Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

  Assunto   Frase      Ver todos
    Actualidade  - Total:  4749 Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 138/190     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
01-06-2012
- Condenação de menor em processo tutelar educativo. Violação. Ministério Público no Tribunal de Família e Menores de Almada.
No dia de ontem, 30/05/2012, foi lido o Acórdão relativamente ao menor agressor, de nome Bruno, ao qual estavam imputados factos integradores de crimes de violação, entre outros, praticados em co-autoria com outos jovens, mas maiores de 16 anos, estes já julgados no Tribunal de Comarca e condenados em 2º instância.
Foi aplicado ao jovem a medida de internamento, em regime fechado, pelo período de dois anos.
Aguarda o decurso do prazo de trânsito.
A decisão ora proferida, que repete o julgamento, considerou como meio de prova as declarações prestadas para memória futura no processo crime, na sequência de decisão nesse sentido da Relação de Lisboa, assim se harmonizando a intervenção tutelar e a intervenção criminal, para o que o Ministério Público nos dois segmentos mantiveram articulação.
01-06-2012
- Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais.
Foi aprovada e ratificada por Portugal a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, publicada em Diário da República de 28.05.2012.
No site do GDDC da PGR encontra informação complementar sobre a Convenção

31-05-2012
- 'Medicina Dentária Forense', Profª Cristiana Palmela Pereira.
31-05-2012
- Caso Polipraia. Acusação por crime de fraude fiscal e pedido de indemnização pelo MP em representação do Estado, de 6.573.426,85 Euros. DIAP de Lisboa
Em despacho final proferido no dia 29.05.2012, o Ministério Público deduziu acusação para julgamento em tribunal singular, contra 6 arguidos, um dos quais é uma pessoa colectiva, pela prática do crime de fraude fiscal.

Esta fraude ocorreu no ano de 2001 e teve por objecto a declaração de valores de venda de 164 lotes urbanos por valor inferior ao recebido e pago pelos compradores, omitindo-se assim à administração fiscal parte dos rendimentos obtidos com a alienação destas diversas fracções autónomas dos imóveis, com fuga ao pagamento de parte do valor devido, a titulo de IRC, pela alienação dos imóveis.

Para tal, os autores faziam constar das escrituras de vendas valores variáveis, consoante cada situação concreta, e inferiores ao preço de custo, muitas vezes, inclusive, divergentes dos empréstimos contraídos para pagamento das fracções; e recebendo o pagamento das fracções e de estacionamento, no que respeita aos valores divergentes, com cheques nominativos emitidos à ordem dos sócios, e depositados nas contas pessoais destes, e não da empresa vendedora, fazendo-o com a intenção de eliminar todos os elementos comprovativos do valor real da venda.

Tendo em conta os valores falsamente declarados nas escrituras e os valores reais apurados, os arguidos não declararam proveitos no valor total de 6.573.426,85 Euros, sendo que prejudicaram o Estado nesse valor correspondente aos impostos que ficaram por cobrar.
O Ministério Público deduziu pedido cível pelo mesmo montante em representação do Estado.
O processo revelou-se de excepcional complexidade, razão da sua delonga, tendo em conta a aquisição e análise da imensa prova documental relativa às escrituras, à documentação bancária, ao movimento de depósitos bancários e seu relacionamento com os factos e os autores dos crimes, num circuito múltiplo de natureza bancária, comercial e fiscal, havendo ainda que cruzar e comparar todos os valores apurados tendo por referência inicial as falsas declarações nas inúmeras escrituras.

30-05-2012
- Correios de droga. Droga no organismo. Prisão preventiva. Ministério Público de Almada.
No âmbito de uma investigação dirigida pelo Ministério Público de Almada, foram detidos pela GNR, na madrugada do dia 28 de Maio, no Hospital Garcia de Orta (HGO), quatro indivíduos que transportavam droga - haxixe - no organismo, na quantidade de cerca de 2,5Kgs de haxixe/bolotas.
No HGO viriam a expelir esta substância.
Tratam-se de indivíduos do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 34 e 50 anos.

Foi ainda apreendido o veículo automóvel em que se faziam transportar e bem assim os passaportes indiciadores por via de falsificações de que o estepefaciente era proveniente de Marrocos.

Submetidos a interrogatório judicial em 29 de Maio de 2012, foi-lhe aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, conforme requerido pelo Ministério Público.
30-05-2012
- Violador que se dizia curandeiro condenado a 14 anos de prisão. Ministério Público no Funchal.
Em 29.05.2012 o Tribunal da Vara Mista do Funchal condenou um homem, conhecido por Irmão José, que se intitulava curandeiro, pela prática de 4 crimes de violação na forma consumada, e dois crimes de coacção na forma tentada, na pena de 14 anos de prisão.

