Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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11-03-2013
- Contrafacção de cartões bancários. 'Skimmer'. Criminalidade transnacional organizada. MP no DIAP de Lisboa Acusação
O Ministério Público deduziu acusação requerendo o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos de nacionalidade romena, pela prática dos crimes de associação criminosa, contrafacção de título equiparado a moeda, falsidade informática e burla informática.
No essencial ficou suficientemente indiciado que estes dois arguidos no mês de Dezembro de 2011 se deslocaram a Portugal actuando de forma organizada com outros indivíduos cuja identidade não foi possível apurar, com a finalidade de procederem à captação fraudulenta de elementos de identificação de cartões bancários utilizados nas caixas de ATM, a fim de procederem à sua ulterior contrafacção para o uso indevido.
Com a utilização do equipamento electrónico que detinham, os arguidos procediam à recolha ilícita de dados contidos nas bandas magnéticas de cartões bancários e respectivos PIN’s, sem que os verdadeiros donos e utilizadores dos cartões de tal se apercebessem.
Para o efeito, os arguidos instalavam nas ATM´s visadas os equipamentos para cópia dos dados das bandas magnéticas, recolhiam ocultamente os elementos copiados e procediam à gravação em bandas magnéticas de cartões forjados.
O grupo usava-os depois como meios de pagamento fraudulento, pois eram idóneos a serem tomados como verdadeiros cartões bancários.
O equipamento electrónico concebido pelos arguidos para captação criminosa dos códigos dos cartões contidos nas bandas magnéticas e PIN´s , era composto por uma calha contendo uma micro-câmara (chapa metálica) e um aparelho para instalação junto à ranhura de inserção de cartões (“skimmer”) que era instalado sobre as máquinas multibanco.
Desse modo logravam obter a leitura e gravação dos dados contidos nas respectivas bandas magnéticas dos cartões genuínos utilizados nas ATM´s, sem o conhecimento dos seus verdadeiros donos dada a total dissimulação deste dispositivo.
No período compreendido entre o dia 7 de Dezembro de 2011 e 12 de Janeiro de 2012 os arguidos extraíram criminosamente dados relativos a 67 cartões usados em caixas de ATM, relativos a 67 cartões bancários, colocando estes dados em circulação a fim de serem copiados para cartões forjados, cartões esses que depois foram utilizados como se fossem verdadeiros para levantamentos ou pagamentos na República Dominicana e na Argentina, num total de 28 operações, com o valor de 4.851,05 Euros.
Ainda no período compreendido entre 14.03.2012 e 22.03.2012 com o mesmo “modus operandi” obtiveram dados de 35 cartões bancários, com a contrafacção subsequente e utilização na Roménia, Malásia, em 88 operações no valor total de 14.318,73 Euros.
Foram apreendidos os instrumentos do crime e equipamento electrónico.
No caso concreto, o pagamento dos montantes fraudulentamente movimentados foi suportado pelas instituições de crédito que ressarciram os seus clientes.
Os arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva.
Na acusação, foi requerida a aplicação de pena acessória de expulsão do território nacional.
A investigação foi dirigida pela 3ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
08-03-2013
- 'Projecto Agressão Não' - Contra a Violência Doméstica entre Casais Homosessexuais no Concelho de Lisboa.
Consulte o 'Projecto Agressão Não' - contra a violência doméstica entre casais homosessexuais no concelho de Lisboa, que desenvolve um questionário online para a caracterização da violência doméstica entre casais de pessoas do mesmo sexo residentes neste concelho.
08-03-2013
- Plano Municipal contra a Violência Doméstica no Município de Lisboa. Participação do Ministério Público.
O Ministério Público integra o Grupo de Trabalho - nas modalidades restrita e alargada - que prepara o Plano Municipal Contra Violência Doméstica do Município de Lisboa, tendo decorrido ontem a reunião do Grupo alargado.
O Plano Municipal encontra-se em fase de elaboração nos termos do Despacho n.º 16/GVHR/2012 e o Grupo de Trabalho integra diversas entidades com presença em Lisboa, estando o MP representado por duas magistradas, uma do DIAP de Lisboa e outra da PGDL.
Na área da intervenção social em Lisboa, e sobre o Plano contra a Violência Doméstica em concreto, pode encontrar mais informação AQUI
Recorde-se que for vítima de violência doméstica, pode ligar para o número 144 ou para o número 800 202 148, ambos gratuitos e disponíveis durante 24 horas.
06-03-2013
- 'Notas de Direito Comparado - CPLP', novo módulo informativo do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da PGR.
05-03-2013
