Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

  Assunto   Frase      Ver todos
    Actualidade  - Total:  4749 Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 123/190     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
28-06-2013
- Reuniões de trabalho da Procuradora-Geral Distrital em Torres Vedras e Caldas da Rainha.
No quadro do actividade programada, a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa reune hoje com os magistrados do Ministério Público do Círculo de Torres Vedras e do Círculo de Caldas da Rainha.
As reuniões visam efectivar o contacto pessoal com os Senhores Magistrados e propiciar proximidade com os serviços, para melhor apreensão da realidade e orientação do desempenho.
Dada a novidade da estrutura e o empenho da PGDL na maximização do seu aproveitamento, o Gabinete de Recuperação de Activos foi convidado a fazer uma apresentação em cada circunscrição visitada.
28-06-2013
- Forma especial de processo sumário. Aplicação dos novos normativos. Prisão preventiva de arguido a aguardar julgamento em sumário. MP de Almada.
No âmbito do processo sumário n.º 755/13.2PFSXL, em que se mostra indiciada a prática pelo arguido de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos art.s 203º, n.º 1, e 204º, n.º 2, al. e), do Código Penal, foi requerida e aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, atendendo a que o arguido, no decorrer deste ano, e por factos da mesma natureza cometidos também neste ano, já foi condenado por duas vezes, num caso na pena de 1 ano e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução, e no outro em 9 meses de prisão, a cumprir em 54 períodos de 48 horas.
Acresce que, por factos da mesma natureza, o arguido aguarda julgamento em processo sumário em outro processo e que no inquérito acima indicado será julgado em sumário, em princípio, em 09.07.2013.
28-06-2013
- Tráfico de estupefacientes em estabelecimento prisional. Recursos do MInistério Público junto das Varas Criminais de Lisboa para agravamento da punição.
No processo n.º 11/10.8SLLSB, que corre termos na 2ª Vara Criminal de Lisboa, foram julgados, entre outros, seis arguidos acusados pelo DIAP de Lisboa da prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, relacionado com a introdução de estupefaciente em estabelecimento prisional no qual se encontravam detidos dois deles.

Tal crime é punido com uma pena que oscila entre 5 e 15 anos de prisão.

Efectuado o julgamento, o Tribunal integrou os factos dados como provados na figura do crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade punido com uma pena que oscila entre 1 e 5 anos de prisão graduando as penas concretas da seguinte forma:

- 1 ano e 8 meses de prisão suspensa por igual período;
- 1 ano e 8 meses de prisão suspensa por igual período;
- 2 anos de prisão suspensa por igual período;
- 3 anos e 6 meses de prisão suspensa por igual período;
- 2 anos e 3 meses de prisão efectiva;
- 3 anos e 6 meses de prisão efectiva.

Discordando da decisão, o Ministério Público interpôs recurso, defendendo a condenação de todos os arguidos pelo crime de tráfico de estupefacientes agravado, tal como vinham acusados.
O Tribunal da Relação de Lisboa acolheu esta tese e, dando integral provimento ao recurso, determinou que o Colectivo da 2ª Vara Criminal de Lisboa reabrisse a audiência e condenasse os arguidos pelo mencionado crime.

Efectuado o novo julgamento, o Colectivo decidiu aplicar a todos os arguidos a figura da atenuação especial de pena, pelo que manteve as mesmas penas em que os havia anteriormente condenado.

Discordando novamente da decisão, o Ministério Público interpôs mais um recurso, defendendo não existir qualquer razão para atenuar especialmente a pena de nenhum dos arguidos e pugnando pela aplicação de penas de prisão efectivas a todos eles.

Por acórdão datado de 20 de Junho de 2013, ainda não transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Lisboa voltou a dar integral provimento ao recurso, graduando as penas da seguinte forma:

- 5 anos e 2 meses de prisão efectiva;
- 5 anos e 3 meses de prisão efectiva;
- 5 anos e 3 meses de prisão efectiva;
- 5 anos e 4 meses de prisão efectiva;
- 5 anos e 8 meses de prisão efectiva;
- 6 anos de prisão efectiva;
27-06-2013
- Conferência Final do Projecto E-MARIA, Lisboa, 02 de Julho.
No dia 02 de Julho, no Auditório da PT, no Fórum Picoas em Lisboa, realiza-se a Conferência de Encerramento do Projecto E-MARIA European Manual on Risk Assessment in the Field of Domestic Violence / Manual Europeu de Avaliação de Risco em matéria de Violência Doméstica, Projecto financiado pela Comissão Europeia, que Portugal integrou pelo parceiro nacional AMCV - Associação de Mulheres Contra a Violênciade, e para a qual a PGDL deu contributos.
26-06-2013
- Corrupção. Prisão preventiva de 3 detidos. Departamento de Armas e Explosivos da PSP. MP no DIAP de Lisboa.
Foram apresentados a 1º interrogatório judicial os três arguidos detidos em inquérito da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, com investigação a cargo da UNCC da PJ.

A investigação, que contou, desde o início, com o apoio da Direcção da PSP, respeita a corrupção de elementos que pertencem ou pertenceram ao Departamento de Armas e Explosivos/Divisão de Infracções e Fiscalização, da Polícia de Segurança Pública, no âmbito da fiscalização de entidades sujeitas legalmente à actividade fiscalizadora de tal Departamento, na área de explosivos.

Encontram-se referenciados factos que envolvem várias áreas do país.

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa aplicou aos detidos a medida de coacção de prisão preventiva.
25-06-2013
- A defesa dos interesses das pessoas adultas com capacidade diminuída.
A Subcomissão de Igualdade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realiza a audição parlamentar “Violência de Género: violência contra idosas e idosos, com a participação da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa.

*

No exercício das competências estatutárias de direcção e coordenação, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa monitoriza a criminalidade participada, em dados regularmente publicados nesta página. Os fenómenos de violência doméstica e de violência contra idosos são alvos de identificação quantitativa. Em várias circunscrições, os respectivos inquéritos criminais são objecto de distribuição concentrada em vista a permitir maior especialização.

No mesmo quadro estatutário, a PGDL, quando solicitada, tem contribuído para a elaboração de estudos sobre os fenómenos, sendo disso exemplo o IPVOW (Violência contra mulheres idosas em contexto de intimidade) e o Mind The Gap que lhe sucedeu, bem como o estudo de apoiado pela DGAI sobre Violência Doméstica.

A crescente atenção da magistratura do MP aos fenómenos em causa manifesta-se não apenas na intervenção processual jurisdicional, como na integração em Redes ou participação em grupos de trabalho diversos, de que são exemplo as comarcas do Seixal, Sesimbra e Almada no GAVVD do Seixal, os serviço do MP de Sintra na RIVS, a articulação do DIAP de Lisboa com no âmbito do Plano Municipal contra a Violência Doméstica e no Programa S.Ó.S, Loures na Rede de Apoio Municipal às Vítimas de Violência Doméstica, etc. Cascais no Espaço V, Ponta Delgada no Programa Contigo, etc., etc.

*

Porém, a audição parlamentar convoca uma temática mais ampla, como resulta da consulta aos antecedentes da sessão de hoje , que não se esgota no tema da violência doméstica, com o enquadramento do artº 152 do Código Penal, e das especificidades desta quando envolve pessoas idosas.

Os trabalhos da Subcomissão convocam o tema dos adultos com capacidade diminuída, seja por demência, doença incapacitante, deficiência, diminuição de capacidade que pode manifestar-se em qualquer fase da vida e ou agudizar-se com o envelhecimento, e revelar-se, em qualquer caso, com diferente graduação .

O Ministério Público não é apenas o titular do exercício da acção penal. Desenvolve actividade processual conexa com o tema noutras áreas: Lei de Saúde Mental, institutos da Interdição e da Inabilitação, providências cíveis específicas.

E nesta abrangência, a maior preocupação resulta da rigidez dos institutos civis da interdição e inabilitação, face à diversidade de situações transmitidas ao Ministério Público, que nos impõem intervenção em defesa dos interesses dos adultos com diminuição de capacidades, muitos deles idosos, decorrência do envelhecimento da população e da mutação da estrutura familiar e social.

Quanto se afirma, foi por outros (também por nós, noutros fora) assinalado, como é o caso do importante dossier do Boletim da Ordem dos Advogados de Janeiro de 2012 sobre envelhecimento.

Importaria assim reactivar trabalhos que permitissem encontrar soluções jurídicas de maior plasticidade na protecção de adultos com capacidade diminuída, aliás já ensaiadas em dois articulados conhecidos :

- o documento de 2000 da “Comissão de Juristas” criada em 1999 no âmbito das Comemorações do Ano Internacional do Idoso, em primeiro lugar;

- em segundo, o documento de Fevereiro de 2005 do Grupo CIG – Criança, Idoso e Deficiente / Cidadania, Instituições e Direitos, intitulado “Contributos para Alterações Legislativas Respeitantes à Representação Legal, e Matérias Conexas, de Menores e Maiores em Situação de Incapacidade”.
24-06-2013
- Violência contra idosos. 25 Junho, Sala do Senado, Assembleia da República.
No âmbito dos trabalhos em curso, a Subcomissão da Igualdade da Comisssão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, organiza no dia 25 de Junho, na sala do Senado na AR um debate sobre o tema 'Violência de género: violência contra idosas e contra idosos'.
24-06-2013
- Crimes de burla, burla informática e passagem de moeda falsa - cartões de crédito forjados. Acusação MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação requerendo o julgamento em tribunal colectivo contra três arguidos pela prática dos crimes de burla, burla informática e passagem de moeda falsa / cartões de crédito forjados.

Segundo a prova indiciária recolhida os arguidos realizaram pagamentos em sites de compras “on line” na internet através da inserção de elementos de um cartão de crédito de terceiro; para tanto utilizaram indevidamente elementos desse cartão alheio emitido por um banco no Brasil e ao qual tiveram acesso de modo não apurado.
Durante o ano de 2012, os arguidos tiveram acesso de modo não apurado a 12 cartões de crédito genuínos do sistema VISA emitidos nos E.U.A após o que recolheram, gravaram e copiaram as informações constantes das respectivas bandas magnéticas, substituindo as verdadeiras identidades dos seus titulares pela identidade de um dos arguidos de forma a utilizá-los em pagamentos electrónicos pois em tudo eram idênticos aos cartões verdadeiros, o que veio a suceder.
Desse modo realizaram durante o mês de Junho de 2012, 32 transacções, tendo obtido sucesso em 6 delas.
Anteriormente tinham feito a utilização de dois destes cartões como suposto meio de pagamento em diversos estabelecimentos comerciais sitos em Lisboa, Pera, Portimão, Albufeira, Vilamoura, Almancil, Loulé, Boliqueime.
Os arguidos puseram em circulação cartões de crédito contrafeitos como se fossem meios de pagamento válido, pondo em causa o seu valor como moeda e causando prejuízo aos respectivos titulares e à Unicre que suportou a reposição das quantias.
O principal arguido encontra-se preso preventivamente desde 22.06.12.

24-06-2013
- Crime organizado transnacional. Furto de residências na área de Lisboa. Geórgianos. 10 arguidos em prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa.
No dia 19 de Junho, o Ministério Público da UECEV no DIAP de Lisboa desencadeou com o SEF uma operação de buscas e detenções tendo como alvo um grupo de indivíduos organizados para a prática sistemática de crimes de furto em residências.

No essencial estão reunidos fortes indícios de que estes indivíduos actuavam de forma altamente organizada, fazendo parte de uma organização estruturada e dirigida por líderes a partir da Geórgia que comandam actividades criminosas desenvolvidas em vários países europeus designadamente em França, na Itália e na república Checa procedendo à falsificação de toda a documentação de identificação necessária à circulação no espaço europeu e ao desenvolvimento desta actividade criminosa com reciclagem dos elevados proventos auferidos.

O grupo tinha divisão de tarefas entre os vários membros, mantinham um fundo de maneio próprio com o produto dos vários furtos praticados em Portugal, faziam a transferência de dinheiros para os líderes, asseguravam todas as despesas dos operacionais que se encontram presos no país e apoiavam financeiramente as respectivas famílias.

Mantinham medidas de segurança especiais a alcançar a impunidade, faziam contra-vigilâncias para iludir a actividade policial e obedeciam a regras rígidas de actuação criminosa o que lhes permitia prosseguir nas actividades criminosas de furtos em residências.
As residências eram assaltadas sem deixar qualquer vestígio da autoria e os bens eram rapidamente reciclados.
Alguns destes suspeitos já haviam sido detidos e acusados pelo MP da 11ª secção em 8 processos anteriores a este pela prática de vários furtos em residências, o que permitiu prosseguir na recolha dos indícios probatórios.
Foram detidos 17 suspeitos, executadas 9 buscas domiciliárias.
Os arguidos foram presentes pelo MP para primeiro interrogatório de arguido detido indiciados pela prática do crime de associação criminosa e de sete crimes de furto qualificado em residências na área de Lisboa praticados de Outubro de 2012 a a Junho de 2013.

