Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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22-11-2012
- Equipa de Investigação Conjunta entre Portugal, Reino Unido e França. Desmantelamento de rede criminosa para imigração ilegal através de casamentos fictícios. MP no DIAP de Lisboa.
No dia 20 de Novembro, as autoridades judiciárias e policiais de Portugal, Reino Unido e França realizaram uma operação conjunta para desmantelamento de uma rede criminosa relativa a imigração ilegal para obtenção de documentos administrativos através de casamentos fictícios.
A intervenção, sincronizada, concretizou-se na realização simultânea, nos 3 países, de buscas e detenções, tendo sido detidos 6 (seis) indivíduos em Portugal, neste momento sujeitos a interrogatório judicial.
A investigação criminal iniciou-se em Portugal, em Agosto de 2010, em inquérito da 11ª Secção do DIAP de Lisboa e do Serviço de Estrangeitros e Fronteiras.
Dado o carácter transnacional da rede criminosa e da sua actividade, justificou a criação de uma Equipa de Investigação Conjunta (EIC/JIT) entre Portugal, o Reino Unido e a França, com a coordenação da EUROJUST e da EUROPOL.
A operação foi considerada um sucesso em termos de cooperação judiciária e policial internacional em matéria penal.
Mais informação no comunicado disponível no site da EUROJUST, cuja tradução não oficial se disponibiliza:

' O Reino Unido, Portugal e França se unem para desmantelar uma rede criminosa envolvida em imigração ilegal para a obtenção de documentos administrativos através de casamentos fictícios.
Autoridades judiciárias e policiais de hoje (20 de Novembro 2012) realizou uma operação conjunta com sucesso no Reino Unido, Portugal e França, apoiada e coordenada pela Eurojust ea Europol.
A investigação foi iniciada em Portugal em Agosto de 2010 pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Serviço de Imigração) e resultou em investigações que estão sendo iniciadas no Reino Unido pela Agência de Fronteiras do Reino Unido e na França, pelo Escritório Central de Repressão da Imigração Ilegal e Emprego de Estrangeiros Untitled (OCRIEST), liderados por um Juiz de Instrução do Juridictions Interregionale Spécialisée (JIRS) de Paris. A Equipa de Investigação Conjunta (EIC) acordo foi assinado entre o Reino Unido e Portugal em 30 de janeiro de 2012. França se juntou ao JIT existente em 16 de maio de 2012. Este JIT tripartido foi co-financiado pela Eurojust.
As operações ('Cupido' no Reino Unido, ' Justes Noces 'em França,' Xeque AO Rey 'em Portugal) dizem respeito a casamentos falsos e imigração ilegal envolvendo paquistaneses, portugueses, indianos e nigerianos principalmente activos em Portugal, Reino Unido, França e na Dinamarca. Investigações estabelecido que o grupo de crime organizado Português tinha sido recrutar potenciais noivas e noivos em Portugal, e estava oferecendo, em troca de grandes somas de dinheiro, a possibilidade de pessoas sem autorização de residência para casar em vários Estados-Membros e aplicar para a cidadania da UE um alguns anos mais tarde.
As ações de hoje foram realizados simultaneamente no Reino Unido, Portugal e França. Para facilitar a cooperação direta, Reino Unido e policiais franceses estavam presentes em Portugal, enquanto congéneres portuguesas estavam presentes no Reino Unido e na França. Um total de 24 pessoas foram presas nos Estados-Membros participantes. Um mandado de detenção europeu emitido pelas autoridades francesas foi executado em Portugal. Alguns imigrantes ilegais suspeitos, a maioria deles viajando de Espanha, foram presos em Portugal. Um total de 23 residências e um estabelecimentos comerciais foram pesquisados. As apreensões incluíram dinheiro, documentação, telefones celulares, cartões SIM, computadores, uma unidade de disco rígido e 1,5 kg de haxixe.
Um Centro de Coordenação Operacional (CCO) foi criada na Eurojust a partir de 06:00 no dia de ação, dirigido pelo Posto UK Eurojust com a assistência da Unidade de Análise Eurojust do caso. Presente no OCC como observadores representantes da Agência de Fronteiras do Reino Unido e do Ministério do Interior do Reino Unido, bem como um Imigração Português e da polícia de fronteiras. A operação foi apoiada no dia de ação pela equipe da Europol Imigração Ilegal e da implantação de seu escritório móvel na França e Portugal. A informação recolhida durante a operação foi analisada e trocadas em tempo real e os dados coletados foram imediatamente cross-correspondidos. Esta abordagem multi-agência coordenada um valor acrescentado para a operação.
Ian Welch, Perito Nacional ao Posto do Reino Unido na Eurojust, comentou: 'Casos desta natureza são extremamente difíceis de investigar. A cooperação ea coordenação de prisões e buscas entre os Estados-Membros diferentes coordenados pela Eurojust tem levado a um resultado bem sucedido hoje ' .
Sr. José Guerra, vice-membro nacional da Eurojust em Portugal, acrescentou: 'Esta operação é um bom exemplo de uma nova abordagem no combate à criminalidade transfronteiriça a nível da UE. Ao estabelecer um JIT, autoridades de três Estados-Membros diferentes foram capazes de enfrentar uma ameaça comum. No final, a Eurojust provou ter um papel excepcional para jogar, preenchendo lacunas e melhorar a coordenação entre as autoridades nacionais, mesmo quando, por meio de um JIT, a coordenação já estava em vigor '.
Nicolas Chareyre, Assistente do Membro Nacional Francesa na Eurojust, concluiu: 'Este Dia D é um grande sucesso para a cooperação judicial e policial. Graças a um melhor entendimento entre as autoridades nacionais e em particular a criação de um JIT com o apoio da Eurojust, esta rede de crime organizado foi desmantelado ' .
21-11-2012
- Homicídio conjugal. Condenação em 16 anos de prisão. MP DIAP 7ª secção/1ª Vara Criminal de Lisboa.
Por Acórdão de 07 de Novembro de 2012, a 1ª Vara Criminal de Lisboa condenou um arguido na pena de prisão de 16 anos por homicídio qualificado na pessoa da sua companheira.
Os factos ocorreram no corrente ano, em 02 de Fevereiro de 2012, na cozinha do restaurante onde a vítima trabalhava, em Carnide Lisboa, tendo o arguido cometido o homicídio com uma faca em uso no estabelecimento, com o qual esfaqueou a companheira, movido por sentimentos de ciúme e inconformado com o anúncio da separação definitiva.
Para além da pena de 16 anos, foi ordenada a recolha de amostras para inserção na base de dados de perfis de ADN nos termos do artº 8 n.º 2 da Lei n.º 5/2008.
A decisão não transitou em julgado, mantendo a mesma a prisão preventiva do arguido, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artº 375 do CPP.
A investigação e acusação foram realizadas na 7ª secção do DIAP de Lisboa, sustentada esta pelo MP na 1ª Vara Criminal de Lisboa.
Sublinha-se que entre a ocorrência dos factos e a decisão final do caso em 1ª instância decorreram menos de 10 meses.
21-11-2012
- Violência doméstica contra mãe idosa. Indivíduo portador de doença mental. Ministério Público do Seixal.
No Inquérito Crime n.º 1244/12.8PFSXL foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva a um arguido de 45 anos por agressões à mãe de 68 anos com quem residia, agressões estas praticadas no mês de Setembro de 2012.
Trata-se de um indivíduo portador de doença mental e imputável (esquisofrénico-paranoide), consumidor de álcool e haxixe, considerado perigoso se não for acompanhado por consultas médicas e se não tomar a medicação prescrita.
Contra o mesmo indivíoduo fora deduzida acusação no passado mês de Junho, no âmbito de outro processo, estando o indivíduo em instituição de onde entretanto de ausentou.
O arguido já foi alvo de 8 (oito) processos de internamento compulsivo, sem que daí tenham resultado condições de prevenção da retoma das agressões à mãe.
Com a prisão preventiva, visou-se acautelar a continuação da actividade criminosa, percipuamente criando condições de sujeição a tratamento.

