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27-07-2006   Actividades da PGDL
PRESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS DO TRABALHO DO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA - ANO 2006 - 1º SEMESTRE
Análise sobre a prestação do Ministério Público nos Tribunais do Trabalho do Distrito Judicial de Lisboa durante o 1.º semestre de 2006. Breves notas.





PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

ACTOS DIVERSOS

ACÇÕES EXECUTIVAS INSTAURADAS PELO MP

RECURSOS

RECURSOS DE IMPUGNAÇÃO EM PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO

ACÇÕES COMUNS LABORAIS (DECLARATIVAS) COM INTERVENÇÃO DO MP

PROCESSOS POR ACIDENTES DE TRABALHO

PROCESSOS ESPECIAIS: DOENÇAS PROFISSIONAIS E OUTROS

PROCESSOS POR ACIDENTES DE TRABALHO - ACTIVIDADE DO MP (FASES CONCILIATÓRIA E CONTENCIOSA)

CONCLUSÕES




INTRODUÇÃO



Vem do ano de 2004 a metodologia de elaborar relatórios periódicos e individuais de actividade, pelos magistrados do Ministério Público, colocados nos tribunais de trabalho do Distrito Judicial de Lisboa.



Esses relatórios têm suscitado análises na PGD de Lisboa, com divulgação pelos magistrados, algumas utilizando a página na Internet.



Em 2005 alteraram-se as regras que regulavam a feitura dos relatórios anuais do Ministério Público, com especial incidência nos mapas estatísticos (vide circular 3/2005 de 16 de Junho, da Procuradoria-Geral da República). Em sequência, o modelo de relatório periódico e individual, que era usado no Distrito Judicial de Lisboa, também sofreu adaptações, acolhendo a lógica imperante nos novos mapas.



A análise a que se está a proceder utiliza os dados transmitidos com os novos modelos de relatório periódico e individual, o que traz como consequência não ser fácil comparação total com os dados considerados em anteriores análises, nomeadamente as constantes dos memorandos 14/004 de 12 de Novembro de 2004 e 6/05 de 2 de Fevereiro de 2005.



Este memorando usa os dados transmitidos pelos magistrados, após terem sido arrumados em nove quadros que a ele seguem.



Esses quadros respeitam a : Processos Administrativos; Actos Diversos; Acções Executivas instauradas pelo Ministério Público; Recursos; Recursos de Impugnação em Processos de Contra-Ordenação; Acções Comuns Laborais (Declarativas) com intervenção do Ministério Público; Processos por Acidentes de Trabalho; Processos especiais; Doenças Profissionais e outros; Processos por Acidentes de Trabalho -Actividade do Ministério Público (Fases Conciliatória e Contenciosa).



No Distrito Judicial de Lisboa são onze os tribunais de trabalho, sediados nas comarcas cabeça de outros tantos círculos judiciais: o círculo de Angra do Heroísmo não têm tribunal de trabalho, ficando a competência laboral pulverizada pelas sete comarcas que o compõem; o círculo/comarca da Amadora não tem ainda instalado tribunal de trabalho, por isso, a respectiva área territorial cabe na comarca/círculo de Lisboa; o círculo/comarca de Oeiras, também sem tribunal de trabalho, tem a respectiva área territorial abrangida pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa.



Os onze tribunais de trabalho têm um quadro legal de 27 magistrados do M.º P.º , quinze deles pertencente ao de Lisboa, dois em cada um dos de Almada e Loures, todos os outros (Barreiro, Caldas da Rainha, Cascais, Funchal, Ponta Delgada, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira) têm cada um, um magistrado.



Interessante será referenciar também, o quadro de oficiais de justiça, dos serviços do Ministério Público nos tribunais de trabalho, mesmo da forma global, sem pormenorizar cada um. Isto se faz pela razão de noutros documentos afirmarmos, frequentemente, que os funcionários afectos ao Ministério Público são em número insuficiente. Ora, nos onze tribunais do trabalho, a um quadro legal de 27 magistrados, corresponde um quadro legal de 57 oficiais de justiça (1 secretário técnico, 1 técnico de justiça principal, 27 técnicos de justiça adjuntos e 28 técnicos de justiça auxiliares), nem sempre com total preenchimento.



Na análise dos principais campos de actividade do Ministério Público, sempre se considerará o distrito judicial como unidade, podendo proceder-se semelhantemente relativamente a cada tribunal, com base nos quadros em anexo.



Assim:





PROCESSOS ADMINISTRATIVOS



No semestre em apreço movimentaram-se 4.452, dos quais 2.258 foram os iniciados; com base neles intentaram-se ou contestaram-se 340 acções/providências judiciais; bom número destes processos acompanha acções iniciadas.



ACTOS DIVERSOS



O Ministério Público cumpriu 167 cartas precatórias/rogatórias e atendeu mais de 3.000 pessoas que aos seus serviços se dirigiram para tratarem de seus problemas judiciários.



ACÇÕES EXECUTIVAS INSTAURADAS PELO MP



No semestre movimentaram-se 5.930 acções executivas, o maior número (4.148) referentes a execuções por custas, multas e coimas; tendo-se iniciado 793 destas, naturalmente, o maior número (564) também eram execuções por custas, multas e coimas.



RECURSOS



Foram 108 os recursos interpostos; em 48 deles o M.º P.º figurou como recorrente, nos restantes 60 apresentou-se como recorrido.



RECURSOS DE IMPUGNAÇÃO EM PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO



Movimentaram-se 1229 destes processos, 413 deles iniciados no semestre; findaram-se mais destes processos, que o número de iniciados.





ACÇÕES COMUNS LABORAIS (DECLARATIVAS) COM INTERVENÇÃO DO MP



Movimentaram-se 2823 destes processos, deste número sendo 625 os iniciados.



PROCESSOS POR ACIDENTES DE TRABALHO



Estes processos têm um especial significado na actividade do Ministério Público, pois que a ele cabe conduzi-los na fase conciliatória.



Movimentaram-se 8033, contabilizando-se nos iniciados 2.409.



De entre os iniciados, um número sugestivo (que nem o será tanto em termos judiciários, antes como alerta para outras entidades a quem compete enfrentar o problema dos acidentes de trabalho) é aquele respeitante a acidentes mortais. Foram 72 os acidentes de trabalho que tiveram como resultado a morte do trabalhador. Supera o âmbito da análise a que se está a proceder, formular juízo de valor sobre o número mencionado, tanto mais que o único de que se dispõe como referência, reporta-se a todo o ano de 2005, então sendo o de 166.



As estatísticas têm o condão de, de quando em vez, nos interpelarem para as realidades que nos estão próximas, às quais nem sempre damos atenção. Esta é a nota que poderia/deveria ser de pé de página, mas que aqui se dá importância, como um alerta à magistratura do Ministério Público que desenvolve sua actividade na jurisdição laboral.



PROCESSOS ESPECIAIS: DOENÇAS PROFISSIONAIS E OUTROS



No presente esta natureza de processos perdeu o significado que no passado já teve. Movimentaram-se 46 processos.





PROCESSOS POR ACIDENTES DE TRABALHO - ACTIVIDADE DO MP (FASES CONCILIATÓRIA E CONTENCIOSA)



Merece especial realce as 2.583 tentativas de conciliação que ocorreram no período em apreço; os requerimentos para junta médica foram 329, enquanto aqueles para actualização de pensão foram 433; foram 107 os pedidos de revisão de incapacidade/pensão; contabilizaram-se 1.450 outras intervenções.



ALGUMAS CONCLUSÕES




    1. A crónica deficiência do sistema informático, no mundo judiciário, não facilita análises da natureza da que se vem fazendo. Os dados quantitativos são colhidos com voluntarismo, mas não garantem o desejável rigor e são, eventualmente, distorcidos por critérios nem sempre uniformes.


    2. A prestação do Ministério Público na jurisdição laboral, é de extraordinária importância para as respostas do sistema de justiça, nomeadamente encarando o ponto de vista do cidadão. Será incompreendida, aqui e além desvalorizada, frequentes vezes a gerar propósitos de a afastarem.


    3. Na jurisdição laboral, será excessiva a afirmação de o sistema de justiça, responder de modo eficiente; mas já o não será dizer que a falada 'crise da justiça'não é primordialmente alimentada na área laboral.




*



Este MEMORANDO terá divulgação na página da PGD na Internet e certamente suscitará análise cuidada, dos magistrados do Ministério Público, relativamente aos respectivos tribunais, o que não deixará de gerar energias renovadas, para melhorar a prestação de cada um, o que virá a reflectir-se na prestação do Ministério Público do Distrito Judicial de Lisboa.



Lisboa, 27 de Julho de 2006



O Procurador-Geral Distrital



(João Dias Borges)




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