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   O MP no distrito judicial de Lisboa  O MP nas comarcas  A PGD de Lisboa
  
Círculos e comarcas
Antiga organização
 
COMARCA DE FUNCHAL
Comarca
Área territorial - município de Funchal, Câmara de Lobos e parte de Santana.
Círculo judicial a que pertence - Funchal.
Sede da comarca e do círculo - Funchal.
Comarcas integradas no círculo judicial de Funchal - Funchal, Ponta do SolPorto SantoSanta CruzSão Vicente.

Tribunais

Tribunal de Comarca
- 1 Vara de competência mista cível e criminal.
- 4 Juízos cíveis.
- 3 Juízos criminais.
Tribunal de Família e Menores
- com competência na comarca; competência no círculo para efeitos de execução das convenções internacionais em que o Instituto de Reinserção Social é autoridade central.
Tribunal do Trabalho
- a competência territorial abrange toda a área do círculo judicial.
Tribunal Marítimo
- com competência na área do Departamento Marítimo da Madeira (ainda não instalado).

Secretarias judiciais

Vara de competência mista cível e criminal
- Secretaria com 1 secção central e 2 secções de processos, e 1 unidade de apoio ao MP.
- Quadro de funcionários: 17, sendo 2 administrativos e 15 oficiais de justiça.
Tribunal de Comarca
- Secretaria-geral com 1 secção central e de serviço externo e 7 secções de processos.
- Quadro de funcionários: 67, sendo 7 administrativos e 60 oficiais de justiça.
Tribunal de Família e Menores
- Secretaria com 1 secção central e 1 secção de processos.
- Quadro de funcionários: 13, sendo 1 administrativo e 12 oficiais de justiça.
Tribunal do Trabalho
- Secretaria com 1 secção central e 1 secção de processos.
- Quadro de funcionários: 7 oficiais de justiça.
Tribunal Marítimo
- Secretaria com 1 secção central e de processos.
- Quadro de funcionários: 3 oficiais de justiça.

Ministério Público

Procuradoria de Círculo e de Comarca
Quadro de Procuradores
- 5 Procuradores da República (1 no T. de Trabalho, 1 T. de Família e Menores e 2 na Vara competência mista e 1 no T. Administrativo).
-12 Procuradores-Adjuntos.
Serviços do MP no Tribunal de Comarca
- Secretaria com 1 secção central e 3 secções de processos.
- Quadro de funcionários: 26, sendo 1 administrativo e 25 oficiais de justiça.
Serviços do MP no Tribunal de Família e Menores
- Unidade apoio: 2 oficiais de justiça.
Serviços do MP no Tribunal do Trabalho
- Unidade apoio: 2 oficiais de justiça.

 Quadro Legal (resumo)/Magistrados    (consultar aqui)

Sede e endereços

Moradas

Telefone

Fax

Email

Serviços MP na Comarca


Palácio da Justiça
R. Marquês do Funchal
9000-083 FUNCHAL

291213449

291233015

mp.funchal.tc@tribunais.org.pt

Vara Mista

Av. Calouste Gulbenkian
Edifício 2000, 1.º
9004-553 FUNCHAL

291232457
291232458

291232455

funchal.varm@tribunais.org.pt

Trib. Família e Menores

R. da Conceição, 29 - 1º
9054-507 FUNCHAL

291220343

291225091

funchal.tfm@tribunais.org.pt

Tribunal do Trabalho

Av. Calouste Gulbenkian
Edifício 2000,3.º
9054-553 FUNCHAL

291220232

291225450

mp.funchal.tt@tribunais.org.pt

Instalações
-

Atendimento do público pelo MP
Cível e Procuradoria da República - Todos os dias úteis - das 9H00 às 12H30 e das 13H30 às 16H00, sem marcação prévia.
Trib. do Trabalho - Terças-feiras - das 13H30 às 16H00, com marcação prévia.
Trib. Família e Menores - Segundas-feiras - das 13H30 às 16H00, sem marcação prévia, excepto, casos urgentes, que são atendidos, todos os dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 13H30 às 16H00.

População
Em 21.01.2002, na área da comarca, estavam recenseados 140.759 cidadãos nacionais, 88 da União Europeia e 859 outros estrangeiros. (D.R. de 1.3.2002, II Série, Suplemento).

Movimento processual
Estatísticas da comarca  


Curiosidades e apontamentos de história

1820

Quando da Revolução Liberal eram duas as comarcas no Arquipélago, a Comarca da Madeira e a de Porto Santo.

1832

Decreto n.º 24 de 16 de Maio de 1832. Divide o território nacional em círculos judiciais, em cada um exercendo jurisdição um tribunal de 2.ª instância, composto de um presidente e seis juizes; O Arquipélago da Madeira fica desde logo constituído em Círculo Judicial.

1833

Decreto de 25 de Maio de 1833. Dá a designação de distritos aos círculos e de Relação ao tribunal de 2.ª instância.

Decreto de 28 de Junho de 1833. Dispõe que as Ilhas da Madeira e Porto Santo formarão uma província, uma só comarca e um Distrito Judicial, de que será cabeça a cidade do Funchal.

1835

Carta de Lei de 28 de Fevereiro de 1835 Prevê para o Arquipélago da Madeira e Porto Santo até três julgados.

Decreto de 21 de Março de 1835 As Ilhas da Madeira e Porto Santo formam dois julgados, o do Funchal Oriental (com freguesias da cidade do Funchal e quatro concelhos fora da cidade, entre eles Santa Cruz e Porto Santo); o do Funchal ocidental (com freguesias da cidade do Funchal e cinco concelhos, entre estes Ponta do Sol e S. Vicente). Esses julgados são compreendidos no Distrito da Relação de Lisboa.

Decreto de 7 de Agosto de 1835 Reproduz de modo semelhante a divisão judicial do Decreto de 21 de Março de 1835.

1838

Decreto de 7 de Junho de 1838. Funchal é a sede de duas comarcas: A Oriental, com quatro julgados, com cabeças dos mesmos na freguesia da Sé (Funchal), o 1.º; Santa Cruz, o 2.º; Santana, o 3.º; Porto Santo, o 4.º. A Ocidental com 5 julgados, com cabeças em S. Pedro (Funchal), o 1.º; Ponta do Sol o 2.º; Calheta o 3.º; Porto Moniz o 4.º; S. Vicente o 5.º.

1855

Decreto de 24 de Outubro de 1855 O Distrito Administrativo do Funchal dividia-se em duas comarcas, cada uma com um círculo de jurados. A Comarca do Funchal Oriental tinha o círculo de jurados da Sé e compreendia oito julgados (Santa Ana, Santa Cruz, Machico, Sé, Porto Santo, Calheta, S. Pedro e Ponta do Sol). A Comarca de Funchal Ocidental tinha o círculo de jurados de S. Pedro e compreendia dois julgados (Porto Moniz e S. Vicente).

1875

Decreto de 12 de Novembro de 1875 Comarca de 1.ª classe, compreende quatro julgados (Câmara de Lobos, Santa Maria Maior, S. Pedro e Sé).

1876

Decreto de 2 de Setembro de 1876 É classificada como Comarca de 1.ª classe.

1895

Decreto de 26 de Dezembro de 1895 A comarca é classificada como de 1.ª classe.

1896

Decreto de 6 de Agosto de 1896. A Comarca do Funchal compreendia sete julgados de paz (Câmara de Lobos, Estreito de Câmara de Lobos, Santa Maria Maior do Funchal, S. Pedro do Funchal, Sé do Funchal, Porto Santo e Santo António).

1900

Decreto de 15 de Junho de 1900 Comarca de 1.ª classe, compreendia a freguesia de Porto Santo.

1927

Decreto n.º 13809 de 22 de Junho de 1927 Promulgou o Estatuto Judiciário; comarca de 1.ª classe, desdobrada num juízo cível e outro criminal, com Santa Cruz formava o círculo criminal n.º 63.

Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Extinguindo a comarca de S. Vicente, anexou ao Funchal parte das freguesias (outras anexaram-se à Ponta do Sol e a Santa Cruz); comarca de 1.ª classe, desdobrada num juízo cível e outro criminal, compreendia entre outros, o julgado de paz/freguesia de Porto Santo; constituía o círculo criminal n.º 55.