Esta pena resultou de um cúmulo jurídico de uma pena parcelar de 6 anos, duas de 4 anos e 6 meses e outra de 5 anos.

O arguido ainda foi condenado no pagamento de uma indemnização de 60 mil euros repartida por 3 das vítimas.

O tribunal deu como provado que o arguido usava o seu ascendente e as crenças das mulheres que o consultavam, para as convencer a deslocarem-se à sua residência, onde lhes incutia medo ao revelar-lhes que elas padeciam de doenças muito graves, ao mesmo tempo que lhes prometia a respectiva cura. Dava-lhes a beber benzodiazepina que deixava as vítimas sonoloentas e sem possibilidades de lhe oferecer resistência, após o que as violava, por vezes com recurso a objectos. Também, se necessário, usava a força física para obter o que pretendia. Tirava também fotos às vítimas de forma a coagi-las a não apresentar queixa, afirmando que se o fizessem tornaria as fotos públicas. A sua actuação causou um enorme sofrimento emocional nas vítimas, que sentiam profunda vergonha e humilhação, factos que o tribunal também deu como provados e sustentaram a decisão.

O mesmo arguido encontra-se ainda acusado pela prática de outros três crimes de violação em concurso material com um crime de coacção na forma tentada, em processo que se encontra a aguardar julgamento,

29-05-2012
- Violência no desporto. Claques desportivas. Encontro de futebol entre SCP e SLB. Acusação. DIAP de Lisboa.
No âmbito de inquérito levado a cabo pela PSP e dirigido pela 6ª Seccção do DIAP de Lisboa e onde foram incorporados outros 5 inquéritos relacionados com as actuações da claque Juve Leo, de apoio ao S.C.P., foi deduzida acusação a 18 arguidos, sendo 16 pertencentes à refeiida claque dois à claque, ilegal, de apoio ao SLB, 'No Name Boys'.
Os factos ocorreram no âmbito dos incidentes registados antes e durante o jogo de futebol de 21 de Fevereiro de 2011, no Estádio Alvalade XXI entre o S.C.P. e o S.L.B.
No âmbito do inquérito viriam a ser levadas a cabo várias buscas domiciliárias e apreensões de material vário, entre o qual produto estupefaciente e potes de fumo, encontrados nas instalações da Juve leo, motivando várias detenções e sendo judicialmente determinada a aplicação de 4 medidas de coacção de afastamento dos estádios de futebol, medidas ainda em vigor.
Os arguidos foram acusados pela prática de crimes de resistência e coacção sobre funcionário p. e p. nos termos do art. 347º nº1 do Código Penal; vários crimes de ofensas à integridade física actuando em grupo p. e p. nos termos do art. 33º da Lei 39/2009 de 30 de Julho, crime da lei de violência de desportiva; crimes de participação em rixa na deslocação para ou de espectáculo desportivo da mesma lei; crimes de arremesso de objectos ou de produtos líquidos; e ainda crimes de detenção de arma proibida, art. 86º nº1 alínea d) da Lei 39/2009 de 30 de Julho.
29-05-2012
- Criminalidade especialmente violenta. Assaltos em residências com armas de fogo. Sequestros de vítimas. Prisões preventivas. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação contra um grupo de oito arguidos particularmente violentos por se indicar que, no período compreendido entre Março de 2009 e Junho de 2011 praticaram inúmeros crimes de roubo, sequestros e detenção de armas de fogo proibidas em várias localidades do Distrito de Lisboa.
Os arguidos introduziam-se nas residências dos ofendidos com a finalidade de lhes subtraírem bens e valores em dinheiro, identificando-se falsamente para o efeito como supostos agentes da PSP ou da PJ.
Os arguidos foram ainda acusados pela tentativa de furto da caixa ATM existente nas instalações da Junta de Freguesia de Montalvão, o que apenas não conseguiram realizar por entretanto terem sido surpreendidos a arrancar a mesma caixa.
Cinco destes arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pela UECEV do DIAP de Lisboa.
29-05-2012
- Crimes sexuais sobre menor. Uso do Facebook. Condenação em pena de prisão. Ministério Público de Sesimbra.
Foi ontem concluído o julgamento (em 4 sessões), em Sesimbra, de indivíduo militar, de 22 anos que, pelo Facebook, logrou captar a atenção de menor de 14 anos, com quem, por 5 vezes, teve relações sexuais completas, coito vaginal e oral, sempre numa viatura, a quem filmou, numa primeira vez com violência instrumental, nas outras usando a sua maior experiência e liderança afectiva, situação que se estendeu por Agosto e Setembro de 2011.
Foram determinantes para a convicção judicial o depoimento da vítima, em memória futura e em audiência, e a apreensão de telemóvel que continha as imagens captadas durante os actos sexuais pelo próprio arguido.
Foi considerado autor de :
- 1 crime de violação (arts 164º,1, a) e 177º,1 e 5), CP: 5 anos;
- 4 crimes de actos sexuais com adolescente, art 173º, 1 e 2, CP : 2 anos cada;
- ofensas à integridade física: 4 meses;
- ameaças, arts 153º e 155º, 1,b), CP: 6 meses;
- pornografia de menores, agravada, arts 176º,1,b), e177º,5, CP: 2 anos;
Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de prisão de 6 anos e 6 meses.
A pena única (bem como as parcelares) corresponde ao proposto pelo Ministério Público em julgamento durante as alegações.
A acusação foi da responsabilidade de procuradora adjunta do Ministério Público de Sesimbra, unidade especial/crime violento e a representação em audiência coube a Procurador da República do Círculo.

