Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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10-02-2012
- Violência doméstica: mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo MP e sujeição do agressor a prisão preventiva. NUIPC 2727/11.2PJLSB, DIAP de Lisboa
Na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo MP titular do inquérito, foi um arguido detido e apresentado a 1º interrogatório judicial no dia 8 de Fevereiro de 2012, tendo ficado sujeito à medida de prisão preventiva, por se indiciarem fortemente agressões a um menor de dois anos, filho da companheira, e a esta, em contexto de violência doméstica.
De acordo com os indícios, o arguido e a ofendida iniciaram uma relação em união de facto em meados de 2011, estando desde Dezembro de 2011 a residir em Lisboa.
No dia 22 de Dezembro de 2011, o arguido ficou durante o dia a tomar conta do menor nascido em 14/11/2009, filho da sua companheira , enquanto esta foi trabalhar.
Sempre indiciado, nesse dia o arguido, com as mãos, desferiu várias pancadas na cabeça do menor, embateu com a cabeça do menor contra uma parede, partiu-lhe o braço esquerdo, provocou-lhe queimaduras nos olhos, lábios, e pés, desferiu-lhe pancadas nas pernas, costas e rabo, bem assim, com objecto não identificado, provocou várias lesões na zona genital: pénis, ânus, nádegas e escroto.
As queimaduras nos olhos, lábios e pernas foram provocadas por ponta de cigarro.
A pancada desferida pelo arguido na cabeça do menor provocou-lhe fractura craniana.
O menor sofreu em diversas partes do corpo queimaduras de 1° e 2º grau.
Já uns dias antes destes factos o arguido havia provocado, com recurso a um aquecedor, várias queimaduras nas plantas do pé do menor.
Quando a mãe do menor naquele dia chegou a casa pelas 19.00 horas e encontrou o menor com hematomas no rosto e pretendeu de imediato levá-lo ao hospital, o arguido desferiu-lhe uma chapada na cara para a impedir e agarrou-a no braço, o que foi presenciado pelo menor.
A mãe do menor conseguiu sair de casa e levar o menor ao hospital e depois refugiar-se, juntamente com o menor na casa de outrém.
O arguido, já em ocasiões anteriores, pelo menos desde Junho de 2011, tinha batido no menor e na companheira. O arguido não trabalha e vivia dos rendimentos da companheira.
Os factos descritos configuram a prática pelo arguido de, pelo menos e por ora, dois crimes de violência doméstica, previsto e punido pelo art. 152º nº 1 al. b) e d) e 2° do Código Penal.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 191º, 192°, 193º nº 1, 202° no 1, aI. b), 1° al j) e 204° al. b) e c) todos do C.P.P., o arguido aguarda os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.
O inquérito está a cargo da 7ª secção do DIAP de Lisboa, especializada em violência doméstica, que articula com o Tribunal de Família e Menores de Lisboa.
10-02-2012
- Antigo Tribunal da Boa Hora - Lista de imóveis do domínio privado do Estado Português.
Foi publicado o Aviso n.º 2031/2012, que publica a 'lista de bens imóveis do domínio privado do Estado Português', na qual se identifica o Antigo Tribunal da Boa Hora.
O regime jurídico do património imobiliário público está previsto no DL n.º 280/2007, de 07 de Agosto, disponível nesta página.
10-02-2012
- O sobreiro como árvore nacional de Portugal.
A Resolução n.º 15/2012 da Assembleia da República instituiu o sobreiro como árvore nacional de Portugal.
Cabendo ao MP a defesa de interesses ambientais em diversas vertentes (crime, contra-ordenação, administrativo, cível), a Resolução reveste-se de particular interesse.
Entre outros, nos sites da Autoridade Florestal Nacional e da Associação Quercus, pode encontrar informação sobre o regime e património florestais.
Nesta página da PGDL, no módulo Legislação encontra um classificador sobre 'Ambiente'.
08-02-2012
- 'Acordos sobre a sentença em processo penal'. Acordo em audiência de julgamento. MP/Defesa, anuência do Tribunal. Ponta Delgada
Em audiência de julgamento, no Processo Comum n.º 30/10.9JAPDL, com intervenção de - Tribunal Colectivo, ante a disposição dos 4 arguidos em confessarem, o MP e a Defesa, interrompida que foi a audiência a pedido do MP -, acordaram sobre a sentença - '...até às seguintes medidas das respectivas penas únicas, arguido X, y anos de prisão suspensa na execução' -, posto o que o Tribunal ouviu o acordo, ouviu os arguidos em depoimento confessório, ouviu os arguidos sobre o acordo, retirou-se para deliberação e, voltando à sala, informou considerar ajustado o acordo, proferindo a decisão condenatória, que levou o acordo em conta.
