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Círculos e comarcas
Antiga organização
 
COMARCA DE OEIRAS
Comarca
Área territorial - município de Oeiras.
Círculo judicial a que pertence - Oeiras.
Sede da comarca e do círculo - Oeiras.
Comarcas integradas no círculo judicial de Oeiras - Oeiras.

Tribunais

Tribunal de Comarca
- 5 Juízos de competência especializada cível.
- 4 Juízos de competência especializada criminal (o 4º Juízo não se encontra instalado).
- 1 Juízo de execução.
Jurisdição de família e menores - a área da comarca está incluída na área de competência do T. de Família e Menores de Cascais.
Jurisdição laboral - a área da comarca está incluída na área de competência do T. do Trabalho de Lisboa.

Secretarias judiciais

Tribunal de Comarca
- Secretaria-geral com 1 secção central e de serviço externo e 10 secções de processos.
- Quadro de funcionários: 105, sendo 11 administrativos e 94 oficiais de justiça.

Ministério Público

Procuradoria de Círculo e de Comarca
Quadro de Procuradores
- 2 Procuradores da República.
-14 Procuradores-Adjuntos.
Serviços do MP no Tribunal de Comarca
- Secretaria com 1 secção central e 3 secções de processos.
- Quadro de funcionários: 24 oficiais de justiça.

 Quadro Legal (resumo)/Magistrados    (consultar aqui)

Sede e endereços

Moradas

Telefone

Fax

Email

Serviços MP na Comarca

Palácio da Justiça - Av.ª D. João I
Bairro da Medrosa
2784-508 OEIRAS

214405500

214411745

mp.oeiras.tc@tribunais.org.pt

Instalações
Vocacionadas para a função, foram inauguradas em 15.9.1993.

Atendimento do público pelo MP
Quartas-feiras - das 14H00 às 16H00, sem marcação prévia.

População
Em 21.01.2002, na área da comarca, estavam recenseados 135.278 cidadãos nacionais, 178 da União Europeia e 1.695 outros estrangeiros. (D.R. de 1.3.2002, II Série, Suplemento).

Movimento processual
Estatísticas da comarca  


Curiosidades e apontamentos de história

1833

Decreto de 28 de Junho de 1833 Era um concelho pertencente à comarca de Lisboa.

1834

Decreto de 17 de Abril de 1834 Aparece como Julgado pertencente ao Distrito da Relação de Lisboa.

1835

Decreto de 21 de Março de 1835 É um Julgado que compreende os concelhos de Cascais e Oeiras.

Decreto de 7 de Agosto de 1835 Fica o concelho compreendido no Julgado de Belém (Lisboa).

1840

Decreto de 28 de Dezembro de 1840. Pertencia o concelho ao 3.º distrito criminal, 6.ª vara cível e bairro orfanológico de Belém, da comarca de Lisboa.

1855

Decreto de 24 de Outubro de 1855 Era concelho (extinguira-se como julgado) e pertencia ao 3.º distrito criminal, 6.ª vara cível e 6.º bairro orfanológico da comarca de Lisboa.

1874

Decreto de 15 de Dezembro de 1874. É julgado compreendido no 3.º juízo criminal e 6.ª vara cível da comarca de Lisboa.

1900

Decreto de 15 de Junho de 1900. Está compreendida na comarca de Lisboa (6.ª vara e 4.º distrito criminal).

1925

Decreto n.º 10883 de 27 de Junho de 1925. Com a extinção do 4.º juízo de investigação criminal de Lisboa que integrava Oeiras, anexou-se ao 3.º juízo de investigação criminal de Lisboa; com a extinção do 3.º juízo de transgressões de Lisboa, que a compreendia, ficou anexada ao 2.º juízo de transgressões de Lisboa.

1926

Decreto n.º 11991 de 30 de Julho de 1926. Está compreendida no 4.º juízo de transgressões e execuções de Lisboa.

1927

Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. É julgado/freguesia compreendido na 6.ª vara cível e 4.º juízo das transgressões e execuções de Lisboa.

1928

Decreto n.º 15344 de 12 de Abril de 1928. Promulgou o Estatuto Judiciário; o julgado de paz/freguesia estava compreendido na 6.ª vara cível e 4.º juízo das transgressões e execuções de Lisboa.

1944

Decreto-Lei n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto Judiciário. É Julgado de paz/freguesia compreendido na comarca de Lisboa.

1962

Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto Judiciário. Freguesia do concelho de Oeiras, está compreendida na comarca de Lisboa.

1967

Decreto-Lei n.º 47691 de 11 de Maio de 1967 Altera artigos do Estatuto Judiciário de 1962; cria a comarca de Oeiras, de 2.ª classe; alarga-se à área da comarca a competência da Polícia Judiciária para instrução e investigação criminal; a área da comarca fica compreendida na competência do Tribunal Central de Menores de Lisboa, em matéria de prevenção criminal; fica a pertencer ao círculo judicial de Lisboa que também abrange as comarcas de Cascais, Loures e Sintra; a freguesia da Amadora, do concelho de Oeiras, pertence à comarca de Lisboa.

1970

Decreto-Lei n.º 487/70 de 21 de Outubro . Altera o Estatuto Judiciário de 1962. Está compreendida no 2.º círculo judicial de Lisboa, com as comarcas de Loures e Vila Franca de Xira.

1973

Decreto-Lei n.º 202/73 de 4 de Maio. Alterou o Estatuto Judiciário e criou o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 1.ª classe, desdobrada em dois juízos(es) de competência genérica, integrava-se com Cascais no 1.º Círculo Judicial de Lisboa.

1978

Decreto-Lei n.º 269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Pertencente ao círculo judicial de Cascais, tem o tribunal de comarca composto de um tribunal de competência genérica com três juízos(es), de um tribunal de instrução criminal e de um tribunal do trabalho; o quadro do Ministério Público era de quatro delegados do procurador da República (um destes para o tribunal do trabalho).

1982

Decreto-Lei n.º 373/82 de 11 de Setembro. Altera mapas anexos ao DL 269/78. O tribunal de competência genérica, de comarca, passa a ser composto por quatro juízos(es); os delegados do procurador da República passam a ser cinco (um deles para o tribunal do trabalho).

1988

Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º 38/87 de 23 de Setembro). Cria-se o tribunal de pequenas causas de Oeiras; foi extinto o tribunal de instrução criminal. Pertencente ao círculo judicial de Lisboa, compreendida no 2.º tribunal de círculo auxiliar de Lisboa, em matéria laboral, a área é compreendida na da comarca de Lisboa; o tribunal de comarca desdobra-se em três juízos(es); o quadro de magistrados do Ministério Público é de sete delegados do procurador da República.

1993

Decreto-Lei n.º 312/93 de 15 de Setembro. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho. Cria o círculo judicial de Oeiras que compreende a própria comarca; o tribunal de círculo, com jurisdição no círculo/comarca, tem três juizes; o tribunal de comarca desdobra-se em tribunal cível, com três juízos(es) e tribunal criminal com três juízos(e); o quadro de magistrados do Ministério Público é de um procurador da República e 11 delegados do procurador da República.

1994

Decreto-Lei n.º 222/94 de 24 de Agosto. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho. É sede de um tribunal de círculo composto por dois juízos, com quatro juizes.

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