21-11-2012
- 'A Nova Lei da Concorrência e as Suas Implicações', Colóquio em Lisboa, 23.11.2012.
Realiza-se em Lisboa no próximo dia 23 - com inscriç~eos abertas até dia 22 - um colóquio subordinado ao tema 'A Nova Lei da Concorrência e as Suas Implicações', cujo programa pode consultar AQUI, a partir da página do CEDIPRE.
20-11-2012
- Crimes de roubo em lojas de venda de ouro. Detenção e prisão preventiva. PSP e PJ-Setúbal. MP na investigação do crime violento em Almada.
Na tarde de 15/11/2012 foi detido pela P.S.P. de Almada indivíduo em flagrante delito de roubo à mão armada em loja de comércio de ouro.
Mercê do trabalho da P.J. de Setúbal foi possível carrear para os autos, em tempo útil, prova de que o mesmo indivíduo era o autor de outros quatro crimes similares, pelo que o Ministério Público, na unidade de investigação da criminalidade violenta e estupefacientes de Almada, diligenciou pela incorporação dos diversos inquéritos num só.
Foi assim possível, no decurso do interrogatório judicial do detido, realizado na noite de 16/11/2012, considerar a sua responsabilidade por cinco crimes de roubo, e fundamentar e merecer deferimento do Senhor Juiz de Instrução a sujeição do arguido a prisão preventiva.
O arguido dirigiu-se a pelo menos quatro lojas de comércio de ouro em Almada e uma no Seixal, simulava pretender avaliação de jóias que consigo teria e, seguidamente, ameaçava os funcionários das lojas com uma arma de fogo (revólver), que pese embora quando apreendida se verificar não estar funcional, ainda assim, no desconhecimento desse facto, causava grande temor nas vítimas. Retirava assim quantias em dinheiro e outros valores existentes nos referidos locais.
O sucesso na cessação da actividade criminosa do arguido foi fruto dos contributos da P.J. e da P.S.P., relevando largamente as imagens dos sistemas de videovigilância dos estabelecimentos comerciais - necessários e adequados à prevenção e repressão da criminalidade nos estabelecimentos de maior risco.
A investigação prossegue a cargo P.J., sob direcção do Ministério Público de Almada, designadamente na óptica de efectuar levantamento exaustivo de outros crimes de roubo que de modo similar o arguido possa ter praticado.
O arguido permanece em prisão preventiva.
16-11-2012
- Jogo SLB / Spartak. Adepto condenado. MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa proferiu, em 15 de Novembro, sentença condenatória relativamente ao adepto de futebol que tinha sido detido no Estádio da Luz, por ocasião do jogo entre o SLBenfica e o Spartak de Moscovo.
O adepto fora julgado em processo sumário pelo crime de participação em rixa, por ter arremessado uma cadeira conta um agente da PSP que estava no exercício de funções.
O tribunal condenou o arguido na pena de 18 meses de prisão efectiva e na pena acessória de privação do direito de entrar em recintos desportivos pelo perído de dois anos.
A sentença não transitou.
O adepto
16-11-2012
- Violência Doméstica. Sessão de Trabalho. 03 de Dezembro de 2012. PGR / CIG / DGSRP / PGDL.
Divulga-se,a partir do site da PGR, a realização, no dia 03 de Dezembro, da sessão de trabalho para magistrados do Ministério Público da área da PGDL sobre o tema «Violência Doméstica – meios de controlo, prevenção e proteção: Teleassistência a Vítimas de Violência Doméstica, Vigilância Electrónica e Programa para Agressores».


14-11-2012
- Falsificação e burla informática com cartões de crédito. Recurso do MP de decisão absolutória. Provimento. Condenação a 4 anos e 6 meses. MP nas Varas Criminais de Lisboa.
No processo n.º 10/10.0SULSB que correu termos na 2ª Vara Criminal de Lisboa foi o arguido absolvido da prática de todos os crimes que lhe vinham imputados: falsificação de cartão de débito, burla informática e contrafacção de título equiparado a moeda.
Discordando da decisão, o Ministério Público interpôs recurso a que o Tribunal da Relação de Lisboa concedeu provimento, determinando a repetição do julgamento por outra instância.
Repetido o julgamento pela 3ª Vara Criminal de Lisboa, decidiu o respectivo Colectivo – por acórdão proferido em 13-11-2012, ainda não transitado – condenar o arguido pela prática dos crimes referidos na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão efectiva.
12-11-2012
- Violência Doméstica 2011. Relatório das ocorrências participadas às Forças de Segurança. DGAI
A partir do site da Direcção-Geral da Administração Interna do MAI, divulga-se o Relatório das Ocorrências Participadas em 2011 às Forças de Segurança (PSP e GNR) em matéria de Violência Doméstica.
12-11-2012
- Maus-tratos a menor. Recurso do MP de decisão absolutória. Provimento. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.
O Ministério Público não se conformou com a sentença absolutória proferida no 6º Juízo Criminal de Lisboa, Processo nº 209/11.1SFLSB, relativamente ao crime de maus tratos a menores institucionalizados na instituição' Sol' - é arguida uma funcionária da Institutição -, por isso recorreu da mesma.
Foi proferido Acórdão pelo Tribunal da Relação de Lisboa, notificado ao MºPº em 9/11/2012, julgando procedente o recurso interposto pelo Ministério Público, revogando a decisão recorrida e condenando a arguida pela prática dos quatro crimes de maus- tratos p.p. pelo artigo 152º-A, nº1 alíneaa) do Código Penal.
Determinou ainda que o tribunal recorrido reabra a audiência de julgamento, nos termos previstos no artigo 371º do C.P.Penal , e proceda à escolha e determinação da medida da pena aplicável à arguida .
12-11-2012
- Falso arrendamento de casa para férias pela Internet. Burlas. MP no DIAP de Lisboa.
A 8ª secção do DIAP de Lisboa deduziu acusação contra um indivíduo de 40 anos, pela prática de seis crimes de burla qualificada.
No essencial, apurou-se que o arguido, assumindo-se fraudulentamente como proprietário de certas casas que supostamente pretendia arrendar, induziu em erro os interessados e obteve, assim, a entrega das quantias indevidamente pedidas a título de sinal e início de pagamento.
O arguido publicava anúncios na Internet como se fosse o verdadeiro dono dessas moradias e desse modo logrou apropriar-se do total de 4.150,00€ em seu benefício e em prejuízo dos ofendidos.
Os factos ocorreram entre os meses de Março a Agosto de 2010.
12-11-2012
- Assaltos a bancos em série, praticados por uma mulher. Arguida em prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa.
A arguida, surpreendida em flagrante delito no dia 31.10.2012 na tentativa de assalto a uma dependência do Banif sita em Lisboa, ficou em prisão preventiva, fortemente indiciada pela prática de 12 (doze) crimes de roubo qualificado.
Os crimes ocorreram no período compreendido entre o dia 11.04.2011 e o dia 31.12.2012, rectius 31.10.2012, tendo por alvo 12 dependências bancárias sitas na Parede, Lisboa, Oeiras, Paço D´Arcos, Estoril, tendo subtraído um valor total de 16.500,00 €.
A arguida ameaçava os funcionários visados com uma réplica de arma de fogo, usava disfarces, estava desempregada sendo cabeleireira de profissão e tinha 44 anos.
O Ministério Público da Unidade Especial Contra o Crime Especialmente Violento do DIAP de Lisboa já havia obtido anteriormente a competência Distrital para a investigação e o exercício da acção penal em todos os inquéritos originados pelos assaltos realizados com estas características, ao qual se agregou o inquérito da tentativa de assalto no Banif, no dia 31.10.2012 – dia em que tendo falhado o assalto planeado, acabou por ser perseguida por dois funcionários desta agência bancária, que a entregaram a uma patrulha da PSP entretanto chamada ao local.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na UECEV do DIAP de Lisboa, com delegação de competências na Unidade Nacional Contra o Terrotismo da PJ.
12-11-2012
- Burlas Informáticas. Falsificação. Ex-funcionário bancário. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
No dia 05.11.2012, o Ministério Público deduziu acusação contra um arguido ex-funcionário do Banco Popular Portugal, S.A. (BPP), pela prática de três crimes de burla informática em concurso real com três crimes de falsificação.
Ficou suficientemente indiciado que este arguido praticou os factos imputados enquanto funcionário do BPP, durante o período de tempo compreendido entre 17.02.2009 e 21.05.2010, aproveitando-se para o efeito do desempenho das funções de gestor de particulares, no Balcão de Oeiras.
No âmbito das suas funções tinha acesso às contas dos clientes, nomes, cartões e códigos de acesso.
Dessa forma, através da utilização dos cartões Visa Electron associados à conta de depósitos à ordem titulada por dois clientes muito idosos e da movimentação das demais aplicações financeiras de que os mesmos eram titulares dentro daquela instituição, com o uso abusivo do respectivo código pessoal de acesso, apropriou-se das quantias que se encontravam depositadas em nome destes clientes, fazendo-o em seu proveito e em prejuízo daqueles, no montante total de € 36.370.
Para o efeito o arguido utilizou vários estratagemas fraudulentos de modo a emitir cartões em nome destes clientes e conseguir apropriar-se dos mesmos, utilizando os conhecimentos que tinha dos circuitos bancários, fazendo-se passar por legítimo portador dos cartões, de modo a induzir em erro o próprio banco com a introdução de dados errados no sistema informático bancário.
Na sequência de tal actuação o BPP procedeu ao pagamento integral ao titular do cartão da quantia de € 34.670,72 subtraída fraudulentamente pelo arguido.
O inquérito foi dirigido na 8ª secção do DIAP de Lisboa.

09-11-2012
- Detenções relativas ao jogo Sport Lisboa e Benfica / Spartak de Moscovo. Sequência. MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
1 - Relativamente aos 30 adeptos do Spartak de Moscovo, de nacionalidade russa, o MP requereu o julgamento em processo sumário, cuja audiência ficou marcada para o próximo dia 21 de Novembro, uma vez que os adeptos aceitaram a realização do julgamento na ausência. Tinham sido detidos pela prática do crime de participação em rixa previsto na Lei contra a Violência no Desporto.
2- Relativamente ao adepto português com antecedentes criminais, realizou-se julgamento em processo sumário. O MP pediu a condenação pela prática do crime de participação em rixa e a condenação na pena acessória de proibição de acesso a recintos desportivos pelo período de três anos, período máximo permitido por lei. A leitura da sentença ficou marcada para dia 15 de Novembro.
3- Relativamente a um outro adepto de nacionalidade russa, o julgamento será feito na ausência, com marcação para o dia 20 de Novembro.

09-11-2012
- Aplicação de pena de prisão efectiva a crime de violência doméstica. Pena acessória de proibição de contactos. Prova em julgamento. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão de 05-11-2012, do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou um arguido, pela prática de um crime de violência doméstiva sobre a cônjuge, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão efectiva e na pena acessória de proibição de contactos com a vítima pelo período de 5 anos.
Apesar de o arguido alegar esquecimento dos factos e de todas as testemunhas arroladas pelo M P terem invocado o seu direito ao silêncio para não deporem sobre os factos - que ficaram por demonstrar em grande parte, em particular no que tangia à prática de outro crime de violência doméstica imputado, de que era vítima uma das filhas - a prova indiciária recolhida pela PSP numa das intervenções e o depoimento dos seus agentes, convocados ao abrigo do artº 340º, nº 1 do CPP, permitiram ainda fazer prova de um dos actos de particular violência: o arguido, embriagado, ao chegar a casa, onde a sua mulher estava a passar a ferro, no dia 17 de Abril de 2012, arrancou o fio da tomada, agarrou no ferro e, com ele quente, desferiu uma pancada com o mesmo no lado esquerdo da face da vítima, junto do respectivo maxilar, causando-lhe hematoma e queimadura de 2º grau da mandíbula.
O arguido já fora antes condenado em pena de prisão, suspensa na sua execução sujeuto a regime de prova, por crime idêntico e com a mesma vítima.
Mantém-se em prisão preventiva até ao trânsito do acórdão.

08-11-2012
- Furto de cobre e metais não preciosos. DIAP Distrital de Lisboa. Dez acusações deduzidas em Julho, Setembro e (uma delas) em Outubro de 2012. Informação complementar.
O MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa, no desempenho da competência Distrital deferida para o exercício da acção penal relativamente aos crimes de furto de cobre e de metais não preciosos, no período compreendido entre Julho e Setembro de 2012, deduziu dez (10) Acusações pelos factos e nas datas e locais a seguir resumidos:

1 - No dia 21.02.11, na estação da C.P. do Braço de Prata, em Lisboa, subtracção de 120 metros de cabo eléctrico, 35 lâmpadas de marca “Philips”, no valor global de 515 €.
2 - No dia 7 de Junho de 2012, cerca das 14h20, no estabelecimento “Baloiço 3”, sito em Lisboa, subtracção de 10 cadeiras de alumínio no valor total de 500 €. O arguido foi interceptado pela PSP.
3 – No dia 8 de Março de 2012, cerca das 18h, na Escola Afonso Domingues, em Lisboa, tentativa de subtracção de torneiras em metal amarelo, no valor de 511 €. O arguido foi interceptado pela PSP.
4 – No dia 10.11.11, cerca das 19,45h, na linha férrea do Oeste, ao km 21,100 no Telhal, subtracção de fio em cobre pertencente à REFER, no valor total de 1.866,49 €.
5 – No dia 29.01.12, cerca das 15h, num armazém da Câmara Municipal de Sesimbra, tentativa de desmontagem de um telheiro composto por estrutura metálica, de valor superior a 150 €, tendo sido surpreendidos pala PSP quando já tinham desmontado algumas das peças metálicas.
6 – Durante a madrugada do dia 1 para 2.04.11, no estabelecimento Papelaria Fernandes sito em São Marcos, subtracção de 200 metros fios de cobre fino enterrados no chão, de cerca de 60 metros de fios de cobre grosso e 2 rolos de fio de cobre. Foram surpreendidos pela PSP quando abandonavam o local.
7 – No dia 18.04.12, cerca das 15h, no Posto nº 7544 da EDP, sito no Cacém, subtracção de diversos cabos em cobre de ligação terra e de protecção, com umas barras de cobre de interligação das partes metálicas das instalações, no valor de 139,72 €.
8 – Entre as 19h do dia 11.05.12 e as 7h do dia 12.05.12, numa residência sita na Estrada das Areias, São João das Lampas, subtracção de todos os tubos em cobre existentes destinados ao aquecimento, no valor de 740 €. Os arguidos venderam este material.
9- No dia 11.12.11, cerca das 15h, nas instalações da Fábrica da Pólvora sitas em Corroios, subtracção de fios em cobre enterrados no solo. Os arguidos foram surpreendidos pela PSP, a escavar no solo de modo a extrair os fios que existiam no local, num total de cerca de 20 a 30 kg de cobre.
10. No dia 15.10.11, cerca das 00h00, na via férrea sita na avenida dos Missionários, subtracção de cerca de 12 metros de fio de cobre usado no equipamento de sinalização rodoviária, no valor de 41,77 €. O arguido foi interceptado no local pela PSP.

Os crimes foram praticados por arguidos isolados ou em grupos de dois com apoio de viaturas e com o uso de serrotes, alicates, instrumentos cortantes, com o escalamento das instalações ou corte das redes protectoras.
Os arguidos são na grande maioria desempregados, com antecedentes criminais, à exceção de um pintor da construção civil, um electricista e um ajudante de oficina e têm idades compreendidas entre os 20 e os 50 anos.
Nestes casos, o MP requereu o julgamento em Tribunal singular de um total de 14 arguidos, em 10 processos autónomos.
Os prejuízos causados com a sua actuação são sempre de montante muito superior ao do valor dos bens subtraídos.
O DIAP de Lisboa dirige estes processos com a prioridade máxima sendo coadjuvado pela PSP ou pela GNR consoante as áreas territoriais, fazendo-se notar especiais dificuldades de recolha de provas e de identificação dos autores dos crimes.
Relembrando a notícia desta página de 02.11.2012, de que esta é complemento, notícia relativa a acusações deduzidas em Outubro, conclui-se que se perfazem assim um total de 23 acusações no DIAP de Lisboa relativas ao fenómeno criminal em causa.
07-11-2012
- Crimes de roubo. Recurso do MP e agravamento das penas. MP nas Varas Criminais de Lisboa.
Na 2ª Vara Criminal de Lisboa foi julgado o processo n.º 492/10.0S4LSB, tendo sido condenados os dois arguidos pela prática de diversos crimes de roubo nas penas únicas de 3 anos e 6 meses de prisão e 4 anos e 8 meses, ambas suspensas na respectiva execução.
Discordando do montante de tais penas e, sobretudo, da absolvição dos arguidos relativamente à prática de 4 crimes de roubos – também imputados pela acusação – em que o Tribunal desconsiderara os reconhecimentos feitos pelas vítimas em sede de inquérito, pelo facto de estas já não se recordarem dos arguidos, com precisão, aquando da audiência de julgamento, o Ministério Público interpôs recurso.
O Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão datado de 18 de Outubro de 2012, ainda não transitado, concedeu parcial provimento ao recurso, subindo as penas únicas impostas aos arguidos, respectivamente, para 5 anos de prisão suspensa na respectiva execução e 6 anos de prisão efectiva.


07-11-2012
- 'Dia da Consulta Jurídica Gratuita', amanhã, dia 08 de Novembro, Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.
O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados instituiu o Dia da Consulta Jurídica Gratuita que amanhã conhecerá a sua 6ª edição.
Veja no site do Conselho Ditsrital de Lisboa da Ordem dos Aadvogados mais informação.
07-11-2012
- Criminalidade altamente violenta. Acusação contra 8 arguidos, em prisão preventiva e 'prisão domiciliária'. MP na comarca de Sesimbra
O Inqtº 732/11.8GBSSB, de Sesimbra, mereceu a declaração judicial de 'excepcional complexidade'( arts 215º/276º, CPP), face ao número de arguidos (8), de ofendidos (21) e ao carácter altamente organizado da actuação criminosa.

No mesmo, os 8 arguidos, em regra conjuntamente, noutras ocasiões em sub-grupo, entre 20.08.2011 e 09 05.2012, de modo concertado, praticaram 12 crimes de roubo agravado (arts 210º, 1 e 2,b),CP), 2 crimes de roubo simples (art 210º,1,CP) 4 crimes de coacção sexual( art 163º,1,CP), 2 crimes de coacção( art 154º,1,CP), 1 crime de violação agravada (art 164º,1,a), CP, e 86º,3,Lei das Armas), 1 crime de ofensa à integridade física (art 143º, CP), 1 de detenção de arma proibida (art 86º, Lei das Armas- L 5/06, 23.02) e 1 crime de tráfico (art 25º, DL 15/93, 22.01).

Na verdade, de acordo com a prova indiciária, aqueles arguidos gizaram um plano que lhes permitisse angariar valores e quantias monetárias, através de assaltos, ora em estabelecimentos de abastecimento de combustível, quer em restaurantes, ora abordando ofendidos agrupados ou isolados, apeados ou em viaturas, para tanto servindo-se de viaturas de alguns dos próprios agentes do crime, sempre munidos de armas de fogo, que exibiram, apontaram, encostaram ao corpo das vitimas ou, no limite, colocaram no céu da boca dos ofendidos.

Após apossarem-se dos bens e quantias abandonavam as vítimas, a quem, previamente agrediam violentamente e gratuitamente, chegando em 2 das situações a exigirem que as vítimas , masculinas, jovens e menores, em alguns casos, manipulassem recíprocamente os pénis uns dos outros, e submetendo uma mulher adulta, que namorava no interior dum carro com o seu companheiro, perante este, a actos de penetração vaginal e ejaculando sobre ela.

A prova assentou em buscas, intercepções telefónicas e relatos de diligência externa/vigilâncias.

À excepção dum arguido, e apesar de jovens, mesmo penalmente (DL 401/82, 23.09), têm antecedentes sobre igual temática criminal (1 deles sofreu pena de prisão, em Sesimbra, recentemente, por violações reiteradas, através de 'sedução' da vítima pelo facebook, no pº 818/11.9GBSSB, sendo , na ocasião, militar contratado).

Todos ao arguidos estão privados da liberdade (5 em prisão preventiva e 3 em Obrigação de Permanência na Habitação, com vigilância electrónica).

A Acusação data de 24.10.12, culminando uma investigação iniciada em finais de 2011, a cargo da PJ, recordando-se a excepcional complexidade de que se revestiu, notando-se a mobilidade e dissseminação territorial dos agentes e actos criminosos (actuaram em Sesimbra, Moita e Setúbal, onde residiam, todos eles).
06-11-2012
- Pareceres do Conselho Superior do Ministério Público sobre os projectos legislativos referentes à Organização Judiciária.
A partir do site do Conselho Superior do Ministério Público Divulgam-se os pareceres elaborados pelo Conselho Superior do Ministério Público aos projectos legislativos referentes à Lei de Organização do Sistema Judiciário e ao Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciários, bem como uma adenda ao primeiro parecer, elaborada na sequência do envio pelo Ministério da Justiça em 27.10.2012 de uma nova versão, relativamente à que havia sido enviada originalmente,do projecto de Lei de Organização do Sistema Judiciário.
06-11-2012
- Repressão do tráfico de estupefacientes em Lisboa. 6 arguidos em prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa.
I- No âmbito do NUIPC 8004/11.1 TDLSB, em 2 de Outubro de 2012, foi deduzida acusação contra oito arguidos, dos quais quatro se encontram em prisão preventiva, pela prática de um crime de tráfico de produtos estupefacientes.
No decurso do inquérito foi possível identificar e desmantelar dois grupos de indivíduos que se dedicavam ao tráfico de estupefacientes, designadamente de haxixe.
Estes dois grupos actuavam de forma distinta e para o seu desmantelamento contribuiu o facto de serem ambos fornecedores de um outro arguido investigado nos autos.
Um dos grupos era constituído por três indivíduos, residentes na margem Sul do Tejo, os quais adquiriam placas de haxixe na zona sul do Pais, as quais depois revendiam a terceiros. No âmbito da investigação, com recurso a meios específicos de obtenção de prova, Agentes da P.S.P., no dia 20 de Abril de 2012, interceptaram três dos indivíduos que integravam este grupo, quando estes regressavam da zona sul do País, local onde se tinham deslocado para adquirir haxixe. Aquando da abordagem policial, que aconteceu quando no momento em que os arguidos procediam à distribuição do estupefaciente por alguns dos seus clientes, um desses clientes cuja identidade não se logrou apurar, apercebeu-se da presença da aproximação dos Agentes da P.S.P. e para evitar a detenção recorreu ao uso de armas de fogo.
No decurso da busca à residência de um dos arguidos, foram apreendidas várias armas e elevadas quantias monetárias e no interior de uma das viaturas foram apreendidos 410 placas de haxixe com cerca de 42 quilogramas e vários documentos e objectos relacionados com esta actividade.
A outra rede era liderada por um casal de indivíduos, que adquiria bolotas de haxixe em Marrocos e depois eram transportadas de Marrocos para Lisboa, através de outros indivíduos vulgarmente conhecidos como “correios”, que para o efeito recrutavam.
No decurso da investigação, com contornos especialmente complexos, atento o carácter internacional da investigação, foram realizadas várias buscas domiciliárias, intercepções telefónicas, vigilâncias policiais e apreensões de elevadas quantidades de bolotas de haxixe, desmantelando-se assim a referida rede internacional.
Foram ainda detidos e sujeitos a prisão preventiva dois arguidos que adquiriam estupefacientes aos grupos acima referidos e que diariamente procediam à venda de produto estupefaciente em vários locais da zona de Lisboa.
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II - No âmbito do NUIPC 21/11.8 SMLSB foi deduzida acusação, em 30 de Outubro de 2012, contra treze arguidos, dos quais dois se encontram em prisão preventiva pela prática de um crime de tráfico de produtos estupefacientes.
A presente investigação visava combater o tráfico de estupefaciente, designadamente de haxixe, que se praticava na zona da Alameda, em Lisboa.
No decurso da investigação, a qual teve início em Março de 2011, foram realizadas várias diligências, nomeadamente intercepções telefónicas, vigilâncias policiais e buscas, que culminaram com a apreensão de elevadas quantidades de produtos estupefacientes e quantias monetárias.
05-11-2012
- Revista do Ministério Público n.º 131.
Está disponível o número 131 da Revista do Ministério Público cujo índice pode consultar AQUI, a partir do site do SMMP.
05-11-2012
- Acção Tutelar Educativa. Menor de 15 anos. Agressão sexual sobre outros menores. Medida tutelar de internamento.
O Tribunal de Família e Menores de Almada aplicou ao menor M., nascido em 06/04/1997, a medida tutelar educativa de 18 meses de internamento em regime semi-aberto pela prática de um crimes de abuso sexual de criança, p. e p. pelo art. 171.º, n.º 1 e 2 do C.P., na pessoa do menor T. (de 7 anos de idade), um crime de abuso sexual de criança, p. e p. pelo art. 171.º, n.º 3 do C.P., na pessoa do menor L. (de 11 anos de idade) e ainda de um crime de ameaça agravado, p. e p. pelo art. 153.º, n.º 1 e 155.º, n.º 1, al. a) do Código Penal.
Os factos ocorreram no dia 18/03/2012.
A certidão extraída do Proc. 378/12.3GCALM, que pendia na 3.º Secção de Processos dos Serviços do Ministério Público de Almada, chegou ao Tribunal de Família e Menores no dia 03/04/2012 e deu origem ao ITE (Inquérito Tutelar Educativo) n.º 1263/12.4TAALM.
A progenitora dos menores ofendidos foi ouvida no dia 18/04/2012 e os menores ofendidos foram ouvidos no dia 11/05/2012.
A requerimento do Ministério Público foi aplicada ao menor infractor a medida cautelar de guarda em centro educativo, em regime semi-aberto no dia 18/05/2012.
Em 12/07/2012 foi requerida pelo Ministério Público abertura da fase jurisdicional do processo tutelar, para aplicação de medida de 18 meses de internamento em regime semi-aberto, após conclusão das perícias solicitadas ao IML e do relatório social relativo ao menor solicitado à DGRS.
O julgamento iniciou-se 28/09/2012 e terminou no dia 18/10/2012.
O acórdão, já transitado em julgado, considerou provados todos os factos constantes do requerimento de abertura de fase jurisdicional e aplicou ao menor M. a medida tutelar requerida pelo Ministério Público.


02-11-2012
- Furto de cobre e metais não preciosos. Onze acusações no mês de Outubro de 2012. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público no DIAP de Lisboa, 11ª secção, na sequência do deferimento de competência Distrital para o exercício da ação penal no âmbito do fenómeno do furto de cobre e metais preciosos, requereu o julgamento em tribunal singular de um total de 19 arguidos, em 11 processos, correspondendo a 11 acusações, pela prática de vários crimes de furto qualificado de metais.
Os crimes ocorreram nas datas, horas e locais indicados e tiveram por objeto a apropriação consumada ou tentada dos metais indicados, a saber:
1 - Dia 3 de Março de 2012, cerca das 8h55, no Parque de estacionamento da estação da FERTAGUS em Foros da Amora, na Cruz de Pau. Apropriação de 16 tampas de sarjeta em metal, no valor de 690.40 Euros.
2 - Dia 15 de Abril de 2012, cerca das 23 H, na subestação do Fogueteiro pertencente à REFER. Retiraram do interior das instalações 25 metros de cabo Nú 120mm, 13 barras de cobre material de ligação em bronze, porcas, parafusos e anilhas no valor de 90,00E. Foram surpreendidos pela PSP que impediu a consumação do furto.
3 - Dia 23 de Fevereiro de 2012, cerca das 15H, no Pavilhão da Junta de Freguesia da Trafaria. Apropriação de fios de cobre da instalação elétrica, no valor de 350 E.
4 - Dia 8 de Junho de 2011, cerca das 00H00, num imóvel em construção, arrancaram das paredes vários cabos de instalação de ar condicionado e tubos de gás em cobre, no valor total de 2100,00E. Foram surpreendidos pela PSP que impediu a apropriação pretendida pelos arguidos.
5 - Dia 6 de Julho de 2011, durante a noite, em dois estaleiros sitos respetivamente nas Dunas da Aroeira e na Consolação (Peniche), retiram material para a construção civil nomeadamente, cabos de grua, cabos de terra, extensores para a alimentação de bombas, vários metros de cabo elétrico, no valor total de 900E e de 2.000E. Foram surpreendidos pela GNR que impediu a apropriação e ainda apreendeu 600 metros de cabos elétricos que os arguidos tinham em seu poder.
6 - Primeira quinzena de Dezembro de 2011, vários furtos no estaleiro de serralharia civil, sito na Serra das Ligeiras, Asfamil, Rio de Mouro, de 20 módulos de andaimes, 10 pranchas de andaimes, 10 cruzetas de andaimes, grades de esgoto, chapas de folha oliveira, extensores, chapas caneladas de zinco, chapas de painel, estruturas metálicas de coberturas, 2 portões da garagem, uma rede, um gradeamento, i motor, 3 mesas de snooker de estrutura de ferro, no valor total de 19.235,00 E.
7 - No dia 10 de Março de 2011, cerca das 14h, nas instalações das empresas Baia do Tejo S.A. e da Siderurgia Nacional, sitas no Laranjeiro tentaram apropriar-se de 205 kg de cobre no valor de 717,50 E, tendo sido intercetados pela PSP.
8 - No dia 20 de Abril de 2012, cerca das 4h, numa propriedade sita em Carnide, retiraram do seu interior 30 grades de ferro no valor total de 1.650 E, tendo sido surpreendidos pala PSP.
9 - No dia 18 de Outubro de 2012, cerca das 21 h, numa residência sita em Lisboa, retiraram vários fios elétricos contendo cobre com o peso de 7Kg, no valor total de 150 E, tendo sido surpreendidos pela PSP.
10 - No dia 9 de Outubro de 2012, cerca das 13h, numa residência sita em Lisboa, retiraram 3 aquecedores, um monitor de computador, 26 tubos em metal e uma torneira no valor total de 125,00 E, tendo sido surpreendidos pala PSP.
11 - No dia 26 de Agosto de 2011, pelas 11h, na estação de caminho de ferro em Sacavém, cortaram vários cabos elétricos em cobre no valor total de 422,85 E , tendo sido surpreendidos pela PSP.
Os crimes foram praticados por arguidos em grupos de dois ou de três com apoio de viaturas ou isoladamente consoante os casos. Os arguidos são na grande maioria desempregados, com antecedentes criminais, à exceção de um armador de ferro, um carpinteiro e um eletricista e têm idades compreendidas entre os 20 e os 34 anos.
Os prejuízos causados com a sua atuação são sempre de montante muito superior ao do valor dos bens subtraídos.
O DIAP de Lisboa dirige estes processos com a prioridade máxima sendo coadjuvado pela PSP ou pela GNR consoante as áreas territoriais, fazendo-se notar especiais dificuldades de deteção destes furtos praticados diariamente, com enorme dispersão, intensidade e incidência variadíssima.
31-10-2012
- Violência Doméstica sobre os pais. Imputabilidade diminuida. Cumprimento de pena de 5 anos e 5 meses de prisão. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão publicado em 30-10-2012, do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou uma arguida pela prática de 2 crimes de violência doméstica, que teve como vítimas os próprios pais, idosos e doentes, na pena única de 5 anos e 5 meses de prisão, a cumprir em estabelecimento destinado a inimputáveis.
A arguida, que sofre de doença bipolar e de alcoolismo crónico, ao longo de vários anos, descurando a toma dos medicamentos de que carecia e ingerindo bebidas alcoólicas, maltratou fisica e psicológicamente os pais.
Foi considerada imputável, embora como imputabilidade diminuída para a prática dos crimes em causa.
Nos termos do artº 104º, nº 1 do Código Penal foi determinado que a pena fosse cumprida em estabelecimento destinado a inimputáveis, pelo tempo correspondente à pena.
A arguida mantém-se internada em estabelecimento hospitalar dessa natureza, na sequência da medida de prisão preventiva aplicada e que foi substituida pelo internamento.

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