Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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30-01-2024
- Detenção. Ameaça agravada. Condução sem habilitação legal. Detenção de arma proibida. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de ameaça agravada, um crime de condução sem habilitação legal e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 20 de janeiro de 2024, o arguido dirigiu-se ao volante de um veículo ligeiro de passageiros até ao Bairro Casal do Silva e, uma vez aí chegado, junto à residência do pai da sua ex-companheira, e sem que nada o fizesse prever, saiu do veículo empunhando uma caçadeira e efetuou dois disparos para o ar. Nas referidas circunstâncias, o pai da sua ex-companheira assomou-se à janela e, assim que o viu, o arguido disse-lhe que o matava. Em ato seguido, o arguido regressou para o interior do veículo e dirigiu-se para o Bairro do Zambujal, em Alfragide, nas imediações da residência do irmão do pai da sua ex-companheira, saiu do veículo empunhando a referida caçadeira e efetuou pelo menos mais dois disparos para o ar, abandonando de seguida o local.
Resulta igualmente indiciado que, neste contexto, as autoridades policiais foram avisadas da ocorrência dos disparos e, na decorrência das diligências efetuadas, lograram avistar o arguido a conduzir o referido veículo na Estrada da Falagueira, na Amadora, sem se encontrar devidamente habilitado com título de condução válido, altura em que o seguiram e o intercetaram noutra artéria.
O arguido, ao avistar os elementos policiais, trancou o veículo e tentou encetar fuga de marcha atrás, tendo embatido no veículo policial.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e à proibição de contatos com os ofendidos.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo da Amadora.

29-01-2024
- Detenção. Roubos. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria Regional de Lisboa informa o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de sete crimes de roubo, quatro dos quais de roubo qualificado, sendo um destes na forma tentada.
Os factos ocorreram entre finais de novembro de 2023 e meados de janeiro de 2024, na sua maioria em estações de metropolitano ou de comboio.
Encontra-se indiciado que o arguido, em regra acompanhado de outro(s) individuo(s) cuja identidade ainda não foi apurada, abordava as vítimas e, com violência, forçava-as à entrega dos bens e dinheiro que trouxessem consigo.
Após interrogatório, o juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido, no dia 18 de janeiro de 2024, a medida de coação de prisão preventiva.
As investigações são dirigidas pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

29-01-2024
- Detenção. Homicídio tentado. Ofensa à integridade física qualificada. Coação. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria Regional de Lisboa informa o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido, extraditado do Reino Unido, indiciado pela prática de cinco crimes de homicídio qualificado na forma tentada, dois crimes de ofensa à integridade física qualificados, dois crimes de ameaça agravada, um crime de coação agravada na forma tentada, um crime de dano e cinco crimes de furto qualificado.
Em causa está um inquérito que teve origem em certidão extraída de um processo que foi objeto de acusação em março de 2022 e que, presentemente, se encontra em julgamento.
Encontra-se indiciado que o arguido, agora presente a primeiro interrogatório, integrava um grupo que usava de violência extrema para exercer influência na zona da Mouraria e controlar os lojistas bengali que ali estabeleciam negócio.
Realizada a diligência, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
No âmbito deste inquérito mais recente, oportunamente foi extraditado de França um outro arguido que também se encontra sujeito à medida de coação mais gravosa.
A investigação, que se encontra a cargo da Polícia Judiciária, é dirigida pelo DIAP de Lisboa.

23-01-2024
- Acórdão condenatório. Homicídio qualificado. Violência doméstica agravada. Abuso sexual de crianças. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 12 de Janeiro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 25 (vinte e cinco) anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma consumada, de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, de um crime de abuso sexual de crianças, na forma agravada, e de um crime de violência doméstica agravada.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, desde Junho de 2021, exercia violência psicológica e física contra a sua ex-mulher, no interior da residência comum e na presença dos seus filhos menores.
Mais deu como provado que o arguido praticou atos de natureza sexual com a sua enteada, menor de idade, prejudicando o normal desenvolvimento físico e psicológico daquela, aproveitando-se da relação de dependência com a mesma para melhor alcançar o propósito de satisfazer os seus desejos sexuais.
Deu igualmente como provado que, no dia 5 de Outubro de 2022, durante a noite, o arguido dirigiu-se à residência da sua ex-mulher, sita em Belas. Naquele local, na sala, o arguido agrediu a sua enteada, menor de idade, desferindo uma forte pancada com um taco de basebol na zona da nuca e no braço esquerdo, tendo-lhe provocado traumatismo crânio-encefálico aberto e fraturas numa das mãos. A menor correu concreto perigo de vida.
Deu ainda como provado que, no dia 5 de Outubro de 2022, durante a noite, após a sua ex-mulher chegar à residência, o arguido, munido de uma faca de cozinha, desferiu 30 golpes na cabeça e no pescoço da mesma. As lesões perpetradas pelo arguido determinaram necessariamente a morte daquela.
De seguida, o arguido abandonou o local.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

23-01-2024
- Acórdão condenatório. Burla qualificada. Falsificação de documento. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 19 de Janeiro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou uma arguida na pena única de 6 (seis) anos de prisão, pela prática de 44 (quarenta e quatro) crimes de burla qualificada e de 10 (dez) crimes de falsificação de documento.
Em síntese, o tribunal deu como provado que a arguida criou um esquema em que publicava vários anúncios em sítios da internet para arrendamento de habitações, anexando aos anúncios várias imagens representativas de habitações, por forma a dar credibilidade ao que anunciava, fazendo crer a quem visualizasse os anúncios que tinha na sua disponibilidade as mesmas, assim iludindo os clientes, que depositavam a quantia referente à caução e à primeira renda em contas bancárias tituladas pela arguida.
O acórdão ainda não transitou em julgado.

23-01-2024
- Detenção. Roubo agravado. Apresentações obrigatórias. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou, no dia 15 de janeiro, a primeiro interrogatório judicial um arguido suspeito da prática do crime de roubo agravado.
Existem fortes indícios de que o arguido, no dia 14 de janeiro de 2024, abordou o ofendido no exterior de um estabelecimento comercial, na Costa da Caparica, questionando-o se possuía dinheiro e telemóvel. De imediato, o arguido exibiu uma faca de abertura automática, ao mesmo tempo que lhe exigiu a entrega dos objetos.
A vítima, receando pela vida, entregou o telemóvel e a quantia monetária, colocando-se o arguido em fuga, tendo sido detido minutos depois, perto do local onde os factos ocorreram.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação ao arguido da medida de coação de obrigação de apresentação periódica, a qual foi aplicada pela Juiz de Instrução Criminal.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público de Almada, coadjuvado pela GNR da Costa da Caparica.

23-01-2024
- Detenção. Homicídio. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. Apresentações periódicas obrigatórias. DIAP do Barreiro/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 16 de janeiro de 2024, a primeiro interrogatório judicial dois arguidos, de 29 e 50 anos, fortemente indiciados pela prática de um crime de homicídio qualificado e um crime de detenção de arma proibida.
Resulta indiciado que os arguidos, em agosto de 2023, na sequência de desentendimentos e agressões anteriores, decidiram em conjunto vingar-se dessas agressões, dirigindo-se a um estabelecimento comercial, no Barreiro, para onde a vítima também se deslocou. Antes, porém, passaram em casa de um dos arguidos para levarem consigo uma espingarda, pertencente a esse arguido.
Já à porta do bar, aguardaram pela chegada da vítima. Nesse momento, um dos arguidos empunhou e apontou a espingarda, efetuando dois disparos. A vítima ainda tentou fugir mas acabou por ser atingido nas costas, vindo a morrer pouco depois.
Os arguidos colocaram-se em fuga, tendo a investigação permitido localizá-los e detê-los.
Após o interrogatório judicial, foi aplicada a um dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva, tendo o segundo arguido ficado sujeito à obrigação de apresentações periódicas semanais no posto policial da área da sua residência.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público do Barreiro, coadjuvado pela Polícia Judiciária de Setúbal.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.

23-01-2024
- Detenção. Homicídio. Roubo. Detenção arma proibida. Prisão preventiva. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:
O Ministério Público apresentou, no dia 21 de janeiro de 2024, a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, cinco crimes de roubo, quatro dos quais agravados, cinco crimes de detenção de arma proibida e um crime de burla informática.
Os factos ocorreram entre 20 de novembro de 2023 e 16 de janeiro de 2024, na Amora e na via pública.
Indicia-se que o arguido, munido de uma faca, exigiu a entrega de bens às vítimas, bens estes que, posteriormente, vieram a ser encontrados na casa do arguido.
Indicia-se também que, no dia 16 de janeiro de 2024, não tendo a vítima acatado, o arguido desferiu-lhe golpes que causaram lesões cardíacas e a morte.
Já no dia 26 de dezembro de 2023, um outro ofendido tinha sofrido o mesmo tipo de lesões, igualmente com desfecho fatal.
Na sequência do interrogatório judicial realizado, o Ministério Público promoveu a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, tendo o juiz de Instrução decidido em consonância com o promovido.
A investigação assentou na colaboração entre a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Judiciária, e prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.

19-01-2024
- Detenção. Tráfico de estupefacientes agravado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos indiciam fortemente que os arguidos, desde data ainda não concretamente apurada, mas anterior a fevereiro de 2023, tem vindo a dedicar-se diariamente, individualmente e em conjugação de esforços com outros indivíduos, à obtenção, armazenamento, distribuição, preparação e comercialização de avultadas quantidades de produto estupefaciente, mormente canábis, heroína e cocaína, a diversos redistribuidores e consumidores na área da Grande Lisboa, obtendo, desse modo, elevados lucros monetários.
Na sequência das buscas que foram realizadas às residências dos arguidos, foram encontradas na sua posse, para além do mais, diversas armas de fogo e munições.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo da Amadora.

19-01-2024
- Detenção. Rapto agravado. Extorsão na forma tentada. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática, em coautoria material, de um crime de rapto agravado e de um crime de extorsão na forma tentada.
Os factos indiciam fortemente que, no dia 10.01.2024, por motivos relacionados com uma transferência bancária de vários milhares de euros que não se tinha concretizado, os arguidos juntamente com outros indivíduos abordaram o ofendido junto à estação do metro do Colégio Militar e, após o terem empurrado e forçado a entrar numa viatura, levaram o mesmo para uma residência sita na Brandoa, Amadora.
Resulta igualmente indiciado que, durante o período de tempo em que ali permaneceu, os arguidos juntamente com os demais suspeitos, tentaram encetar contatos com o irmão do ofendido para que aquele pagasse o dinheiro em causa. Contudo, por não conseguirem, e ao fim de cerca de três horas, acabaram por levar o ofendido para uma morada indicada por este, sita na Amadora e, uma vez aí chegados, libertaram o mesmo.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, e à proibição de contatos com o ofendido.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo da Amadora.

15-01-2024
- Detenção. Roubo. Apresentações obrigatórias. DIAP do Barreiro/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou, no dia 12 de janeiro, a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado da prática de um crime de roubo.
Os factos indiciam que o arguido, no dia 11 de janeiro de 2024, abordou, num Parque do Barreiro, um menor de 16 anos com o intuito de se apoderar dos bens de valor que a vítima tivesse consigo.
Nesse propósito, o arguido abeirou-se do ofendido, perguntando-lhe as horas. A vítima pegou no telemóvel para prestar a informação, tendo o arguido, nesse momento, agarrado o aparelho.
O ofendido tentou reaver o telemóvel mas o arguido empurrou-o, atirando-o ao chão, tendo-lhe desferido murros indiscriminadamente no corpo. Em seguida, e na posse do telemóvel, o arguido colocou-se em fuga.
Após o interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito a apresentações bissemanais no posto policial da área da sua residência.
A investigação está a cargo do Ministério Público do Barreiro, coadjuvado pela PSP.

12-01-2024
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD-NAP de Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito da intervenção do Ministério Público da SEIVD-NAP de Sintra, na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, descendentes ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 8 detenções, ocorridas no mês de dezembro de 2023, uma em flagrante delito e as restantes fora de flagrante delito, pela prática de crimes de violência doméstica e violência doméstica agravada em relação a cônjuges, companheiras/os, ex-companheiras/os, namoradas/os, filhos, mãe e pai.
No âmbito da intervenção 3 arguidos ficaram em prisão preventiva, um em internameto preventivo e aos demais foram aplicadas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de aproximação da residência da vítima, do local de trabalho e de qualquer outro lugar onde a mesma se encontre, proibição de permanência na residência da vítima ou na casa de morada de família e proibição de contactos com vigilância eletrónica.

12-01-2024
- Sentença condenatória. Atentado à segurança de transporte rodoviário. Desobediência. Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por sentença proferida no dia 11 de janeiro de 2023, o Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa condenou, em processo sumário, três arguidos pela prática do crime de atentado à segurança de transporte rodoviário na pena de um ano de prisão, substituída por dias de multa.
Os arguidos foram ainda condenados pela prática dos crimes de desobediência e desobediência qualificada.
Em cúmulo jurídico, foram os arguidos condenados na pena única de 120 dias de multa, tendo um deles sido condenado no total de 780 euros e os dois restantes em 600 euros cada.
Os factos em julgamento ocorreram no dia 10 de outubro de 2023, tendo os arguidos, ativistas pelo clima, impedido a circulação na Avenida de Berna, em Lisboa.

12-01-2024
- Acusação. Furtos qualificados. Roubo. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de sete crimes de furto qualificado, dois dos quais na forma tentada, e de um crime de roubo.
Os factos ocorreram na Caparica e na Charneca da Caparica, no período compreendido entre o início de janeiro e o final de setembro de 2023.
De acordo com a acusação, o arguido, em regra durante a noite, acedeu a vários locais, designadamente a estabelecimentos comerciais, com o intuito de fazer seus os bens e dinheiro que encontrasse.
Ainda segundo a acusação, o arguido, em dois momentos, acedeu à casa onde residem os avós para se apropriar, numa das ocasiões, de 200 euros em dinheiro e de uma televisão no valor de 250 euros.
Numa segunda situação, apoderou-se de uma outra televisão, esta no valor de 330 euros, e chegou a agredir a avó, que o tentava impedir de levar o aparelho, com um murro na face.
O arguido encontra-se em prisão preventiva desde outubro de 2023, medida de coação que o Ministério Público considera que deve ser mantida.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público de Almada, com a coadjuvação da GNR.

12-01-2024
- Acórdão condenatório. Homicídio qualificado. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 10 de janeiro de 2024, o Juízo Central Criminal de Almada condenou uma arguida, atualmente com 52 anos, pela prática de um crime de homicídio qualificado, na pena de 16 anos de prisão.
Os factos ocorreram na noite de 20 de dezembro de 2022, no Vale da Amoreira, Seixal, na residência que arguida e vítima, seu filho, partilhavam.
O tribunal deu como provado que a arguida, que mantinha um relacionamento com o filho pautado por conflitos, desferiu vários golpes com uma faca de cozinha no corpo da vítima. As lesões sofridas determinaram a morte do jovem de 20 anos.
A arguida aguardará os ulteriores termos do processo em prisão preventiva, medida de coação à qual se encontra sujeita desde dezembro de 2022.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do Seixal, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

12-01-2024
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou, no dia 10 de janeiro, a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado da prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de roubo.
Os factos indiciam que o arguido, no dia 9 de janeiro de 2024, entrou no interior de uma farmácia, na Estação do Oriente, em Lisboa, empunhado uma faca. De seguida, dirigiu-se ao funcionário, encostou-lhe a arma no rosto, provocando uma ferida e, ato contínuo, retirou-lhe o telemóvel do bolso, colocando-se em fuga.
O arguido acabou por ser detido pelos seguranças da Estação do Oriente, na posse do telemóvel e da faca.
Após o interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

12-01-2024
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:
O Ministério Público apresentou, no dia 10 de janeiro, a primeiro interrogatório judicial um arguido pela prática de um crime tráfico de estupefacientes
Resulta fortemente indiciado que o arguido desembarcou, no dia 9 de janeiro de 2024, no Aeroporto de Lisboa num voo proveniente do estrangeiro, trazendo consigo duas malas. No interior das mesmas, estavam acondicionadas mais cem placas de cocaína com o peso de cerca de 34 Kg.
No decurso do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi determinada pelo Juiz de Instrução Criminal.
O inquérito é dirigido pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.
O processo encontra-se em segredo de justiça.

12-01-2024
- Detenção. Roubos. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática de dois crimes de roubo.
Os factos ocorreram no dia 5 de janeiro de 2024, junto a uma escola profissional de Lisboa.
O arguido é suspeito de, no espaço de minutos, ter abordado dois alunos do referido estabelecimento de ensino, um dos quais com 15 anos, e de com violência, os ter forçado a entregar-lhe os bens e dinheiro que traziam consigo. Ao todo, apoderou-se de dois auriculares e um telemóvel no valor de 550 euros.
Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito é dirigido pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

12-01-2024
- Acusação. Ofensa à integridade física qualificada. Tentativa de roubo. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de 24 crimes de ofensa à integridade física qualificada, dois crimes de roubo, um deles qualificado, na forma tentada, um crime de introdução em local vedado ao público e um crime de ameaça agravada.
Os factos ocorrerem em diversos locais da cidade de Lisboa, entre outubro de 2022 e junho de 2023.
Em síntese, de acordo com a acusação, o arguido selecionava mulheres que circulavam sozinhas em locais públicos e agredia-as de forma gratuita. Em duas ocasiões tentou apoderar-se de bens que as vítimas traziam consigo.
O arguido encontra-se em prisão preventiva, estatuto coativo que o Ministério Público, atenta a gravidade dos crimes e o perigo de continuação da atividade criminosa, entende que deve manter-se.
O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PSP.

12-01-2024
- Detenção. Homicídio. Ofensa à integridade física. Prisão preventiva. DIAP do Montijo/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou, no dia 1 de janeiro de 2024, a primeiro interrogatório judicial, uma arguida fortemente indiciada da prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime de ofensa à integridade física qualificada.
Os factos indiciam que a arguida, na noite de 31 de dezembro de 2023, envolveu-se numa discussão com a vítima, seu primo, na sequência da qual pegou numa faca de cozinha, desferindo-lhe um golpe no pescoço.
As lesões provocadas pelo esfaqueamento levaram à morte da vítima no próprio local.
Na tentativa de estancar o sangue, a namorada da vítima tentou socorrê-la, acabando também ela por ser esfaqueada na zona da virilha.
Após o interrogatório judicial, foi aplicada à arguida a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público do Montijo, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

11-01-2024
- Acusação. Ativistas do movimento Climáximo. Introdução em lugar vedado ao público. Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho de ferro. Dano. Desobediência. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação, sob a forma de processo abreviado, contra seis arguidos pela prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, um crime de atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho de ferro, um crime de dano qualificado, um crime de dano e um crime de desobediência.
De acordo com a acusação, no dia 06.12.2023, em conjugação de esforços e intentos, os arguidos, membros da organização ativista ambiental denominada Climáximo, dirigiram-se ao Aeródromo Municipal de Cascais, com a intenção de aceder à zona reservada do aeródromo e lançar tinta vermelha numa qualquer aeronave que aí encontrassem, bem como acorrentarem-se à mesma.
Aí chegados, e de acordo com um plano previamente gizado entre todos, os arguidos abeiraram-se da vedação que circunda o Aeródromo e procederam ao corte da vedação junto à zona reservada de segurança do Aeródromo, após o que entraram na zona reservada de segurança e dirigiram-se à placa C, onde se encontrava estacionada uma aeronave, tendo os arguidos se encaminhado até à mesma e dois deles acorrentaram-se ao trem de aterragem traseiro e dianteiro. Outro dos arguidos pulverizou de tinta vermelha a aeronave.
Perante a conduta dos arguidos foi acionada a PSP, a qual advertiu os arguidos que a sua conduta constituía diversos crimes, advertência que os arguidos ignoraram, declinando as ordens emanadas pelos agentes policiais.
Em consequência da conduta dos arguidos a vedação ficou estragada e a aeronave, bem como o solo ficaram desfigurados.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público de Cascais.

11-01-2024
- Detenção. Homicídio qualificado na forma tentada. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida .
Os factos indiciam fortemente que, no dia 28.12.2023, no interior de uma residência sita na Parede, em Cascais, o arguido travou-se de razões com o ofendido e, após lhe ter desferido diversas pancadas de mão fechada e pontapés no corpo, agarrou numa faca de cozinha e desferiu-lhe dois golpes na zona das costas. De seguida, o ofendido encetou fuga em direção à porta da referida residência, tendo-se desequilibrado e caído de costas no corredor do 1º andar do prédio. Em ato contínuo, o arguido, aproveitando-se do facto de o ofendido se encontrar caído no chão, colocou o seu corpo por cima do deste, empunhou a referida faca na direção do tronco do ofendido e desferiu novo golpe. Porém , não atingiu o ofendido porque este protegeu-se com os seus braços e desferiu um pontapé na zona da cabeça do arguido, conseguindo soltar-se e encetar fuga em direção a um estabelecimento comercial que se encontrava junto à mencionada residência.
Resulta ainda indiciado que o ofendido, em consequência desta conduta, ficou com diversos ferimentos, hematomas e escoriações, tendo sido sujeito a intervenção médica de urgência no Hospital de Cascais.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo de Cascais.

11-01-2024
- Detenção. Furto qualificado. Ofensa à integridade física qualificada. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de seis crimes de furto qualificado, e dois crimes de ofensa à integridade física qualificada.
Os factos indiciam fortemente que, no período temporal compreendido entre os dias 26.12.2023 e 05.01.2024, o arguido introduziu-se numa habitação sita em Alcabideche e bem assim em várias viaturas automóveis que se encontravam parqueadas nessa localidade e em Cascais, e daí retirou bens e valores monetários pertença de terceiros, de que se apoderou, contra a vontade e sem o consentimento dos respetivos proprietários.
Resulta igualmente indiciado que , no dia 05.01.2024, o arguido foi surpreendido por dois militares da GNR quando se encontrava a entrar para o interior de uma viatura automóvel que obteve por meio não concretamente apurado, tendo, nesse momento, empunhado um canivete na direção dos mesmos e ameaçado que lhes dava uma facada. De seguida, e após ser manietado pelos referidos militares, o arguido logrou ainda desferir-lhes vários pontapés, provocando-lhes dores.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo de Cascais.

11-01-2024
- Acusação. Prisão preventiva. Administrador Judicial. Peculato. Branqueamento. Ameaça agravada. DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
A 22 de dezembro de 2023, o Ministério Público deduziu acusação, para julgamento com intervenção de tribunal coletivo, contra um arguido administrador judicial, sujeito a prisão preventiva no âmbito do mesmo processo, pela prática dos crimes de peculato, branqueamento e ameaça agravada.
Considerou o Ministério Público encontrar-se suficientemente indiciado, em suma, que o arguido, fazendo uso das suas funções de administrador judicial, num determinado período do ano de 2022, movimentou e fez seus diversos montantes pertencentes à massa insolvente que administrava, bem sabendo que tais montantes não lhe pertenciam mas sim aos credores daquela massa.
O Ministério Público requereu ainda fossem declaradas perdidas a favor do Estado Português, as vantagens patrimoniais diretas e sucedâneas obtidas pelo arguido com a prática dos factos.
Foi ainda efetuada, pelo Ministério Público, a liquidação do património incongruente do arguido/requerimento de perda ampliada, tendo sido apurado um montante global superior a € 780.000,00 de presumível “vantagem de atividade criminosa”, por não ser compatível com os seus rendimentos lícitos e fiscalmente comprovados.
Por fim, foi ainda promovido se decretasse o arresto preventivo e o arresto de determinados bens, com vista a assegurar o pagamento do valor das vantagens.

05-01-2024
- Detenção. Furto qualificado. Dano. Prisão preventiva. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 28 de dezembro de 2023, a primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado da prática de oito crimes de furto qualificado, dos quais cinco como autor e três como coautor e, em concurso real com os anteriores, de quatro crimes de dano, quatro crimes de furto simples na forma tentada e dois crimes de furto simples.
Indiciam fortemente os autos que o arguido, pelo menos, desde meados de novembro de 2023 se dedicou a entrar em lavandarias self-service/engomadoria com o intuito de daí retirar e levar consigo todo o dinheiro que estivesse no interior dos cofres/moedeiros das máquinas de lavar e secar roupa, bem como outros objetos que ali encontrasse.
O arguido entrava nos estabelecimentos e, depois de verificar que não havia clientes, forçava as portas de acesso às zonas reservadas ou áreas técnicas dos mesmos, rebentando assim as respetivas fechaduras e abrindo-as.
Nessas circunstâncias, o arguido retirou e levou consigo as quantias em dinheiro, cofres e outros objetos que encontrou.
Com esta atividade, o arguido obteve, de forma regular, as quantias em dinheiro necessárias ao seu sustento.
Na sequência do interrogatório judicial, o Ministério Público promoveu que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva, medida que foi aplicada pelo Juiz de Instrução Criminal.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, coadjuvado nas diligências de investigação pela PSP.

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