17-01-2005 Inquérito-crime
INQUÉRITOS - ANÁLISE DA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANO 2004
Intervenção do Ministério Público na Fase de Inquérito - Análise da actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no ano de 2004. Breves notas.
Introdução
A - Inquéritos iniciados
B - Inquéritos findos
C - Pendências gerais
D - Pendências de processos antigos
E - Atrasos
F - Institutos da consensualização
G - Notas finais
INTRODUÇÃO
Em 16 de Janeiro de 2004 fez-se análise relativa
ao ano de 2003, com objecto semelhante à daquela que neste documento se vai
fazer.
Para facilitar comparações, neste se utilizará
idêntica sistemática, aproveitando até, quando for possível, o escrito
anterior, o que não deve merecer, por conseguinte, admiração.
Vão-se utilizar dados provisórios, aqueles
recebidos das circunscrições, por consequência susceptíveis de alteração posterior,
sendo certo que as diferenças não virão a ser significativas.
A provisoriedade dos dados e susceptibilidade de
variação futura em muito são devidas à incapacidade
do sistema informático dos tribunais (e serviços do Ministério
Público) de produzir automaticamente a indispensável informação.
Mesmo com estes condicionalismos e no pressuposto
de que os dados definitivos não serão significativamente diversos é importante
proceder-se à análise, o que se passa a fazer:
A – INICIADOS Ver mapa completo e detalhado
Em 2004 iniciaram-se 203.132 (- 831 do que em 2003 em que o número foi de 203.963).
Do número de inquéritos
iniciados, 86.417 foram contra agentes desconhecidos, ou seja estes inquéritos
representam cerca de 43% dos iniciados.
Os crimes contra as pessoas representaram cerca
de 22% dos iniciados; os crimes contra o património representaram cerca de 56%;
os crimes contra a vida em sociedade representaram cerca de 6%; os crimes
contra o Estado representaram cerca de 2%; os crimes de cheque sem provisão
representaram cerca de 5%; os crimes de tráfico de estupefacientes
representaram cerca de 1%; outros crimes representaram cerca de 8%.
Atendendo à natureza dos crimes, onde os inquéritos contra agentes desconhecidos atinge maior
significado, é nos crimes contra o património. Na verdade, os
inquéritos contra desconhecidos, em crimes contra o património, atinge
cerca de 38% do total de iniciados (os inquéritos contra desconhecidos de
outros crimes representam cerca de 5% do total de iniciados); os inquéritos
contra desconhecidos por crimes contra o património representam cerca de 67%
dos inquéritos tendo esta natureza de crimes por objecto.
Para melhor percepção dos dados, numa perspectiva
evolutiva, convém deixar consignado o seguinte: Houve ligeira diminuição nos inquéritos iniciados, relativamente ao ano de 2003; nos outros factores referenciados,
nomeadamente as percentagens de desconhecidos e de natureza da criminalidade
participada, ocorreram aqui e além ligeiríssimas variações, o que consente
afirmar que nesta perspectiva o ano de 2004 repetiu o ano de 2003.
B – FINDOS Ver mapa completo e detalhado
No ano de 2004 findaram-se
201.086, ou seja menos 2.046 que os iniciados no ano.
As acusações representaram
cerca de 15% dos inquéritos findos; os despachos de arquivamento representaram
cerca de 75% dos findos; os findos por outros motivos representaram cerca de
10%.
O haverem-se findado menos processos do que o número
de entrados radica essencialmente na insuficiente resposta dos serviços
administrativos do M.ºP.º, como infra se evidenciará, ao tratar dos atrasos.
C – PENDÊNCIAS GERAIS Ver mapa completo e detalhado
A pendência global do
Distrito Judicial de Lisboa em 31.12.004 situou-se em 85.439 (+ 3.742 que em igual data do ano
de 2003).
A pendência global em 31.12.004 representa cerca de 42% do número de inquéritos iniciados no ano.
A percentagem aumentou no seu valor,
relativamente a 2003, embora em montante reduzido (dois pontos percentuais), de todo modo a situar-se, indesejavelmente, acima dos 40%.
Espera-se que se reverta o deslize,
porquanto a pendência global deve (e pode) aproximar-se dos 30% do número de
inquéritos iniciados, ou seja, considerando o ano de 2004 como referência, a
pendência não deveria ser superior a 65.000.
D – PENDÊNCIAS DE PROCESSOS ANTIGOS Ver mapa completo e detalhado
Adoptando um critério
pragmático, vêm-se considerando processos antigos aqueles com registo de anos anteriores ao corrente e
imediatamente anterior.
Para efeitos desta análise
consideram-se antigos os inquéritos com registos dos anos de 2002 e anteriores.
Em 31.12.2004 estavam pendentes 7.935 inquéritos antigos.
O número de inquéritos
antigos pendentes representa cerca de 4% do número de iniciados.
Também aqui sobra caminho a trilhar, pois que o número de inquéritos antigos
pendentes deveria (e poderia) ser inferior a 4.100 (cerca de 2% dos iniciados).
Inquéritos com registo do ano de 2003 ainda
ficaram pendentes 18.125, um número a situar-se nos 9% dos iniciados no ano;
houve aqui também leve deslize dentro dos objectivos traçados.
E – ATRASOS Ver mapa completo e detalhado
Neste ponto da análise
considerar-se-ão de um lado os atrasos nos magistrados de outro nos
funcionários.
Em 31.12.004 existiam 2.397
inquéritos conclusos aos magistrados, carecendo de despacho há mais de um mês,
o que representa leve melhoria relativamente a igual data de 2003 (- 351).
Somente os Círculos Judiciais de Almada, Cascais, Sintra e Vila Franca de Xira aparecem com a situação normalizada (nenhum processo a carecer
de despacho há mais de um mês) todos os outros apresentam atrasos de maior ou
menor significado.
A situação, sendo sempre inaceitável, é mais
preocupante nos Círculos de Angra do Heroísmo (233, sendo 189 na Comarca de Praia da Vitória), do Barreiro (261, sendo 252 na Comarca do Montijo), do Funchal (425, sendo 117 da Comarca do Funchal e 278 da Comarca de Santa Cruz), Ponta Delgada (275, sendo 154 da Comarca de Ponta Delgada e 121 da Comarca de Ribeira Grande),
e Lisboa (1.041, dos quais 1.031 no DIAP).
Reserva-se para nota final referência aos quadros
legais de magistrados, o que é em grande parte explicativa do acabado de
referir.
Nos serviços de apoio (funcionários), em
31.12.004 eram 25.397 os inquéritos a carecerem de cumprimento dos respectivos
despachos (863 de acusação, 11.791 de arquivamento e 12.743 instrumentais), o
que representa melhoria, relativamente a igual data de 2003 (- 3.822).
Todos os círculos judiciais, com excepção dos de Oeiras e Ponta Delgada, têm processos com despachos por cumprir, nos serviços
administrativos, o que é deveras significativo.
Os atrasos nos serviços de apoio são bastante
preocupantes, porquanto solicitações várias dirigidas à Direcção-Geral da Administração da
Justiça, acompanhadas de notas indicativas de atrasos, não tiveram a resposta
desejada, mantendo-se uma situação inadmissível.
Sabido sendo que em muitos casos há empenho e
dedicação dos funcionários o
resultado negativo tem de ser imputado à inadequação dos respectivos quadros, o
que tem sido objecto de comunicações à Direcção-Geral da Administração da
Justiça.
Também para nota final se reserva referência aos
quadros legais de funcionários.
F – INSTITUTOS DA CONSENSUALIZAÇÃO Ver mapa completo e detalhado
Consideram-se, para
efeitos desta análise, institutos da consensualização, a suspensão provisória
do processo, o processo sumário, o processo abreviado, o processo sumaríssimo e
a utilização do art. 16.º n.º 3 do C. P. Penal.
O número de casos tratados
nestes institutos foi de 19.046.
Vem de início do ano de 2001 persistente desafio
aos magistrados do Distrito Judicial para maior aplicação destes institutos.
No ano de 2004 os resultados foram muito semelhantes aos de 2003.
É desejável e possível obterem-se melhores resultados.
E mais uma vez se insiste
na desejabilidade de maior frequência de utilização destes institutos, pelas
três ordens de razões que se vêm apontando e que aqui se repetem:
- Utilizando os institutos, quando verificados os seus pressupostos, cumpre-se a lei;
- Do uso mais frequente (por possível e legalmente previsto) desses institutos decorre maior qualidade da
Justiça;
- Com o uso mais frequente
dos institutos diminui-se a pressão nos julgamentos, assim se dando indirecto
contributo para superar a crise que na área criminal se verifica.
Para concluir pela real
possibilidade de se verem usados com mais frequência os institutos, é
suficiente constatar que nas várias circunscrições não há tendencial
uniformidade de utilização. Certo é, porém, que a igualdade da Justiça para
todos os cidadãos, exige uma tendencial uniformidade no uso dos institutos.
O número de suspensões
provisórias do processo, em 2004, situou-se em 1.575 (em 1999 foram 472; em
2000, 690; em 2001, 1003; em 2002, 1.438, em 2003, 1373). É insignificante o número de
inquéritos que não obteve concordância do Juiz de Instrução (4).
O número de processos sumários, em 2004, foi de
9.478 (em 2000 chegaram a 7.859; em 2001, 6.210; em 2002, 9.596, em 2003, 10.391).
Do número de processos em que foi requerido o julgamento em processo sumário, 551 foram remetidos para
tramitação sob outra forma processual, o que representa menos que em 2002 e 2003, respectivamente 823 e 671.
Produziram-se, em 2004, 3.070 acusações em processo abreviado (em 2002 foram 2.911 e em 2003, 3.264). Foi requerida a instrução em 28 processos (em 2002 foram 60 e em 2003, 43).
É certo que persiste ainda
generalizadamente a prática de, na marcação do julgamento se tratar o processo
abreviado como se de comum se tratasse. Apesar disso, crê-se não se dever
desincentivar o uso do instituto.
No ano de 2004 foi
requerida aplicação de pena em sumaríssimo em 1.863 processos (em 2000 o número
situou-se em 569; em 2001, 1.130; em 2002, 1.250, em 2003, 1.609).
Não foi significativo o número de processos em que o juiz rejeitou o requerimento e procedeu ao seu
envio para a forma comum (60 processos - em 2002 foram 39, em 2003 foram 38 -).
Foi reduzido o número
de casos em que o arguido deduziu oposição (em 41 processos, quando em 2002
tivera sido em 10 e em 2003, 24).
Foi utilizado o disposto
no art.º 16.º n.º 3 do C. P. Penal em 3.060 processos acusados (em 2002, em
2.172 e em 2003, em 2.736).
G – NOTAS FINAIS
Os mapas que se juntam a
este documento analítico consentem outras análises, designadamente ao nível das
várias circunscrições do Distrito Judicial.
Supra, nos pontos E.5 e
E.10 anunciou-se referência aos quadros legais de magistrados do Ministério
Público e de funcionários de Justiça, como explicativa de atrasos, sendo-o
também da não obtenção de melhores resultados.
Os quadros legais de magistrados do Ministério
Público são de 1999, sem alterações posteriores. Sendo eles calculados, com
dados estatísticos de 1998, estes respeitantes ao tema em análise, revelam um
agravamento nas entradas de inquéritos no Distrito Judicial de Lisboa de cerca
de 33%. Em 1998 iniciaram-se 153.342 inquéritos, em 2004
atingiu-se o número de 203.132.
Os quadros legais de funcionários do M.ºP.º
revelam igual defeito, para idênticas circunstâncias a que acresce terem sido
logo de início subdimensionados e em muitas circunscrições nem sequer se
mostrarem totalmente preenchidos. A gravidade da situação é tal, como evidencia
o número de processos por cumprir (são 25.397) que, dando sequência a
solicitações pontuais que, durante o ano de 2003 se fizeram, justificam
informação autónoma especialmente dirigida ao Exm.º Director-Geral da
Administração da Justiça que proximamente se elaborará.
Vêm-se verificando dificuldades, por parte de órgãos de polícia criminal, especialmente em algumas circunscrições, em dar resposta atempada, nas investigações, o que também se repercute na prestação nesta área dos inquéritos.
Sem prejuízo de outros modos de divulgação, para
facilitar esta e para dar significado ao princípio da transparência no sistema
de administração da Justiça, este documento fica disponível na INTERNET, na
página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a que se acede por www.pgdlisboa.pt.
Lisboa, 17 de Janeiro de 2005
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