25-05-2012
- Site do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da PGR. Actualização.
Informa-se que
'Encontra-se já concluída a revisão e actualização da área cooperação internacional da página do GDDC.
Assim, toda a informação disponível sobre instrumentos multilaterais e bilaterais de que Portugal é Estado parte foi integralmente revista, facilitado o seu acesso aos utilizadores, e devidamente conjugada com a página Tratados onde, por instrumento, é possível encontrar informação seleccionada sobre data e local de conclusão, data de publicação, início de vigência, Estados Parte, autoridades centrais e texto integral.
Na zona cooperação internacional optou-se por simplificar a informação que incide sobre a existência do próprio instrumento e as respectivas datas de assinatura e ratificação ou de aprovação e entrada em vigor.

25-05-2012
- Incremento na aplicação do processo sumário. Condenações em pena de prisão. Ministério Público de Cascais.
Na comarca de Cascais, detidos em flagrante delito, foram presentes a julgamento em processo sumário dois arguidos, que viriam a ser condenados pela práctica de um crime de roubo p.p. pelo artº 210º do CP na pena de 2 anos e 8 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual periodo e sujeita a regime de prova.
Os arguidos tinham antecedentes criminais pela práctica do mesmo tipo de ilicito.
*
Na mesma comarca, detido em flagrante delito, foi presente a julgamento em processo sumário um arguido que viria a ser condenado pela práctica de:
- um crime de condução de veiculo sem habilitação legal p.p. pelo artº 3º, nº1,e2 do D.L. nº 2/98 de 3 de Janeiro, por referência aos arts. 121º, nº1 e 122º, nº1 do Código da Estrada na pena de 3 meses de prisão.
- pela práctica de um crime de condução em estado de embriaguês p. p. pelo artº 292º, nº 1 e artº 69º, nº1 ambos do Código Penal , na pena de 3 meses de prisão e na pena acessória de proibição de conduzir quaisquer veiculos pelo periodo de 5 meses;
- pela práctica de um crime de falsificação ou contrafacção de documento p.p. pelo artº 256º, nº 1, al-c e artº 255º, al-a), ambos do Código penal, na pena de 6 meses de prisão.
- pela práctica de um crime de uso de documento de identificação alheio p. p. pelo artº 261º, nº1, e art 255º, alineas a) e c), ambos do Código penal, na pena de 6 meses de prisão.
Em cúmulo juridico das penas ,foi aplicada a pena única de 10 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo periodo de 1 ano.
O arguido era primário.
25-05-2012
- Tráfico de estupefacientes. Artº 21 do DL n.º 15/93. Liquidação de activos, para perda das vantagens do crime. Ministério Público de Almada.
O Ministério Público de Almada acusou um indivíduo por crime de tráfico de estupefacientes, ocorrido no Monte da Caparica, com referência a produtos que detinha no seu corpo e também em sua casa.
Indiciando-se que o arguido nunca desempenho qualquer actividade remunerada e face a quantias em numerário detectadas como sendo suas, património incongruente com a ausência de actividade, o Ministério Público procedeu à liquidação, em vista à perda do numerário, por ser produto da actividade criminosa, nos termos dos artºs 7 e 12 da Lei nº 5/2002.
25-05-2012
- Criminalidade especialmente violenta na área da Grande Lisboa. Acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público da UECEV no DIAP de Lisboa, deduziu acusação para julgamento em tribunal colectivo contra 6 arguidos, pela prática de dezenas de crimes de roubo qualificado, furto qualificado e detenção de arma proibida.

