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04-06-2015   Actividades da PGDL
ELEMENTOS ESTATÍSTICOS DIVERSOS, ANO JUDICIAL 01.09.2014 A 31.08.2015.
Elementos estatísticos diversos, posteriores ao relatório de 31.12.2014.


Área Penal

1. Demonstração do nível de aplicação das formas especiais de processo penal nas Comarcas da área da PGDL no período de 01.01.2015 a 01.04.2015. O objectivo estabelecido na área da PGDL é o seguinte:

'... finalização de 60/prct. dos casos participados e com indiciação suficiente por uma das formas processuais simplificadas. Recorda-se o parâmetro em causa: «… no que se compreende a suspensão provisória do processo em processo sumário, o julgamento em processo sumário, o arquivamento com dispensa de pena, a suspensão provisória do processo em inquérito, o requerimento em processo sumaríssimo, o processo abreviado. (…) este objectivo tem agora apenas em conta os processos findos com efectivo exercício da acção penal, excluindo-se, portanto, não apenas os findos nos termos do artº 277º do CPP como ainda os findos estatisticamente por “Outros motivos”, por “Incorporação” e “Transmissão a Outra Comarca», excluindo-se ainda, naturalmente, os acusados em processo comum mesmo se ao abrigo do artº 16º/3 do CPP.' (in Orientações de actividades para 2013).


2. Sentido das decisões judiciais criminais, 1ª instância, na área da PGDL, no período de 01.01.2015 a 30.04.2015.
Taxa de condenação na área da PGDL: 81,24/prct.
Compreende as decisões judiciais proferidas nas secções centrais e locais de julgamento em todas as formas de processo (tribunal colectivo, juri e singular; processo comum, sumário, abreviado, sumaríssimo).
Não considera os processos que, apesar de distribuídos às secções, não têm decisão judicial.


3. Mapa comparativo da variação de pendência de inquéritos na área da PGDL, nos primeiros 4 meses de 2014 face aos primeiros 4 meses de 2015.

O mapa tem duas partes, separadas a vermelho, cada uma com 7 colunas: as 7 colunas do lado esquerdo reportam 2014, as 7 do lado direito reportam 2015.
Os valores das colunas são comparáveis entre si (v.g. coluna 1 de 2014, com coluna 1 de 2015).
A Fonte é o Habilus/Citius.
O mapa considera a globalidade da criminalidade participada, incluindo, portanto, não apenas os inquéritos, como os autos de notícia com detidos apresentados ao MP em vista ao julgamento sumário (estes distribuídos na complexidade SU da espécie inquérito e, em Lisboa, em 'apresentações' - terminologia Habilus / Citius).
A estatística produzida pelo Habilus / Citius não adere ao critério do MP: o sistema considera pendentes os processos que receberam já despacho de Suspensão Provisória de Processo (SPP) e quantifica outrossim os processos que aguardam o decurso do prazo de suspensão, valores indicados nas colunas 2 e 6 (diferente seria indicar quantos despachos de SPP foram proferidos no período, abatendo esses processos, assim resolvidos, à pendência) - mas sendo o erro estrutural constante, permite a comparação de valores entre dois períodos homólogos.
A comparação de valores entre as colunas 3 indicaria, à primeira vista, a verificação de um aumento de criminalidade participada em 2015, mas atendendo a que o aumento se pode reconduzir a alguns núcleos circunscritos, tratar-se-á de um mero efeito estatístico ( eventualmente de redistribuição, logo corrigido na coluna 4 de 2015, pela finalização em valor equivalente ou superior).

Com estas ressalvas, pode concluir-se que a 30.04.2015 a pendência de 54.467 representa uma recuperação face ao valor de 01.01.2015, que era de 59.081 (colunas 7 e 1 de 2015).


4. Mapa de inquéritos mês de Maio 2015 (Fonte: Habilus Citius, critérios iguais ao do mapa do ponto 3).


5. Mapa dos inquéritos entrados entre 01.09.2014 e 28.02.2015 na área da PGDL por complexidades do Habilus Citius relativas à criminalidade económico-financeira.
O mapa não inclui a distribuição, no período, do DIAP de Lisboa / Sede.
As complexidades estão aqui divididas em 5 grandes grupos: burlas; corrupção e afins; crimes de mercado; crimes tributários; crimes informáticos.
Afins de corrupção significa, face ao Despacho PGDL n.º 19/2009, crimes de corrupção no comércio internacional, corrupção associada ao fenómeno desportivo, insolvência e favorecimento de credores, tráfico de influências, peculato e crimes no exercício de funções públicas, fraude na obtenção de subsídios, subvenção ou crédito e desvio na sua utilização, fraudes bancárias e para-bancárias, crimes em que haja participação de membros dos órgãos sociais ou trabalhadores de qualquer instituição bancária ou sociedade financeira que afectem ou ponham em causa o sistema financeiro ou a solvabilidade das citadas instituições.
A sinalização de 1 crime de mercado corresponde a erro de distribuição, em virtude de os crimes do CdVM caberem exclusivamente ao DIAP de Lisboa.

6. Sentido das decisões judiciais criminais, 1ª instância, na área da PGDL, 1º semestre de 2015 (01 Janeiro a 30 Junho).
Nota-se, face ao documento supra (em 2.) o aumento de prolação de decisões na Comarca da Madeira, agora com uma forte taxa de condenação.
Na área da PGDL, de acordo com os dados Citius, entre Janeiro e Junho de 2015, foram proferidas 10.910 decisões judiciais de condenação criminal, para 2.357 decisões de absolvição, o que dá para o período uma taxa de condenação de 82,23/prct..
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