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02-02-2016   Actividades da PGDL
NOTÍCIAS DAS COMARCAS 1/2016
A prescrição na área da Procuradoria-geral Distrital de Lisboa. Anos de 2011 a 2015.




Analisados os dados estatísticos disponíveis das comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e Açores relativos aos anos de 2011 a 2015 foi possível extrair as seguintes conclusões nesta matéria:

1. No ano de 2011 para 223.846 inquéritos findos na actual área da PGDL registaram-se um total de 152 processos arquivados por prescrição do procedimento criminal.

2. No ano de 2015 para um total de 178.538 inquéritos findos registaram-se um total de 100 inquéritos arquivados por prescrição do procedimento criminal.

3. De acordo com estes dados disponíveis resultantes do apuramento estatístico desta PGDL, tendo por base as comunicações efectuadas nos termos do oficio circular nº 41 de 14.12.1999, é possível concluir por uma evolução acentuadamente positiva relativamente à capacidade de resposta dos serviços do MP e à diminuição drástica da incidência da prescrição do procedimento criminal. O mapa referente à curva da evolução mostra uma curva descendente entre os anos de 2011 e 2012 revelando acentuada recuperação processual; em seguida a nova alteração dos dados estatísticos é possível registar nova tendência de diminuição dos valores da prescrição no 2º semestre de 2013, seguida de um anormal pico isolado de subida: situado no primeiro semestre do ano judicial de 2014 a 2015, ou seja no período de Setembro de 2014 a Fevereiro de 2015. A única explicação encontrada para esta subida brusca seguida de nova recuperação aliás, resulta das dificuldades iniciais ligadas à implementação do novo mapa judiciário designadamente, em matéria de disfuncionalidades das aplicações informáticas e do funcionamento dos serviços.

4. Em suma, no ano judicial de 2014/2015 os dados da prescrição do procedimento crime representam uma percentagem de 0,06/prct. dos processos findos, o que não tem quase significado estatístico.

5. Os fenómenos de maior incidência desta prescrição do procedimento criminal de acordo com estes dados e como se pode verificar no respectivo mapa dizem respeito aos crimes contra a vida em sociedade, contra o património e contra as pessoas.

6. Salienta-se ainda o facto de a maioria das prescrições ocorrerem por participação tardia dos factos denunciados.

7. A consulta dos três mapas que se anexam a esta informação permitirá melhor avaliação.



Anexo 1 - Gráfico Prescrições
Anexo 2 - Mapa Fenómenos (completo)
Anexo 3 - Mapa Ratio.pdf

A PGDL


Maria José Morgado

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