Estes arguidos constituíam um grupo que actuava sistemática e reiteradamente com a finalidade de subtrair bens e valores com o uso de armas de fogo e violência física directa contra os ofendidos.

De forma violenta os arguidos praticaram estes crimes no período compreendido entre Setembro e Outubro de 2011, designadamente o assalto a uma ourivesaria sita em Queluz e a uma outra sita no Cacém.

Só foi possível por termo a esta actividade criminosa e altamente violenta com a detenção dos principais arguidos, sendo que actualmente se mantêm 4 arguidos em prisão preventiva e 1 deles com obrigação de permanência na habitação sob vigilância electrónica.

A investigação foi dirigida pelo MP da UECEV/11ª secção do DIAP de Lisboa e esteve a cargo da PJ - Directoria de Lisboa e Vale do Tejo.
25-05-2012
- Corrupção na emissão de cartas de condução. Acusação. DIAP de Lisboa.
Foi deduzida, em 24 de Maio de 2012, na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, em inquérito com investigação a cargo da UNCC da PJ, acusação contra 25 arguidos.

Respeita o inquérito, entre outros factos de natureza semelhante, à emissão de guias de substituição de cartas de condução a favor de indivíduos que não são titulares de carta de condução, com a carta apreendida ou sujeita a restrições.

Estes documentos eram entregues, por funcionários e intermediários, a troco de quantias monetárias.

As bases de actuação da rede situavam-se nos Serviços Centrais e na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IMTT, IP.

Na acusação, foram imputados os seguintes crimes:

a) A 7 funcionários do IMTT:

1 - 123 (cento e vinte e três) crimes corrupção de passiva para acto ilícito, 65 (sessenta e cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, 25 (vinte e cinco) crimes de falsidade informática praticada por funcionário, 13 (treze) crimes de atestado falso, 3 (três) crimes de subtracção de documento, praticado por funcionário no exercício das suas funções, 1 (um) crime de abuso de poder;

2. – 92 (noventa e dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 65 (sessenta e cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, 24 (vinte e quatro) crimes de falsidade informática praticada por funcionário, 12 (doze) crimes de atestado falso, 1 (um) crime de abuso de poder.

3. 50 (cinquenta) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, como cúmplice; 45 (quarenta e cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, como cúmplice; 1 (um) crime de abuso de poder, como cúmplice

4. 3 (três) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 3 (três) crimes de subtracção de documento, praticado por funcionário no exercício das suas funções, 1 (um) crime de falsidade informática praticada por funcionário;

5. 1 (um) crime de falsidade informática praticada por funcionário;

6. 1 (um) crime de abuso de poder, 1 (um) crime de falsidade informática praticada por funcionário, 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, 1 (um) crime de atestado falso, em co-autoria,

7. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito

b) A uma Médica:

– 13 (treze) crimes de atestado falso

c) A intermediários e utilizadores dos serviços ilícitos dos funcionários:

1. 63 (sessenta e três) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 45 (quarenta e cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, 1 (um) crime de subtracção de documento praticado por funcionário no exercício das suas funções, todos em co-autoria com funcionário;

2. 4 (quatro) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 3 (três) crimes de corrupção activa para acto ilícito; 6 (seis) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria; 1 (um) crime de subtracção de documento, praticado por funcionário no exercício das suas funções;

3. 10 (dez) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 8 (oito) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;

4. 4 (quatro) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 2 (dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, como cúmplice; 4 (quatro) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria

5. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;

6. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria.

7. 12 (doze) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 5 (cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;

8. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;

9. 10 (dez) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 9 (nove) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário;

10. 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito, em autoria; 5 (cinco) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 4 (quatro) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário.

11. 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito; 2 (dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria.
12. 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito; 2 (dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 3 (três) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria.

13. 2 (dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria.

14. 2 (dois) crimes de corrupção activa para acto ilícito, em autoria; 2 (dois) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria; 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria.

15. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;

16. 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito, em autoria;; 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito, como cúmplice; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria.

17. 3 (três) crimes de corrupção activa para acto ilícito, em autoria; 2 (dois) crimes de subtracção de documento praticado por funcionário no exercício das suas funções, como co-autor. 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria.

Três dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação.