1928

Decreto n.º 15344 de 12 de Abril de 1928 Promulgou o Estatuto Judiciário; compreendia, entre outros, o julgado de paz/freguesia de Porto Santo; constituía o círculo criminal n.º 55;

1930

Decreto n.º 17955 de 12 de Fevereiro de 1930 Altera o Estatuto Judiciário de 1928; no Funchal haverá um juízo cível e comercial e um juízo criminal.

1933

Decreto-Lei n.º 22779 de 29 de Junho de 1933 Introduz alterações ao Estatuto Judiciário de 1928; prevêem-se duas varas com plenitude de competência em matéria cível e criminal; foi extinto o juízo criminal do Funchal; comarca de 1.ª classe.

1935

Decreto n.º 26156 de 26 de Dezembro de 1935 Comarca de 1.ª classe.

1944

Decreto-Lei n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto Judiciário; Prevê para a comarca dois tribunais com competência em matéria cível e criminal e um tribunal de menores; comarca de 1.ª classe, compreendia o julgado de paz/freguesia de Porto Santo; constituía o círculo judicial n.º 89.

1962

Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto Judiciário; comarca de 1.ª classe, desdobrava-se em dois juízos; sede do círculo judicial do mesmo nome, compreendia as comarcas de Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e S. Vicente; incluía a freguesia de Porto Santo, do mesmo concelho; no Funchal exercia funções um ajudante do procurador da República.

1973

Decreto-Lei n.º 202/73 de 4 de Maio . Alterou o Estatuto Judiciário criando o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 1.ª classe, desdobra-se em três juízos de competência cumulativa cível e criminal; o círculo judicial do mesmo nome compreende Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e S. Vicente; incluía e tinha subordinado o julgado municipal de Porto Santo.

1978

Decreto-Lei n.º 269/78 de 1 de Setembro . Regulamento da LOTJ (lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Sede de círculo, com um juiz, compreende as comarcas de Funchal, Ponta do Sol, Porto Santo, Santa Cruz e S. Vicente; com um tribunal de instrução criminal (de círculo), um tribunal do trabalho (de círculo), um tribunal de menores (de círculo) e um tribunal de comarca com três juízos(es); com um procurador da República e quatro delegados do procurador da República (um destes para o tribunal do trabalho).

1982

Decreto-Lei n.º 373/82 de 11 de Setembro . Altera mapas anexos ao DL 269/78. O tribunal de competência genérica da comarca compreende três juízos(es) e o tribunal criminal tem um juiz(o) de polícia; os delegados do procurador da República passam a ser cinco, um deles para o tribunal do trabalho.

1988

Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º 38/87 de 23 de Setembro). É criado o tribunal de competência especializada mista de família e menores do Funchal, extinguindo-se o tribunal de menores; cria-se o tribunal de competência específica mista, correccional e de polícia; extinguiram-se os juízos de competência genérica, convertendo-se os 1.º e 2.º nos 1.º e 2.º juízos cíveis e o 3.º no 1.º juízo correccional e de polícia; foi extinto o tribunal de instrução criminal; sede de círculo judicial de igual nome, compreende as comarcas de Funchal, Ponta do Sol, Porto Santo, Santa Cruz e S. Vicente; com um tribunal de círculo com três juizes, tem jurisdição no círculo judicial; tem um tribunal de família e menores, com um juiz, e um tribunal do trabalho, com um juiz, ambos com jurisdição no círculo judicial; tem um tribunal marítimo, com área de jurisdição no Departamento Marítimo da Madeira, com um juiz; o tribunal de comarca desdobra-se em tribunal cível, com dois juízos(es), e tribunal criminal com dois juízos(es) correccionais e de polícia; o quadro do Ministério Público é de um procurador da República e nove delegados do procurador da República, um destes para o tribunal do trabalho.

1993

Decreto-Lei n.º 312/93 de 15 de Setembro. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho; Sede do círculo de igual nome, tem um tribunal de círculo com dois juízos e quatro juizes; é sede de um tribunal de família e menores, com jurisdição no círculo, e com um juiz; o tribunal de comarca compõe-se de tribunal cível com três juízos(es) e tribunal criminal com três juízos(es); O quadro de magistrados do Ministério Público é de dois procuradores da República e 11 delegados do procurador da República, um destes para o tribunal do trabalho.

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