Tratou-se de crimes de ofensas à integridade física e sequestro.
08-02-2012
- IX Congresso do Ministério Público. 1 a 04 de Março, Vilamoura, Algarve.
Decorre de 01 a 04 de Março, em Vilamoura, o IX Congresso do Ministério Público.
Veja AQUI, a partir do site do SMMP, o programa e demais informações sobre a organização
07-02-2012
- Julgamento em processo sumário. Prisão preventiva dos arguidos, a aguardar decisão. Condenação em pena de prisão. Tribunal de Caldas da Rainha.
No âmbito do processo sumário nº17/11.0GACLD, que corre termos no 1º Juízo do Tribunal de Caldas da Rainha, no dia 13 de Dezembro de 2011, foram detidos, em flagrante delito, três indivíduos e, sob detenção, foram, nesse dia, submetidos a julgamento, acusados da prática, em co-autoria e na forma tentada, de um crime de furto qualificado, previsto e punível pelos artigos 22º, nº1, nº2, alínea a), 23º, nº1, 203º, nº1 e 204º, nº2, alínea e), todos do Código Penal.
No decurso da audiência de julgamento, os arguidos foram presos preventivamente, permanecendo sujeitos a tal medida de coacção até à leitura da decisão, diligência essa ocorrida sete dias após o início do julgamento.
No âmbito do aludido processo, por sentença datada de 20.12.2011, foram os arguidos condenados, cada um deles, pela prática, em co-autoria material e na forma tentada, de um crime de furto qualificado, previsto e punível pelos artigos 22º, nº1, nº2, alínea a), 23º, nº1, 203º, nº1 e 204ºº, nº2, alínea e), todos do Código Penal, na pena de 1 ano e 3 meses de prisão, sendo que a um deles a pena de prisão aplicada foi suspensa na sua execução, por igual período de tempo, sujeita a condição de o arguido não se fazer acompanhar por pessoas referenciadas pela prática de ilícitos de idêntica natureza, e ser acompanhado trimestralmente pela DGRS mediante um plano de reinserção social.
A acusação em processo sumário, e a representação em julgamento estiveram a cargo de procuradora-adjunta do MP de Caldas da Rainha.


07-02-2012
- 'Encontros do Instituto Europeu: 6 Encontros, 6 Lições'. Cruz Vilaça, hoje, 7 de Fevereiro, 18.00 horas, na Livraria Almedina, no Saldanha.
O Instituto Europeu inaugura hoje, dia 7 de Fevereiro, os Encontros do Instituto Europeu.
A primeira sessão, de hoje, tem como convidado principal José Luis da Cruz Vilaça, que convidou Nuno Piçarra para o encontro.

06-02-2012
- Violência doméstica. Homicídio conjugal. Prisão preventiva do homicida. Inq.nº 278/12.7PYLSB. DIAP de Lisboa.
Foi detido fora de flagrante delito pela PJ e apresentado a 1º interrogatório judicial no transacto sábado, tendo ficado sujeito à medida de coação de prisão preventiva, um indivíduo indiciado pela prática, em autoria material, de um crime de homicídio qualificado p. e p. pelos art. 131º e 132, nos 1 e 2 aI. b, do Cód. Penal, cometido sobre a sua mulher.
A vítima do sexo feminino, cozinheira, laborava num restaurante em Carnide. Vivia maritalmente com o arguido. O casal tinha dois filhos. Haviam reatado relações há cerca de um ano, após a vítima ter terminado uma relação com terceiro.
No dia 2 de Fevereiro de 2012, em hora não concretamente determinada, situada entre 17h30m e as 19h, o arguido dirigiu-se ao local de trabalho daquela e a vítima lhe ter aberto a porta do estabelecimento, o arguido entrou no mesmo e muniundo-se de uma faca de cozinha ali existente, desferiu diversos golpes que atingiram a vítima em várias partes do corpo e em consequência dos quais viria a falecer.
O inquérito corre termos na 7ª secção do DIAP de Lisboa.
04-02-2012
- Justiça XXI: programa de formação avançada, 2012.
Divulda-se AQUI, a informação sobre os cursos e semináriso que integram o Programa Justiça XXI, para 2012, organização conjunta da ASJP, do CES/OPJ e do SMMP.
03-02-2012
- Visita da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa ao Círculo do Funchal.
A Procuradora-Geral Distrital de Lisboa deslocou-se hoje ao Círculo do Funchal, para reunir com os magistrados do Ministério Público aí colocados, em vista à avaliação dos resultados do trabalho do ano findo e à planificação da actividade para o corrente ano.
03-02-2012
- Contencioso patrimonial do Estado. Vencimento em acção cível. Procuradoria Cível de Lisboa.
O Ministério Público da Procuradoria da República da Área Cível de Lisboa, obteve vencimento parcial de causa, na 1ª instância, numa acção (Processo nº 404049/08.1YIPRT 1º juízo, 1ª secção – valor 22.736,80 €) que foi interposta pela PT Comunicações S.A. contra o Estado Português, Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, tendo sido deferido o pedido de condenação da PT como litigante de má fé, com condenação da PT em 1.000 € de indemnização ao Estado Português e multa no montante de 10 unidades de conta, condenações confirmadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
03-02-2012
- “O Solitário”: assaltos a instituições bancárias. Prisão preventiva do arguido. DIAP de Lisboa.
Ficou em prisão preventiva o arguido conhecido pela alcunha “O Solitário”, fortemente indiciado pela prática de 20 crimes de roubo qualificado, ocorridos no período compreendido entre os dias 4 de Abril de 2011 e 25 de Janeiro de 2012.
O arguido praticava assaltos a dependências bancárias, munido de uma réplica de arma de fogo e de meios de disfarce ligeiros tais como óculos escuros, boné de cor escura e fita-cola colada na ponta dos dedos.
Os assaltos ocorreram por 20 vezes em Lisboa, Sintra, Sassoeiros, Oeiras, Carcavelos, S. João do Estoril, Queijas, Malveira, Amadora, Casal do Marco, Parede, Loures, Belas, Porto Salvo e Parede.
A investigação foi dirigida pelo MP na UECEV do DIAP de Lisboa e executada pela UNCT da PJ.
Só foi possível reunir todas as provas necessárias à identificação do autor dos crimes através do deferimento da competência Distrital ao DIAP de Lisboa, com a concentração de todos os inquéritos relativos a cada um dos assaltos.
O arguido foi detido no dia 1 de Janeiro de 2012, tendo ficado em prisão preventiva decretada pelo Mº. JIC.
O inquérito prossegue no DIAP de Lisboa.
03-02-2012
- Actividade de grupo violento: raptos, coacção, violação de domicílio. Prisão preventiva. Acusação. DIAP de Lisboa.
No dia 25 de Janeiro de 2012, o MP da UECEV no DIAP de Lisboa, deduziu acusação contra cinco arguidos, que faziam parte de um grupo violento, pela prática de vários crimes de rapto, coacção e violação de domicílio, ocorridos no período compreendido entre Setembro de 2010 e Dezembro de 2011.
Os cinco arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP da UECEV do DIAP de Lisboa e executada pela UNCT da PJ.
03-02-2012
- Caixa Nacional de Pensões/Montepio. Burlas e falsificações no valor de 42.846,45 Euros. Acusação. DIAP de Lisboa.
No dia 23.01.2012, o MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa, deduziu acusação contra um determinado arguido pela prática reiterada, ao longo de vários anos, de crimes de burla contra a Caixa Nacional de Pensões e contra a Associação Mutualista do Montepio Geral, causando um prejuízo total no valor de 42.846,45 Euros.
Ficou indiciado que desde a morte de uma sua familiar, ocorrida em 26.08.1995 e até ao ano de 2010, o arguido conseguiu receber todas as quantias a que tinha direito a falecida - caso fosse viva -, provocando erro nos respectivos serviços através de inúmera documentação falsificada, assinatura em nome da falecida de forma a fazer crer que se encontrava viva, e assim se locupletando com as quantias a que não tinha direito em prejuízo do Estado e daquela instituição
03-02-2012
- Escola da Polícia Judiciária. Formação da policia no âmbito dos Direitos Humanos e da Ética.
A EPJ-Escola da Polícia Judiciária desenvolveu uma parceria com cinco escolas de policia de outros estados da União Europeia com o objectivo de harmonizar a formação de policia no âmbito dos Direitos Humanos e da Ética.
Esta parceria teve a designação “Humans rights – common obligations and different problems in Police training systems” e dela resultou uma brochura, cujo conteúdo, em expressão portuguesa, está acessível AQUI, com informação complementar no site do Projecto Direitos Humanos e Polícia'.
A brochura integral está disponível na PGDL, amavelmente oferecida pela EPJ.
02-02-2012
- Revista do Ministério Público n.º 128.
