Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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22-07-2014
- Revista do CEJ - Ano 2013 II.
Está disponível a Revista do CEJ, ano 2013 II, cujo índice pode consultar AQUI, a partir da página do CEJ.
22-07-2014
- Burla qualificada de 2.845.961,61 euros no âmbito de contratos de locação financeira. Facturação falsa. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de três arguidos pela prática dos crimes de burla qualificada e de falsificação.
Segundo os indícios suficientes recolhidos no processo, estes arguidos, aproveitando-se da vantagem retirada da qualidade especial de um deles como presidente da comissão executiva de determinada Instituição Financeira de Crédito, obtiveram dois financiamentos, supostamente para as obras de um hotel e para a construção de um armazém num parque industrial, fazendo-o com a utilização de facturas forjadas para os respectivos pagamentos.
Segundo os mesmos indícios, os arguidos assinaram contratos de locação financeira para o efeito, emitiram as facturas forjadas e idóneas a convencer a Instituição de Crédito em causa de que as obras estavam a ser executadas, o que na realidade jamais aconteceu.
Deste modo enganoso, os arguidos obtiveram em seu proveito e em prejuízo daquela Instituição de Crédito Financeiro o pagamento de obras nunca executadas no valor total de 2.845.961,61 euros.
Os factos ocorreram no período compreendido entre Setembro de 2007 e Maio de 2008.
A investigação foi dirigida pelo MP na 8ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.
18-07-2014
- Assaltos a carrinhas de transporte de tabaco. Criminalidade grupal itinerante. Presos preventivos. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática dos crimes de roubo qualificado e de sequestro.
Segundo indícios recolhidos, estes dois arguidos, em conjunto com mais elementos que não foi possível identificar, faziam parte de um grupo que se dedicava ao assalto de carrinhas de transporte de tabaco em várias localidades do país, atenta a rota da distribuição do tabaco feita pelas carrinhas que eram vigiadas pelos arguidos até conseguirem o momento oportuno para consumarem o assalto.
Foi assim que no dia 24.05.14 perseguiram uma carrinha de distribuição de tabaco até à localidade de Atouguia onde aproveitando a paragem da carrinha, se introduziram na mesma e enquanto um dos arguidos mantinha sequestrado o motorista, os restantes indivíduos subtraíram os volumes de tabaco e dinheiro transportados, com os valores de 8.076,57 euros e 1.911,35 euros, respectivamente.
Na ocasião, os arguidos foram seguidos pela GNR que acabaram por deter dois arguidos no interior do bairro de São Macário, em Abrantes.
Os arguidos agiam com enorme perigosidade uma vez que praticavam os assaltos de cara tapada e tapavam igualmente a cabeça dos ofendidos a fim de evitar serem reconhecidos e alcançarem a impunidade.
Foi apreendido o produto do roubo.
Os dois arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva desde essa data. A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa e executada pela GNR.
18-07-2014
- Criminalidade Violenta. Rapto. Condenação de todos os arguidos. Prisão Efectiva. MP na GLN
Acórdão de 17-07-2014, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou em penas de prisão efectiva os 3 arguidos acusados do rapto de um cidadão, ocorrido na Amadora, no dia 10 de Agosto de 2013.
Ficou demonstrado que os arguidos, agindo em co-autoria e com o fito de obterem o pagamento de um resgate por parte dos familiares da vítima, a agarraram nas traseiras do Centro Comercial Babilónia, na Amadora, numa estação de autocarros, durante o dia, levando-o para o rés-do-chão de um prédio em Massamá, onde o mantiveram em cativeiro, sujeitando-o a ameaças e agressões físicas, até ao dia 13 de Agosto.
A vítima acabou por ser libertada sem os raptores lograrem obter a entrega do resgate, visto os familiares contactados não terem logrado reunir a totalidade da importância exigida (€ 8.900,00), mediante a promessa de entrega parcial do valor e de ulterior pagamento do restante.
O principal arguido veio a ser logo detido pela PJ no dia da libertação da vítima e ficou em prisão preventiva; o mesmo sucedeu aos outros 2 arguidos, que vieram a ser identificados e detidos pela PJ, depois de eficiente investigação, no dia 12 de Dezembro de 2013.
O julgamento veio a concluir-se, com a condenação dos arguidos, antes de decorrido 1 ano sobre a data dos factos.
Os arguidos foram condenados em 6 anos, 5 anos e 4 anos de prisão efectiva.
Os arguidos mantêm-se em prisão preventiva até ao trânsito da decisão condenatória.
A investigação esteve a cargo da PJ (Unidade Nacional Contra-Terrorismo) e foi dirigida pela 4ª secção do DIAP de Sintra.
17-07-2014
- Violência Doméstica. Violação. Prisão efectiva. MP na GLN.
Acórdão de 15-07-2014, da 2ª Secção, do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica na pena de 7 anos e 6 meses de prisão.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi julgado antes de decorrido um ano sobre a instauração do processo e a sua detenção, cujos factos principais remontam a 26-08-2013.
O tribunal deu como provados, além de outros episódios de violência física e psicológica exercida sobre a vítima, (mãe de 3 filhos menores em comum com o arguido) já anteriormente praticados, um conjunto de factos graves imputados na acusação pública, ocorridos em 26 de Agosto de 2013: intrusão no novo domicílio da vítima que esta partilhava com um novo companheiro, seguida de ofensas à integridade física grave, com desfiguração permanente do rosto e violação da vítima, nesse domicílio, seguida de sequestro e exposição da vítima, com evidentes sinais de sofrimento e humilhação, perante os filhos menores.
O tribunal condenou ainda o arguido na pena acessória de proibição de contactos com a vítima, pelo período de 5 anos.
A pena de prisão aplicada fica abaixo da que foi proposta pelo Ministério Público em sede de alegações, visto ter sido sustentado enquadramento jurídico que conduz à moldura penal abstracta prevista para o crime de violação agravada: de 4 anos e 6 meses a 15 anos de prisão.
O Ministério Público pondera, por tal razão, a interposição de recurso.
17-07-2014
- Tráfico de pessoas com fins de prostituição. Prisões preventivas. MP no DIAP de Lisboa.
Ficaram em prisão preventiva 2 (dois) dos 7 (sete) arguidos detidos numa operação desencadeada contra o tráfico de seres humanos pelo DIAP de Lisboa e pelo SEF, por fortes indícios da prática dos crimes de tráfico de pessoas, associação criminosa para auxilio à imigração ilegal e imigração ilegal.
Os restantes arguidos ficaram sujeitos à medida de coacção de obrigação de apresentações semanais às autoridades, e um deles ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR).
Segundo os indícios recolhidos, os arguidos fazem parte de um grupo de 8 oito indivíduos detidos pelo SEF no dia 14.07 que se dedicavam, com carácter de permanência e de forma organizada, ao transporte de jovens mulheres por via aérea, provenientes de diferentes países africanos, designadamente da Nigéria com destino à Europa, com a finalidade de exploração sexual das mesmas.
Os arguidos desenvolviam esta actividade criminosa organizada, com divisão de tarefas entre eles de forma a constituírem uma rede internacional altamente rentável, que se aproveitava da vulnerabilidade das vítimas enquanto jovens mulheres, prometendo-lhes elevados proventos na Europa e uma vida melhor, rede que desenvolvia condutas de enorme gravidade e em prejuízo da dignidade da pessoa humana.
Ainda segundo os indícios recolhidos, Portugal era utilizado como ponto de passagem desta rede, fazendo-o com o aproveitamento de determinados trâmites da legislação relativa ao asilo político, dado que as vítimas, uma vez em solo português, desencadeavam um pedido de asilo político de difícil resolução no prazo legal de 60 dias, conseguindo desse modo a rede que elas permanecessem em território português até serem entregues no destino pretendido.
A rede fornecia às vítimas toda a identificação falsa necessária e apoio jurídico adequado para a apresentação dos pretensos pedidos de asilo, neste caso utilizados como estratagema da organização.
Após suposto preenchimento de todas as formalidades legais as vítimas eram entregues a responsáveis da rede existentes nomeadamente em Espanha, França, Itália, Luxemburgo e Bélgica. Esta actividade criminosa desenvolveu-se pelo menos entre Janeiro de 2013 e Junho de 2014.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 5ª secção do DIAP de Lisboa e com a execução a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
16-07-2014
- Homicídio de Jorge Chaves, São Miguel, Açores. Condenação de 2 arguidos. MP em Ponta Delgada.
Acórdão de 09.07.2014 do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Ponta Delgada condenou dois arguidos pelo homicídio de Jorge Chaves, empresário de estabelecimentos de diversão noturna, factos verificados em 25.09.2012, na residência da vítima, em S. Miguel, Açores.
O arguido de nome Sérgio foi condenado na pena única de 18 anos e 10 meses de prisão e o arguido de nome Eduardo foi condenado na pena única de 19 anos e 10 meses de prisão.
Os arguidos foram condenados, em cúmulo jurídico, pelo cometimento em co-autoria, do crime de homicídio qualificado e pelo crime de ocultação de cadáver.
A vítima Jorge Chaves fora condenada em 1ª instância e iniciara cumprimento de pena pelo homicídio do seu sócio José Gonçalves - dono do estabelecimento O Avião, sito em Lisboa -, morte esta ocorrida em Dezembro de 2007, tendo no entanto sido libertado em 29.06.2012 em resultado de recurso por si interposto e decisão de provimento da Relação de Lisboa.
Os arguidos Sérgio e Eduardo foram ainda condenados no pagamento, aos pais da vítima Jorge Chaves, de indemnização civil no valor de €180.000.
O Acórdão não transitou em julgado.
16-07-2014
- Crimes sexuais praticados por menores contra rapariga, na zona do Laranjeiro, Almada. Processo Tutelar Educativo. MP em Almada.
O Ministério Público, nos termos do disposto do art.º 89.º da Lei Tutelar Educativa, requereu a abertura da fase jurisdicional do Processo Tutelar Educativo em relação a 6 jovens, pedindo a aplicação, quanto a 5 deles, da medida de internamento em centro tutelar educativo, e quanto a 1 deles, da medida de acompanhamento educativo.
Os factos reportam-se ao caso do molestamento sexual de uma rapariga menor, colega de escola dos 6 jovens, no ano de 2013, na chamada Mata do Alfeite, Laranjeiro.
16-07-2014
- Repressão do tráfico de estupefacientes. Condenação em 10 anos de prisão e pena de expulsão. MP na GLN
Acórdão publicado em 11 de Julho de 2014, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou um arguido que se dedicava, a partir da área da Grande Lisboa, à introdução de estupefacientes (heroína, cocaína e haxixe), em grandes quantidades, no Arquipélago dos Açores, utilizando correios de droga, por via aérea, para o envio do estupefaciente e para a recolha dos lucros obtidos com o negócio.
Para dissimular os valores realizados com o tráfico e obstar à sua eventual apreensão, o arguido convertia alguns dos valores obtidos com as vendas, na aquisição de veículos automóveis e motociclos, cuja propriedade registava em nome de terceiros e que o tribunal declarou perdidos a favor do Estado.
A par de condenações proferidas contra os correios de droga (2 julgados no mesmo processo e outros já julgados anteriormente, em tribunais dos Açores), o principal arguido, já com antecedentes criminais por tráfico de estupefacientes e que se encontrava em liberdade condicional, foi condenado na pena de 9 anos de prisão, como autor de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e como reincidente, e ainda na pena de 3 anos de prisão como autor de um crime de branqueamento de capitais.
Em cúmulo, foi condenado na pena de 10 anos de prisão.
O arguido, que permanece em prisão preventiva até ao trânsito da decisão condenatória, foi ainda condenado na pena acessória de expulsão do território nacional, pelo período de 10 anos.
A investigação foi realizada pela PJ (UNCTE) sob a direcção do DIAP de Lisboa (1ª secção).
11-07-2014
- Encontro Anual da Ad Urbem, Braga, Novembro 2014.
O Encontro Anual da Ad Urbem 2014 terá lugar no dia 21 de Novembro, em Braga, e será subordinado ao tema “A política de ordenamento do território e urbanismo e a nova arquitectura da nossa administração territorial”.
Veja mais informação na página da Ad Urbem.
10-07-2014
- Maus tratos a alunos do ensino básico. Escola na Amadora. Condenação de docente. Pº 1775/13.2T3AMD. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão de 08-07-2014 da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra deu como provados, quase na íntegra, os factos imputados pelo Ministério Público em acusação deduzida na secção do DIAP da Amadora, e condenou uma professora do ensino básico, do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, da Amadora (EB1/Moinhos da Funcheira) como autora de 8 crimes de maus tratos, a alunos seus, cometidos ao longo de cerca de 4 anos.
Na sua fundamentação, o Tribunal salientou que a conduta da arguida se arrastou por um longo período, também mercê do alheamento por parte das entidades directivas de proximidade, associada a alguma cumplicidade por parte dos colegas e auxiliares de acção educativa, bem como o sentimento de que, de alguma forma, a maneira da arguida lidar com as crianças seria até vista com alguma utilidade, pois impunha a ordem pretendida pela escola pelos meios que fossem necessários e com bom aproveitamento escolar, o que o despacho de pronúncia igualmente evidenciara.
O Tribunal entendeu que, actualmente, a Comunidade em geral já evoluiu para um estádio que não tolera mais este tipo de métodos pedagógicos.
A arguida que, apoiada em atestado médico emitido pelo seu médico psiquiatra, se dispensou de comparecer em audiência e requereu o julgamento na sua ausência, foi condenada na pena de 2 anos de prisão por cada um dos 8 crimes de maus tratos.
