmbito do contrato individual de trabalho o Ministério Público teve intervenção em 2 094 acções, sendo 547 instauradas no semestre. Em Lisboa foram movimentadas 975 acções, em Vila Franca de Xira 639, nas Caldas da Rainha 103 e em Sintra 86.

Ainda na jurisdição laboral e no segmento contrato individual de trabalho, o Ministério Público representou o Estado em 91 acções.

O atendimento ao público, que em regra precede a intervenção processual do Ministério Público tem, na área laboral, uma expressão significativa: 3701 registos. Em Lisboa, por exemplo, o atendimento está programado para a 2ª, 4ª e 6ª, com agendamento de 20 pessoas por dia, o que equivale ao atendimento de 60 pessoas por semana. No semestre Lisboa registou 1 402 atendimentos, o Barreiro 780, Torres Vedras 352, o Funchal 307 e Vila Franca 194.

O Ministério Público recebeu um total de 1 703 pedidos de patrocínio, tendo recusado 71 e aceite os restantes 1 632. Em Lisboa assumiu o patrocínio em 851 casos, em Sintra em 122 casos, em Vila Franca em 114 casos e em 112 casos nas Caldas da Rainha.

Um vector importante na jurisdição laboral é o das contra-ordenações, que assegura melhores níveis de organização nas empresas e melhores condições de higiene e saúde no trabalho. Foram movimentados no semestre 741 recursos de contraordenação, tendo findado 454. Vila Franca regista o movimento máximo, com 283 recursos, seguida de Lisboa, com 134 e do Funchal com 104.



6.3 Jurisdição Cível Ver memorando de detalhe



O contencioso patrimonial do Estado a cargo do Ministério Público envolve verbas muito avultadas, matérias de complexidade e melindre social, implicando, por parte desta magistratura, um grande empenhamento na qualificação técnica e estruturas de acompanhamento e monitorização permanentes.

Na actividade corrente de intervenção do Ministério Público em representação do Estado, como autor, destaca-se a propositura de acções com fundamento em responsabilidade civil por acto ilícito ou pelo risco, decorrente de acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos do Estado - Forças Militares; a propositura de acções na sequência de concessão de indemnização, pelo Estado a vítimas de crimes violentos, por solicitação da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes Violentos, com fundamento em sub-rogação nos direitos dos lesados, contra o autor dos actos intencionais de violência e pessoas com responsabilidade meramente civil, nos termos do DL nº 423/91 de 30/VIII (artºs 1º e 9º); · Acções executivas para cobrança de créditos devidos a entidades públicas - v.g. Registo Nacional de Pessoas Colectivas, por serviços prestados e não pagos e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros por repatriamento de cidadãos nacionais para Portugal.

De assinalar, os processos de liquidação de herança vaga em benefício do Estado (artº 1132º do CPC), no âmbito dos quais são declaradas vagas para o Estado as heranças jacentes em que não são conhecidos os sucessores.

O valor global (indicador) das acções a propor pelo Ministério Público em representação do Estado ronda os trezentos mil euros.

O Ministério Público intervém, ainda em representação do Estado, em contenciosos vários em que este é réu, nomeadamente o contencioso relativo às nacionalizações, às privatizações, à descolonização, em acções de despejo, em acções de responsabilidade civil fundada em erro judiciário ou em deficiente funcionamento da justiça.

Neste semestre terminaram oito acções com intervenção do Ministério Público, que obteve vencimento em sete, tendo a oitava terminado por transacção. Numa dessas acções era peticionada uma verba aproximada dos dez milhões de Euros.

No final do primeiro semestre de 2008 o Ministério Público no Distrito de Lisboa assumia a representação do Estado, como réu, num contencioso envolvendo interesses patrimoniais superiores aos 700 milhões de Euros.

A intervenção do Ministério Público no contencioso patrimonial do Estado, pelo seu elevado grau de especialização e pela qualidade dos protagonistas regista tem tido resultados altamente positivos, registando taxas de sucesso superiores a 70%.

Ainda na área cível o Ministério Público teve no primeiro semestre de 2008 uma intervenção relevante em matéria de interesses difusos. Em Lisboa foram instaurados quatro processos no âmbito das cláusulas contratuais gerais, um no da defesa do ambiente e quatro providências cautelares no âmbito da defesa da comunidade/saúde/ ambiente. Estão em preparação outras intervenções relevantes no domínio da defesa do consumidor.



7. Procuradoria-Geral Distrital

Na Distrital, iniciou-se uma metodologia de discussão, entre o colectivo de procuradores-gerais adjuntos, de questões novas suscitadas nos recursos, com o objectivo de criar sentidos de uniformidade nas promoções do Ministério Público. As actas das reuniões são disponibilizadas no SIMP. De outra parte, para permitir a especialização e aprofundamento do saber, temas de maior diferenciação, como o dos mercados e regulação, estão atribuídos a magistrado determinado.

Na procura de uma maior aproximação entre os magistrados em funções nos círculos e na sede, procedeu-se a análise conjunta dos resultados do primeiro trimestre em reunião alargada envolvendo todos os coordenadores nos Círculos e os procuradores adjuntos responsáveis pela respectiva supervisão.

Os processos de reorganização encetados no Funchal e em Sintra têm sido acompanhados com grande proximidade. Os resultados do Funchal, aferidos pela melhoria da qualidade da resposta e pela notável redução de pendências ao nível dos inquéritos, confirmam a validade da aposta feita. Em Sintra, dificuldades relacionadas com a mobilidade de magistrados, com a insuficiência de resposta dos serviços de apoio e com a insegurança associada às mudanças a ocorrer no quadro do mapa judiciário, não permitiram que fossem alcançados resultados tão favoráveis. Ainda assim, espera-se que com alguns ajustamentos e com o preenchimento de vagas no recente movimento de magistrados se consiga atingir as metas propostas. Em Loures aguarda-se o reforço de oficiais de justiça, previsto para Setembro, ao mesmo tempo que decorre já um processo de recuperação dos registos em atraso.

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Insira no SIMP e divulgue através da página desta Procuradoria-Geral Distrital.



        Lisboa, 23 de Julho de 2008


        A Procuradora-Geral Distrital


        Francisca Van Dunem



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