- Pena de 6 anos de prisão por abuso sexual de de criança, agravado, praticado por padastro sobre enteado. Recolha de amostras de ADN. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Correspondendo à pena sustentada pelo MP em audiência, a 2ª secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra - GLN condenou um arguido na pena de prisão de 6 anos por um crime (de trato sucessivo) de abuso sexual de criança agravado (artºs 171 e 177 do CP), cometido na pessoa do seu enteado, consubstanciado em actos sexuais em número indeterminado praticados contra a vítima, entre os 8 e os 16 anos da mesma, menor com o qual habitava em relação familiar, na residência do agregado, em Belas.
O tribunal determinou ainda a recolha de amostras de ADN para inserção na Base de Perfis, nos termos da Lei n.º 5/2008.
O processo iniciou-se em 2012, data da denúncia.
A decisão ora proferida não transitou em julgado.
04-03-2013
- Prisão preventiva de 4 assaltantes da Sociedade ELS, em Almargem do Bispo. MP no DIAP da GLN - Sintra
Apresentados pelo Ministério Público a 1º interrogatório, ficaram sujeitos a prisão preventiva, no passado dia 01 de Março, 4 arguidos, cidadãos de nacionalidade ucraniana, indiciados da prática em co-autoria, de um crime de roubo agravado, na forma tentada, p. e p. pelos art.ºs 22.º, 23.º, 210.º, n.ºs 1 e 2, b) e, 204.º, n.º 2, f) do C.Penal, levado a efeito com recurso a armas de fogo e sprays paralisantes, factos ocorridos no dia 16 de Julho de 2012, nas instalações da sociedade ELS, Ld.ª, sitas em Almargem do Bispo, Sintra.
Os arguidos mostram-se ainda indiciados, no âmbito do mesmo processo, da prática dos crimes de falsificação de documentos agravado, p. e p. pelos art.º 256.º, n.º 1, e), e n.º 3, do C.Penal, e de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelos art.ºs 86.º, n.º 1, alínea c), e d) da Lei 5/2006.
As diligências de investigação decorrem a cargo da PJ, e a detenção dos arguidos ocorreu na sequência da realização de buscas domiciliárias às residências.
O inquérito prossegue, sob a direcção da 4ª secção do DIAP da GLN - Sintra.
04-03-2013
- Violência Doméstica. Dois casos de prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa.
No dia 18 de Fevereiro, cerca das 00h37m foi detido em flagrante delito um individuo do sexo masculino de 34 anos, em Lisboa, por crime de violência domestica, p. e p. art152°, nºl, aI. b) e nº2 do CP, e por um crime de sequestro, p. e p. art158°, nº1 e n° 2 al. b) do CP.
A vítima vivia em união de facto com o arguido desde há cerca de seis meses , em Lisboa.
Os agentes policiais foram ao local porque alertados por uma senhora que viu a mensagem de socorro que a ofendida, em desespero, enviou para a rua numa cassete de vídeo.
O arguido agrediu a sua companheira em diversas partes do corpo ficando as agressões registadas em fotogramas, que impressionam pela violência que foi exercida sobre a ofendida.
O arguido ficou na sequência em prisão preventiva.
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Foi detido pela PSP, com mandados fora de flagrante delito, no dia 27 de fevereiro, um indivíduo do sexo masculino por indícios da prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da sua cônjuge.
No dia anterior, por suspeitar que a mulher tinha uma relação extra conjugal agrediu-a com diversos socos na cabeça e pontapés nas pernas e nos braços.
No dia seguinte, a 27 de Fevereiro, a vitima deslocou-se para o seu local de trabalho, onde o seu marido a aguardava no interior do carro. Ao dirigir-se ao arguido para tentar resolver a situação, de imediato a agrediu, dando-lhe várias bofetadas na face. Nesse instante, as testemunhas que se encontravam no local foram no seu auxilio, tendo o arguido retirado da bolsa que trazia a tiracolo uma pistola, com a qual efectuou um disparo para o ar. O arguido logrou levar a avítima consigo e na residência de ambos ameaçou mutilá-la genitalmente, por ablação e ácido, momento em que surgiram os elementos policiais à sua porta.
Ao arguido foram apreendidas 12 armas de fogo, além do x-acto e de uma garrafa contendo um líquido cuja natureza ainda é desconhecida.
O arguido ficou em sequência em prisão preventiva.
04-03-2013
- “European Arrest Warrants – Ensuring an Effective Defense”. Relatório. Defesa efectiva dos arguidos. Mandado de Detenção Europeu. Colaboração da PGDL.
O relatório ora apresentado, com o título “European Arrest Warrants – Ensuring an Effective Defense” é o resultado de um Projecto financiado pela União Europeia e desenvolvido pela Justice (ONG no Reino Unido), pela International Commission of Jurists (ICJ) e pela European Criminal Bar Association (ECBA), com revisão dos trabalhos, na parte portuguesa, a cargo de Vânia Costa Ramos, advogada ('Carlos Pinto de Abreu e Associados, Sociedade de Advogados RL').

