Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Assunto Frase
Espécie
   Ver todos
    Docs. da PGD
18-01-2007   Actividades da PGDL
INQUÉRITOS - ANÁLISE DA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANO 2006
Intervenção do Ministério Público na Fase de Inquérito - Análise da actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no ano de 2006. Breves notas.






Introdução

A - Inquéritos iniciados

B - Inquéritos findos

C - Pendências gerais

D - Pendências de processos antigos

E - Atrasos

F - Institutos da consensualização

G - Notas finais







INTRODUÇÃO



Em 17 de Janeiro de 2006 fez-se análise relativa ao ano de 2005, com objecto semelhante àquela que neste documento se vai fazer.

Para facilitar comparações, neste se utilizará idêntica sistemática, aproveitando até, quando for possível, o escrito anterior, o que não deve merecer, por conseguinte, admiração.

Vão-se utilizar dados provisórios, aqueles recebidos das circunscrições, por consequência susceptíveis de alteração posterior, sendo certo que as diferenças não virão a ser significativas.

A provisoriedade dos dados e susceptibilidade de variação futura em muito são devidas à incapacidade do sistema informático dos tribunais (e serviços do Ministério Público) de produzir automaticamente a indispensável informação.

Mesmo com estes condicionalismos e no pressuposto de que os dados definitivos não serão significativamente diversos é importante proceder-se à análise, o que se passa a fazer:





A – INICIADOS Ver mapa completo e detalhado




  1. Mesmo com estes condicionalismos e no pressuposto de que os dados definitivos não serão significativamente diversos é importante proceder-se à análise, o que se passa a fazer:

  2. Do número de inquéritos iniciados, 69.778 foram contra agentes desconhecidos, ou seja estes inquéritos representam cerca de 36% dos iniciados; este valor percentual é inferior ao de anos e períodos anteriores.

  3. Os crimes contra as pessoas representaram cerca de 23% dos iniciados; os crimes contra o património representaram cerca de 54%; os crimes contra a vida em sociedade representaram cerca de 6%; os crimes contra o Estado representaram cerca de 2%; os crimes de cheque sem provisão representaram cerca de 3%; os crimes de tráfico de estupefacientes representaram cerca de 1%; outros crimes representaram cerca de 11%.

  4. Atendendo à natureza dos crimes, onde os inquéritos contra agentes desconhecidos atinge maior significado, é nos crimes contra o património. Na verdade, os inquéritos contra desconhecidos, em crimes contra o património, atinge cerca de 31% do total de iniciados (os inquéritos contra desconhecidos de todos os outros crimes representam cerca de 5% do total de iniciados); os inquéritos contra desconhecidos por crimes contra o património representam cerca de 57% dos inquéritos tendo esta natureza de crimes por objecto.

  5. Para melhor percepção dos dados, numa perspectiva evolutiva, convém deixar consignado o seguinte: Houve aumento nos inquéritos iniciados, relativamente ao ano de 2005 (mais 4.388); nos outros factores referenciados, nomeadamente as percentagens de desconhecidos e de natureza da criminalidade participada, ocorreram aqui e além ligeiras variações, o que consente afirmar que nesta perspectiva o ano de 2006 não se distancia do ano de 2005.









B – FINDOS Ver mapa completo e detalhado




  1. No ano de 2006 findaram-se 193.805, ou seja menos 1.368 que os iniciados no ano.

  2. As acusações representaram cerca de 14% dos inquéritos findos; os despachos de arquivamento representaram cerca de 76% dos findos; os findos por outros motivos representaram cerca de 8%.





C – PENDÊNCIAS GERAIS Ver mapa completo e detalhado




  1. A pendência global do Distrito Judicial de Lisboa em 31.12.006 situou-se em 82.327 (+ 1.368 que em igual data do ano de 2005).

  2. A pendência global em 31.12.006 representa cerca de 42% do número de inquéritos iniciados no ano.

  3. A percentagem diminuiu no seu valor, relativamente a 2005, embora em montante reduzido (um ponto percentual); de todo modo a situar-se, ainda, indesejavelmente, acima dos 40%.

  4. Neste factor de análise, continua-se distante do resultado desejável; a pendência deveria situar-se em valores próximos dos 60.000.





D – PENDÊNCIAS DE PROCESSOS ANTIGOS Ver mapa completo e detalhado




  1. Adoptando um critério pragmático, vêm-se considerando processos antigos aqueles com registo de anos anteriores ao corrente e imediatamente anterior.

    Para efeitos desta análise consideram-se antigos os inquéritos com registos dos anos de 2004 e anteriores.

  2. Em 31.12.2006 estavam pendentes 11.579 inquéritos antigos.

  3. O número de inquéritos antigos pendentes representa cerca de 6% do número de iniciados no ano.

  4. Também aqui sobra caminho a trilhar, pois que o número de inquéritos antigos pendentes deveria (e poderia) ser inferior a 3.900 (cerca de 2% dos iniciados).

  5. Inquéritos com registo do ano de 2005 ainda ficaram pendentes 16.603, um número a situar-se nos 9% dos iniciados no ano.





E – ATRASOS Ver mapa completo e detalhado




  1. Neste ponto da análise considerar-se-ão de um lado os atrasos nos magistrados de outro nos funcionários.

  2. Em 31.12.006 existiam 6.067 inquéritos conclusos aos magistrados, carecendo de despacho há mais de um mês, o que representa significativo agravamento da situação relativamente a igual data de 2005 (+ 770).

  3. Somente os Círculos Judiciais de Almada, e Cascais aparecem com a situação normalizada (nenhum processo a carecer de despacho há mais de um mês) todos os outros apresentam atrasos de maior ou menor significado.

  4. A situação, sendo sempre inaceitável, é mais preocupante nos Círculos de Angra do Heroísmo (2.566, destes 120 em Angra do Heroísmo, 960 na Horta, 568 na Praia da Vitória e 902 em S. Roque do Pico); Barreiro (216, deles 181no Montijo); Ponta Delgada (454, deles 383 em Ponta Delgada); Sintra (356); Torres Vedras (593, dos quais 372 na Lourinhã e 207 em Torres Vedras); Lisboa (1.710, deles 1.705 no DIAP).

  5. Reserva-se para nota final referência aos quadros legais de magistrados, o que é em grande parte explicativa do acabado de referir.

  6. Nos serviços de apoio (funcionários), em 31.12.006 eram 87.792 os inquéritos a carecerem de cumprimento dos respectivos despachos (469 de acusação, 78.170 de arquivamento e 9.153 instrumentais), o que significa que a situação piorou relativamente a igual data de 2005 (+ 58.511).

  7. Todos os círculos judiciais, com excepção do de Cascais, têm processos com despachos por cumprir, nos serviços administrativos, o que é deveras significativo.

  8. Os atrasos nos serviços de apoio são bastante preocupantes, porquanto solicitações várias dirigidas à Direcção-Geral da Administração da Justiça, acompanhadas de notas indicativas de atrasos, não tiveram a resposta desejada, mantendo-se uma situação inadmissível.

  9. Sabido sendo que em muitos casos há empenho e dedicação dos funcionários o resultado negativo tem de ser imputado à inadequação dos respectivos quadros, o que tem sido objecto de comunicações à Direcção-Geral da Administração da Justiça.

  10. Também para nota final se reserva referência aos quadros legais de funcionários.





F – INSTITUTOS DA CONSENSUALIZAÇÃO Ver mapa completo e detalhado




  1. Consideram-se, para efeitos desta análise, institutos da consensualização, a suspensão provisória do processo, o processo sumário, o processo abreviado, o processo sumaríssimo, a utilização do art. 16.º n.º 3 do C. P. Penal e também os arquivados com dispensa de pena (nos termos do art. 280.º do CPP).

  2. O número de casos tratados nestes institutos foi de 20.022.

  3. Há anos que se vem desafiando os magistrados do Distrito Judicial para maior aplicação destes institutos.

    No ano de 2006 os resultados globais foram muito semelhantes aos de 2005.

    É desejável e possível obterem-se melhores resultados.

  4. E mais uma vez se insiste na desejabilidade de maior frequência de utilização destes institutos, pelas três ordens de razões que se vêm apontando e que aqui se repetem:



    • Utilizando os institutos, quando verificados os seus pressupostos, cumpre-se a lei;

    • Do uso mais frequente (por possível e legalmente previsto) desses institutos decorre maior qualidade da Justiça;

    • Com o uso mais frequente dos institutos diminui-se a pressão nos julgamentos, assim se dando indirecto contributo para superar a crise que na área criminal se verifica.



  1. Para concluir pela real possibilidade de se verem usados com mais frequência os institutos, é suficiente constatar que nas várias circunscrições não há tendencial uniformidade de utilização. Certo é, porém, que a igualdade da Justiça para todos os cidadãos, exige uma tendencial uniformidade no uso dos institutos.

  2. O número de suspensões provisórias do processo, em 2006, situou-se em 2.187; (em 1999 foram 472; em 2000, 690; em 2001, 1003; em 2002, 1.438; em 2003, 1373; em 2004,1575; em 2005, 2.103). É insignificante o número de inquéritos que não obteve concordância do Juiz de Instrução (12).

  3. O número de processos sumários, em 2006, foi de 8.668 (em 2000 chegaram a 7.859; em 2001, 6.210; em 2002, 9.596; em 2003, 10.391; em 2004,9.478; em 2005, 8.341).

    Do número de processos em que foi requerido o julgamento em processo sumário, 989 foram remetidos para tramitação sob outra forma processual.

  4. Produziram-se, em 2006, 3.673 acusações em processo abreviado (em 2002 foram 2.911; em 2003, 3.264; em 2004,3.070; em 2005, 3.174). Foi requerida a instrução em 7 processos (em 2002 foram 60; em 2003, 43; em 2004, 28; em 2005, 14).

    É certo que persiste ainda a prática de, na marcação do julgamento se tratar o processo abreviado como se comum fosse. Apesar disso, crê-se não se dever desincentivar o uso do instituto.

  5. No ano de 2006 foi requerida aplicação de pena em sumaríssimo em 2.149 processos (em 2000 o número situou-se em 569; em 2001, 1.130; em 2002, 1.250; em 2003, 1.609; em 2004, 1863; em 2005, 2.035).

    Não foi significativo o número de processos em que o juiz rejeitou o requerimento e procedeu ao seu envio para a forma comum (40 processos - em 2002 foram 39, em 2003 foram 38, em 2004 foram 60, em 2005, 33).

    Foi reduzido o número de casos em que o arguido deduziu oposição (em 79 processos, quando em 2002 tivera sido em 10, em 2003 em 24, em 2004 em 41, em 2005 em 53).

  6. Foi utilizado o disposto no Art. 16.º n.º 3 do C. P. Penal em 3.007 processos acusados (em 2002, 2.172; em 2003, 2.736; em 2004, 3060, em 2005, 3.026).

  7. Foram 338 os processos arquivados com dispensa de pena, nos termos do disposto no artigo 280.º do C. P. Penal.





G – NOTAS FINAIS



  1. Os mapas que se juntam a este documento analítico consentem outras análises, designadamente ao nível das várias circunscrições do Distrito Judicial.

  2. Supra, nos pontos E.5 e E.10 anunciou-se referência aos quadros legais de magistrados do Ministério Público e de funcionários de Justiça, como explicativa de atrasos, sendo-o também da não obtenção de melhores resultados.

  3. Os quadros legais de magistrados do Ministério Público são de 1999, sem alterações posteriores. Sendo eles calculados, com dados estatísticos de 1998, estes respeitantes ao tema em análise, revelam um agravamento nas entradas de inquéritos no Distrito Judicial de Lisboa próximo dos 30%. Em 1998 iniciaram-se 153.342 inquéritos, em 2006 atingiu-se o número de 195.173.

  4. Os quadros legais de funcionários do M.ºP.º revelam igual defeito, para idênticas circunstâncias a que acresce terem sido logo de início subdimensionados e em muitas circunscrições nem sequer se mostrarem totalmente preenchidos. A situação é grave, como evidencia o número de processos por cumprir (são 87.792). Espera-se que a Direcção-Geral da Administração da Justiça faça a intervenção que há muito e por diversas vezes lhe vem sendo solicitada.

  5. Vêm-se verificando dificuldades, por parte de órgãos de polícia criminal, especialmente em algumas circunscrições, em dar resposta atempada, nas investigações, o que também se repercute na prestação nesta área dos inquéritos

  6. Sem prejuízo de outros modos de divulgação, para facilitar esta e para dar significado ao princípio da transparência no sistema de administração da Justiça, este documento fica disponível na INTERNET, na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a que se acede por www.pgdlisboa.pt.


Lisboa, 18 de Janeiro de 2007



        O Procurador-Geral Distrital


        (João Dias Borges)



   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa