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Círculos e comarcas
Antiga organização
 
COMARCA DE ALMADA
Comarca
Área territorial - município de Almada.
Círculo judicial a que pertence - Almada.
Sede da comarca e do círculo - Almada.
Comarcas integradas no círculo judicial de Almada - Almada, SeixalSesimbra.

Tribunais

Tribunal de Comarca
- 4 Juízos de competência especializada cível.
- 3 Juízos de competência especializada criminal.
Tribunal do Trabalho
- 2 Juízos, cuja competência territorial abrange toda a área do círculo judicial.
Tribunal de Família e Menores
- 2 Juízos, cuja competência territorial abrange toda a área da comarca (apenas se encontra instalado 1 Juízo)

Secretarias judiciais

Tribunal de Comarca e Tribunal de Família e Menores
- Secretaria-geral com 1 secção central e de serviço externo e 9 secções de processos.
- Quadro de funcionários: 92, sendo 10 administrativos e 82 oficiais de justiça.
Tribunal do Trabalho
- Secretaria com 1 secção central e 2 secções de processos.
- Quadro de funcionários: 13 oficiais de justiça.

Ministério Público

Procuradoria de Círculo e de Comarca
Quadro de Procuradores
- 3 Procuradores da República (2 no T. do Trabalho).
-12 Procuradores-Adjuntos.
Serviços do MP no Tribunal de Comarca
- Secretaria com 1 secção central e 3 secções de processos.
- Quadro de funcionários: 32 oficiais de justiça (sendo 2 afectos ao T.Família e Menores).
Serviços do MP no Tribunal do Trabalho
- Unidade apoio: 4 oficiais de justiça.

 Quadro Legal (resumo)/Magistrados (consulte aqui)

Sede e endereços

Moradas

Telefone

Fax

Email

Serviços MP na Comarca

Rua de Marcos de Assunção
2805-290 ALMADA

212721562

212721502

mp.almada.tc@tribunais.org.pt

Tribunal do Trabalho

Largo Gabriel Pedro
2800-559 ALMADA

212726922
212726923

212751793

almada.tt@tribunais.org.pt

Instalações
Vocacionadas para a função, foram inauguradas em 5 de Novembro de 2003. O tribunal do trabalho encontra-se instalado no rés-do-chão de um edifício para habitação, no Pragal.

Atendimento do público pelo MP
Juízos Cíveis - Todos os dias úteis - das 9H00 às 12H30 e das 13H30 às 16H00, sem marcação prévia.
Juízos Criminais - Todos os dias úteis - das 9H00 às 12H30 e das 13H30 às 16H00, sem marcação prévia.
Tribunal do Trabalho - Segundas-feiras - das 14H00 às 16H00 - Com marcação por contacto pessoal ou telefónico – Atendem-se 5 pessoas por magistrado. Casos urgentes, todos os dias úteis - das 9H00 ás 12H30 e das 13H30 às 16H00, sem marcação prévia.

População
Em 21.01.2002, na área da comarca, estavam recenseados 140.759 cidadãos nacionais, 88 da União Europeia e 859 outros estrangeiros. (D.R. de 1.3.2002, II Série, Suplemento).

Movimento processual
Estatísticas da comarca  


Curiosidades e apontamentos de história

1835

Decreto de 21 de Março de 1835. O concelho fica anexado ao 3.º Distrito de Lisboa, que é o do Rossio.

Decreto de 7 de Agosto de 1835. Aparece no mapa como julgado.

1840

Decreto de 28 de Dezembro de 1840. É uma das nove comarcas compreendidas no Distrito Administrativo de Lisboa. Tinha três julgados, entre eles Sesimbra e Seixal.

1841

Decreto de 6 de Novembro de 1841. Eram cabeças de círculo (de jurados) Almada e Seixal. Compreendia os julgados de Sesimbra e Seixal.

1855

Decreto de 24 de Outubro de 1855. A Comarca compreendia três julgados (Almada Sesimbra e Seixal).

1874

Decreto de 15 de Dezembro de 1874. A comarca compreende três julgados (Almada, Sesimbra e Seixal).

1876

Decreto de 2 de Setembro de 1876. Comarca classificada como de 2.ª classe.

1891

Decreto de 29 de Dezembro de 1891. Classifica a comarca, provisoriamente, como de 2.ª classe.

1895

Decreto de 26 de Dezembro de 1895. A comarca é classificada como de 2.ª classe.

1896

Decreto de 6 de Agosto de 1896. A comarca compreendia três distritos de juízes de paz (Almada, Caparica e Sesimbra).

1900

Decreto de 15 de Junho de 1900. Comarca de 3.ª classe.

1927

Decreto n.º 13809, de 22 de Junho de 1927. Promulga o Estatuto Judiciário; comarca de 3.ª classe; com Aldeia Galega (Montijo) e Seixal, formavam o círculo criminal n.º 54.

Decreto n.º 13917, de 9 de Julho de 1927. Extinguindo a comarca do Seixal, anexou freguesias (entre elas Seixal e Sesimbra) a Almada e outras (entre elas Barreiro) à Aldeia Galega do Ribatejo (Montijo); comarca de 3.ª classe, compreendia, entre outros, os julgados de paz/freguesias do Seixal e Sesimbra; formava com Aldeia Galega do Ribatejo (Montijo) o círculo criminal n.º 48.

1928

Decreto n.º 15344, de 12 de Abril de 1928. Promulgou o Estatuto Judiciário; compreendia, entre outros, os julgados de paz/freguesias de Seixal e Sesimbra; com Aldeia Galega do Ribatejo (Montijo), formava o círculo criminal n.º 48.

1933

Decreto-Lei n.º 22779, de 29 de Junho de 1933. Introduziu alterações no Estatuto Judiciário de 1928; o círculo criminal n.º 48 passou a ser composto por Almada, Montijo e 10.º juízo criminal de Lisboa; comarca de 3.ª classe.

1935

Decreto n.º 26156, de 26 de Dezembro de 1935. Comarca de 3.ª classe.

1944

Decreto-Lei n.º 33547. de 23 de Fevereiro de 1944. Promulgou o Estatuto Judiciário; comarca de 2.ª classe, compreendia o julgado municipal do Seixal e o julgado de paz/freguesia de Sesimbra; com a comarca do Montijo constituía o círculo judicial n.º 80.

1962

Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962. Aprovou o Estatuto Judiciário; comarca de 2.ª classe, desdobrava-se em dois juízos; sede do círculo judicial com igual nome, compreendia as comarcas de Almada, Alcácer do Sal e Santiago do Cacém; englobava as freguesias do Seixal (concelho do Seixal) e de Sesimbra (concelho de Sesimbra).

1964

Decreto-Lei n.º 46140, de 31 de Dezembro de 1964. Alterou o Estatuto Judiciário de 1962; Criou a comarca do Seixal, que passou a integrar o concelho de Sesimbra; o Círculo Judicial de Almada passou a compreender as comarcas de Almada, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Seixal.

1967

Decreto-Lei n.º 47691, de 11 de Maio de 1967. Alterou o Estatuto Judiciário de 1962; comarca de 2.ª classe, compreende dois juízos.

1973

Decreto-Lei n.º 202/73, de 4 de Maio. Alterou o Estatuto Judiciário e criou o Distrito Judicial de Évora; comarca de 1.ª classe; sede de círculo judicial, compreendia este as comarcas de Almada e Seixal.

1978

Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro . Regulamento da LOTJ (Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro). Sede do círculo judicial de igual nome, com dois juízes de círculo, compreendendo as comarcas de Almada, Seixal e Sesimbra; com um tribunal de instrução criminal (de círculo), um tribunal do trabalho com um juiz (de círculo), um tribunal de comarca com 3 juízos(es), um procurador da República e quatro delegados do procurador da República, um destes para o tribunal do trabalho.

1982

Decreto-Lei n.º 373/82 de 11 de Setembro . Altera mapas anexos ao D.L. 269/78. É criado o 2.º juízo do tribunal do trabalho (de círculo); o tribunal de comarca passa a compreender quatro juízos(es); os delegados do procurador da República passam a ser 6, destes, dois para o tribunal do trabalho..

1988

Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (Lei n.º 38/87, de 23 de Setembro). Cria-se o tribunal, de competência específica mista, correccional e de Polícia; extinguiram-se os juízos de competência genérica e foram convertidos o 1.º e 2.º nos 1,º e 2.º juízos cíveis e o 3.º no 1.º juízo correccional e de polícia; foi extinto o tribunal de instrução criminal de Almada; comarca pertencente ao Círculo Judicial de Lisboa, compreendida no 1.º tribunal de círculo auxiliar de Lisboa; sede de um tribunal do trabalho, com dois juízos(es), com jurisdição alargada à comarca do Seixal; o tribunal de comarca desdobrava-se em tribunal cível, com dois juízos(es) e tribunal criminal com dois juízos(es) correccionais e de polícia; o quadro do Ministério Público era de nove delegados do procurador da República, dois deles para o tribunal do trabalho.

1993

Decreto-Lei n.º 312/93, de 15 de Setembro. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho. Cria o círculo judicial de Almada, abrangendo as comarcas de Almada e Seixal; é sede do tribunal de círculo, com dois juízos e quatro juízes; o tribunal do trabalho é composto de dois juízos(es) e tem jurisdição no círculo judicial; o tribunal de comarca compõe-se de tribunal cível, com três juízos(es), e tribunal criminal, com três juízos(es), tendo ainda um tribunal de pequena instância criminal, com jurisdição na comarca, com um juiz; cessou a situação de liquidatário do tribunal de instrução criminal; o quadro de magistrados do Ministério Público é composto de dois procuradores da República e 14 delegados do procurador da República, destes sendo dois para o tribunal do trabalho.

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