O Projecto procura, em síntese, as melhores práticas, na perspectiva da defesa dos arguidos, na execução dos Mandados de Detenção Europeus (MDE), designadamente na equação da necessidade da dupla representação dos arguidos (no Estado da emissão e no Estado da execução do MDE).

A PGDL, contactada pela representante portuguesa do Projecto, colaborou no mesmo no final do 1º semestre de 2012, propiciando, nos termos acordados:
a) A sinalização dos MDE distribuídos de 01 de Junho a final de Agosto de 2012, para contacto pessoal entre a representante do Projecto e o defensor do arguido nos autos, em vista ao preenchimento de questionário;
b) A consulta dos Processos Administrativos que acompanharam os processos judiciais de execução de MDE, distribuídos de Setembro de 2010 a 01 de Junho de 2012.

A apresentação do Projecto, a síntese das conclusões e recomendações feitas no Relatório, bem como o texto integral deste, estão disponíveis no site da JUSTICE.
01-03-2013
- Reunião da rede de magistrados com intervenção no segmento do crime de violência doméstica.
Realizou-se no dia de hoje a primeira reunião de trabalho da Rede de magistrados do Ministério Público que, nas circunscrições da área da PGDL, trabalham no segmento criminal da violência doméstica.
Participaram magistrados na área da investigação criminal, julgamento criminal e 2ª instância, e ainda da área de família e menores.
A reunião contou com uma palestra inicial do Professor Dr. Jorge Costa Santos, director da Delegação do Sul do INMLCF IP, sobre os recursos do Instituto e melhores práticas em matéria de revelação de indícios de violência doméstica, maxime psicológica, palestra a que se seguiu debate.
Depois, os magistrados avaliaram a dinâmica e potencialidades das parcerias locais firmadas entre os diversos serviços do MP e outras entidades que operam na prevenção e resposta à violência doméstica.
De tarde, debateram-se questões de natureza jurídica na área da investigação - designadamente de enquadramento da intervenção dos OPCs - e do julgamento.
A sessão, presidida pela Procuradora-Geral Distrital de Lisboa, reuniu cerca de 50 magistrados.
A constituição de Redes constitui uma metodologia de trabalho do MP na área da PGDL que, sustentada em reuniões periódicas e em subsites temáticos da intranet do MP (SIMP), visa a partilha de transversal de experiências dos magistrados, bem como a tendencial uniformidade de repostas com respaldo hierárquico, em segmentos de actividade da competência do MP.
01-03-2013
- Caso do triplo homicídio no elevador, em Queluz. Acusação. MP no DIAP da GLN, Sintra.
O Ministério Público encerrou o inquérito e deduziu acusação, com intervenção de tribunal colectivo, contra um arguido imputando-lhe o cometimento de 3 crimes de homicídio qualificado e 1 crime de incêndio, no caso do ataque a três vítimas num elevador, pela propagação de fogo, num edifício de habitação, em Queluz.
Os factos datam de 18, rectius, 13 de Agosto de 2012, data em que o arguido, de acordo com os indícios, lançou fogo contras as vítimas que, aprisionadas no elevador, faleceram em consequência.
O arguido encontra-se em prisão preventiva desde 30 de Agosto de 2012.
A acusação foi deduzida em 27 de Fevereiro de 2013 pela 4ª secção do DIAP da Comarca da Grande Lisboa Noroeste - Sintra, que dirigiu o inquérito, com investigação a cargo da PJ.
28-02-2013
- 'Violência Doméstica: da participação da ocorrência à investigação criminal', Carina Pardal Quaresma, Cadernos da Adminstração Interna. Apoio da PGDL.
A Direcção-Geral da Adminstração Interna disponibiliza, online, no seu site, o título 'Violência Doméstica: da participação da ocorrência à investigação criminal', estudo da autoria de Carina Pardal Quaresma, publicado na colecção Cadernos da Adminstração Interna - Colecção de Direitos Humanos e Cidadania - n.º 4.
Do resumo do estudo, destaca-se:
'Tendo como pano de fundo o processo que decorre da participação da ocorrência à investigação criminal, foram essencialmente três as dimensões de análise do presente estudo: a motivação das vítimas para adotarem estratégias de promoção da sua segurança, a colaboração das vítimas no âmbito da investigação criminal e o resultado do inquérito (acusação/arquivamento).
Outros aspetos foram igualmente explorados tais como: as expectativas das vítimas face à atuação policial; a duração do atendimento policial, a motivação e preparação dos militares/polícias para atender/investigar estes casos; as suas expectativas sobre a colaboração da vítima e o resultado do inquérito; o tempo decorrido entre o 1º contacto com a vítima (participação da ocorrência) e o 2º contacto (investigação criminal); o tempo decorrido entre o 1º contacto e a data do despacho final (resultado do inquérito); e ainda as perceções que magistrados/as possuem acerca destes casos e seus desenvolvimentos.'

Reconhecendo o significado do fenómeno criminal e a importância da compreensão das vicissitudes e condicionantes, oportunidades e melhores práticas para a sua prevenção e repressão, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa colaborou modestamente com a Autora, propiciando elementos para a concretização do estudo ora apresentado.
27-02-2013
- Caso do triplo homicídio no elevador, em Agosto em Queluz. Acusação. MP na GLN Sintra.
O Ministério Público encerrou a investigação e deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe o cometimento de 3 crimes de homicídio qualificado e 1 crime de incêndio, por factos ocorridos em 18 de Agosto de 2012, em Queluz, no elevador de um edifício de habitação, traduzidos no ataque letal às vítimas pela propagação de fogo.
O arguido encontra-se preso preventivamente desde 30.08.2012.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 4ª secção de Sintra do DIAP da GLN, com a investigação a cargo da PJ.
27-02-2013
- Rapto e roubo em S. Bráz, Amadora. Condenação em penas de prisão e expulsão. MP na GLN Sintra
Em 26.02.2013, foi lido o acórdão da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, que condenou 3 arguidos como co-autores de crimes de rapto e roubo, ocorridos em Novembro de 2011.
Dois dos arguidos foram condenado nas penas parcelares de 5 anos de prisão pelo rapto e 2 anos de prisão pelo crime de roubo e, em cúmulo, na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão.
O terceiro foi condenado nas penas de 5 anos e 6 meses de prisão pelo rapto e 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de roubo; além disso e apesar de jovem, foi declarado delinquente por tendência e condenado na pena única relativamente indeterminada de 4 anos e 4 meses, a 8 anos e 6 meses de prisão; acessoriamente foi ainda condenado na pena de expulsão.
Os arguidos foram ainda condenados em indemnização ao lesado.
27-02-2013
- Caso do homicídio na Cancela. Condenação. Prisão de 20 anos e 2 meses e 20 anos e 4 meses de prisão e indemnização civil. MP no Funchal.
No dia 22.02.2013, foi lido o acórdão do chamado 'homicídio do Pingo Doce da Cancela', tendo os seus autores, de 27 e 30 anos, sido condenados, cada um, pelo crime de homicídio, na pena de 20 anos; e em cúmulo com outros crimes de furto simples e ofensas à integridade física simples, em penas de, respectivamente, 20 anos e 2 meses de prisão e 20 anos e 4 meses de prisão.
Foram ainda condenados a pagar 39.500,00 Eur de indemnização à mãe da vítima.
O caso remonta a 15.02.2012.
Os arguidos agrediram a vitima com uma navalha e uma acha de madeira e perseguiram-na para dentro de um centro comercial onde, à vista de todos, a espanacaram até à morte, com uma pá e a acha de madeira.
21-02-2013
- Condenação da EDP pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Coima de 100 000€. Recursos do Ministério Público no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a EDP - Energias de Portugal S.A. na coima de 100 000 €, por acórdão de 19 de Fevereiro de 2013.
A CMVM condenara a EDP, no âmbito de um processo de contra-ordenação, por esta ter violado deveres de comunicação ao mercado de informação privilegiada, a propósito da decisão eventual da avançar com a entrada da EDP - Renováveis na bolsa de Lisboa. O presente processo já tivera um julgamento em primeira instância no Tribunal de Pequena Instância criminal de Lisboa, de que a EDP saiu absolvida.
Os recursos do MP e da CMVM, então interpostos, determinaram a repetição do julgamento. O segundo julgamento redundou em nova absolvição da EDP.
É na sequência de novos recursos interpostos pelo MP e pela CMVM que o Tribunal da Relação de Lisboa conclui agora pela confirmação integral da decisão da CMVM, revogando a sentença absolutória da primeira instância e condenado a EDP na coima única de 100 000 €.
A Relação de Lisboa, fazendo apelo ao critério 'price sensitive' da informação sobre o valor da acções, conclui que mesmo em factos de formação sucessiva, como processos negociais, há informação privilegiada, de divulação obrigatória, quando há um mínimo de precisão da informação, não sendo legítimo à EDP diferir a divulgação daquela informação por meros interesses de marketing.
19-02-2013
- Conferências do CES. Ciclo Cidadania e Desenvolvimento: a governação e a organização do sistema de Justiça. Próximas Conferências.
O Ciclo de Conferências 'Cidadania e Desenvolvimento: a governação e a organização do sistema de Justiça', do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra compreende as seguintes três próximas conferências:
- Maria José Morgado (Directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa), Título: 'Proximidade e eficácia numa justiça penal actuante' - dia 22 de Fevereiro de 2013, às 15h00h, Sala Keynes da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
- Anabela Miranda Rodrigues (Directora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra). Título: 'Sistema de justiça: entre o risco e a confiança', dia 01 de Março, às 15.00h, na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
- António Manuel Hespanha (Professor e investigador nas áreas da História Moderna e Contemporânea e da Teoria do Direito), Título: 'O acesso à justiça numa era pós-estatal', dia 07 de Março, às 15.00h, no CES Lisboa Picoas Plaza.

19-02-2013
- Crime informático. Operação Sete Mares. 'Phishing'. Prisões preventivas. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público da 3ª secção do DIAP de Lisboa dirigiu uma operação de quinze buscas domiciliárias e de detenções de suspeitos, executada pela PJ (secção do crime informático) e realizada no âmbito do combate à criminalidade informática.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos organizaram um sofisticado esquema de apropriação de quantias monetárias através do acesso criminoso e sem o conhecimento dos respectivos titulares, a dezenas de contas bancárias pelo método vulgarmente designado por “phishing”.
Para tanto, obtinham fraudulentamente via internet, informações sobre o número de contas bancárias, respectivos códigos de activação e outros elementos que lhes permitissem aceder e movimentar ilicitamente tais contas não obstante os mecanismos de protecção, após o que realizavam ordens de transferência de quantias monetárias sem o consentimento nem o conhecimento dos respectivos titulares das contas.
Em seguida movimentavam as quantias em dinheiro subtraídas para contas de destino das chamadas “Mulas” (da gíria inglesa Money Mules), as quais eram incumbidas de com celeridade, procederem ao levantamento em dinheiro desses montantes, para os entregarem, ou transferirem via Western Union, para destinatários localizados no estrangeiro.
Através deste esquema fraudulento, no período compreendido entre Agosto de 2012 e Janeiro de 2013, lesaram cerca 37 ofendidos no valor total calculado em 169.417,37 euros.

Foram apresentados pelo Ministério Público a 1º interrogatório judicial 7 detidos, em vista à aplicação de medidas de coacção.
Assim, 3 dos arguidos ficaram em regime de prisão preventiva, 1 arguido ficou em regime de obrigação de permanência na habitação e os restantes 3 com obrigação de apresentações periódicas à autoridade policial, fortemente indiciados pelos crimes de associação criminosa, acesso ilegítimo, falsidade informática, burla informática, branqueamento de capitais.
Repetindo o aviso da PJ, o MP alerta mais uma vez que, não obstante as protecções tecnológicas existentes na utilização da “banca on line”, cabe aos seus utilizadores tomarem medidas de segurança adicionais, nunca preencher ou entregar em páginas da Internet os dígitos relativos ao chamado “cartão matriz”, ter atenção aos “avisos de fraude” divulgados pelos bancos, não aceitar nenhuma proposta on line que implique cedência de dados bancários.
A investigação continua a cargo da secção do crime informático da Direcção de Lisboa e Vale do Tejo da PJ, dirigida pelo Ministério Público na 3ª secção do DIAP de Lisboa.
18-02-2013
- Furto de metais não preciosos. Prisão preventiva do receptador. MP no DIAP de Sintra - GLN.
O Ministério Público em Sintra apresentou, detido, a 1º interrogatório judicial, um indivídio que se dedicava à receptação de metais não preciosos furtados.
O valor dos materiais receptados foi estimado em 130.000,00 €.
De acordo com a promoção do MP de Sintra, o arguido foi sujeito a prisão preventiva, decisão judicial decretada na passada sexta-feira.
A investigação irá prosseguir a cargo da 11ª secção do DIAP de Lisboa, nos termos da Circular da PGR 3/2012.
15-02-2013
- Violência doméstica agravada. Acusação. Prisão preventiva. Pena acessória de proibição de contactos. MP no DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação para julgamento em Tribunal Colectivo contra determinado arguido pela prática de 2 crimes de violência doméstica agravada - um deles em concurso aparente com crime de sequestro -, 1 crime de ofensa à integridade física e 2 crimes de detenção de armas proibidas e 1 crime de introdução em lugar vedado ao público por no essencial ter ficado suficientemente indiciado o seguinte:
No dia 18.08.2012, cerca das 05H50, na Rua Major Rosa Bastos, em Loures, o arguido dirigiu-se à paragem de autocarro onde sabia que podia encontrar a ofendida, que tinha saído da casa onde viviam em comum e que na ocasião se dirigia para o trabalho.
Localizando-a, atirou a viatura que conduzia na direcção da ofendida, projectando-a violentamente para o solo, após o que saiu da viatura e com uma catana procurou forçá-la a entrar na mesma viatura. Como a ofendida tivesse resistido acabou por atingi-la com vários golpes no pescoço e nas mãos, arrastando-a então, para o interior da viatura.
Depois, circulou com a ofendida, aprisionada no carro e contra a vontade desta, ameaçando-a de morte e impedindo-a de sair como era vontade da mesma.
Acabou por abandoná-la na Avª D. Carlos I, em Lisboa, em virtude dos gritos de socorro da mesma terem sido ouvidos por transeuntes no local.
A ofendida sofreu lesões graves e permanentes em consequência destas agressões.
O arguido tinha vivido em comum com a ofendida durante vários anos e durante tal convivência, tinha o hábito de a ameaçar, bater, de a sujeitar a maus-tratos físicos e psicológicos em consequência de um comportamento doentiamente ciumento e agressivo. Fazia-o diante do filho comum e proibiu-a de contactar com os filhos mais velhos. Durante todos esses anos o arguido submeteu a ofendida e os filhos a um clima de ameaças e terror, pondo em causa o bem-estar físico e psíquico da ofendida e dos filhos.
O arguido encontra-se em regime de prisão preventiva.
Na acusação foi requerida a aplicação de pena acessória de proibição de contactos com a vítima.


15-02-2013
- Criminalidade económica. Burla à Segurança Social na Madeira. Fraude no subsídio de desemprego. Acusação contra 93 pessoas. MP no Funchal.
O Ministério Público no Funchal acusou 93 pessoas num inquérito por burla tributária à Segurança Social da Madeira, por factos que decorreram entre Dezembro de 2008 e Julho de 2009 e que causaram à Segurança Social um prejuízo contabilizado em 318.527,31 EUR.

Em síntese, o principal arguido, técnico oficial de contas (TOC), mancomunado com um seu empregado e com sócios gerentes de 8 empresas locais – com dificuldades financeiras e ligadas à construção civil -, concretizaram um estratagema para obter fraudulentamente, do Centro de Segurança Social da Madeira, o processamento de subsídios de desemprego a mais de 90 trabalhadores fictícios, verbas que em parte ficavam para os requerentes do subsídio e parte para os membros da organização.

Assim, sendo o principal arguido contabilista das empresas, acordou com os donos destas e com terceiros, indivíduos de nacionalidade estrangeira, a transmissão das empresas a estes estrangeiros, cessão formal mas sem pagamento real de contrapartida, forma de desonerar os antigos donos das dívidas. Criaram ainda duas empresas fictícias.
Depois, angariaram pessoas que figurassem como trabalhadores fictícios das empresas, já no desemprego.
Sem pagarem o correspondente das empresas à Segurança Social, forjaram declarações de rendimentos do trabalho e demais documentação, simulando salários elevados para a área da construção civil.
Depois os fictícios trabalhadores, apresentaram-se junto da Segurança Social como trabalhadores no desemprego, requerendo o subsídio, ficando com uma parte para si e entregando outra aos principais arguidos.

A organização foi desmantelada, tendo sido deduzida acusação em 12 de Fevereiro, contra 93 pessoas.
Contra os 13 principais arguidos – contabilista, empregado, donos das empresas e angariadores - foi deduzida acusação pelo crime de associação criminosa em concurso real com 96 crimes de burla à segurança social.
E ainda, contra os demais arguidos, foram imputados crimes de burla à segurança social.
O principal arguido, TOC, está sujeito a medidas de coacção de obrigação de apresentações periódicas às autoridades, proibição de se ausentar da RAM e proibição de contactos com os demais arguidos.
A investigação, dirigida pela Procuradoria da República do Funchal.
14-02-2013
- Criminalidade económica. Fraudes bancárias. Investigação. Esclarecimento nos termos do artº 86 n.º 13 do CPP. MP no DIAP de Lisboa
No dia 07.02.2013 foram realizadas 16 buscas na área da grande Lisboa, sendo duas a escritórios de advogados, uma a agência imobiliária e oito buscas domiciliárias, tendo sido detidos cinco suspeitos, no âmbito de uma investigação para apuramento de factos ilícitos relacionados com actividade imobiliária e intermediação através da qual, segundo prova indiciária recolhida, estes suspeitos faziam empréstimos junto de instituições bancárias com documentação falsa (supostos recibos de vencimento, declarações IRS, notas de liquidação de IRS, comprovativos de morada e de trabalho), de forma idónea a convencer os bancos da solvabilidade económica dos clientes angariados e candidatos aos empréstimos.
Foram apreendidos 17.300 dólares falsos, inúmera documentação falsa, artigos em ouro e uma cópia electrónica de um selo branco das Finanças.
Os detidos foram presentes para primeiro interrogatório judicial, indiciados por crimes de falsificação de documentos, burla qualificada, aquisição de moeda falsa para pôr em circulação.
Dois dos arguidos ficaram em prisão preventiva e os demais ficaram com apresentações quinzenais e semanais no OPC.
As buscas foram executadas pela da 5ª Esquadra de Investigação Criminal da PSP, OPC encarregue da investigação do processo, com a participação de 6 magistrados (3 MP e 3 JIC), sendo de assinalar que os interrogatórios judiciais, iniciados na tarde de sexta-feira, se prolongaram para sábado.
Esta informação é dada ao abrigo do disposto na alínea b) do nº13º do artº 86º do CPP.
12-02-2013
- Criminalidade violenta grupal. Acusação contra 16 arguidos. Fase final da intervenção no desmantelamento de grupos delituosos. MP no Seixal
O Ministério Público na Unidade Especial contra o Crime Violento do Seixal, deduziu ontem acusação no NUIPC 215/09.6PFSXL relativamente à actividade de um grupo de 16 (dezaseis) arguidos, muitos deles sob privação de liberdade (à ordem deste ou de outros processos), e que é o resultado simétrico de um processo, já julgado em 2012, com acusação da mesma Unidade Especial.

Na verdade, no inquérito ora em causa, incide-se a atenção sobre a actividade delituosa de arguidos residentes nno Bairro da Quinta da Princesa (na Amora), enquanto naquele outro, já com elevadas condenações, se versou a actuação, também grupal, de moradores do Bairro da Jamaica (no Fogueteiro), grupos estes rivais entre si e ambos hostis à presença policial.

Neste NUIPC 215/09 investigaram-se
- i) actos delituosos no quadro do conflito que envolveu o grupo de habitantes do Bairro Quinta da Princesa com os rivais;
- ii) a actividade criminosa desenvolvida pelo grupo, nomeadamente, na prática de crimes de roubo contra terceiros;
- iii) os desacatos em que os arguidos do grupo se envolveram com os elementos da P.S.P., no dia 25.08.2009, no interior do Bairro da Quinta da Princesa.

O processo tem dezasseis arguidos:
- um deles encontra-se em prisão preventiva à sua ordem;
- outro arguido encontra-se sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica, também à ordem deste processo;
- outros cinco arguidos encontram-se sob a medida de coacção de obrigações periódicas no posto policial da área da sua residência, no presente processo;
- cinco arguidos encontram-se presos, em cumprimento de pena efectiva de prisão, à ordem de outros processos.
- os demais arguidos aguardam os ulteriores termos processuais sujeitos a T.I.R.

Assim, os arguidos foram agora acusados da prática de crimes de homicídio qualificado, na forma tentada; de crimes de roubo; de crimes de detenção de arma proibida/engenhos explosivos; de crimes de detenção de arma proibida; e de crime de tráfico de menor gravidade.

Em 2009, a actividade dos grupos rivais e os confrontos policiais causaram e repercussão social e mediática. A PGDL interveio no quadro do estabelecimento conjunto de estratégias de investigação, repartição e articulação de missões entre a Divisão da PSP do Seixal e Comando Distrital de Setúbal da PSP, por um lado, e por outro, a Unidade Nacional Contra o Terrorismo da PJ, com a coordenação e acompanhamento do Ministério Público do Círculo (que compreende comarcas do Seixal, Sesimbra e Almada).

Esta 2ª acusação, a cargo do Ministério Público do Seixal, corresponde ao desmantelamento dos grupos e respectiva actividade delituosa.
12-02-2013
- Abuso sexual de crianças- artº 171 do CP. Condenação de arguido a pena de prisão efectiva de 6 anos. MP em Almada.
No âmbito do processo 1.164/10.0TAALM, de Almada foi condenado um arguido pela prática dos crimes de abuso sexual de criança na pena de prisão efectiva de 6 anos. Os factos tiveram lugar em princípios de 2010.
A acusação esteve a cargo da unidade 'especial' do Ministério Público de Almada e data de 14.03.2012.
Em julgamento, o Ministério Público pediu em alegações a condenação do arguido em pena de prisão efectiva, em razão do tipo legal de crime em apreço (artº 171 nº 1 do CP), da idade da vítima, das consequências / sequelas futuras para a mesma, do alarme social que os factos provocaram na zona onde o arguido e a menor, residiam (Cova da Piedade, Almada).
O acórdão ainda não transitou em julgado.
11-02-2013
- Criminalidade económica. Caso Banco Privado Português. Acusação por burla qualificada sobre uma centena de clientes/investidores. Gestão do veículo de investimento 'Privado Financeiras'. MP no DIAP de Lisboa.
Em 8 de Fevereiro, o Ministério Público encerrou a investigação e proferiu despacho de acusação num dos processos que integram o chamado Caso BPP - Banco Privado Português.
Neste inquérito, iniciado em Fevereiro de 2010 e ora encerrado, foi deduzida acusação contra três ex-administradores do BPP, pela prática de 1 crime de burla qualificada, em co-autoria.
Os factos objecto deste processo relacionam-se com uma operação de aumento de capital, realizada no veículo de investimento “Privado Financeiras”, em 2008, estando em causa prejuízos para cerca de uma centena de ofendidos, prejuízos até agora contabilizados em valor aproximado a 41 milhões de euros
A investigação foi realizada pelo Ministério Público na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa.

11-02-2013
- Criminalidade económica. Caso Conforlimpa. Associação criminosa para a prática de fraude fiscal qualificada (IVA). €42.351.690,93. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público na 3ª secção do DIAP de Lisboa deduziu acusação com data de 06.02.13, requerendo julgamento em tribunal colectivo contra 11 (onze) arguidos, dos quais 7 (sete) são pessoas colectivas, pela prática dos crimes de associação criminosa e de fraude fiscal qualificada.
Segundo ficou indiciado, os arguidos principais desenvolveram um esquema fraudulento labiríntico e sofisticado com base na criação de empresas fictícias que montavam múltiplas operações comerciais com facturação forjada para contabilização de custos inexistentes e dedução indevida do IVA.
Deste modo estruturado e no período compreendido entre os anos de 2004 e 2012 obtiveram vantagem indevida nos valores de IVA, prejudicando o Estado no valor total de € 42.351.690,93.
O principal arguido, que se encontrava em prisão preventiva, encontra-se agora nesta fase em regime de obrigação de permanência na habitação.
O Ministério Público deduziu pedido de indemnização cível em representação do Estado Português pelos valores apurados desta fraude.
O Ministério Público promoveu ainda ao senhor juiz de instrução criminal o arresto preventivo de património de alguns dos arguidos e empresas por fundado receio de perda de garantias patrimoniais.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, 3ª secção, com a coadjuvação pericial de elementos da autoridade tributária e a coadjuvação operacional da PJ.
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