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21-07-2005   Actividades da PGDL
PRESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS DE FAMÍLIA E MENORES. 1º SEMESTRE DE 2005
Análise sobre a prestação do Ministério Público nos Tribunais de Família e Menores do Distrito Judicial de Lisboa durante o 1.º semestre de 2005. Breves notas.
Processos administrativos
Acções executivas com intervenção do M.ºP.º
Recursos
Diligências e actos avulsos
Procedimentos do M.ºP.º previstos no Decreto-Lei n.º 272/2001
Acções tutelares cíveis e incidentes
Processos de promoção e protecção
Averiguações oficiosas de paternidade e de maternidade
Algumas conclusões/considerações

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INTRODUÇÃO

À semelhança do que já se fizera, no ano de 2004, para os tribunais do trabalho, no corrente ano se instituiu o método de elaboração de relatórios periódicos e individuais, na Jurisdição de família e menores, de forma a fazer-se o acompanhamento da evolução da prestação do Ministério Público, nesta jurisdição.

É um modo de evidenciar todo um trabalho de magistrados, quantas vezes não devidamente avaliado.

Faz-se a análise respeitante ao primeiro semestre do corrente ano, ressalvando erros decorrentes de não estarem suficientemente apurados os critérios de recolha e transmissão de dados estatísticos, com contributo significativo para os erros, a inexistência de sistema informático capaz de fornecer os elementos, automática e uniformemente.

Os dados transmitidos, pelos magistrados dos tribunais, foram tratados na Procuradoria-Geral Distrital e apresentam-se em quadros que ficam em anexo a este memorando,

Para boa leitura dos dados, nomeadamente para a percepção do volume de serviço, importa aqui deixar nota do número de magistrados do Ministério Público afectos aos tribunais de família e menores, até porque os dados em análise se reportam só a esses tribunais especializados, desprezados ficando aqueles de circunscrições em que esses tribunais não estão instalados, cabendo a matéria aos tribunais de competência genérica.

No Distrito Judicial de Lisboa estão criados e instalados nove tribunais de família e menores e que são os do Seixal (com competência na área do Círculo Judicial de Almada, que compreende as comarcas de Almada, Seixal e Sesimbra), do Barreiro (com competência na área do Círculo Judicial do Barreiro), Cascais (com competência alargada também ao círculo/comarca de Oeiras), Funchal (com competência no respectivo círculo judicial), Lisboa (com competência alargada, em parte, ao círculo/comarca de Amadora), Loures, Ponta Delgada (com competência no respectivo círculo judicial), Sintra, Vila Franca de Xira (com competência na área do círculo judicial).

O tribunal de Lisboa tem um quadro legal de 12 magistrados do Ministério Público; o de Sintra tem três; os de Seixal, Cascais e Loures têm dois; os restantes (Barreiro, Funchal, Ponta Delgada e Vila Franca de Xira) têm um magistrado.

Na análise dos principais campos de actividade do Ministério Público, vai considerar-se o distrito judicial como unidade, podendo proceder-se semelhantemente relativamente a cada tribunal, com base nos quadros em anexo.



PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (ver quadro com dados)

No semestre em apreço, movimentaram-se 3.662 processos desta natureza, tendo-se iniciado 1.852; foram propostas pelo Ministério Público 828 acções/providências judiciais e contestadas 124; ficaram pendentes, no final do período, 1.905 processos; destes, 1.327 para propor ou contestar acção/providência judicial.



ACÇÕES EXECUTIVAS COM INTERVENÇÃO DO M.ºP.º (ver quadro com dados)


No período em análise, movimentaram-se 417 destes processos, tendo sido iniciados 150; no final do semestre ficaram pendentes, em fase judicial, 289; a maior parte de processos iniciados respeitou a execuções por custas, multas e coimas.



RECURSOS (ver quadro com dados)


No semestre foram interpostos 51 recursos, neste número figurando o M.ºP.º como recorrente em 36.



DILIGÊNCIAS E ACTOS AVULSOS (ver quadro com dados)


Neste capítulo, com maior significado quantitativo, anotam-se as 1.120 pessoas atendidas, os 2.992 interrogatórios/inquirições/actos análogos, as 2.673 audiências preliminares/actos análogos e as 2.201 audiências de julgamento.



PROCEDIMENTOS DO M.ºP.º PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 272/2001 (ver quadro com dados)


Aqui bastará pôr em evidência os 581 procedimentos iniciados e os 564 findos, sem pedido de reapreciação judicial.



ACÇÕES TUTELARES CÍVEIS E INCIDENTES (ver quadro com dados)


No semestre em análise movimentaram-se 13.552 processos desta natureza, com os iniciados a serem 3.933; o grande volume de processos prende-se com a regulação do poder paternal e alimentos (11.596 os movimentados, sendo os iniciados em número de 3.302).



PROCESSOS DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO (ver quadro com dados)


Neste capítulo importará evidenciar que se movimentaram 2.435 processos, com os iniciados a situarem-se em 780; ficaram pendentes no final do período 1.710.



AVERIGUAÇÕES OFICIOSAS DE PATERNIDADE E MATERNIDADE (ver quadro com dados)


No semestre movimentaram-se 1.449 processos desta natureza, situando-se os iniciados em 589 (todos de averiguação de paternidade); dos 561 findos, 254 foram por perfilhação, 158 por inviabilidade e os restantes (149) terão sido remetidos ao tribunal (cível), para propor acção de investigação de paternidade/maternidade.



ALGUMAS CONCLUSÕES/CONSIDERAÇÕES

É sabido quanto o sistema jurídico português comete ao Ministério Público na defesa e representação dos menores. A tais competências legais vem de há muito a magistratura do Ministério Público dando resposta, com muito empenho e dedicação, superando tantas vezes grandes dificuldades, por carências que passam pelo não investimento nos indispensáveis meios.

Este documento, embora restrito a parte da actividade, crê-se que é suficientemente impressivo do muito que se faz, mas também do tanto que sobra para fazer, mesmo considerando que os dados nele consignados poderão aqui e além não primar por absoluta fidelidade.

É legítimo afirmar que, reconhecendo a existência de crise no sistema de Justiça, ela não se evidencia desmesuradamente nesta jurisdição, embora se deseje que também nela, até por evidentes razões, se deva investir em termos tais, que boa justiça e atempada se obtenha.

Este documento ficará disponível na página da Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, desejando-se que ele sirva, como instrumento de trabalho, aos magistrados do Ministério Público do distrito judicial, mas também concretizando e dando expressão ao “prestar contas” desta magistratura.

Lisboa, 21 de Julho de 2005

O PGD

(João Dias Borges)

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