Em cúmulo jurídico, o Tribunal condenou a arguida em 5 anos de prisão, que suspendeu na sua execução com regime de prova, atendendo à ausência de antecedentes criminais e aos efeitos esperados da pena acessória que igualmente decretou.
Efectivamente, o tribunal, como requerido pelo Ministério Público, condenou ainda a arguida na pena acessória de proibição do exercício de funções de docente do ensino básico pelo período de 5 anos, pena essa que será efectiva, não podendo ser suspensa.
Mais foi a arguida condenada em indemnizações a favor de 3 dos menores, cujos pais deduziram, nos autos, pedidos cíveis de indemnização.
Finalmente, o Tribunal decidiu que a arguida continuaria suspensa do exercício de funções até ao trânsito em julgado da decisão condenatória.
A leitura da decisão - que no essencial corresponde à pretensão formulada pelo Ministério Público em julgamento - ocorreu perante uma sala de audiências repleta de público, nomeadamente jornalistas, tendo a Senhora Juíza Presidente curado de explicar, de forma clara, o seu conteúdo e fundamentos.
O Acórdão não transitou.
10-07-2014
- Corrupção passiva e activa, autarquia, adjudicação de empreitadas. Acusação. MP no DIAP de Lisboa
O Ministério Público da 9ª secção no DIAP de Lisboa proferiu despacho de encerramento do inquérito, com sete despachos de arquivamento parcial e despacho de acusação.
Foi proferida acusação contra cinco arguidos pela prática, designadamente, dos crimes de corrupção passiva e activa no âmbito do exercício de funções autárquicas e da contratação de empreitadas de obras.
Segundo ficou indiciado, os factos ocorreram em finais de Novembro de 2005, quando o principal responsável de uma Junta de Freguesia na Câmara Municipal desta comarca, adjudicou três empreitadas de obras do edifício da Junta a determinada empresa de que é sócio-gerente um dos arguidos, sem que esta empresa reunisse as condições legalmente exigíveis à data da adjudicação, por não ser detentora de alvará, e não ter junto documentos comprovativos de regularização da situação fiscal e junto da Segurança Social.
Como contrapartida pela escolha de tal empresa, o arguido principal recebeu € 6.930,30 que lhe foram entregues em numerário através de um outro arguido com funções públicas, tendo ainda como intermediário um familiar próximo.
Mais se indiciou que o arguido principal, enquanto presidente da comissão de avaliação das propostas, em Maio de 2006, fez adjudicar três contratos de prestação de serviços de manutenção de espaços verdes (três zonas ajardinadas da freguesia) a determinada empresa de jardinagem solicitando, durante o procedimento de contratação, esclarecimentos a esta empresa, prestados depois do termo do prazo concedido para o efeito, e que se revelaram determinantes para a respectiva escolha. Após adjudicação, este arguido pediu através de um outro arguido o pagamento da quantia de € 2.000,00 por mês para garantir a manutenção do contrato, o que foi recusado pelo gerente da aludida empresa.
Ficou ainda indiciado que um dos arguidos, enquanto representante de uma Associação de Moradores, pessoa colectiva de utilidade pública, recebeu indevidamente vários subsídios para a realização de obras num Jardim Infantil. As obras foram orçadas em € 44.320,08 (já incluindo trabalhos a mais) e executadas pela mesma empresa.
Um dos arguidos convenceu o representante da Associação de Moradores a entregar-lhe € 50.000 do subsídio, ficando responsável pelo pagamento ao empreiteiro. Apenas pagou uma parte e apropriou-se do remanescente, montante que ascende a € 21,500,00, rectius, pelo que foi indiciado por um crime de abuso de confiança.
Ao representante da Associação de Moradores foi ainda imputado um crime de peculato, tendo por objecto a apropriação de mais de 5.000 euros, no decurso dos anos de 2007 e 2008, em dinheiro e em abastecimentos de combustível nas suas viaturas.
Foi requerida a aplicação ao principal arguido da pena acessória de proibição do exercício de todas e quaisquer funções públicas que envolvam a competência para autorizar a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no artigo 66º, nº1 e 2 do Código Penal.
Foi requerida a declaração de perda a favor do Estado das quantias pecuniárias objecto dos crimes imputados.
A investigação foi dirigida pela 9ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.
08-07-2014
- Reunião de trabalho na PGDL com delegação de magistrados e demais juristas da República de Angola.
Ontem de manhã, decorreu uma reunião de trabalho entre a Procuradora-Geral Distrital e uma delegação chefiada por Sua Excelência o Vice-Procurador-Geral de Angola, delegação que integrava membros do Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão de Reforma Legislativa da República de Angola.
Seguiu-se almoço de trabalho, permanecendo hoje a delegação em Lisboa, de acordo com o programa da visita da PGR.
07-07-2014
- Crimes sexuais praticados por menores contra menores, na zona do Laranjeiro, Almada. Acusação. MP em Almada.
O Ministério Público deduziu acusação contra quatro arguidos, nascidos em 1996 (um deles) e em 1998 (os demais) por factos ocorridos em 19 de Abril de 2014, na Azinhaga do Rato, Laranjeiro, contra uma sua colega de escola, também menor, factos que, entre o mais se traduziram, em coacção sexual infligida sobre a jovem.
Estes factos verificaram-se decorrido que foi um ano sobre outra agressão, também de cariz sexual e sobre a mesma vítima, em 19 de Abril de 2013, sendo que nesta data, os jovens que então protagonizaram o ilícito não tinham completado 16 anos, razão pela qual são os factos objecto de processo tutelar educativo.
Na acusação ora deduzida, a um dos arguidos são ainda imputados crimes por actos de cariz sexual, cometidos contra outra vítima, também menor e igualmente colega de escola.
Três dos arguidos - aqueles a quem, em co-autoria, na forma consumada e em concurso real são imputados (entre o mais) rapto e coacção sexual cometidos em 19.04.2014 -, estão em prisão preventiva.
07-07-2014
- Manifestação de 06.03.2014 convocada por sindicatos. Denúncias de eventuais crimes. Arquivamento. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público determinou o arquivamento de dois processos, com origem em denúncias por crimes de resistência e coacção sobre agentes de autoridade alegadamente cometidos por altura da realização da manifestação de 06.03.2014 promovida por sindicatos, por factos ocorridos junto à escadaria da Assembleia da República.
Produzida toda a prova ao alcance do Ministério Público, não foi possível individualizar responsabilidades ou mesmo recolher vestígios da prática dos crimes - como foi o caso de rebentamos de engenhos pirotécnicos, os quais se desfazem após a deflagração.
Em consequência o Ministério Público determinou o arquivamento destes dois processos por insuficiência indiciária.
A investigação foi exclusivamente executada na 13ª secção do DIAP de Lisboa.
04-07-2014
- Condenações recentes no Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra. MP na Comarca da Grande Lisboa Noroeste.
No Processo nº 481/09.7PKSNT, Acórdão de 24 de Junho de 2014, da 2ª Secção, condenou um arguido em pena de prisão efectiva, de 5 anos, e na pena acessória de proibição de contactos com uma das vítimas por 5 anos, por crimes de violência doméstica, danos e ameaças.

No Processo nº 1128/13.2GISNT, Acórdão de 17 de Junho de 2014, da 2ª Secção, condenou um arguido em pena de 4 anos de prisão, suspensa por igual tempo com regime de prova, e na pena acessória de proibição de uso e porte de armas por 4 anos, por crimes de violência doméstica e detenção ilegal de armas.
Pesou na suspensão da execução da pena o facto de o arguido, antigo jornalista, socialmente inserido, ter agora 82 anos de idade; a vítima, sua esposa, tem também mais de 75 anos de idade.

No Processo n.º 812/13.5PASNT, Acórdão de 25 de Junho de 2014, da 2ª Secção, condenou um arguido em pena de prisão efectiva, pela prática de 5 crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, agravados.
O arguido, com 71 anos de idade, conhecendo a situação de vulnerabilidade da ofendida, sua neta e portadora de deficiência congénita que a impedia de resistir aos seus abusos, e valendo-se do facto de permanecer a sós com a mesma, levou-a a praticar consigo relações sexuais, pelo menos, por 5 vezes e ao longo dos meses de Junho e Julho de 2013.
Foi condenado por 5 crimes, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão por cada um deles e, em cúmulo, na pena única de 7 anos de prisão.
Na graduação da pena o tribunal teve em conta a confissão do arguido, o seu arrependimento, a idade já avançada e a ausência de antecedentes criminais.
O arguido, que continua em prisão preventiva, foi ainda condenado em indemnização a favor da ofendida no montante de € 30.000,00.

As decisões ainda se não mostram transitadas.
03-07-2014
- Assaltos a estabelecimentos comerciais no Norte e na Grande Lisboa. Condenação. MP no Tribunal de Oeiras.
Acórdão de 27 de Junho de 2014, do 1º Juízo do Tribunal de Oeiras julgou um grupo de arguidos por cometimento de crimes de furto qualificado e roubo perpetrados no Norte e na zona da Grande Lisboa nos anos de 2011 e 2012, designadamente a um estabelecimento sito em São Pedro da Cova, Gondomar, de onde furtaram lingotes de ouro no valor aproximado de 3 milhões de euros, e ainda a diversos outros estabelecimentos sitos na Maia (designadamente, de venda de estanho, prata e bronze), um em Vila Nova de Gaia (El Corte Inglês), um em Oeiras e outro em Palmela.
Foram aplicadas as seguintes penas:
1- arguido José Manuel, em cúmulo jurídico, 9 anos e 9 meses de prisão;
2 - arguido Moahamed, em cúmulo jurídico, 10 anos e 9 meses de prisão;
3- arguido Navarro, 4 anos e 6 meses de prisão;
4 - arguido Ivan, 2 anos e 6 meses de prisão suspensa na execução por igual período;
5- arguido Vigueiras, 4 anos e 6 meses de prisão;
6- arguido Bruno, 2 anos e 2 meses de prisão suspensa na execução por igual período;
7- arguido Aurélio, 3 anos e 8 meses de prisão;
8- arguido Joaquim, pena de multa fixada em €4.140;
9- arguida Antonieta, pena de multa fixada em €4.140.
Os arguido foram ainda condenados no pagamento de indemnizações civis aos ofendidos/lesados.
A representação do MP esteve a cargo do Procurador da República de Oeiras, rectius a representação do Ministério Público esteve a cargo de Procuradora-Adjunta, destacada especificamente para o referido efeito, de sustentação da acusação em julgamento.
03-07-2014
- Violência Doméstica. Condenação em pena de prisão efectiva. MP nos juízos criminais de Lisboa.
No dia 1 de Julho, foi proferida sentença relativa ao processo 8387/11.3TDLSB, do 6º Juízo Criminal de Lisboa, 1ª Secção, tendo o arguido, que se encontrava presente na leitura, sido condenado pela da prática, em concurso efectivo,de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo art. 152º, nº 1, al. a), do CP, na pena de 2 anos de prisão, e de um crime de violação de proibições, p. e p. pelo art. 353º do CP, na pena de 10 meses de prisão, e, em cúmulo jurídico, na pena única de 2 anos e 4 meses de prisão efectiva, e na pena acessória de proibição de contactos, pessoais ou telefónicos com a Ofendida.
Foi alterado, em consequência, o estatuto coactivo do Arguido, no sentido do agravamento, até trânsito em julgado da sentença.
03-07-2014
- Violência em ambiente escolar. Protecção de Menores. Acusação. MP no DIAP da Amadora - GLN
No dia 01 de Julho, o Ministério Público deduziu acusação contra uma professora do ensino básico, acusação na qual lhe são imputados 6 (seis) crimes de Ofensa à Integridade Física Qualificada, p. e p. pelo disposto nas disposições combinadas dos artºs 30º nº 1, 143º nº 1, 145º nº 1 al. a) e nº 2, e 132º nº 2 al. m) e 66º nº 1 als a) e b), 2, 3 e 5, todos do Código Penal e 15 (quinze) crimes de Maus Tratos p. e p. pelo disposto nos artºs 30º nº 1, 152º-A nº 1 al. a) e 66º nº 1 als a) e b), 2, 3 e 5, todos do Código Penal.
As vítimas, alunos da EB1/JI Santos Mattos, tinham maioritariamente 6 anos à data dos factos, frequentando o primeiro ano do primeiro ciclo do ensino básico.
Os factos reportam-se à totalidade do ano lectivo 2012/2013.
A investigação iniciou-se com uma participação elaborada pela C.P.C.J. da Amadora, apresentada em 15 de Julho de 2013, e decorreu integralmente na secção do DIAP da Amadora da Comarca da Grande Lisboa Noroeste (GLN).
01-07-2014
- Repressão do tráfico de estupefacientes. 5 prisões preventivas. MP em Almada.
No âmbito de inquérito que corre termos na Procuradoria da República de Almada, e sob a direcção do Ministério Público, foi concretizada, na passada semana, uma operação em larga escala, visando o combate ao tráfico de estupefacientes.
Nesse quadro, a GNR de Setúbal (equipa especial) procedeu à detenção de 7 (sete) indivíduos (um dos quais de nacionalidade espanhola), à apreensão de 4 (quatro) viaturas, bem como de cerca de 25 (vinte e cinco) quilos de haxixe, e ainda dinheiro e armas.
Na operação estiveram envolvidos cerca de 50 (cinquenta) homens que levaram a cabo buscas em Almada (Vila Nova da Caparica), Cacém e Mem-Martins, sendo que a maior parte do produto estupefaciente foi apreendido na Vila Nova da Caparica (Almada).
O grupo contava com membros residentes no Cacém (Sintra) e em Mem Martins (Sintra) onde foram realizadas as buscas.
Presentes os detidos ao Senhor Juiz de Instrução Criminal no passado Sábado foi decretada a medida de coacção de prisão preventiva para 5 (cinco) dos detidos.
27-06-2014
- Abuso de confiança contra a Segurança Social.Condenação, pela Relação, em pena de prisão efectiva. Provimento do recurso do MP nos Juízos Criminais de Lisboa.
O Ministério Público nos Juízosd Criminais de Lisboa recorreu da sentença proferida no Processo 4095/12.6TDLSB, do 3º Juízo, 1ª Secção, sentença por via da qual o arguido havia sido condenado na pena de 2 anos e três meses de prisão, cuja execução ficava suspensa por 5 anos na condição de, nesse período, serem pagas à Segurança Social as quantias em dívida (€ 58.015,84) - isto pela prática de dois crimes de Abuso de Confiança contra a Segurança Social, p.p. nos termos dos arts. 105º nºs1 ,2 e4 al.b) , ex vi do artº 107º, ambos da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.
Foi dado provimento ao recurso do Ministério Público, que não se conformou com a suspensão da pena aplicada e com o prazo para pagamento da divida.
Assim, e na sequência, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou a sociedade arguida na multa de € 2.700,00 e o arguido, pessoa singular, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão efectiva.
27-06-2014
- Sentença da Justiça do Trabalho do Brasil. FIFA. Hidratação dos jogadores.
No site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - Brasil, lê-se:
« FIFA deve cumprir norma que estabelece intervalos nos jogos da Copa quando temperatura atingir 32º C.
A Justiça do Trabalho da 10ª Região determinou, em caráter liminar, a realização de intervalos a cada 30 minutos, para reidratação dos jogadores durante os jogos da Copa do Mundo, quando a temperatura ambiente for igual ou superior a 32ºC. A decisão foi dada pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, e tem caráter nacional.
Após duas horas de tentativas frustradas de negociação, o magistrado decretou a decisão liminar na ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a FIFA (Federação Internacional de Futebol Associado), autuada nesta segunda-feira (16).
A conciliação entre as partes não foi possível, porque os advogados da FIFA entendem que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar a ação, já que não haveria relação de emprego entre a Federação e os jogadores, e que ela atuaria meramente como organizadora do evento.
Na ação, o Ministério Público pede que as paradas técnicas sejam realizadas sempre que a temperatura ambiente atingir os 30º C, com base no IBUTG/WBGT. Mas, uma norma da própria FIFA estabelece a parada quando a temperatura for de 32º C.
Para o magistrado, não ficou demonstrado no pedido do MPT, de “forma induvidosa”, que a diferença de dois graus centígrados possa comprometer a saúde dos atletas. Mas, segundo ele, também não há nada que assegure que a FIFA cumpre com a própria regra.
“Entendo que obrigar a FIFA a cumprir a norma que esta própria estabeleceu não pode ser considerada medida capaz de comprometer o bom andamento da competição.” Assim, decidiu que a regra da Federação deverá ser cumprida, mediante comprovação nos autos, a ser feita com equipamento certificado, sob pena de multa de R$200mil por partida na qual for descumprida, no todo ou em parte.
O processo segue o curso normal, com a audiência inicial marcada para o dia primeiro de outubro, quando será apresentada a defesa pela FIFA. Possíveis descumprimentos serão analisados no curso do processo.
Competência
Para o juiz Rogério Neiva não há que se discutir a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar a ação, considerando que a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”.
“Se os atletas, bem como as demais pessoas que atuam na Copa do Mundo FIFA 2014 não são amadores, ostentando a condição de profissionais, obviamente que são trabalhadores em sentido amplo”, afirmou o magistrado. Segundo ele, ainda que não sejam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), as normas de proteção à saúde no trabalho devem ser aplicadas com base nos artigos 6º, 7º, 21, 196 e 200 da Constituição Federal, além das Convenções 155 e 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Estrangeiros
“O fato de os potenciais beneficiários da tutela pretendida serem estrangeiros não residentes no Brasil não afasta a adoção dos fundamentos”, explica Rogério Neiva. Segundo ele, a doutrina e a jurisprudência indicam que não apenas os estrangeiros residentes no Brasil são destinatários de direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, como o próprio artigo 1º do Pacto de San Jose da Costa Rica que indica como destinatários de tais direitos todos os seres humanos.
Pedidos
Além das pausas técnicas e o acompanhamento de eventos associados à exposição ao calor intenso, foram analisados e indeferidos liminarmente os outros cinco pedidos da ação civil pública. Os pedidos de número 01 (promoção constante e individualizada de hidratação dos atletas durante as partidas), 02 (manutenção de infraestrutura necessária a procedimentos de urgência) e 03 (orientação de atletas e corpo técnico sobre sintomas de alerta relacionados ao excesso de calor) foram indeferidos por não terem sido especificadas medidas concretas que permitam apurar o cumprimento.