24-05-2012
- Actividade do Ministério Público nas comarcas de Almada, Sesimbra e Seixal, Círculo de Almada.
No processo comum colectivo n.º 193/07.6NJLSB, de Almada, foi proferido Acórdão, em 24.04.2012, por factos assim acusados e ora julgados por crimes de peculato, em meio militar - Arsenal do Alfeite e Navios de Guerra -, por militares /sargentos, do sector de refeitório e da área do economato/despensa, assim como de representante de uma firma de comercialização de carnes.
Provou-se que aqueles primeiros, entre si, aproveitando as suas funções de aprovisionamento em paiol de alimentos, administração e recepcão de géneros alimentícios, combinaram desviar carne, entre Maio e Setembro de 2007, destinada ao paiol frigorífico, para procederem à sua venda a terceiros, fora daquele, obrigatório circuito militar, obtendo e dividindo os lucros advenientes, ilegítimos, à custa do Estado /Marinha de Guerra Portuguesa.
Minimamente realizaram 1.182,00€, em cujo ressarcimento foram condenados, na sequência do pedido cível do Ministério Público (art 76º,3,CPP).
Foram condenados, criminalmente, pelo cometimento dos (3) crimes de peculato (art 375º, 1, CP), com pena unica de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução, sob regime de prova, além daquele reembolso indemnizatório, além do perdimento do valor pecuniário apreendido a um desses arguidos (870,00€).
Foram absolvidos outros arguidos, também militares, e o dito elemento civil, representante da conhecida firma de carnes.
NOTA: Um dos condenados, sargento da Marinha, interpôs recurso do acórdão condenatório, em 24.05.2012.
*
No Inquérito n.º 314/12.7PGALM, de Almada foi requerido o julgamento em processo sumário de um arguido pelo cometimento de crime de violência após subtracção (arts 381º,2, 382º,2 e 4, 385º, 386º , 387,2,b), CPP, e 211º, CP ).
Tal factualidade ocorreu num estabelecimento de pronto a vestir, vindo a ser proferida, no âmbito desse processo sumário, a condenação por crime (convolado) de furto.
Entre os factos e a decisão final distaram 5 dias.
*
No Inquérito n.º 54/11.4JASTB, de Almada, foi deduzida acusação, para julgamento em Tribunal Colectivo, em Janeiro de 2012, por factos integradores do crime de abuso sexual (art 171º,1,CP), contra um arguido, padastro da vítima menor de 11 anos, arguido que , em flagrante, foi localizado numa tenda de campismo, onde passavam o fim-de-semana, com a restante família e amigos.
*
No Inquérito n.º 365/11.9GASXL, do Seixal, o Ministério Público da respectiva Unidade Especial de Combate ao Crime Violento deduziu acusação, em Fevereiro de 2012, contra arguido pela prática de crimes de roubo agravado (13), durante todo o ano de 2011, além de ilícitos (criminais e contra-ordenacionais) rodoviários, incidentes em lojas e, principalmente, postos de abastecimento de combustível.
O arguido, de 32 anos, está em prisão preventiva e a sua identificação sobreveio da investigação da PJ, assente em localização celular, fotogramas e reconhecimentos pessoais.
*
No Inquérito n.º 1168/09.6TASXL, do Seixal, foi deduzida acusação por crime de abuso sexual de criança (art 171º, 1 e 2, CP), contra um arguido de 25 anos e inimputável por anomalia psíquica, perante Tribunal Colectivo e com vista à aplicação de medida de segurança de internamento (arts 20º, 40º, e 91º, CP).
Os factos são de Abril de 2009, acusação é de Abril de 2012 e a menor ofendida tinha àquela data 13 anos.
A manutenção da fase investigatória prendeu-se com perícias forenses à vítima, de natureza sexual, e ao arguido, de cariz psiquiátrico.
*
No Inquérito n.º 700/05/.9JFLSB, do Seixal, por despacho final, de Janeiro de 2012, o Ministério Público acusou 2 arguidos, irmãos entre si, pela prática de crimes (1) de peculato de uso (art 376º, 1,CP), (2) de peculato (art 375º, CP) e de participação económica em negócio (art 377º,CP) - o arguido que era quadro camarário, Director do Gabinete 'Arco Ribeirinho do Seixal', notário privativo da CMSeixal e Presidente da Direcção do Clube de Futebol local, 'Seixal Futebol Clube'-, e abuso de confiança agravado (art 205º,1 e 4, CP)- o outro arguido, sem a qualidade de funcionário.
Em síntese, de acordo com os indícios, ambos, concertadamente, aproveitaram-se do desempenho funcional, mas para fins privados, próprios, de funcionária da CMSeixal, cujo trabalho alocaram, assim como meios materiais da edilidade.
Concomitantemente, e para lá disso, ainda indiciariamente, aproveitando as funções camarárias e directivas de um dos arguidos, funcionário de quadro e presidente de clube desportivo, gizaram um plano, que executaram, para extraír benefícios materiais avultados, à custa das instituições.
Sempre indiciariamente, conhecedor da vida autárquica e dos mundos do negócio, ficcionou despesas e custos que debitou ora ao clube ora à Câmara, alienou terrenos camárários ao clube, por preço simbólico, que revendeu, de imediato, a empresas que geria e titulava ou co-titulava com o co-arguido irmão, fez este celebrar contrato promessa com o clube a que presidia, sabendo a impossibilidade do cumprimento, desencadeando acção de incumprimento contra o clube, para devolução do sinal em dobro, e por fim, converteu subsídios e donativos, da CMSeixal e terceiros a favor do clube, em empréstimos seus, arrogando-se credor do clube, fazendo tais valores/chequas passar, indevidamente, por contas suas ou por geridas.
*
No Inquérito n.º 291/05. 0GASSB, de Sesimbra, foi , por Acórdão de Março de 2012, mantido o Acórdão da 1ª instância, condenatório para um conjunto de escuteiros espanhóis, que foram, nessa medida, responsabilizados pelo crime de homicídio negligente, relativamente a um escuteiro , da mesma nacionalidade, a quem ordenaram, em condições climatéricas altamente adversas, e apesar da desidratação e sintomatologia patente, a prossecução duma longa caminhada, interrompida pelo decesso do jovem.
*
No Inquérito n.º 307/11.1GASSB, de Sesimbra, foi requerido processo sumaríssimo, para caso de furto qualificado (art 204º, 1, b), CPP: furto de bens em automóvel ), em Fev/12, para 2 arguidos, que mereceu a concordância dos arguidos.
23-05-2012
- 'Caso Isaltino Morais'. Arquivamento do inquérito por prescrição. Esclarecimento público. Ministério Público de Oeiras.
Sobre o assunto em epígrafe, esclarece-se o seguinte:
1) Na sequência da alteração substancial de factos (ordenada pela Relação de Lisboa mediante Acórdão de 13-07-2010, transitado em julgado) respeitante ao crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelos art.ºs 3 n.º 1 al. i) e 23 n.º 1 da Lei 34/87, de 16 de Julho, foi extraída certidão do processo n.º 712/00, o qual deu origem ao inquérito nº 1172/12.7TAOER.
2) Com data de 21 de Maio de 2012, a Procuradoria da República de Oeiras considerou, em síntese que, consumado o crime em 01-02-1996, mesmo aproveitando a constituição de arguido de 09-06-2005 do processo primitivo, sempre o procedimento criminal estaria extinto por prescrição na data de 01-02-2011, pelo que ordenou o arquivamento do inquérito.
3) Este arquivamento por prescrição não tem qualquer relação, relevância ou consequência na pena de prisão de dois anos, determinada pelo citado Acórdão da Relação de Lisboa de 13-07-2010 e ainda não executada.
23-05-2012
- Violência na intimidade de casal do mesmo sexo. Homicídio. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa.
Na tarde de 15 de Maio de 2012, em Lisboa, ocorreu o homicídio de um indivíduo do sexo masculino, com 47 anos de idade, no interior da sua residência, praticado pelo companheiro do mesmo, um homem de 43 anos de idade, com quem a vítima residia há cerca de dois meses.
Indiciando-se uma situação de violência na intimidade do casal do mesmo sexo, o ora arguido terá morto a vítima por ciúmes e por sentir que o seu amor não era correspondido com igual sentimento. A morte da vítima foi provocada por estrangulamento.
Detido e apresentado ao TIC para o interrogatório judicial nos termos do art. 141° do CPP, veio a ser indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, p. e p. pelo art. 131º e 132ºn. 1 e 2 al. b) do Código Penal, aguardando os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.



23-05-2012
- Detenção e prisão preventiva por falsificação de documentos e burlas. Mediador de seguros. Pedidos de créditos fraudulentos. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público na 3ª secção do DIAP de Lisboa apresentou para primeiro interrogatório judicial um indivíduo de 63 anos de idade que foi detido pela Polícia Judiciária, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, indivíduo sobre o qual recaem fortes suspeitas de ter falsificado um número ainda não determinado de pedidos de crédito junto de Bancos e instituições financeiras, em nome de terceiras pessoas e sem o consentimento e conhecimento das mesmas, com o objetivo único de se apoderar, em seu proveito, das quantias mutuadas.
A investigação iniciou-se na sequência de uma queixa apresentada por uma vítima, em nome da qual haviam sido solicitados cartões de crédito junto de uma instituição de crédito, tendo sido apresentada cópia falsificada dos seus documentos de identificação e de outros documentos para a abertura das correspondentes contas bancárias.
No âmbito das diligências que foram desenvolvidas, foi possível identificar dois escritórios de mediação de seguros nos quais, de acordo com os elementos recolhidos, se procedia à falsificação de alguns dos documentos, sendo que num deles propriedade do agora detido, e onde foi localizada e apreendida grande quantidade de documentação, entre ela mais de uma centena de identidades falsificadas que serviram para a abertura de inúmeras contas bancárias para posterior apresentação de pedidos de crédito.
Ao detido, mediador de seguros de profissão, após ter sido presente a primeiro interrogatório judicial, foi-lhe aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.

22-05-2012
- Associação para auxílio à imigração ilegal, casamentos de conveniência, falsificação de documentos, corrupção passiva para acto ilícito, detenções. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público, com a colaboração do SEF, procedeu à detenção nos dias 21 para 22 de Maio, de dez arguidos se indiciar fortemente que os mesmos particaram crimes de associação para auxílio à imigração ilegal, casamentos de conveniência, falsificação de documentos e corrupção passiva para acto ilícito.
Assim, indicia-se fortemente que os mesmos se organizaram, pelo menos, a partir do ano de 2009, com o objectivo de obterem avultados lucros económicos através da regularização da permanência de indivíduos de origem indostânica no espaço da União Europeia que, lhes pagariam em troca avultadas somas em dinheiro.
Para tanto, os principais arguidos desenvolveram uma actividade relativamente complexa, que compreendia a promoção de casamentos entre cidadãs portuguesas e indivíduos indostânicos (a quem cobravam cerca de 10.000 €), para que estes, posteriormente e com base neste casamento, conseguissem regularizar a sua residência num qualquer país da União Europeia.
Para além deste objectivo, a rede agora desmantelada dedicava-se igualmente à fabricação ou contrafacção de documentos tais como bilhetes de identidade, passaportes e cartões de residência, que eram vendidos a cidadãos indostânicos com a intenção de fazerem crer a qualquer autoridade competente que a sua situação em território nacional era regular, o que na verdade não sucedia.
A referida organização criminosa dedicava-se ainda à fabricação de contratos de trabalho, que vendia a cidadãos de origem indostânica a fim de serem apresentados no SEF com vista a obterem indevidamente, cartões de residentes no país.
Os arguidos vão ser presentes pelo Ministério Público para primeiro interrogatório judicial e imposição das medidas de coacção.
A investigação é dirigida pelo UECEV do DIAP de Lisboa e executada pelo SEF.

22-05-2012
- Apresentação do livro 'A Violência Sobre Crianças', obra colectiva coordenada por Luis Larcher, 01 de Junho, Museu João de Deus, Lisboa.
«A Escola Superior de Educação João de Deus e a Editora Babel vão apresentar, no dia 1 de Junho, às 17h00, no Museu João de Deus, o livro 'A violência sobre crianças'.

Sendo a sessão presidida pelo Diretor da Escola, Prof. Doutor António Ponces de Carvalho, a apresentação do livro estará a cargo do Juiz Conselheiro Laborinho Lúcio, contando ainda com as presenças do Doutor Paulo Teixeira Pinto, da Dra. Mariana Ribeiro Ferreira, Presidente do Instituto de Segurança Social e do Prof. Doutor Luís Miguel Larcher, coordenador da obra.

O livro contém textos do Juiz Florbela Silva, Procurador Mello Breyner, Juiz Conselheiro Souto de Moura, Dr. José Godinho, Prof. Doutor Luís Larcher, Procuradora Olga Barata, Médica Rita Teixeira, Psicóloga Rita Jonet, Psicóloga Forense Rute Agulhas e Dra. Sandra Oliveira.

E intervenções dos Juiz Conselheiro Armando Leandro, Juiz Conselheiro Laborinho Lúcio, Procuradora-Geral Adjunta Joana Marques Vidal, Procuradora Paula Garcia, Procuradora Helena Gonçalves, Procuradora Aurora Rodrigues, Psicólogo Prof. Doutor Eduardo Sá, Psiquiatra Prof. Doutor Luís Viegas Gamito, Jurista Pedro Berhan da Costa, Médica Isabel Henriques Cardoso, Professora Paula Branco, Educadora Mestre Emília Tomás, Psicóloga Margarida Barreiros, Jurista Francisco Morais de Barros, Psicóloga Marta Villarinho Pereira, Mestre Filomena Costa Pereira, Professor Paulo Viana e Mestre Isabel Matos.»
22-05-2012
- 'Direito à Cidade e Justiça Espacial', Conferência da Ad Urbem, 14 de Junho, 18.30H, FDUL
'No próximo dia 14 de Junho, às 18:30h, a Ad Urbem promove a Xª Conferência do Ciclo DIREITO À CIDADE, proferida pelo Doutor João Ferrão do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa que terá por título “Direito à Cidade e Justiça Espacial”.