Após interrogatório judicial, ficaram em prisão preventiva 10 arguidos, indiciados por associação criminosa, auxílio à imigração ilegal, furtos qualificados em residências, falsificação de documentos.
20-06-2013
- Relatório de actividades da EUROJUST ano 2012. Casos paradigmáticos envolvendo Portugal.
Está disponível no respectivo site, por ora apenas em língua inglesa, o Relatório de Actividades da EUROJUST do ano de 2012.
Destaca-se a intervenção (aliás noticiada nesta página em 21.05.2012 com referência ao Funchal) protagonizada pelo MP no quadro do combate à criminalidade económica - evasão fiscal, crimes que afectam os interesses financeiros da UE - que permitiu a recuperação de 67 milhões de euros em impostos, dando-se relevo no Relatório à celeridade da resposta das autoridades portuguesas (página 33 do documento).
Noutra área de intervenção prioritária da EUROJUST, destaque também para a intervenção no combate aos crimes contra as crianças - distribuição de material pornográfico envolvendo menores-, a qual requereu a coordenação para execução simultânea, em vários países de uma operação que envolveu, além do mais buscas, apreensões e detenções de suspeitos, tendo Portugal participado nesta acção de cooperação internacional com repercussão na área de Lisboa e com intervenção do MP na PGDL (pág. 34).
20-06-2013
- Condenação em 4 anos de prisão efectiva por crime de peculato. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão de 19.06.2013, proferido pela 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, no âmbito do processo nº 349/07.1TAMFR condenou na pena de 4 anos de prisão (efectiva) e no pagamento da indemnização de € 78.495,00 e respectivos juros, um arguido, enquanto presidente da direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Malveira, pelo cometimento de crime de peculato.
O arguido, ao longo de um período temporal de cerca de 18 meses e em 24 ocasiões sucessivas, apropriou-se de verbas pertencentes àquela Associação, em montantes que variaram entre € 25,00 e € 13.970,00, atingindo o referido montante, que integrou no seu patrmónio e em prejuízo da ofendida Associação.
A decisão, que corresponde à pretensão formulada pelo Miunistério Público em julgamento, não se mostra ainda transitada.
17-06-2013
- Criminalidade transnacional organizada.Associação para auxílio à imigração ilegal, casamentos de conveniência, falsificação e documentos. Acusação. Ministério Público no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação requerendo o julgamento em tribunal colectivo contra 12 arguidos pela prática dos crimes de associação para auxílio à imigração ilegal, casamentos de conveniência, falsificação de documentos, associação criminosa.
Os arguidos são de nacionalidade indiana, paquistanesa, guineense, brasileira e portuguesa.
No essencial ficou indiciado que estes arguidos criaram uma organização criminosa de dimensão internacional, com divisão de tarefas entre eles, com a finalidade de obterem fraudulentamente a regularização da permanência no espaço da União Europeia de indivíduos oriundos de países terceiros, fazendo-o a troco de avultadas quantias em dinheiro e auferindo elevados lucros criminosos com tal actividade.
Para tanto, desenvolveram a realização de casamentos de conveniência entre cidadãs portuguesas e indivíduos de origem maioritariamente indostânica a quem cobravam entre 10.000 a 11.000 euros para que estes obtivessem a regularização de permanência em qualquer país da União Europeia com base na realização dos ditos casamentos de conveniência.
A rede direccionava-se ainda para outros países europeus designadamente Espanha, Alemanha e outros uma vez que em Portugal tinham ocorrido vários desmantelamentos de grupos idênticos.
Para atingirem os seus intentos fabricavam toda a espécie de documentos tais como bilhetes de identidade, passaportes, cartões de residência, etc.
Angariavam as cidadãs portuguesas nos bairros mais pobres de Lisboa e aproveitando-se das suas extremas dificuldades financeiras prometiam-lhes quantias em dinheiro a troco de participarem nestes casamentos de conveniência. As quantias pagas a cada uma delas oscilavam entre 1500 a 2000 euros. Nalguns casos, chegavam mesmo a ficar-lhes com a documentação entregue para o efeito que revertia para a organização, servindo de modelo para a contrafacção de documentos.
A actividade deste grupo desenrolou-se no período compreendido entre os anos de 2009 a Maio de 2012, data da detenção dos principais arguidos.
Cinco destes arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pela UECEV (11ª secção) do DIAP de Lisboa e a investigação foi executada pelo SEF.

14-06-2013
- Violência doméstica de filho sobre os pais idosos: prisão preventiva, por iniciativa do Ministério Público de Almada.
No NUIPC 721/13.8GCALM, um arguido foi sujeito a prisão preventiva, por maus tratos por si praticados sobre os seus pais idosos, octogenários.
O arguido em causa estava sob suspensão de execução de pena de prisão já antes aplicada por decisão transitada em julgado, e fora alvo de pena acessória de proibição de coabitar como os progenitores, proibição que ignorou.
Aguardando-se trânsito da decisão revogatória da anterior sentença, já proferida no processo judicial, o Ministério Público, conhecedor dessa violação da pena acessória, com fundamento na avaliação do risco de cometimento de novas agressões, emitiu mandado de detenção em 29.05.13, cumprido em 31.01.13 pelo NIAVE/GNR, vindo o Meretíssimo Juiz de Instrução a decidir pela prisão preventiva, assim aguardando o arguido o trânsito da revogação da anterior decisão.
A articulação entre as duas unidades do Ministério Público - dos Juízos Criminais, onde fora julgado o arguido, e a Unidade Especial de Investigação da Violência Doméstica - mostrou-se fundamental, restituindo-se às vítimas a sua segurança, posto tratarem-se de pessoas notoriamente frágeis.

14-06-2013
- Crime de lenocínio em Rio de Mouro. Encerramento do estabelecimento. Medidas de coacção. MP do DIAP da GLN/Sintra.
Na semana passada, na sequência de investigações e da operação de buscas e apreensões, foram detidas e apresentadas a primeiro interrogatório três pessoas - dois homens e uma mulher - por crime de lenocício (artº 169 do CP) com relação à exploração de um estabelecimento sito em Rio de Mouro, Sintra.
As medidas de coacção foram decretadas dia 11.
Um arguido, que já tem antecedentes pela prática do mesmo ilícito criminal - tem em Espanha uma pena de 9 anos de prisão para cumprir, estando pendente Mandado Detenção Europeu - ficou sujeito a medida de coacção de prisão preventiva, indiciado pela prática de 4 crimes de lenocínio, um crime de detenção de arma proibida e um crime de corrupção activa.
Um arguido, elemento da PSP, foi indiciado pela prática de um crime de lenocínio, um crime de favorecimento pessoal, um crime de denegação de justiça, um crime de corrupção passiva ficou sujeito a apresentação periódica, 5 vezes por semana neste DIAP, suspeñsão do exercício de funções e proibição de contactos com arguidos e testemunhas.
Uma arguida, foi indiciada pela prática de três crimes de lenocínio, um crime de corrupção activa e ficou sujeita a medida de coacção de apresentação periódica duas vezes por semana e proibição de contactos com os arguidos.
A sociedade arguida que explorava o estabelecimento comercial 'A Gruta do Rio' ficou com a medida de coacção de encerramento de actividade.
A investigação é dirigida pelo DIAP da Comarca da Grande Lisboa Noroeste- Sintra e realizada pela PSP.
11-06-2013
- Condução em estado de embriaguez. Caso da Senhora Deputada à AR. Processo sumaríssimo. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em processo sumaríssimo no caso que teve repercussão pública relativo a uma senhora deputada indiciada por conduzir com uma TAS de álcool no sangue de 2,11g/L, segundo o teste feito no local à data dos factos, que ocorreram no dia 04.01.2013.
Foi requerida e autorizada pela Assembleia da República o levantamento da respectiva imunidade parlamentar.
O requerimento do Ministério Público data de 29.04.2013.
Foi imputado o cometimento do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punível pelo artigo 292º e 69º, alínea a), ambos do Código Penal.
O processo seguiu para julgamento no tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

11-06-2013
- 'Abertura do debate tendente à revisão do sistema de protecção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adopção'
Foi hoje publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, (in DR 1ª série, nº 111, de 11 de Junho) que 'Determina a abertura do debate tendente à revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção'


07-06-2013
- Homicídio junto à CRC de Almada. Condenação da arguida. MP de Almada.
No dia de ontem, 06 de Junho de 2013, foi lido o acórdão do processo nº 1.454/12.8PAALM.
A arguida nos autos foi condenada pela prática, como autora material e em concurso real de um crime de homicídio qualificado p. e p. pelas disposições conjugadas dos artsº 131 e 132 nº 1 e nº 2 alíneas b), h) e j) ambos do CP e um crime de detenção de arma proibida p. e p. pelo artº 2 alínea v) e 86 nº 1 alínea c) da Lei das Armas na pena única de 16 (dezasseis) anos e 6 (seis) meses de prisão.

Cumpre referenciar que os factos em apreço ocorreram em 14 de Setembro de 2012, em plena cidade de Almada, em horário diurno e, por isso, com grande e normal movimentação, junto à Conservatória do Registo Civil, onde vítima e homicida, companheiros entre si, a última com criança ao colo, filha de ambos, se deslocaram para diligência de divórcio.

A investigação foi conduzida, directamente, pelo Ministério Público de Almada, posto que apreendida a arma e dada a evidência factual, sem delegação de realização de investigação em OPC.
Na óptica do MP, a pena aplicada à arguida mostra-se justa e equilibrada atenta a factualidade dada como provada.
Sublinha-se ter decorrido menos de 1 ano entre a verificação dos factos e a decisão final de mérito em 1ª instância.
O acórdão não transitou.
07-06-2013
- Crime de fraude fiscal qualificada. Fraude de € 3.639.715,55. Sociedade comercial de exploração de centros comerciais/hipermercados. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação, requerendo o julgamento de uma pessoa colectiva actualmente dedicada à exploração de centros comerciais, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada no valor de 3.639.715,55 euros.
De acordo com a prova indiciária recolhida, e no essencial, esta empresa, após ter efectuado a aquisição de uma outra empresa de natureza idêntica e no decurso de actos da transmissão de um imóvel designadamente, de uma escritura outorgada em Dezembro de 2002, logrou obter documentação forjada em comparticipação com funcionários da administração fiscal e assessores contabilísticos, com a finalidade de obter uma vantagem tributária indevida no valor de 3.639.715,55 euros em seu benefício e em prejuízo do erário público correspondente a valores de IVA supostamente a reembolsar.
Este benefício fraudulento foi, no essencial e segundo indícios probatórios recolhidos, obtido através da falsificação de uma certidão e da manipulação da data de entrada no respectivo serviço de finanças, factos ocorridos em Janeiro de 2003.
O Ministério Público deduziu pedido cível em representação do Estado Português contra a arguida pessoa colectiva, para o pagamento da quantia indevidamente obtida, ou seja, 3.639.715,55 euros, acrescida de juros compensatórios desde a data de 15.02.2003.
*
O inquérito ora acusado teve origem num outro processo principal, cujos arguidos foram acusados dos crimes de corrupção passiva e activa para acto ilícito e foram condenados por acórdão não transitado em julgado e publicado no dia 20 de Maio passado.
Nos termos deste acórdão os arguidos anteriormente acusados de corrupção passiva e activa para acto ilícito foram condenados em penas de prisão cuja execução foi suspensa na sua execução.
No mesmo acórdão, os valores recebidos pelos arguidos funcionários como contrapartida ilegal foram declarados perdidos a favor do Estado.
O acórdão não transitou em julgado.
Essas penas e valores perdidos foram concretamente os seguintes:
1-- Funcionária da DGI - 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, 1 crime de falsificação por funcionário - em cúmulo, 3 anos de prisão suspensa na execução,por igual período; perdimento de 2000€ recebidos ilicitamente.
2-- Funcionária da DGI - 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, 1 crime de falsificação por funcionário, em cúmulo, 2 anos 9 meses de prisão suspensa na execução, por igual período; perdimento de 1050€ recebidos ilicitamente;
3--Funcionário da DGI, 1 crime de falsificação por funcionário, pena de 1 ano e 3 meses de prisão, suspensa na execução por igual período;
4--Consultor fiscal da empresa, 1 crime de corrupção activa para acto ilícito, 1 crime de falsificação de documento por funcionário - em cúmulo, 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa na execução, por igual período;
5--Funcionária da empresa, 1 crime de corrupção activa para acto ilícito, 1 crime de falsificação de documento por funcionário, em cúmulo 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na execução, por igual período.
*
O inquérito agora encerrado com acusação e supra referido foi dirigido e investigado pela da 9ª secção do DIAP de Lisboa com apoio de técnicos da Autoridade Tributária.
07-06-2013
- Estudo sobre Envelhecimento da População e Parecer do Conselho Económico e Social
A partir do site do Instituto de Gestão do FSE, divulga-se a disponibilização do estudo '“Envelhecimento da população: dependência, ativação e qualidade de vida – desafios e oportunidades' bem como do Parecer de Iniciativa do Conselho Económico e Social sobre as Consequências Económicas, Sociais e Organizacionais Decorrentes do Envelhecimento da População, que pode ser consultado on line.
07-06-2013
- Colóquio Internacional “As mulheres nas magistraturas: percursos e desafios', AR, 18 de Junho, 09h30.
No próximo dia 18 de Junho, com início às 09h30, no Auditório do Novo Edifício, na Assembeia da República, realiza-se o Colóquio Internacional “As mulheres nas magistraturas: percursos e desafios”, cujo programa AQUI a partir do site do CES.
07-06-2013
- Conduta desviante de menores. Actos de cariz sexual contra menina em escola na Póvoa de Santo Adrião. MP no Tribunal de Família e Menores de Loures.
Na sequência das notícias publicadas nos meios de comunicação social relativamente a factos ocorridos na Póvoa de Santo Adrião envolvendo alegadamente menores em actos de vio­lação sobre outra menor, a PGDL informa que deu entrada, no dia O6-06-2013, pelas 11,30 horas, nos serviços do Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores de Loures, e relativamente a factos ocorridos em 30.05.2013, um expediente relativo a uma menor vítima de actos de cariz sexual praticados por outros quatro jovens.

Dos quatro menores supostamente envolvidos na noticiada conduta desviante, apenas um tem 12 (doze) anos de idade completos e os demais têm ape­nas 11 (onze) anos de idade.

O menor de 12 anos é o único passível de estar sujeito ao processo (judicial) tutelar educativo por eventual prática de factos susceptíveis de inte­grar, em abstracto, o crime de violação, processo este já instaurado no Tribunal de Família e Menores de Loures.

No concernente aos 3 menores acima referenciados com idade inferior a 12 anos, o caso foi transmitido à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Odivelas, por ser a entidade em primeira linha competente para adopção da adequada medida de promoção e protecção a favor daqueles (não cabendo ao Tribunal a sua audição nem a instauração de processo judicial).
Visando o acompanhamento da situação destes 3 menores na CPCJ, foi aberto um Processo Adminstrativo (PA) nos serviços do Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores de Loures.

Importa ainda referir que, relativamente aos referidos menores envolvidos, dois deles, com idade inferior a 12 anos, vêm, também, referencia­dos como autores de actos sexuais sobre um menor do sexo masculino.
Esta conduta, pelos motivos acima assinalados, foi sinalizada pela PSP à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Odivelas, por ser a enti­dade competente para adopção da adequada medida de promoção e protecção a favor daqueles , sendo certo que, e visando o acompanhamento do caso, foi igualmente aberto um PA nos serviços do Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores de Loures.

06-06-2013
- Protecção de idosos. Burla contra mulher de 74 anos. Prisão preventiva de duas arguidas. MP no DIAP de Lisboa.
Ficaram em prisão preventiva a partir do dia 5.06, duas arguidas fortemente indiciadas pela prática do crime de burla qualificada contra uma pessoa vulnerável em razão da idade.
As arguidas foram detidas em flagrante delito no dia em que mais uma vez, iriam obter a entrega de 1500 euros por parte da ofendida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, as duas arguidas convenceram a ofendida de 74 anos de idade de que tinha 'problemas de espírito' e que elas eram detentoras de poderes sobrenaturais para a curar e afastar esses males. Em contrapartida exigiram-lhe em diferentes fases e como suposto pagamento dos trabalhos de intermediação com um familiar falecido a fim de afastar os males de que padecia, o total de 140.000 euros em dinheiro e de 100.000 euros em ouro, que lhe foram entregues pela ofendida convencida daqueles poderes sobrenaturais. As arguidas utilizaram propositada e conscientemente a especial vulnerabilidade em razão da idade e da fragilidade psíquica da ofendida para obterem estas entregas do dinheiro e do ouro em prejuízo da ofendida e em benefício indevido de ambas.
Os factos ocorreram entre Maio de 2012 e Março de 2013.
As arguidas foram detidas em flagrante delito no dia 4.06 e submetidas a primeiro interrogatório judicial ficaram em prisão preventiva.
O inquérito é dirigido pela 3ª secção do DIAP de Lisboa.
03-06-2013
- Furto de cobre nas linhas subterrâneas da Portugal Telecom (PT) na Grande Lisboa. Actualização. 6 prisões preventivas. MP no DIAP de Lisboa.
Na sequência das buscas e detenções realizadas sob a direcção da UECEV do DIAP de Lisboa e executadas pela Unidade Especial da GNR, o Ministério Público apresentou ao Meretíssimo JIC os 11 detidos efectuados na operação contra o furto de cobre, 6 dos quais com a promoção de prisão preventiva, a qual lhes foi aplicada no dia 1 de Junho.
No essencial os arguidos ficaram em regime de prisão preventiva por receio fundado de continuação da actividade criminosa, de fuga e de perturbação da investigação, estando fortemente indiciado que os arguidos, de nacionalidade brasileira, organizaram uma estrutura criminosa destinada ao furto de cabos de cobre da linha telefónica existente nos traçados subterrâneos da área metropolitana de Lisboa pertença da PT.
Em conjugação com os arguidos intermediários e angariadores procediam à comercialização criminosa deste metal, cuja escassez e procura conheciam, fazendo-o com elevados proventos económicos para o grupo, e com dano para a empresa e para o consumidor dos serviços prestados.
Foi apreendida grande quantidade de produtos dos crimes e instrumentos do respectivo cometimento.
A investigação prossegue sob a direcção da UECCEV do DIAP de Lisboa com a execução da Unidade Especial da GNR.
As prisões decretadas corespondem ao solicitado pelo Ministério Público.
31-05-2013
- Burlas contra idosos em Lisboa e Amadora, prisão preventiva do arguido. MP no DIAP de Lisboa.
Ficou em regime de prisão preventiva determinado arguido fortemente indiciado pela prática reiterada de burlas contra idosos.
No essencial e de acordo com os fortes indícios recolhidos, no período compreendido entre Julho de 2012 e Fevereiro de 2013, este arguido dirigiu-se às residências de 14 idosos apresentando-se como funcionário de várias empresas prestadoras de serviços públicos tal como a EPAL, ZON, PT, e a pretexto da prestação de supostos serviços essenciais, obtinha a entrega dos respectivos pagamentos em dinheiro, do qual se apropriava indevidamente em prejuízo dos ofendidos e em seu benefício.
O arguido escolhia propositadamente a abordagem de pessoas idosas em razão da sua especial vulnerabilidade.
Deste modo logrou obter a entrega ilícita de um total de 324,60 euros.
Após ter sido detido ficou em prisão preventiva a partir desta data, atentos os fortes indícios recolhidos e o receio fundado de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas junto da comunidade dos idosos de Lisboa e Amadora.
Na direcção da investigação, o Ministério Público emitiu mandados de detenção fora de flagrante delito e promoveu ao Juiz de Instrução a emissão de mandados de busca domiciliária, contra o arguido.
A investigação prossegue sob a direcção do Ministério Público da 8ª secção do DIAP de Lisboa e com a execução a cargo da PSP.

31-05-2013
- Furto de cobre nas linhas subterrâneas da Portugal Telecom (PT) na Grande Lisboa. 11 detidos. MP no DIAP de Lisboa.
Uma operação coordenada pela Unidade Especial de Combate ao Crime Especialmente Violento, da 11.ª Secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, em estreita colaboração com a Portugal Telecom, e a cargo da Guarda Nacional Republicana - que envolveu 141 militares pertencentes à Unidade de Intervenção, à Direcção de Investigação Criminal e aos Comandos Territoriais de Lisboa e de Setúbal - conduziu à detenção de 11 indivíduos que serão presentes amanhã ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
Os 11 detidos são suspeitos de pertenceram a uma organização criminosa que se dedicava ao furto de cobre nas linhas subterrâneas inactivas da Portugal Telecom (PT) na área da Grande Lisboa.
De acordo com os indícios, os detidos faziam parte de uma organização criminosa, constituída na sua maioria por estrangeiros, que conseguiram 'êxitos consideráveis nesta prática criminosa, fruto da vasta experiência adquirida enquanto (antigos) funcionários das empresas subempreitadas pela PT'>
Para concretizar os furtos, o grupo deslocava-se às caixas de visita permanente da PT, munido de um furgão, adaptado, efetuando de seguida as operações de corte e carga dos fios de cobre.
O grupo era ainda composto por elementos que se dedicavam à separação de todos os componentes dos fios de cobre e por outros que procediam à receptação do material furtado, normalmente empresas de resíduos industriais, que faziam a introdução no mercado lícito deste tipo de metais não preciosos.
Estima-se que as transações realizadas por alguns elementos do grupo ascendam no corrente ano a mais um milhão de euros.
No âmbito da mesma operação - designada 'Linha Segura' e realizada pela GNR - foram apreendidas 20 toneladas de cobre e chumbo, 10 mil euros em numerário, nove viaturas e diversa maquinaria industrial pesada.
Os arguidos são suspeitos da prática de crimes de associação criminosa, receptação e furto qualificado.
Foram cumpridos sete mandados de detenção, nove mandados de busca e apreensão de veículos, oito mandados de busca domiciliária e um não domiciliária.
Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 123/190     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa