Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Assunto Frase
Espécie
   Ver todos
    Docs. da PGD
18-07-2005   Actividades da PGDL
INQUÉRITOS - ANÁLISE DA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANO 2005 - 1º SEMESTRE
Intervenção do Ministério Público na Fase de Inquérito - Análise da actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no 1.º Semestre de 2005.

Introdução
A - Inquéritos iniciados
B - Inquéritos findos
C - Pendências gerais
D - Pendências de processos antigos
E - Atrasos
F - Institutos da consensualização
G - Nota final e explicativa



--------------------------------------------------------------------------------

INTRODUÇÃO

Em 27 de Abril de 2005 fez-se análise relativa ao 1.º trimestre de 2005; faz-se agora da evolução no 1.º semestre, com objecto e método semelhantes às de outras anteriores.

A falta de sistema informático capaz e a carência de funcionários afectos aos serviços do M.º P.º são factores marcantes na eventual menor fiabilidade dos dados, mas, mesmo com este condicionalismo e no pressuposto de que os dados reais não serão significativamente diversos, importa dar estas notas.




A – INICIADOS Ver mapa completo e detalhado

No semestre iniciaram-se 100.837, o que permite antever que os valores no final do ano se situarão próximo dos de 2004 (então se iniciaram 204.563).

Do número de inquéritos iniciados, 41.148 foram contra agentes desconhecidos, ou seja estes inquéritos representam cerca de 41% dos iniciados; valor percentual inferior ao do ano de 2004 (43%).

Os crimes contra as pessoas representaram cerca de 20% dos iniciados; os crimes contra o património representaram cerca de 55%; os crimes contra a vida em sociedade representaram cerca de 7%; os crimes contra o Estado representaram cerca de 3%; os crimes de cheque sem provisão representaram cerca de 5%; os crimes de tráfico de estupefacientes representaram cerca de 2%; outros crimes representaram cerca de 8%; (percentagens semelhantes às do primeiro trimestre e ano de 2004).

Atendendo à natureza dos crimes, onde os inquéritos contra agentes desconhecidos atingem maior significado, é nos crimes contra o património. Na verdade, os inquéritos contra desconhecidos, em crimes contra o património, atingem cerca de 35% do total de iniciados (os inquéritos contra desconhecidos de outros crimes representam cerca de 6% do total de iniciados); os inquéritos contra desconhecidos por crimes contra o património representam cerca de 63% dos inquéritos tendo esta natureza de crimes por objecto. Os valores referidos neste ponto são semelhantes aos do primeiro trimestre e dos do ano de 2004.

Poderá afirmar-se, com alguma segurança, que a criminalidade, quer na natureza quer no número não mostra acentuadas diferenças relativamente ao ano de 2004.




B – FINDOS Ver mapa completo e detalhado

No semestre findaram-se 109.584, ou seja mais 8.747 que os iniciados no mesmo período.

As acusações representaram cerca de 15% dos inquéritos findos; os despachos de arquivamento representaram cerca de 76% dos findos; os findos por outros motivos representaram cerca de 9%.

Topo
C – PENDÊNCIAS GERAIS Ver mapa completo e detalhado

A pendência global do Distrito Judicial de Lisboa em 30.6.005 situou-se em 76.363 ( - 8.500 que em 31.12.2004).

A pendência global em 30.6.005 representa cerca de 37% do número de inquéritos iniciados no ano de 2004 (número referência para todo o corrente ano).

A percentagem revela tendência estabilizadora, em sequência que passou a melhorar a partir de 1997 (89%), com os anos de 1998 e 1999, com 70% e 59% respectivamente; 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, com respectivamente 39%, 37%, 36%, 40% e 42%.

A pendência global deve (e pode) aproximar-se dos 30% do número de inquéritos iniciados, ou seja, considerando o ano de 2004 como referência, a pendência não deveria ser superior a 62.000; há que prosseguir no esforço na melhoria dos resultados.

Topo
D – PENDÊNCIAS DE PROCESSOS ANTIGOS Ver mapa completo e detalhado

Adoptando um critério pragmático, vêm-se considerando processos antigos aqueles com registo de anos anteriores ao corrente e imediatamente anterior.

Para efeitos desta análise consideram-se antigos os inquéritos com registos dos anos de 2003 e anteriores.

Em 30.6.2005 estavam pendentes 13.770 inquéritos antigos.

O número de inquéritos antigos pendentes representa cerca de 7% do número de iniciados no ano de 2004 (ano referência), três pontos acima do desejável.

Temos posto como plano/projecto de trabalho que em Janeiro a percentagem deveria situar-se dentro dos 8%; em 31 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro não deveria ser superior a 6%, 4%, 4% e 2% respectivamente.

Tem-se aqui um factor a carecer de especial atenção e empenho de todos os magistrados.

Topo
E – ATRASOS Ver mapa completo e detalhado

Neste ponto da análise considerar-se-ão de um lado os atrasos nos magistrados de outro nos funcionários.

Em 30.6.005 existiam 3.723 inquéritos conclusos aos magistrados, carecendo de despacho há mais de um mês, o que representa significativo agravamento relativamente a 31.12.2004 (+ 1.426 inquéritos).

Somente os Círculos Judiciais de Almada e Cascais aparecem com a situação normalizada (nenhum processo a carecer de despacho há mais de um mês) todos os outros apresentam atrasos de maior ou menor significado.

A situação, sendo sempre inaceitável, é mais preocupante nos Círculos de Angra do Heroísmo (972, dos quais 926 na Comarca da Horta), Barreiro (238, dos quais 216 na Comarca do Montijo), Funchal (308, dos quais 137 no Funchal e 133 em Santa Cruz), Ponta Delgada (225, dos quais 144 em Ponta Delgada e 81 na Ribeira Grande), Sintra (811) e Lisboa (1.056 no DIAP).

Reserva-se para nota final referência aos quadros legais de magistrados, o que é em grande parte explicativa do acabado de referir.

Nos serviços de apoio (funcionários), em 30.6.005 eram 21.594 os inquéritos a carecerem de cumprimento dos respectivos despachos (742 de acusação, 12.532 de arquivamento e 8.320 instrumentais), o que representa melhoria, relativamente a 31.12.2004 e agravamento relativamente 31.3.2005 (-3.803 e + 1.085 respectivamente).

Todos os círculos judiciais com excepção de Cascais e Oeiras (estes com a situação normalizada) têm processos com despachos por cumprir, nos serviços administrativos, o que é deveras significativo.

Os atrasos nos serviços de apoio são bastante preocupantes, porquanto solicitações várias dirigidas à Direcção-Geral da Administração da Justiça, acompanhadas de notas indicativas de atrasos, não tiveram a resposta desejada, mantendo-se uma situação inadmissível.

Sabido sendo que em muitos casos há empenho e dedicação dos funcionários, o resultado negativo tem de ser imputado à inadequação dos respectivos quadros, o que tem sido objecto de comunicações à Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Também para nota final se reserva referência aos quadros legais de funcionários.

Topo
F – INSTITUTOS DA CONSENSUALIZAÇÃO Ver mapa completo e detalhado

Consideram-se, para efeitos desta análise, institutos da consensualização, a suspensão provisória do processo, o processo sumário, o processo abreviado, o processo sumaríssimo e a utilização do art. 16.º n.º 3 do C. P. Penal.

O número de casos tratados nestes institutos foi de 10.219.

Vem de início do ano de 2001 persistente desafio aos magistrados do Distrito Judicial para maior aplicação destes institutos.

Os valores enunciados prenunciam, para o fim do ano, resultados semelhantes aos do ano de 2004.

É desejável e possível melhorar-se.

E mais uma vez se insiste na desejabilidade de maior frequência de utilização destes institutos, pelas três ordens de razões que se vêm apontando e que aqui se repetem:

- Utilizando os institutos, quando verificados os seus pressupostos, cumpre-se a lei;

- Do uso mais frequente (por possível e legalmente previsto) desses institutos decorre maior qualidade da Justiça;

- Com o uso mais frequente dos institutos diminui-se a pressão nos julgamentos, assim se dando indirecto contributo para superar a crise da Justiça, que na área criminal se verifica.

Para concluir pela real possibilidade de se verem usados com mais frequência os institutos, é suficiente constatar que nas várias circunscrições não há tendencial uniformidade de utilização. Certo é, porém, que a igualdade da Justiça para todos os cidadãos, exige uma tendencial uniformidade no uso dos institutos.

O número de suspensões provisórias do processo, no semestre, situou-se em 1.137 (no ano de 1999 foram 472; em 2000, 690; em 2001, 1003; em 2002, 1.438; em 2003, 1.373; em 2004, 1.575). É insignificante o número de inquéritos que não obteve concordância do Juiz de Instrução (4).

O número de processos sumários, no semestre, foi de 4.438, com 374 deles a serem remetidos para tramitação sob outra forma processual.

Foram produzidas no semestre 1.571 acusações em processo abreviado e tão só em 10 foi requerida a instrução.

Persiste ainda generalizadamente a prática de, na marcação do julgamento se tratar o processo abreviado como se de comum se tratasse. Apesar disso, crê-se não se dever desincentivar o uso do instituto.

No semestre foi requerida aplicação de pena em sumaríssimo em 1.250 processos (em 2000 o número situou-se em 569; em 2001, 1.130; em 2002, 1.250; em 2003, 1.609; em 2004, 1.863).

Não foi significativo o número de processos em que o juiz rejeitou o requerimento e procedeu ao seu envio para a forma comum (20 processos).

Foi reduzido o número de casos em que o arguido deduziu oposição (em 40 processos).

Foi utilizado o disposto no art. 16.º n.º 3 do C. P. Penal em 1.823 processos acusados (em 2002 foram 2.172; em 2003, 2.736; em 2004, 3.060).

Não será despropositada, chamada de atenção especial, para a economia de meios empenhados (juízes), com os 5.781 processos tratados nos institutos da suspensão provisória do processo (1.137), abreviados (1.571), sumaríssimo (1.250) e uso do disposto no art. 16.º n.º 3 do C.P.Penal (1.823), como que a confirmar a diminuição de pressão nos julgamentos, a que se aludiu supra no ponto 4.



G – UMA NOTA FINAL E EXPLICATIVA

Os mapas que se juntam a este documento analítico consentem outras análises, designadamente ao nível das várias circunscrições do Distrito Judicial de Lisboa.

Supra, nos pontos E.5 e E.10 anunciou-se referência aos quadros legais de magistrados do Ministério Público e de funcionários de Justiça, como explicativa de atrasos, sendo-o também da não obtenção de melhores resultados.

Os quadros legais de magistrados do Ministério Público são de 1999, sem alterações posteriores. Sendo eles calculados, com dados estatísticos de 1998, estes respeitantes ao tema em análise, revelam um agravamento nas entradas de inquéritos no Distrito Judicial de Lisboa de mais de 30%. Em 1998 iniciaram-se 153.342 inquéritos, em 2004 atingiu-se o número de 204.563.

Os quadros legais de funcionários do M.ºP.º revelam igual defeito, para idênticas circunstâncias, a que acresce terem sido logo de início subdimensionados e em muitas circunscrições nem sequer se mostrarem totalmente preenchidos. A gravidade da situação é tal, como evidencia o número de processos por cumprir (são 21.594) que, dando sequência a solicitações pontuais que, de há muito se vêm fazendo, justificam informação autónoma especialmente dirigida à Exm.ª Directora-Geral da Administração da Justiça, que proximamente se elaborará.

A inadequação dos quadros legais de magistrados e funcionários do M.ºP.º é tal, a repercutir-se negativamente na prestação global desta magistratura, que recentemente (em Maio de 2004) o CSMP deliberou aprovar documento que propõe a reformulação, documento esse que explicita para cada circunscrição judiciária (nomeadamente do Distrito Judicial de Lisboa) os quadros actuais e os necessários e fundamenta as propostas alterações.

Deseja-se que ocorra a necessária intervenção legislativa, sob pena de se poder caminhar para situação insustentável de rotura dos serviços, com pesados resultados.

Sem prejuízo de outros modos de divulgação, para facilitar esta e para dar significado ao princípio da transparência no sistema de administração da Justiça, este documento fica disponível na INTERNET, na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a que se acede por www.pgdlisboa.pt.

Lisboa, 18 de Julho de 2005

O Procurador-Geral Distrital

(João Dias Borges)

Topo
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa