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02-02-2005   Actividades da PGDL
PRESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS DO TRABALHO DO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA - ANO DE 2004
Análise sobre a prestação do Ministério Público nos Tribunais do Trabalho do Distrito Judicial de Lisboa durante o ano de 2004. Breves notas.

MEMORANDO N.º 6/005



PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

DILIGÊNCIAS E ACTOS AVULSOS

RECURSOS

RECURSOS EM PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO

ACÇÕES CÍVEIS LABORAIS COM INTERVENÇÃO DO M.º P.º

ACÇÕES EXECUTIVAS LABORAIS COM INTERVENÇÃO DO M.º P.º






No início do ano de 2004, em reuniões de trabalho com os
magistrados do M.º P.º, colocados nos tribunais do trabalho do Distrito Judicial
de Lisboa, assentou-se na metodologia de elaborar relatórios periódicos e
individuais de actividade.


Este MEMORANDO usa os dados transmitidos (pois a
metodologia instituída obriga a colhê-los), após terem sido arrumados em seis
quadros, que constam do documento que fica anexo.


Esses quadros respeitam a: Processos Administrativos; Diligências e
Actos Avulsos; Recursos; Recursos em Processos de Contra-Ordenação; Acções
Cíveis Laborais (Declarativas e Especiais); Acções Executivas com Intervenção
do Ministério Público.


São onze os tribunais do trabalho do Distrito Judicial, sediados nas
comarcas cabeça de outros tantos círculos judiciais; o Círculo de Angra do
Heroísmo não tem tribunal do trabalho, ficando a competência laboral a ser
pulverizada pelas sete comarcas que o compõem; o círculo/comarca da Amadora não
tem ainda instalado tribunal do trabalho, por isso, a respectiva área
territorial cabe na comarca/círculo de Lisboa; o círculo/comarca de Oeiras tem
a respectiva área territorial abrangida pelo Tribunal do Trabalho de Cascais.


Os onze tribunais do trabalho têm um quadro legal de magistrados do
M.ºP.º de 27 unidades, quinze delas pertencentes ao de Lisboa, duas em cada um
dos de Almada e Loures, todos os outros (Barreiro, Caldas da Rainha, Cascais,
Funchal, Ponta Delgada, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira) têm cada
um, uma unidade.


Interessante é referenciar também, o quadro legal de oficiais de
justiça, afectos ao M.ºP.º, nos onze tribunais do trabalho, mesmo de forma
global, sem pormenorizar cada um. São 57 os oficiais de justiça (1 secretário
técnico, 1 técnico de justiça principal, 27 técnicos de justiça adjuntos e 28
técnicos de justiça auxiliares), nem sempre com total preenchimento.


Isto significa que, cada magistrado do M.ºP.º tem dois funcionários a
apoiá-los, nas múltiplas tarefas que executam.


Nos números ocorrerão alguns erros, decorrentes da não total
uniformização de critério ao traduzi-los e da inexistência de sistema
informático que automaticamente os forneça; os de alguns quadros, por terem a
tradição de serem usados nos relatórios anuais, gozarão de mais rigor; de todo
modo, não estarão muito longe da realidade.


Na análise dos principais campos de actividade do Ministério Público,
sempre se vai considerar o distrito judicial como unidade, podendo proceder-se
semelhantemente relativamente a cada tribunal, com base nos quadros em anexo.


Assim:



PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (ver quadro com dados)



No ano de 2004, movimentaram-se 5.775 processos desta natureza,
tendo-se iniciado 3.222; ficaram pendentes, em 31 de Dezembro, 2.871, dos quais
861 destinados a propor providência judicial/acção, os restantes a acompanhar
acção proposta; durante o ano, o Ministério Público propôs, com base nestes
processos, 604 providências judiciais/acções e contestou 60.


Durante o ano, o M.ºP.º obteve pelo menos 857 acordos, dizendo-se, pelo
menos, pela razão de nem todas as comunicações dos magistrados se terem a eles
referido.


DILIGÊNCIAS E ACTOS AVULSOS


O Ministério Público reclamou 324 créditos e cumpriu 577
precatórias/rogatórias; foram atendidas nos serviços do M.ºP.º 6.573 pessoas;
os seus magistrados estiveram em 7.457 inquirições/actos análogos, 2.121
audiências preliminares/actos análogos e em 910 audiências de julgamento.


Estes dados quantitativos devem ser lidos com alguma prudência, já que
não foram uniformes os critérios para sua quantificação.


RECURSOS


Durante o ano em análise, o Ministério Público foi recorrente em 133
processos e recorrido em 97.


RECURSOS EM PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO



Em 2004 movimentaram-se 1.401 processos desta natureza, deles se tendo
iniciado 930; ficaram pendentes, já em fase jurisdicional, 933, mais 462 que no
início do ano.


ACÇÕES CÍVEIS LABORAIS COM INTERVENÇÃO DO M.º P.º


No ano, movimentaram-se 14.325 acções cíveis laborais, nelas tendo
intervenção o M.ºP.º; desse número, 6.512 foram as iniciadas; para o período
seguinte ficaram pendentes 8.502 acções (mais 689 que no início do ano).


Destaque-se, nas acções iniciadas, que em 16 o M.ºP.º representava o
Estado; 1.548 respeitavam maioritariamente a contrato individual do trabalho; e
4.933 essencialmente a acidentes de trabalho (as doenças profissionais são em
número inferior a 20).


As acções respeitantes a acidentes de trabalho têm uma fase
conciliatória da competência do M.ºP.º, o que lhes dá especial significado.


ACÇÕES EXECUTIVAS COM INTERVENÇÃO DO M.º P.º


Em 2004 foram movimentadas 4.252 acções executivas, com intervenção do
M.ºP.º, sendo desse número 1.468 as iniciadas; ficaram pendentes em 31 de Dezembro,
em fase jurisdicional, 3.429 (mais 645 que no início do ano).


Das iniciadas, 801 respeitavam a custas, multas e coimas; mas 667 eram
execuções de sentença e de outros títulos, com elas se fazendo valer muitos e
elevados interesses dos trabalhadores, que o M.ºP.º patrocina.


*


Será interessante sintetizar, atendendo só aos processos iniciados ou
actos praticados no ano, a média obtida por magistrado, para o que se dá o
seguinte quadro:





















































Processos Administrativos



119,3



Acordos neles obtidos



31,7



Reclamações de Créditos



12,0



Cartas Precatórias/Rogatórias



21,3



Pessoas atendidas



243,4



Inquirições e actos análogos



276,1



Audiências preliminares



78,5



Audiências de julgamento



33,7



Recursos interpostos e/ou respondidos



8,5



Recursos em contra-ordenação



34,4



Acções declarativas



241,1



Acções executivas



54,3



*


Os magistrados do M.ºP.º, que exercem funções nos tribunais do trabalho, farão análises semelhantes, nos
respectivos tribunais, para delas partirem para melhorar a sua prestação.


De modo a obter-se, no futuro, maior uniformidade nos critérios de
recolha e transmissão de informação semelhante, por outra via se darão
esclarecimentos.


*


Dando sequência à intenção de conferir transparência à Administração da
Justiça, este MEMORANDO terá divulgação na página da PGD de Lisboa na Internet,
a que se acede por www.pgdlisboa.pt, sem prejuízo de o enviar a outras entidades.


Este MEMORANDO terá divulgação na página da PGD na Internet e será distribuído em suporte de papel aos magistrados do M.ºP.º da PGD de Lisboa.


Lisboa, 2 de Fevereiro de 2005


O Procurador-Geral Distrital


(João Dias Borges)


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