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27-04-2005   Actividades da PGDL
INQUÉRITOS - ANÁLISE DA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANO 2005- 1º TRIMESTRE
Intervenção do Ministério Público na Fase de Inquérito - Análise da actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no 3.º Trimestre de 2009. Breves notas.




Introdução

A - Inquéritos iniciados

B - Inquéritos findos

C - Pendências gerais

D - Pendências de processos antigos

E - Atrasos

F - Institutos da consensualização

G - Nota final e explicativa







INTRODUÇÃO



Embora com algum atraso, consequente da morosidade de transmissão dos dados à PGD, faz-se análise da
evolução no 1.º trimestre de 2005, com objecto e método semelhantes às de outras anteriores.



A falta de sistema informático capaz e a carência de funcionários afectos aos serviços do M.º P.º são factores
marcantes quer no atraso, quer na eventual menor fiabilidade dos dados.



Mesmo com estes condicionalismos e no pressuposto de que os dados reais não serão
significativamente diversos é importante proceder-se à análise, o que se passa a fazer:






A – INICIADOS Ver mapa completo e detalhado




  1. No trimestre iniciaram-se 50.820 inquéritos, o que permite antever
    que os valores no final do ano se situarão próximo dos de 2004 (então se
    iniciaram 204.563).



  2. Do número de inquéritos iniciados, 20.974 foram contra agentes desconhecidos,
    ou seja estes inquéritos representam cerca de 41% dos iniciados; valor percentual idêntico ao do ano de 2004.



  3. Os crimes contra as pessoas representaram cerca de 19% dos iniciados; os crimes contra o património
    representaram cerca de 55%; os crimes contra a vida em sociedade representaram cerca de 8%; os crimes contra o
    Estado representaram cerca de 3%; os crimes de cheque sem provisão representaram cerca de 4%; os crimes de
    tráfico de estupefacientes representaram cerca de 2%; outros crimes representaram cerca de 9%;
    (percentagens semelhantes às de 2004).



  4. Atendendo à natureza dos crimes, onde os inquéritos contra agentes desconhecidos atinge maior
    significado, é nos crimes contra o património. Na verdade, os inquéritos contra desconhecidos, em crimes
    contra o património, atinge cerca de 35% do total de iniciados (os inquéritos contra desconhecidos de
    outros crimes representam cerca de 6% do total de iniciados); os inquéritos contra desconhecidos por crimes
    contra o património representam cerca de 64% dos inquéritos tendo esta natureza de crimes por objecto.







B – FINDOS Ver mapa completo e detalhado



  1. No trimestre findaram-se 60.047, ou seja mais 9.227 que os iniciados no mesmo período.



  2. As acusações representaram cerca de 14% dos inquéritos findos; os despachos de arquivamento
    representaram cerca de 76% dos findos; os findos por outros motivos representaram cerca de 10%.






C – PENDÊNCIAS GERAIS Ver mapa completo e detalhado




  1. A pendência global do Distrito Judicial de Lisboa
    em 31.3.005 situou-se em 81.277 (- 3.864 que em 31.12.2004).



  2. A pendência global em 31.3.005 representa cerca de 40% do número de inquéritos iniciados no
    ano de 2004 (número referência para todo o corrente ano).



  3. A percentagem revela tendência estabilizadora, em sequência que passou a melhorar a partir
    de 1997 (89%), com os anos de 1998 e 1999, com 70% e 59% respectivamente; 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, com
    respectivamente 39%, 37%, 36%, 40% e 42%.



  4. A pendência global deve (e pode) aproximar-se dos 30% do número de inquéritos iniciados, ou seja,
    considerando o ano de 2004 como referência, a pendência não deveria ser superior a 65.000; há que prosseguir
    o esforço na melhoria dos resultados.






D – PENDÊNCIAS DE PROCESSOS ANTIGOS Ver mapa completo e detalhado




  1. Adoptando um critério pragmático, vêm-se considerando processos antigos aqueles com registo de anos
    anteriores ao corrente e imediatamente anterior. Para efeitos desta análise consideram-se antigos os
    inquéritos com registos dos anos de 2003 e anteriores.



  2. Em 31.3.2005 estavam pendentes 18.648 inquéritos antigos.



  3. O número de inquéritos antigos pendentes representa cerca de 9% do número de iniciados no ano de
    2004 (ano referência), três pontos acima do desejável.



  4. Temos posto como plano/projecto de trabalho que em Janeiro a percentagem deveria situar-se dentro
    dos 8%; em 31 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro não deveria ser superior a 6%, 4%, 4% e
    2% respectivamente.






E – ATRASOS Ver mapa completo e detalhado




  1. Neste ponto da análise considerar-se-ão de um lado os atrasos nos magistrados de outro nos funcionários.



  2. Em 31.3.005 existiam 4.104 inquéritos conclusos aos magistrados, carecendo de despacho há mais de um mês,
    o que significa ter-se piorado relativamente a 31.12.2004 (+ 1.707).



  3. Somente os Círculos Judiciais de Almada e Cascais aparecem com a situação normalizada (nenhum processo a
    carecer de despacho há mais de um mês) todos os outros apresentam atrasos de maior ou menor significado.



  4. A situação, sendo sempre inaceitável, é mais preocupante nos Círculos do Barreiro (210, dos quais 201 na
    Comarca do Montijo), do Funchal (320, dos quais 96 na Comarca do Funchal e 186 na Comarca de Santa Cruz),
    Ponta Delgada (421, dos quais 357 na Comarca de Ponta Delgada e 64 na Comarca de Ribeira Grande), Sintra (649),
    e Lisboa (2.305, dos quais 2.280 no DIAP).



  5. Reserva-se para nota final referência aos quadros legais de magistrados, o que é em grande parte
    explicativa do acabado de referir.



  6. Nos serviços de apoio (funcionários), em 31.3.005 eram 20.789 os inquéritos a carecerem de cumprimento
    dos respectivos despachos (637 de acusação, 10.630 de arquivamento e 9.522 instrumentais), o que representa
    melhoria, relativamente a 31.12.2004 (- 4.608).



  7. Todos os círculos judiciais, com excepção do de Oeiras, têm processos com despachos por cumprir,
    nos serviços administrativos, o que é deveras significativo.



  8. Os atrasos nos serviços de apoio são bastante preocupantes, porquanto solicitações várias dirigidas
    à Direcção-Geral da Administração da Justiça, acompanhadas de notas indicativas de atrasos, não tiveram a resposta
    desejada, mantendo-se uma situação inadmissível.



  9. Sabido sendo que em muitos casos há empenho e dedicação dos funcionários o resultado negativo tem de ser
    imputado à inadequação dos respectivos quadros, o que tem sido objecto de comunicações à Direcção-Geral da
    Administração da Justiça.



  10. Também para nota final se reserva referência aos quadros legais de funcionários.






F – INSTITUTOS DA CONSENSUALIZAÇÃO Ver mapa completo e detalhado




  1. Consideram-se, para efeitos desta análise, institutos da consensualização, a suspensão provisória do processo,
    o processo sumário, o processo abreviado, o processo sumaríssimo e a utilização do art. 16.º n.º 3 do C. P. Penal.



  2. O número de casos tratados nestes institutos foi de 5.105.



  3. Vem de início do ano de 2001 persistente desafio aos magistrados do Distrito Judicial para maior aplicação
    destes institutos.


    Os valores enunciados prenunciam, para o fim do ano, resultados semelhantes aos do ano de 2004.


    É desejável e possível melhorar-se.



  4. E mais uma vez se insiste na desejabilidade de maior frequência de utilização destes institutos, pelas
    três ordens de razões que se vêm apontando e que aqui se repetem:




    • Utilizando os institutos, quando verificados os seus pressupostos, cumpre-se a lei;



    • Do uso mais frequente (por possível e legalmente previsto) desses institutos decorre maior qualidade da Justiça;



    • Com o uso mais frequente dos institutos diminui-se a pressão nos julgamentos, assim se dando indirecto contributo
      para superar a crise que na área criminal se verifica.




  1. Para concluir pela real possibilidade de se verem usados com mais frequência os institutos, é suficiente
    constatar que nas várias circunscrições não há tendencial uniformidade de utilização. Certo é, porém, que a igualdade
    da Justiça para todos os cidadãos, exige uma tendencial uniformidade no uso dos institutos.



  2. O número de suspensões provisórias do processo, no trimestre, situou-se em 640 (no ano de 1999 foram 472;
    em 2000, 690; em 2001, 1003; em 2002, 1.438; em 2003, 1.373; em 2004, 1.575). É insignificante o número de inquéritos
    que não obteve concordância do Juiz de Instrução (2).



  3. O número de processos sumários, no trimestre, foi de 2.373, com 228 deles a serem remetidos para tramitação sob
    outra forma processual.



  4. Foram acusados, em processo abreviado, 722 processos e tão só em 9 foi requerida a instrução.


    Persiste generalizadamente a prática de, na marcação do julgamento se tratar o processo abreviado como se de
    comum se tratasse. Apesar disso, crê-se não se dever desincentivar o uso do instituto.



  5. No trimestre foi requerida aplicação de pena em sumaríssimo em 585 processos (em 2000 o número situou-se em 569;
    em 2001, 1.130; em 2002, 1.250; em 2003, 1.609; em 2004, 1.863).



    Não foi significativo o número de processos em que o juiz rejeitou o requerimento e procedeu ao seu envio para a
    forma comum (5 processos).



    Foi reduzidíssimo o número de casos em que o arguido deduziu oposição (em 3 processos).



  6. Foi utilizado o disposto no art.º 16.º n.º 3 do C. P. Penal em 785 processos acusados (em 2002, em 2.172; em
    2003, 2.736; em 2004, 3.060).






G – UMA NOTA FINAL E EXPLICATIVA




  1. Os mapas que se juntam a este documento analítico consentem outras análises, designadamente ao nível das
    várias circunscrições do Distrito Judicial.



  2. Supra, nos pontos E.5 e E.10 anunciou-se referência aos quadros legais de magistrados do Ministério Público
    e de funcionários de Justiça, como explicativa de atrasos, sendo-o também da não obtenção de melhores resultados.



  3. Os quadros legais de magistrados do Ministério Público são de 1999, sem alterações posteriores. Sendo eles
    calculados, com dados estatísticos de 1998, estes respeitantes ao tema em análise, revelam um agravamento nas
    entradas de inquéritos no Distrito Judicial de Lisboa de cerca de 33%. Em 1998 iniciaram-se 153.342 inquéritos,
    em 2004 atingiu-se o número de 204.563.



  4. Os quadros legais de funcionários do M.ºP.º revelam igual defeito, para idênticas circunstâncias a que
    acresce terem sido logo de início subdimensionados e em muitas circunscrições nem sequer se mostrarem totalmente
    preenchidos. A gravidade da situação é tal, como evidencia o número de processos por cumprir (são 20.789) que, dando
    sequência a solicitações pontuais que, de há muito se vem fazendo, justificam informação autónoma especialmente
    dirigida ao Exm.º Director-Geral da Administração da Justiça que proximamente se elaborará.



  5. Sem prejuízo de outros modos de divulgação, para facilitar esta e para dar significado ao princípio da
    transparência no sistema de administração da Justiça, este documento fica disponível na INTERNET, na
    página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a que se acede por www.pgdlisboa.pt.



Lisboa, 27 de Abril de 2005



        O Procurador-Geral Distrital


        (João Dias Borges)



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