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Círculos e comarcas
Antiga organização
 
COMARCA DE RIBEIRA GRANDE
Comarca
Área territorial - município de Ribeira Grande.
Círculo judicial a que pertence - Ponta Delgada.
Sede da comarca - Ribeira Grande.

Tribunais

Tribunal de Comarca
- 2 Juízos.
Jurisdição de família e menores - a área da comarca está incluída na área de competência do T. de Família e Menores de Ponta Delgada.
Jurisdição laboral - a área da comarca está incluída na área de competência do T. do Trabalho de Ponta Delgada.

Secretarias judiciais

Tribunal de Comarca
- Secretaria com 1 secção central e 2 secções de processos.
- Quadro de funcionários: 13 oficiais de justiça.

Ministério Público

Quadro de Procuradores
- 2 Procuradores-Adjuntos.
Serviços do MP no Tribunal de Comarca
- Unidade apoio: 4 oficiais de justiça.

 Quadro Legal (resumo)/Magistrados    (consultar aqui)

Sede e endereços

Moradas

Telefone

Fax

Email

Serviços MP na Comarca

Palácio da Justiça - Largo das Freiras
9600-511 RIBEIRA GRANDE

296470700

296473247

ribgrande.tc@tribunais.org.pt

Instalações
São adaptadas a tribunal, em edifício da Câmara Municipal de Ribeira Grande.

Atendimento do público pelo MP
Todos os dias úteis - das 9H00 às 12H30 e das 13H30 às 16H00, sem marcação prévia.

População
Em 21.01.2002, na área da comarca, estavam recenseados 19.951 cidadãos nacionais, 10 da União Europeia e 3 outros estrangeiros. (D.R. de 1.3.2002, II Série, Suplemento).

Movimento processual
Estatísticas da comarca  


Curiosidades e apontamentos de história

1839

Lei de 3 de Julho de 1839. Divide o Distrito Oriental dos Açores em três comarcas e nove concelhos. À comarca de Ribeira Grande pertencem os concelhos de Capelas, Povoação, Nordeste, Vila Franca do Campo, Água de Pau e Vila de Lagoa.

1841

Decreto de 7 de Janeiro de 1841. É uma das três comarcas pertencentes ao Distrito Administrativo de Ponta Delgada. Compreende três julgados, entre estes o de Nordeste.

1855

Decreto de 24 de Outubro de 1855 Era uma das quatro comarcas do Distrito Administrativo de Ponta Delgada. Tinha o círculo de jurados na Vila de Ribeira Grande. Compreendia dois julgados, o de Ribeira Grande e o de Nordeste.

1875

Decreto de 12 de Novembro de 1875 A comarca compreendia três julgados (Maia, Estrela da Ribeira Grande e S. Pedro da Ribeira Grande).

1876

Decreto de 2 de Setembro de 1876 É comarca classificada como de 2.ª classe.

1895

Decreto de 26 de Dezembro de 1895. É comarca classificada como de 2.ª classe.

1896

Decreto de 6 de Agosto de 1896. Compreendia cinco distritos de juizes de paz (Fenaes da Ajuda, Maia, Rabo de Peixe, Ribeira Grande e Ribeira Seca).

1900

Decreto de 15 de Junho de 1900 Comarca de 2.ª classe, pertence ao Distrito da Relação dos Açores (Ponta Delgada).

1927

Decreto n.º 13809 de 22 de Junho de 1927. Promulgou o Estatuto Judiciário. Comarca de 3.ª classe, com Ponta Delgada formava o círculo criminal n.º 65.

Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Comarca de 3.ª classe, pelo mapa publicado se verifica que mantinha divergência sobre freguesia(s) com Ponta Delgada; com esta formava o círculo criminal n.º 58.

1928

Decreto n.º 15344 de 12 de Abril de 1928. Promulgou o Estatuto Judiciário. Com Ponta Delgada formava o círculo criminal n.º 58.

1933

Decreto-Lei n.º 22779 de 29 de Junho de 1933 Introduziu alterações no Estatuto Judiciário de 1928; é comarca de 3.ª classe.

1935

Decreto-Lei n.º 26156 de 26 de Dezembro de 1935 É comarca de 3.ª classe.

1944

Decreto-Lei n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto Judiciário; comarca de 3.ª classe, constituía com Ponta Delgada o círculo judicial n.º 92.

1962

Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto Judiciário. Comarca de 3.ª classe, integrava-se no círculo judicial de Ponta Delgada.

1973

Decreto-Lei n.º 202/73 de 4 de Maio . Alterou o Estatuto Judiciário e criou o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 3.ª classe, integrava-se no círculo judicial de Ponta Delgada.

1978

Decreto-Lei n.º 269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Comarca de ingresso, pertencente ao Círculo Judicial de Ponta Delgada, tem tribunal de comarca com um juiz e um delegado do procurador da República.

1988

Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º 38/87 de 23 de Setembro). Pertence ao Círculo Judicial de Ponta Delgada e compreende-se na área de jurisdição do tribunal do trabalho de Ponta Delgada; o tribunal de comarca tem um juiz e um delegado do procurador da República.

1991

Portaria n.º 536-A /91 de 20 de Junho. É classificada como de 1.º acesso.



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