O pedido de número 04 (efetuar e encaminhar ao Juízo as medições da temperatura ambiente até 60 minutos antes da realização de cada partida) foi indeferido por se tratar de medida para apurar o cumprimento da decisão, o que, sendo o caso, pode ser realizado em outro momento, segundo o magistrado.
Já o pedido número 06 (adotar medidas complementares caso a temperatura ultrapasse os 32º C) foi indeferido porque o tema já foi tratado na liminar concedida.
27-06-2014
- Criminalidade económico-financeira. Banco Privado Português - segundo processo. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
Relativamente a factos ocorridos entre 2001 e 2008, o Ministério Público deduziu acusação, no dia 25 de Junho de 2014, contra cinco ex-administradores do BANCO PRIVADO PORTUGUÊS e da PRIVADO HOLDING, imputando-lhes a prática de diversos crimes de falsidade informática e um de falsificação de documento, p. e p., respectivamente e à data dos factos, pelo art. 4º n.º 1 e 2 da Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto, e pelo art. 256º n.º 3, por referência ao n.º 1 als. b) e c) desse preceito e ao art. 255º al. a), ambos do Código Penal.

Com a sua conduta ora indiciada, os arguidos colocaram em causa a segurança, a credibilidade e a força probatória que os registos informáticos e os documentos produzidos a partir dos mesmos - nomeadamente os contabilísticos, certificados por revisor oficial de contas e divulgados pelo Banco de Portugal -, merecem.

Prossegue autonomamente a investigação de outros factos susceptíveis de configurarem a prática de ilícitos criminais.
25-06-2014
- Criminalidade especialmente violenta. Roubos por bando de jovens. Provimento do recurso do MP. Agravamento das penas no Tribunal da Relação. MP em Sesimbra.
No processo n.º 35/13.3GBSSB, o Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso do Ministério Público de decisão da 1ª instância, que condenara 4 arguidos por vários crimes de roubo, significando assaltos, pelo bando, a casas comerciais, em regra de venda de ouro, com uso arma de alarme, na área de Sesimbra.
Não se conformou o Ministério Público, ante a gravidade da actuação, com a aplicação do direito penal juvenil num caso, a suspensão da execução da pena num caso, a não consideração das agravativas (arma aparente e bando) em todos os roubos, nem com a brandura das penas.
Dando provimento ao recurso do MP, o Tribunal da Relação de Lisboa aplicou as seguintes penas:
- arguido Luan, em cúmulo jurídico, 6 anos de prisão;
- arguido Paulo, em cúmulo jurídico, 6 anos de prisão;
- arguido Nuno, em cúmulo jurídico, 4 anos de prisão, suspensa na execução sujeita a regime de prova;
- arguido Igor, em cúmulo jurídico, 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na execução, sujeita a regime de prova.
24-06-2014
- Criminalidade transnacional organizada. Furtos em residências. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 27 arguidos de nacionalidade georgiana pela prática dos crimes de associação criminosa para auxílio à imigração ilegal, dezenas de furtos qualificados em residências, falsificação de documentos, detenção de armas proibidas e receptação.
No essencial ficou indiciado que os principais arguidos organizaram um grupo criminoso com estabilidade e permanência em território nacional com a finalidade de praticarem furtos em residências como modo de vida. Os arguidos eram provenientes da Georgia e alguns deles procuraram refúgio em Portugal na sequência de operações policiais de desmantelamento de grupos idênticos em Espanha, Suíça, Alemanha, Áustria e Itália. Os arguidos tinham uma organização hierarquicamente estruturada, prestavam contas às chefias sedeadas na Europa ocidental, tinham também ligação com um dos mais importantes clãs de Moscovo. Remetiam através de sistemas de transferências alternativos, elevados montantes em dinheiro produto dos furtos praticados com destino designadamente a Itália e à Geórgia. Os arguidos responsáveis em território nacional definiam as tarefas a cumprir relativamente aos assaltos a residências, obtenção de documentação forjada, escoamento dos produtos dos crimes, etc. Os crimes de furtos em residências ocorreram durante o período compreendido entre os anos de 2008 a 2013 na zona do distrito de Lisboa e de Setúbal.
Os arguidos foram detidos no dia 19.06.13 encontrando-se em prisão preventiva desde essa data. Nas buscas realizadas foi apreendido enorme volume de instrumentos e produto dos crimes.
A investigação foi dirigida pela UECEV/11º secção do DIAP de Lisboa e executada pelo SEF.
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