Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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05-09-2011
- II Congresso Internacional de Mediação – Justiça Restaurativa, Lisboa 20-22 de Outubro de 2011 – Actualização do programa
Consulte no site do GRAL - Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios o programa e demais informação sobre o II Congresso Internacional de Mediação – Justiça Restaurativa,que se realiza em Lisboa, de 20 a 22 de Outubro de 2011 (Com actualização do programa).

05-09-2011
- “Guias de orientação para profissionais na abordagem de situações de maus-tratos ou outras situações de perigo” - Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
Já estão disponíveis no site da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR) quatro 'Guias de orientação para profissionais na abordagem de situações de maus-tratos ou outras situações de perigo”: profissionais de saúde, acção social, forças de segurança e educação.
Consulte os guias no site da CNCJR
01-09-2011
- Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco apresenta Guias, em Seminário que pode ser acompanhado em VIDEODIFUSÃO.
'A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR) vai apresentar um conjunto de “Guias de orientação para profissionais na abordagem de situações de maus-tratos ou outras situações de perigo” e um “Manual de Competências Comunicacionais para as Comissões de Protecção das Crianças e Jovens” (CPCJ), complementado com um “Guia de Ética para Jornalistas”, num seminário que decorrerá no dia 1 de Setembro, no Auditório 3 da Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa. Este é o culminar de um trabalho multidisciplinar que juntou vários intervenientes ligados às questões da infância e aos meios de comunicação social, e será um passo decisivo na promoção e garantia da protecção dos direitos das crianças e jovens vítimas de maus-tratos ou de outras situações de perigo. O evento poderá ser ainda acompanhado em simultâneo por videodifusão através da Internet utilizando o link http://live.fccn.pt/fcg/ só disponível no próprio dia a partir das 10h.
01-09-2011
- Encontro anual da Ad Urbem: Debate sobre a revisão da Lei dos Solos.
'O encontro anual da Ad Urbem de 2011, a ter lugar a 25 e 26 de Novembro, em Oeiras, propõe-se debater as questões suscitadas pela próxima revisão da Lei dos Solos (Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro), iniciada pelo anterior e retomada pelo actual Governo Constitucional, sendo subordinado ao tema Politicas de solos no Direito do Urbanismo e da Construção - O papel de uma lei de solos nas politicas de ordenamento do território e de urbanismo.
A escolha do tema advém da natureza estruturante para todo o sistema de gestão territorial das questões cuja integração na futura lei tem sido preconizada, onde assumem particular destaque a definição dos poderes e deveres públicos de intervenção no solo, o estatuto da propriedade do solo e a função social desta, a delimitação das actividades de urbanização e a edificação, bem como a classificação e regime de uso do solo e os modelos de financiamento da urbanização.
Com o seu encontro de 2011 a Ad Urbem pretende promover um debate pluridisciplinar e alargado sobre o desejável contributo de uma nova lei de solos para a dinamização das políticas de desenvolvimento sustentável do território.

Consulte o SITE da AD URBEM para mais informação.
01-09-2011
- 01 de Setembro - regime de serviço dos Tribunais.
Terminou ontem, 31 de Agosto, o período de férias judiciais de Verão, retomando hoje os Tribunais o regime normal de funcionamento.
17-08-2011
- Caso das agressões divulgadas no Facebook. Encerramento do inquérito. Acusação. DIAP de Lisboa.
No dia 11 de Agosto de 2011, o Ministério Público encerrou o inquérito com dedução de acusação, no caso das agressões a uma menor filmadas e divulgadas no Facebook.
Face aos indícios recolhidos, foi deduzida acusação contra seis arguidos, com idades compreendidas entre os dezasseis e os dezanove anos, pela prática de crimes de ofensas à integridade física qualificadas, fotografias e filmagens ilicitas e crimes de roubo.

A investigação foi iniciada no dia do conhecimento público dos factos, realizada com direcção efectiva do Procurador-adjunto titular do inquérito, em estreita ligação com a Divisão de Investigação Criminal da PSP.
O processo, considerado urgente, correu em férias judiciais (por isso acusado no decurso destas) e a investigação desenvolvida ampliou-se, levando ao conhecimento de outros factos conexos mas tratados noutro inquérito, praticados por elementos do mesmo grupo juntamente com terceiros, e que respeitam à consumação de crimes de roubo em que foi utilizada violência física contra menores.
Prolongou-se, por isso, a investigação devido à necessidade de identificação dos co-autores, que apenas eram conhecidos por alcunhas e devido à incorporação do processo de roubo.

No âmbito da investigação, foi judicialmente decretada a quebra da imagem e som das imagens recolhidos de telemóveis e computadores, sujeitos a prova perícial, em perícia concluída no DIAP de Lisboa, prova que se mostrou determinante para aquilatar e indiciar a preparação e calculismo da agressão, que, de acordo com os indicíos foi preparada por todo o grupo dias antes.

O Ministério Público propôs manutenção da medida de coacção ao jovem que se encontra com a obrigação de permanência na habitação, promovendo a alteração da medida de coacção da outra menor pela de obrigação bi-semanal de apresentação em posto policial, cumulada com a proibição de contactar com os restantes arguidos e de frequentar o Centro Comercial sito perto do local do crime.
Uma vez que as idades dos arguidos variam entre os dezasseis e os dezanove anos, entendeu-se que a exposição pública e concreta dos factos e da imagem dos arguidos resultantes da publicidade da audiência, serão susceptíveis de colocar em grave risco o seu desenvolvimento em face da gravidade objectiva e desvalor social dos factos que lhes são imputados, pelo que foi requerida a realização da audiência de julgamento com exclusão de publicidade, ou forte restrição à mesma.
Os autos encontram-se ainda sob o regime do segredo de justiça.
A investigação foi realizada e terminada agora pelo DIAP de Lisboa.
01-08-2011
- Férias Judiciais de Verão - 1 a 31 de Agosto
Durante o mês de Agosto decorrem as férias judiciais de verão.
Os Tribunais mantêm-se abertos, assegurando a realização dos actos urgentes e a preparação do novo ciclo que se inicia em Setembro.
29-07-2011
- Revista do Ministério Público n.º 126.
Já está disponível o n.º 126 da Revista do Ministério Público, cujo índice pode ser consultado AQUI, a partir do site do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
28-07-2011
- Criminalidade especialmente violenta – rapto agravado, ofensas à integridade física qualificada e tráfico de estupefacientes. DIAP de Lisboa
O Ministério Público, coadjuvado pela Unidade Nacional Contra-Terrorismo (UNCT) da PJ, dirigiu, no passado dia 25 de Julho, uma operação policial de detenção de suspeitos da prática de dois crimes de rapto agravado, ofensas à integridade física qualificada, ameaças e detenção de armas proibidas.
No decurso desta acção vieram a ser detidos quatro suspeitos da prática destes crimes, em concurso com a prática de crimes de tráfico de estupefacientes.
Está indiciado que os detidos são os presumíveis autores de um plano destinado à extorsão de elevada quantia ou à obtenção de informação relativa ao paradeiro de um homem, que não cumpriu com as regras implementadas pelo grupo criminoso, no âmbito do tráfico de estupefacientes, tendo, para tal, recorrido ao rapto da sua mulher grávida e de uma amiga.
Nessa acção criminosa, as vítimas foram alvo de violentas agressões, apesar do estado avançado da gravidez de uma delas, mantendo-as cativas, enquanto decorriam as “negociações” para as libertações.
Após a libertação das vítimas, o grupo criminoso manteve uma forte coacção sobre estas, com constantes ameaças, quer sobre elas, quer sobre a criança que estava para nascer, criando-lhes um sentimento de pânico e terror, que veio a originar a sua saída de Território Nacional.
Presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coacção tidas por adequadas, três deles ficaram em prisão preventiva e 1 com apresentações obrigatórias.
O inquérito é dirigido pela Unidade Especial contra o Crime Especialmente Violento da 11ª secção do DIAP de Lisboa.
28-07-2011
- Actividade do Ministério Público no Círculo de Almada - Área Penal.
Por factos de 2007 e 2008, 2 arguidos à data com menos de 21 anos, mas já com condenações por crimes contra o património, foram condenados pelo cometimento, em co-autoria e sob concurso real, de 13 crimes de roubo agravado, 1 de furto de uso de veículo e outro de furto simples, em penas de prisão efectivas de 6 anos e 6 meses e 6 anos e 3 meses, por Acórdão, ainda não transitado, lido 25.07.11 no 1º Juízo Criminal de Almada.
O Colectivo fundamentou a não aplicação do DL 401/82, 23.09 no passado criminal e, assim, na não conclusão de que lhes adviessem concretas vantagens na atenuação especial da pena.
*
Por factos integradores do artº 21º do DL nº 15/93, 22.01, foi um arguido condenado, em 27.07.11, por transacções sucessivas de haxixe, na pena de prisão efectiva de 5 anos e 2 meses, Acordão do 2º Juízo Criminal de Almada.
*
Incidindo em haxixe e cocaína, um outro arguido, então com 16 anos de idade, foi condenado em 3 anos de prisão, após beneficiar, como propusera o Ministério Público (MP), do direito penal juvenil (atenuação especial da pena), mas com efectividade (como sugeriu o MP), por, em concreto, inexistirem pressupostos materiais para a suspensão (não confissão e percurso de rejeição de regras familiares), em processo do 3º Juízo Criminal de Almada, Acórdão lido em 25.07.2011.
*
Ainda do 3º Juízo Criminal de Almada, foi um arguido condenado em pena de prisão efectiva de 5 anos, por violência doméstica sobre a companheira, factos de 2009 que se arrastaram até Agosto de 2010, já com cessação da coabitação.
O arguido fustigou a vítima com golpes de faca, na cara e nos braços, além de a esmurrar frequentemente.
Viria, na última ocasião, a ser interceptado em flagrante, pela PSP.
O Acórdão foi lido em 25.07.2011.
*
Por Acórdão de 27.07.2011, do 1º Juízo Criminal de Almada, veio um arguido a ser condenado na pena de prisão efectiva de 6 anos, pela prática de crimes de abuso sexual em crianças (entre 5 e 10 anos de idade).
O arguido, conhecido por 'teorias', surfista, seduzia os menores levando-os até um barracão onde reparava pranchas, praticando masturbação colectiva e visionamento de filmes com aqueles.
O Tribunal apenas deu como provada uma situação de penetração anal, mas assentou na prática de mais 8 casos de abuso sexual, relevando, também a confissão.
*
Em Sesimbra, por factos de Agosto de 2005, após arquivamento sobre que incidiu intervenção hierárquica (art 278º,CPP), e após perícias toxicológicas e audições por carta rogatória (inviabilizada que foi a exumação por consentida cremação), vieram os arguidos, escuteiros espanhóis, chefe monitores, num total de 5, a ser condenados na pena de prisão de 6 meses, suspensa na sua execução, porquanto se provou violação de deveres de vigilância sobre o menor, escuteiro, compatriota daqueles, embora não na modalidade 'grosseira' que decorria da acusação.
O pedido cível não foi deduzido nos autos, por opção dos pais da vítima, que o fizeram contra a seguradora, em separado e no seu país.
O Acórdão foi lido em 25.07.2011.


27-07-2011
- Análise da actividade do Ministério Público no Distrito - 1.º Semestre de 2011
26-07-2011
- Estatuto do Aluno do Ensino não Superior - Artº 55º da Lei n.º 30/2002.
Na presente página, na área de Legislação, foi introduzida, com as actualizações, a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

Destaca-se o disposto no artigo 55º deste diploma, que se reproduz:

Artigo 55.º
Responsabilidade civil e criminal
1 - A aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, prevista na presente lei, não isenta o aluno e o respectivo representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais de direito, haja lugar, sem prejuízo do apuramento da eventual responsabilidade criminal daí decorrente.
2 - Sempre que os factos referidos no artigo 10.º ou outros comportamentos especialmente graves sejam passíveis de constituir crime, deve o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada comunicá-los ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de família e menores ou às entidades policiais.
3 - Quando o comportamento do aluno menor de 16 anos, que for susceptível de desencadear a aplicação de medida disciplinar sancionatória, se puder constituir, simultaneamente, como facto qualificável de crime, deve o director comunicar tal facto à comissão de protecção de crianças e jovens ou ao representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores, conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12 ou entre 12 e 16 anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais.
4 - Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa ou de acusação particular, competindo este direito à própria direcção da escola, deve o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno em questão
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26-07-2011
- Tráfico de Seres Humanos - Relatório do Observatório de TSH ano 2010.
A partir do site do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, divulga-se o Relatório relativo ao ano de 2010, hoje publicamente apresentado.
Divulga-se igualmente o cartão de sinalização.
22-07-2011
- Fraude fiscal e branqueamento de capitais. Direitos de imagem dos jogadores. (Unidade Especial de Investigação da PGR - 'Apito Dourado')
Foi encerrado o inquérito e deduzida Acusação pelo Ministério Público no dia 13.07.2001, contra os membros da direcção do Clube Desportivo Nacional por indiciação de factos passíveis de consubstanciar um crime de fraude qualificada, p. e p. pelo conjugadamente disposto nos art.s 6º, n.º 1, 7º, n.ºs 1 e 3, 104º, n.ºs 1 e 2, e 103º, n.º 1, al. b), e n.º 2, do RGIT (Regime Geral das Infracções Tributárias), um crime de fraude contra a segurança social, p. e p. pelo conjugadamente disposto nos art.s 6º, n.º 1, 7º, n.ºs 1 e 3, 106º, n.ºs 1 e 3, 104º, n.ºs 1 e 2, e 103º, n.º 1, al. b), do RGIT, e um crime de branqueamento, p. e p. pelo disposto no art. 368º-A, n.ºs 1, 2, 3, 4, 6, 8 e 10, do Código Penal.
Contra seis jogadores e técnicos do referido Clube foi deduzida acusação por indiciação de factos passíveis de consubstanciar a comissão de um crime de fraude, p. e p. pelo disposto no art. 103º, n.º 1, al. b), e n.º 2, do RGIT.
Nos termos da Acusação proferida ficou suficientemente indiciada a utilização pelo Clube Desportivo Nacional (CDN) de um esquema visando o pagamento de parte das quantias devidas a título de salário a funcionários jogadores e técnicos, de forma que a mesma não fosse sujeita à legal e devida tributação fiscal.
O estratagema, segundo os indícios recolhidos, passou pela utilização de facturação emitida por uma sociedade inglesa, com fundamento em contratos celebrados entre esta e o CDN, através dos quais aquela sociedade cedia a este Clube o direito de utilização do nome e imagem dos jogadores e técnicos deste. Eram facturas relativas a serviços inexistentes, uma vez que a referida sociedade não era titular de tais direitos, sendo certo que nenhum dos jogadores e técnicos envolvidos havia cedido tal direito à referida sociedade.
Com fundamento em tais facturas, o CDN, através dos membros da sua direcção, entregava àquela sociedade o dinheiro correspondente ao valor devido a cada um dos jogadores e técnicos como suposta contrapartida pelo trabalho prestado a favor do Clube, relativo a um determinado período de tempo. Ao entregar tais quantias, e sabendo que se tratava de pagamento de remunerações sujeitas a incidência tributária, o CDN não declarou à administração fiscal o seu pagamento, nem fez a retenção na fonte da prestação tributária devida.
Esta sociedade, representada em Portugal por indivíduos que agiram sob orientações dos membros da direcção do Clube, distribuía, em numerário, pelas contas de cada um dos jogadores e técnicos a parte do salário que previamente havia sido combinada com a direcção do Clube que iria ser paga desta forma. Por sua vez, cada um dos jogadores envolvidos, muito embora soubesse que tais quantias correspondiam ao pagamento de parte do seu salário, não o declarou à administração fiscal, impedindo que esta liquidasse e arrecadasse as correspondentes e devidas prestações tributárias.
O estratagema foi aplicado desde o ano de 2002 até ao ano de 2005.
O despacho de acusação imputa aos arguidos membros da direcção do CDN o crime de fraude qualificada e de fraude contra a segurança social, e aos arguidos jogadores e técnicos o crime de fraude, apenas em relação ao ano de 2005 (uma vez que se entendeu que a restante factualidade não era passível de o integrar, tendo sido alvo de despacho de arquivamento). O crime de branqueamento, imputado aos arguidos membros da direcção do clube, abrange o período compreendido entre 2003 e 2005.
Foi deduzido pedido de indemnização civil no valor de 75.210,54 Euros relativamente ao prejuízo causado ao Estado quanto aos factos ocorridos em 2005 (uma vez que se entendeu que os restantes foram abrangidos pela declaração de regularização tributária excepcional de elementos patrimoniais apresentada pelo Clube).
A investigação, de excepcional complexidade, foi dirigida pela extinta equipa do “Apito Dourado”, encerrada por magistrado agora integrado na 3ª secção do DIAP de Lisboa, e foi executada pela Polícia Judiciária do Funchal.

21-07-2011
- CORELIS - Coro da Relação de Lisboa.
O CORELIS, Coro do Tribunal da Relação de Lisboa, constituído por magistrados judiciais e do ministério público, participa, desde ontem e até dia 26, num encontro internacional de Coros, que decorre em Verona, Itália, e que inclui uma deslocação a Veneza, para Missa Cantada na Catedral.
21-07-2011
- Crime organizado transnacional. Fraude fiscal e tráfico de estupefacientes. DIAP de Lisboa.
Numa articulação entre as 3ª e 1ª secções do DIAP de Lisboa, o Ministério Público deduziu acusação para julgamento em tribunal colectivo contra vários arguidos que constituíam dois grupos criminosos interligados e organizados para a prática de contrabando qualificado de tabaco contrafeito e de tráfico internacional de cocaína.
Para tanto, o grupo dedicado ao contrabando de tabaco era constituído por 11 arguidos com a profissão de empresários, comerciantes e 1 camionista dos quais, um deles é de nacionalidade chinesa, outro de nacionalidade espanhola, sendo os restantes portugueses.
Este grupo apresentava-se organizado de forma empresarial ao longo de vários anos, chefiado pelo arguido que se encontra em prisão preventiva desde 21.02.11, o qual desenvolveu e chefiou esta vasta organização internacional destinada ao transporte, desalfandegamento, armazenagem, obtenção de condições especiais de logística, e de distribuição no mercado clandestino de tabaco contrafeito com a utilização de nomes de uma rede de várias empresas no país e com ramificações em Espanha.
O tabaco contrafeito circulava no mercado clandestino de contrabando sem que fossem pagos os respectivos impostos especiais de consumo e o IVA, com prejuízo muitíssimo elevado para o Estado Português e União Europeia e com os correspondentes elevadíssimos proventos criminosos para este grupo e seu chefe principal. Para o desalfandegamento da mercadoria de contrabando iludiam a vigilância das autoridades alfandegárias com dissimulação da mercadoria através de técnicas especiais.
O grupo tinha contactos sedimentados com fontes de fornecimento de marcas contrafeitas em países asiáticos e no mercado clandestino espanhol.
Esta actividade fraudulenta organizada de grande dimensão transnacional apenas terminou com a intervenção das autoridades policiais sob a direcção do MP.
O que teve como resultado a apreensão no período compreendido entre Maio e Setembro de 2010 de 6 contentores que transportavam dissimulados no seu interior, um total de 40.715.000 cigarros contrafeitos.
Entretanto, um dos arguidos mantinha contactos regulares com o segundo grupo dedicado ao tráfico internacional de cocaína proveniente da Colômbia e com ligações a traficantes da Bolívia. Para o efeito, utilizavam o mesmo “modus operandi” de contentores com a mercadoria dissimulada e a importação efectuada com o aproveitamento propositado de várias empresas anteriormente rotinadas nos serviços aduaneiros, como meio de efectuar com os almejados desalfandegamentos.
A 3ª secção é especializada em burlas, contrabando e outras fraudes tributárias e a 1ª secção é especializada em crimes de tráfico de estupefacientes, sendo ambas do DIAP de Lisboa.
21-07-2011
- Criminalidade grupal na linha de combóios de Sintra. Prisões preventivas. DIAP de Lisboa, competência Distrital.
O DIAP de Lisboa, no quadro da competência Distrital, dirigiu uma operação realizada com a PSP e com a CP / Metro, suportada em mandados judiciais de busca domiciliária e mandado de detenção emitidos pelo Ministério Público, sendo apresentados três suspeitos da prática de vários roubos praticados dentro dos comboios da linha de Sintra, sobre utentes destes. Apresentados aos Juiz de Instrução, em 16.07.2011 foi-lhes aplicada a medida de coacção de prisão preventiva .
De acordo com os indícios, os arguidos agiam aproveitando a sua superioridade numérica e a normal desatenção dos utentes dos transportes públicos, agindo de forma a impossibilitar a reacção dos ofendidos e de forma a garantir a sua fuga subsequente, em posse dos objectos roubados, agindo sobretudo sobre senhoras e idosos.

20-07-2011
- Caso 'Rei Ghob'. Encerramento do Inquérito. Acusação. Ministério Público de Torres Vedras.
O Ministério Público encerrou o inquérito e deduziu hoje acusação no caso conhecido como 'Rei Ghob'.
Foram imputados ao arguido a prática de 4 homicídios, 3 deles qualificados; 4 crimes de ocultação de cadáver; 1 crime de falsificação de documentos; e 1 crime de detenção de armas proibidas.
O arguido continua em prisão preventiva.
O inquérito foi acusado pelo Ministério Público de Torres Vedras, com a investigação realizada pela Polícia Judiciária-
19-07-2011
- Condenação por actividade de tráfico de droga. Tribunal do Círculo de Cascais.
Por Acórdão de 19 de Julho de 2011 do Tribunal de Cascais, foram condenados 9 dos 12 arguidos acusados pelo Ministério Público por tráfico de droga, actividade que desenvolveram no período compreendido entre finais de 2008 e Abril de 2010.
Aos 3 principais arguidos-fornecedores foram aplicadas penas dxe prisão de 6 anos e 9 meses, 5 anos e 6 anos, entenda-se de prisão efectiva.
Aos 4 colaboradores daqueles foram aplicadas penas de prisão de 4 anos, 3 anos, 2 anos e 6 meses, e 2 anos e 8 meses, penas suspensas na sua execução e sujeitas a regime de prova.
Dois dos arguidos foram condenados em penas de multa, por detenção para consumo de estupefacientes.
Três dos arguidos foram absolvidos.
O julgamento iniciou-se no dia 9 de Março tendo-se realizado 15 sessões de julgamento.

19-07-2011
- 'Carding' - Falsificação de cartões bancários. Burla informática. Acusação. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu, no dia 13 de Julho, acusação contra um indivíduo de nacionalidade estrangeira, imputando-lhe factos susceptíveis de configurar a prática dos crimes de burla informática qualificada, contrafacção de moeda e de falsificação de documento.
Neste caso concreto, ficou indiciado que o arguido utilizou dados de 132 cartões de crédito verdadeiros, dos sistemas Visa e Mastercard, emitidos por diversas entidades bancárias norte-americanas, de que se apropriou de forma não concretamente apurada, recolheu e gravou as informações constantes nas respectivas bandas magnéticas e efectuou cópias dos referidos cartões de crédito – carding -, que utilizou em aquisições de mercadorias e serviços.
Os cartões foram fabricados em nome de terceiro, com a utilização de dados de passaporte falsificado, que o arguido exibia quando se dirigia a estabelecimentos comerciais, com a intenção de fazer crer aos funcionários desses estabelecimentos que era o legítimo titular do passaporte e dos cartões de crédito.
O arguido com os referidos cartões de créditos efectuou 355 movimentos, no valor total de 100.529€, tendo consumado 170 transacções comerciais, no valor de 44.624€.
Os factos ocorreram entre 5 de Dezembro de 2010 e 26 de Janeiro de 2011, encontrando-se o arguido a aguardar os ulteriores termos do processo, em prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pela 3.ª Secção do DIAP de Lisboa e executada pela Polícia Judiciária.
19-07-2011
- Violência Doméstica - Homicídio das ex-companheiras. Penas de prisão e condenação em indemnização. Círculo do Funchal.
Dois Tribunais do Círculo do Funchal condenaram em penas de prisão efectiva e indemnização civil perpetradores de dois casos de homicídio, ambos de grande violência, cometidos sobre as suas mulheres após a ruptura da vida em comum.

Por Acordão de 15.07.2011, a Vara Mista do Funchal condenou a 19 (dezanove) anos de prisão, um homem de 31 anos, psicólogo, que no dia 28 de Outubro de 2010, na Estrada Comandante Camacho de Freitas, Funchal, desferiu 35 golpes de navalha no corpo da companheira, matando-a, depois dela terminar a relação em Setembro desse ano, relação de união de facto que durava há anos. Mais foi o perpetrador condenado na indemnização de €137.000,00 por danos não patrimoniais e €4.482,42 por danos patrimoniais. O condenado aguarda o trânsito da decisão em prisão preventiva.

Por Acordão de 15.07.2011, o Tribunal de Ponta do Sol condenou em cúmulo jurídico a 24 (vinte e quatro) anos de prisão um indivíduo de 38 anos, pedreiro, que no dia 6 de Setembro de 2010, convencendo a vítima a ir a casa, usando uma chave de fendas e um martelo de orelhas desferiu golpes da cabeça e pescoço, matando-a, depois da vítima ter fugido de casa com os filhos em 28 de Agosto desse ano. Viviam em união de facto há uma década e pelo menos desde 2005 que o condenado maltrava a vítima, sem formalização de queixa, que ocorreu à data da saída de casa, motivada pelo facto de o condenado ter agredido um filho do casal. Mais foi o perpetrador condenado no pedido de indemnização civil de €136.000,00 a título de danos não patrimoniais. O condenado aguarda em prisão preventiva o trânsito da decisão. O cúmulo resulta das penas parcelares de 22 anos por homicídio qualificado, 3 anos de prisão por violência doméstica agravada e 6 meses de prisão por agressão ao filho menor.

18-07-2011
- Auxílio à imigração ilegal com falsificação dos requisitos do chamado “Acordo Lula”. Acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu Acusação no dia 13/07, contra dois arguidos pela prática de 70 (setenta) crimes de auxílio à imigração ilegal e 70 (setenta) crimes de falsificação de documentos autênticos.
Neste caso concreto ficou indiciado que os arguidos auxiliaram ilegalmente a legalização de cidadãos brasileiros, utilizando para o efeito a falsificação de toda a documentação que comprovasse a entrada dos interessados em território nacional em data anterior a 11.07.2003.
Ou seja, de acordo com o Dec. 40/2003 de 19 de Setembro, conhecido como o 'Acordo Lula', foi consagrada a possibilidade de concessão de visto de trabalho quer aos portugueses no Brasil, quer aos brasileiros em Portugal, mediante o preenchimento de determinados requisitos que continham uma exigência fundamental - a prova de terem entrado em território nacional em data anterior a 11.07.2003.
Era relativamente aos interessados que não preenchiam esta exigência que o arguido, de profissão advogado, procedia à obtenção de falsos documentos a fim de induzir as autoridades em erro e obter indevidamente a legalização destes cidadãos brasileiros.
Para tanto o arguido chegou a dar instruções nalguns casos concretos, para a destruição dos respectivos passaportes, seguida de apresentação de queixa por terem sido supostamente furtados, a fim de obterem um novo passaporte no Consulado do Brasil em Portugal e do qual já não constava a data da entrada no país.
Como contrapartida dos seus serviços e na altura em que obtinha o visto de curta duração junto do SEF, com base na documentação forjada, o arguido recebia quantias compreendidas entre os 500,000 Euros e 1.625,00 Euros, sem assinar recibos deste pagamento e independentemente de outras quantias recebidas no início do processo.
Os factos ocorreram durante o ano de 2006.
A investigação dos factos revestiu-se de especial complexidade atenta a necessidade de analisar cerca de 101 processos de legalização, grande volume de prova documental envolvendo várias instituições, inquirição de 88 testemunhas além da aquisição de vasta prova pericial.
A investigação foi executada pelo SEF, dirigida pelo Ministério Público na 6ª secção do DIAP de Lisboa e pôs termo, nesta parte, a uma actividade nociva da observância do acordo estabelecido entre os dois Estados e das regras de livre circulação no espaço comum europeu.
18-07-2011
- Tráfico de armas e de droga, criminalidade violenta – grupo que operava na Zona de Chelas. Acusação. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu Acusação para julgamento em tribunal colectivo, no dia 12.07.11, contra 8 arguidos pela prática dos crimes de tráfico de armas, tráfico de estupefacientes (cocaína e cannabis), indivíduos que faziam parte de um grupo que operava na zona de Chelas, em Lisboa.
Os arguidos estiveram envolvidos nomeadamente num tiroteio e desacatos graves que ocorreram no dia 11 de Dezembro de 2010 à porta de uma discoteca, no centro da cidade.
A actividade violenta dos arguidos desenvolveu-se no desde Setembro de 2010 até ao dia 18 de Janeiro de 2011, data em que foram alvo de uma operação de detenções e buscas por parte da Polícia Judiciária.
Foram apreendidas três metralhadoras, entre várias outra armas tais como caçadeiras, revólveres e pistolas - uma delas havia sido subtraída em 2005 a um agente da PSP -, para além de centenas de munições, mais de 150.000,00 € em dinheiro vivo, quatro veículos e diversas quantidades de estupefaciente.
No decurso desta investigação foi detido, em flagrante delito, um outro arguido, a vender 5 kilos de cannabis, tendo sido alvo de processo autónomo, a fim de preservar o normal desenrolar da recolha de provas neste caso concreto.
Foram efectuados inúmeros reconhecimentos pessoais, recolhida prova pericial e documental, inquiridas 27 testemunhas e utilizados meios específicos de obtenção de prova.
Os três arguidos principais encontram-se em regime de prisão preventiva desde Janeiro de 2011.
A investigação foi dirigida pelo MP da Unidade Especial Contra o Crime Especialmente Violento do DIAP de Lisboa e foi executada pela PJ.
14-07-2011
- Falecimento de 4 idosos num Lar da Charneca da Caparica. Despacho de arquivamento. Ministério Público de Almada.
O Ministério Público encerrou, por arquivamento, o inquérito que teve por objecto o óbito de 4 idosos num mesmo dia - 07 de Dezembro de 2010 - num mesmo Lar, sito na Charneca da Capararica.
Iniciadas as investigações nesse mesmo dia, com intervenção do MP em vista à realização de autópsias, o inquério teve um primeiro despacho de arquivamento (em 12.04.2011), intervenção hierárquica com despacho de reabertura (14.04.2011) para continuação de diligências, tendo agora sido definitivamente arquivado, com conhecimento à hierarquia, por despacho de 29.06.2011.
Foi recolhida prova bastante de não ter ocorrido crime na morte dos quatro idosos, razão pela qual os autos foram arquivados nos termos do n.º 1 do artº 277º do CPP.
Os falecidos, quando do decesso, estavam nutridos, hidratados, higienizados e medicados e não revelavam sinais de violência.
Os demais utentes e seus visitantes corroboraram o sentido das perícias, quanto ao cuidado com os idosos por parte do pessoal. As instalações estavam higienizadas.
Um homem de 79 anos faleceu por asfixia por aspiração de vómito (sendo que dividia o quarto com outro utente).
Uma mulher de 92 anos faleceu de pneumonia.
Uma mulher de 72 anos resultou de insuficiência cardíaca.
Um homem, de 96 anos, faleceu de hemorragia digestiva alta, resultante de varizes esofágicas.
14-07-2011
- INPEA -6ª Conferência do Dia Internacional para a Sensibilização do Abuso contra Idosos.
A INPEA em colaboração com a AEA divulgou as apresentações dos participantes na 6Th Internacional World Elder Abuse Awareness Day Conference' (versões em inglês), conferência mundial que se realizou em Londres em 17 de Junho de 2011.
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