Já está disponível o n.º 128 da Revista do Ministério Público, cujo indíce, a partir de link pra o site do SMMP, pode ser consultado AQUI.
01-02-2012
- 'Caso Isaltino Morais'. Breve cronologia recente. Informação da PGDL.
1-) No dia 8 de Novembro de 2011, o Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu o incidente de recusa de juiz interposto pelo arguido, despacho esse irrecorrível nos termos do art.º 45 n.º 6 do CPP.
2-) No dia 9 de Novembro de 2011, o Ministério Público promoveu nos autos a emissão imediata de mandados de detenção para cumprimento da pena de dois anos de prisão determinada pelo Acórdão condenatório do Tribunal da Relação de Lisboa por a considerar transitada em julgado, de forma incontroversa, no dia 31 de Outubro de 2011 (data do trânsito em julgado do Acórdão do Tribunal Constitucional que não considerou inconstitucional o julgamento sem júri).
3-) No dia 11 de Novembro de 2011, foi proferido despacho não considerando estabilizado o acórdão que decidiu a recusa para efeitos de emissão de mandados e de acesso dos jornalistas ao processo mas simultaneamente procedeu à regular tramitação dos autos em todas as demais questões, nomeadamente, admissão de recurso do arguido e homologação de desistência de recurso do M.P.
4-) Por despacho de 25-11-2011, foi concedido acesso dos jornalistas ao processo.
5-) No dia 29 de Novembro de 2011, foi indeferido pelo Tribunal da Relação o requerimento do arguido de correcção do Acórdão que indeferiu a recusa (decidida a 8-11, como se referiu no ponto 1, de forma irrecorrível).
6-) No dia 30 de Novembro de 2011, o Ministério Público requereu pela 2ª vez a emissão de mandados de detenção para cumprimento de pena, pedindo uma resposta judicial efectiva à sua promoção.
7-) Sobre esta promoção, foi proferido despacho judicial em 02 de Dezembro de 2001, do seguinte teor: “Tomei conhecimento. Por ora, nada há a acrescentar ao despacho já proferido em 11.11.2011”.
8-) No dia 14 de Dezembro de 2011 foi proferido Acórdão da Relação de Lisboa revogando o despacho judicial de 28-09-2011 e ordenando que se conhecesse da questão da prescrição à data colocada.
9-) Em obediência a tal decisão o Ministério Público pronunciou-se a 25-01-12 no sentido de nenhum crime se encontrar prescrito à data mencionada, pugnando pelo indeferimento da questão da prescrição, reiterando a exigência do cumprimento da decisão judicial superior condenatória transitada em julgado e requerendo, novamente, a emissão de mandados de detenção para o cumprimento da pena de prisão decretada.
10-) No dia 30 de Janeiro de 2012, foi proferido despacho judicial que considerou, em síntese:
a) Não estar prescrito qualquer crime à data mencionada;
b) Que o acórdão condenatório transitou a 19-09-2011;
c) Que a partir do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal Constitucional atinente à intervenção do júri, que ocorreu em 31-10-2011, a decisão condenatória estabilizou-se definitivamente ocorrendo, a partir daquela data, o prazo de prescrição de pena;
d) Face à posição tida por plausível pelo Acórdão da Relação de 14-12-2011, com a qual não concorda, e sopesando ainda a “ultima ratio” em que deve consistir a privação da liberdade decide, por ora, não ordenar a emissão de mandados de detenção para o cumprimento de pena.
11-) Em discordância com este último segmento do despacho judicial, o Ministério Público vai interpor o competente recurso.
01-02-2012
- Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD. Coimas aplicadas pela CMVM. Decisão judicial de absolvição e recurso do MP. Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
No dia 25 de Janeiro, o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa absolveu o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, da prática de duas contra-ordenações que lhe tinham sido imputadas pela CMVM. Esta entidade entendera que a Benfica-SAD violara dolosamente deveres de comunicação imediata ao mercado de informação privilegiada, aquando da rescisão com Fernando Santos e da contratação de José António Camacho. O Tribunal não encontrou prova suficiente dessa atraso e absolveu. Não obstante, a sentença afirma factos da maior importância para o mercado de valores mobiliários e para as sociedades anónimas desportivas. Nomeadamente, afirma-se que «A rescisão do contrato com o treinador e a contratação de um novo treinador, na medida em que é este que conduz a equipa de futebol, definindo a estratégia e determinando os jogadores a adquirir, com isso influindo de modo decisivo no desempenho e sucesso da equipa de futebol, é um facto idóneo para influenciar de maneira sensível o preço das acções». O Ministério Público está neste momento a ultimar o recurso que vai ser interposto.
30-01-2012
- Intermediação Financeira Não Autorizada. Contra-ordenação do CVM. Confirmação judicial da decisão da CMVM. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa confirmou integralmente, em 27 de Janeiro p.p., a condenação imposta pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ao Banco Português de Gestão, S.A., pela prática, enquanto cúmplice, de uma contra-ordenação relacionada com o exercício de actividade financeira não autorizada.
Segundo a matéria provada, o Banco Português de Gestão permitiu, entre Março de 2003 e Março de 2004, que um intermediário financeiro não legalizado actuasse no seu seio, dando-lhe a necessário apoio de meios.
A coima agora confirmada cifra-se em 40 000 Euros.
A decisão judicial não tansitou.
29-01-2012
- Julgamento e condenação, em processo sumário, de 3 arguidos, co-autores em crime de roubo. Ministério Público de Almada.
Na comarca de Almada, realizou-se o julgamento, em processo sumário de 3 arguidos, pelo cometimento, em co-autoria, do crime de roubo, já neste mês de Janeiro, com condenação, no dia 27 de Janeiro, na pena de prisão de 6 meses suspensa na sua execução por 1 ano sob o regime de prova (cfr. os arts. 210º n.º 1 do Código Penal, 382º n.º 4 do Código de Processo Penal e ainda 50º n.º 5 e 53º e 54º, todos do Código Penal).
Tal ocorreu no âmbito do NUIPC 35/12.0PGALM, do 2º Juízo Criminal, sob proposta da Procuradora-Adjunta afecta à Unidade Especial de Criminalidade Violenta de Almada, posição sustentada, por inteiro, em Julgamento.
Releva a celeridade reactiva e a obtenção, por essa via processual simplificada, dum sentimento comunitário de eficácia da ordem Jurídica, evitando-se o protelamento da investigação, desproporcinadamente, face à linearidade da prova alcançada com o flagrante delito.
27-01-2012
- Violência Doméstica contra mulher e filhas. Emissão de mandados de detenção pelo Ministério Público. Prisão preventiva. Ministério Público de Loures.
Ontem, 26/o1/2012, em inquérito tramitado na Unidade de Combate à Violência Doméstica da Comarca de Loures, na sequência da emissão pelo Ministério Público de mandados de detenção fora de flagrante delito, foi detido e apresentado a primeiro interrogatório judicial um indivíduo, constituído arguido, o qual ficou sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.
O arguido, companheiro e pai das ofendidas, encontra-se indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica, um nos termos do art.º 152º, n.º 1, al. b) e n.º 2 do CP, outro nos termos do art.º 152º, n.º 1, al. d) e n.º 2 do mesmo Código.
O inquérito prossegue a cargo do Ministério Público de Loures.
27-01-2012
- Protocolo ACT - PGDL: primeira reunião de trabalho.
Realizou-se hoje de manhã a primeira reunião do grupo de trabalhado que congrega magistrados do Ministério Público e técnicos superiores e inspectores da Autoridade para as Condições do Trabalho, em execução do Protocolo firmado entre a ACT e a PGDL em Dezembro de 2011.
26-01-2012
- EUROJUST NEWS - Contributos da EUROJUST para o combate da União Europeia contra o abuso de crianças.
Divulga-se a 'EUROJUST NEWS', último número, de Dezembro de 2011, dedicado ao combate ao abuso de crianças, designadamente, ao abuso sexual, à exploração sexual e à exploração e abuso através da Internet.
25-01-2012
- Dia Internet Segura: Lançamento do Centro de Segurança Familiar da Google.
No dia 7 de Fevereiro, Dia da Internet Segura, será o lançamento do Centro de Segurança Familiar da Google, a realizar, pelas 11.00 horas, no Auditório do Pavilhão do Conhecimento, Alameda dos Oceanos, em Lisboa.
A cerimónia é presidida pelo Senhor Conselheiro Dr. Armando Leandro, Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
Na criação do Centro colaborou a APIS - Associação Plataforma Internet Segura.
Consulte AQUI o site da Google
24-01-2012
- Conselheiro José Souto de Moura sobre «Acordos em Processo Penal - A propósito da obra 'Acordos sobre a Sentença em Processo Penal' do Sr. Prof. Figueiredo Dias»
O Senhor Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. José Souto de Moura apresentou, no Porto, a obra do Senhor Professor Jorge de Figueiredo Dias, intitulada 'Acordos sobre a Sentença em Processo Penal'.
O texto da apresentação é o que ora se divulga AQUI.
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