A referida sessão constitui também a conferência de encerramento do Curso de Pós-Graduação em Direito do Urbanismo e da Construção organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (ICJP) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que contou com o apoio institucional da Ad Urbem.

A conferência decorrerá no auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
A entrada é livre, mas por razões logísticas solicita-se a inscrição para o email adurbem@adurbem.pt.'


22-05-2012
- Confirmação de decisão sancionatória do Banco de Portugal à CCAM Alcanhões. Ministério Público nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa confirmou integralmente as condenações (coimas) que o Banco de Portugal impusera à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alcanhões, a três dos seus administradores, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao presidente do Conselho Fiscal.
Provou-se que a Caixa exerceu actividade em violação das competências territoriais, que concedeu crédito para fins diversos dos indicados nos contratos, que violou os deveres de identificação efectiva do beneficiário de crédito e que violou regras relativas a conflitos de interesses.
A Caixa de Alcanhões foi condenada na coima de 60 000€ (execução suspensa em 50% por 3 anos); os administradores foram condenados nas coimas de 37 500, 20 000€ e 20 000€ (execução suspensa em 50% por 3 anos); os presidentes foram condenaodos nas coimas de 10 000€ e 10 000€ (execução suspensa em 50% por 3 anos).
A sentença não transitou.
21-05-2012
- Cooperação internacional. Recuperação de 67 milhões de euros. Autoridades Italianas, Eurojust e Ministério Público no Funchal.
No âmbito da investigação dos crimes de insolvência dolosa e branqueamento de capitais e com o objectivo de seguir o rasto do dinheiro e recuperar parte do mesmo, as Autoridades Italianas solicitaram, através do Eurojust, a cooperação urgente das Autoridades Portuguesas/Ministério Público do Funchal, na obtenção de inúmera documentação bancária e outra respeitante a 4 sociedades off-shore, sedeadas na Zona Franca da Madeira, de modo a que se lograsse a identificação dos referidos beneficiários.
A documentação solicitada (milhares de documentos cobrindo vários anos de actividade económica) foi obtida com enorme celeridade, através da realização de buscas e outras diligências levadas a cabo sob a orientação do Procurador-Adjunto do Ministério Público do Funchal, ao mesmo tempo que eram estabelecidos contactos intensos com as entidades italianas envolvidas e com o membro nacional do Eurojust, o que veio a permitir às Autoridades Italianas recuperar 67 (sessenta e sete) milhões de euros.
A recuperação dos activos tem origem em investigação das Autoridades Italianas, que vieram a apurar, após o suicídio do respectivo Presidente, que uma Fondazione que, alegadamente não teria fins lucrativos, exercia, na prática, actividade empresarial, quer directamente, quer através de diversas sociedades controladas, abrangendo áreas desde o sector imobiliário até ao sector aeronáutico.



21-05-2012
- ERRO DE EDIÇÃO. Operação Escola Limpa. Ponta Delgada, Região Autónoma dos Açores.
Por erro, noticiou-se a realização da Operação Escola Limpa com referência à cidade do Funchal.
Na verdade, o inquérito é tramitado no serviços do Ministério Público da Comarca de Ponta Delgada, Região Autónoma dos Açores, tendo decorrido naquela cidade a operação em causa.
A notícia foi rectificada no local próprio.
Pelo erro, a PGDL apresenta desculpas aos utentes desta página e em particular aos colegas magistrados em causa.
18-05-2012
- Criminalidade violenta. Disparos em Bar, na Amora. Prisão preventiva. Ministério Público na Comarca do Seixal.
No âmbito do Processo n.º 1324/11.7 PBSXL, foi realizado, no dia 16.05.2012, o primeiro interrogatório judicial de arguido detido, onde foi determinado que o arguido de nome Helder aguarde os ulteriores termos processuais sujeito às medidas coactivas de T.I.R. e de prisão preventiva.
O arguido encontra-se indiciado da prática de três crimes de homicídio, na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos ocorreram na madrugada do dia 24.09.2011, no Bar Terrasse, sito na Amora, tendo o arguido efectuado um disparo de arma de fogo em direcção do ofendido de nome Manuel, o qual, na altura, exercia funções de porteiro nesse estabeleciemnto, e realizado mais dois disparos para o interior desse Bar, através de uma das janelas do mesmo, sendo que atingiu uma cliente e um outro porteiro.
A investigação foi realizada pela Polícia Judiciária, em inquérito dirigido pelo Ministério Público do Seixal.
Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 138/190     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa