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24-10-2016   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. INTERNET COMÉRCIO ELECTRÓNICO.« ANVIPACA, UNIPESSOAL, LDA. »
Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas, insertas em contrato

de comércio electrónico, denominado “Condições Gerais”, utilizado no site

Anvistore.

« ANVIPACA, UNIPESSOAL, LDA. »

Processo n.º 932/15.1T8AMD
Por sentença proferida em 22 de Fevereiro de 2016, transitada em
julgado, foram declaradas nulas, as seguintes cláusulas contratuais gerais
insertas em contrato de adesão, elaborado pela sociedade Anvipaca,
Unipessoal, Lda., que adopta a denominação comercial online de Anvistore,
através do site de internet www.anvistore.net, com a designação “Condições
Gerais”, e que tem por objecto a venda de bens através da internet:
• a cláusula correspondente ao § 1.º do clausulado Condições Gerais:
“Toda a informação sobre produtos facultada ao utilizador / cliente
provém de entidades externas à ANVISTORE, que são os respectivos
fornecedores, não se responsabilizando esta pela qualidade, rigor,
exatidão, oportunidade e atualização da mesma.;
• a cláusula correspondente ao § 2.° do clausulado Condições Gerais:
As imagens associadas aos produtos são meramente
exemplificativas e não constituem um contrato, podendo não representar
exatamente o produto em causa, mas similares ou da mesma categoria.;
• a cláusula correspondente ao § 3.º do clausulado Condições Gerais:
Qualquer dado constante do presente site assume natureza
meramente informativa, não constituindo, independentemente da forma
que revista, conselhos ou recomendações de compra ou contratação, e
não substitui de modo algum o recurso a especialistas em caso de
necessidade.;
• a cláusula correspondente ao § 4.° do clausulado Condições Gerais:
O utilizador / cliente assume todos os riscos resultantes da
utilização da informação a que tem acesso o presente site, sendo único e
exclusivo responsável por todas as decisões tomadas com base na
mesma.; e
• a cláusula correspondente ao § 24. do clausulado Condições Gerais:
A ANVISTORE não é responsável, perante o utilizador/cliente ou
perante terceiros, por qualquer custo, despesa, prejuízo ou perda,
independentemente da sua natureza, resultante de qualquer inexatidão,
erro, omissão, deficiência dos dados ou de qualquer informação facultada
através do presente site, de atrasos ou interrupções no fornecimento dos
dados ou de qualquer informação facultada através do presente site, de
(qualquer decisão tomada ou ação empreendida pelo utilizador/cliente ou
por terceiros com base na informação facultada através do presente site,
ainda que esta seja inexata ou incorreta. O utilizador/cliente comprometese
a reembolsar a ANVISTORE de qualquer quantia por estes
despendidos em virtude de pretensão formulada a este respeito por
terceiros.
Todas estas cláusulas foram declaradas proibidas, por contenderem
com valores fundamentais do direito defendidos pelo princípio da boa-fé, nos
termos dos art.ºs 15.º e 16.º, ambos do Regime Jurídico das Cláusulas
Contratuais Gerais (e ainda do art.º 29.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14-02,
bem como do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08-04), em concreto por
não estarem conformes com lei imperativa, sendo igualmente nulas de acordo
com o art.º 294.º do Código Civil, e por criarem um desequilíbrio das
prestações entre as partes contratantes, com prejuízo do consumidor, mas são
também nulas nos termos dos art.ºs 18.º, alíneas a), b), c) e d) – ex vi do art.º
20.º, 21.º, alíneas a), c) e d), e 22.º, n.º 1, alínea g), todos do RJCCG, e,
consequentemente, nulas, em conformidade com o disposto no art.º 12.º deste
mesmo diploma legal.
• a cláusula correspondente ao § 12.º do clausulado Condições Gerais:
“Todas as informações do site, nomeadamente disponibilidade e
preços dos produtos, podem ser alterados sem aviso prévio. Ressalva-se
qualquer erro tipográfico.;
Esta cláusula foi declarada proibida, por violação do disposto na alínea
c) do n.º 1 do art.º 22.º do RJCCG, uma vez que atribui à predisponente ré o
direito de alterar unilateralmente os termos do contrato, a qualquer momento,
com base na sua própria conveniência e sem que ao consumidor seja dada a
possibilidade de resolução do contrato ou de solicitar qualquer reembolso,
compensação ou indemnização, e por violar valores fundamentais do direito,
defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos art.ºs 15.º e 16.º, ambos
do RJCCG, uma vez que cria um desequilíbrio na relação contratual
estabelecida entre a predisponente ré e o utilizador/consumidor, colocando
este à mercê do arbítrio daquela.
• a cláusula correspondente ao § 21.° do clausulado Condições Gerais:
O Cliente tem direito a resolução do contrato dentro dos termos do
Decreto-Lei nº 143/2001 de 26 Abril. Tem que expressar essa intenção à
Anvistore por carta registada nos 14 dias úteis seguintes à entrega da
mercadoria. Não devendo a devolução do produto em devida forma
(fechado/embalado com todos os acessórios devidamente selados)
ultrapassar os catorze dias após a data da receção da mercadoria. Se o
produto já estiver aberto ou apresentar indícios de utilização a Anvistore
poderá recusar a sua devolução. No caso da devolução de mercadoria, o
cliente assume todas as custas resultantes dessa devolução, no que diz
respeito a portes ou outras. Se a compra tiver sido paga por referência
multibanco, não poderemos incluir o custo do pagamento nesta
modalidade nas devoluções. Não efetuamos trocas de acessórios nem de
artigos de higiene (escovas de dentes, máquinas de barbear, entre
outros).
Esta cláusula foi declarada nula, por contender com valores
fundamentais do direito defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos
art.ºs 12.º, 15.º e 16º, do RJCCG, em concreto, por contender com lei
imperativa, como é o caso dos art.ºs 13.º, n.º 1, 14.º, n.ºs 1 e 2, e 29.º, todos do
Decreto-Lei nº 24/2014, de 14-02, no que respeita à data a partir da qual o
consumidor tem 14 dias para proceder à devolução do bem, no caso de livre
resolução do contrato, e por condicionar o exercício do direito de livre
resolução do consumidor à circunstância de este não utilizar, de forma efectiva,
o bem a devolver - sendo também nula nos termos do art.º 294.º do Código
Civil.
• a cláusula correspondente ao § 22.° do clausulado Condições Gerais:
No caso de devolução de mercadoria, apenas restituímos o valor
pago pelo artigo e não efetuaremos devolução do valor de porte ou de
valor pago por pagamento através de referência multibanco.
Esta cláusula foi declarada nula por contender com valores
fundamentais do direito defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos
art.ºs 12.º, 15.º e 16.º, do RJCCG e 294.º do Código Civil, em concreto por
contender com lei imperativa - n.ºs 1 e 3 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2003,
de 08-04 - uma vez que, mesmo para o accionamento da garantia, impõe ao
consumidor que suporte os custos da devolução do produto com falta de
conformidade, dando a cláusula origem, tal como se encontra redigida, a um
desequilíbrio significativo em detrimento do consumidor, entre os direitos e
obrigações das partes decorrentes do contrato.
• a cláusula correspondente ao § 23.º do clausulado Condições Gerais:
No caso do cliente desejar a troca por outro equipamento, este
será tratado como nova encomenda e os custos de portes serão
calculados e pagos pelo cliente. Só se fará a devolução do valor / troca de
equipamento após a boa receção do artigo devolvido I trocado após
verificação das perfeitas condições do produto, embalagem, acessórios e
material de acondicionamento (sacos, esferovites, cartonados). A
devolução do valor é restituída sob a forma de transferência bancária
para o NIB indicado pelo cliente.
Esta cláusula foi declarada proibida e nula, por contender com valores
fundamentais do direito defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos
art.ºs 12.º, 15.º e 16.º, todos do RJCCG, em concreto por contender com lei
imperativa - art.ºs 2.º e ss. do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08-04 -, dando a
cláusula origem, tal como se encontra redigida, a um desequilíbrio significativo
em detrimento do consumidor, entre os direitos e obrigações das partes
decorrentes do contrato - sendo também nula nos termos do art.º 294.º do
Código Civil.
• a cláusula correspondente ao § 26.° do clausulado Condições Gerais:
O utilizador/cliente é responsável por qualquer custo, despesa,
prejuízo ou perda, independentemente da sua natureza, suportado pela
ANVISTORE em virtude do incumprimento por parte do utilizador l cliente
dos presentes termos e condições.
A presente cláusula foi declarada proibida e, consequentemente nula,
pelos mesmos motivos já expostos nas cláusulas correspondentes aos §§ 1.º,
2.º, 3.º, 4.º e 24.º do clausulado “Condições Gerais”, e ainda de acordo com o
disposto nos art.ºs 15.º e 16.º do RJCCG, por atentar ao princípio da boa-fé, na
medida em que corresponde a um iniciativa unilateral da ré em seu único
benefício e representando um desequilíbrio significativo em detrimento do
consumidor.

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