Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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24-07-2014
- Manifestação policial de 6 de Março de 2014. Encerramento dos restantes 3 inquéritos. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público encerrou os restantes três inquéritos do conjunto dos cinco originados com a participação de factos ocorridos na manifestação das forças policiais ocorridas no dia 6 de Março de 2014.
Como foi informado anteriormente, dois dos inquéritos foram arquivados por insuficiência indiciária.
Relativamente aos restantes três inquéritos agora encerrados, o Ministério Público determinou a suspensão provisória de cada um dos processos (SPP) por se preencherem todos os requisitos legais.
Os factos denunciados indiciam a prática de crimes de resistência e de coacção sobre agente de autoridade e de detenção de armas e outros dispositivos, produtos ou substâncias em locais proibidos.
Atendendo ao grau diminuto da culpa, à ausência de antecedentes e demais requisitos legais, o Ministério Público determinou a SPP com a aceitação dos arguidos e a concordância do Senhor Juiz de Instrução Criminal.
A SPP foi determinada pelo período de dois meses e sujeita à condição de pagamento de 200 euros a uma instituição de solidariedade social, relativamente a cada um dos arguidos.
24-07-2014
- Furto como modo de vida. Grupo de 5 arguidos. Prisão preventiva. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de cinco arguidos pela prática reiterada de crimes de furto qualificado como modo de vida.
Segundo os indícios recolhidos, estes arguidos dedicavam-se, em grupo, ao furto sistemático de objectos e valores transportados por pessoas que se encontravam designadamente em restaurantes, em bares, em pastelarias, no hall de hotéis, nos transportes públicos, ou trânsito no aeroporto de Lisboa, o que fizeram com uma frequência mensal e no período compreendido entre Novembro de 2011 e Janeiro de 2014, num total de 55 furtos.
Os arguidos são de nacionalidade estrangeira (Geórgia, Palestina, Turquia, Roménia e França) e introduziram-se em território nacional com o desígnio de praticarem estes crimes como modo de vida.
Dois dos arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva.
O processo ora encerrado com acusação reuniu 55 inquéritos.
A investigação foi dirigida pelo MP na 6ª secção do DIAP de Lisboa e esteve a cargo da PSP.
23-07-2014
- “Greenpeace”. Invasão de área de espectáculo desportivo, final da Liga dos Campeões, 24.05.2014. Suspensão Provisória do Processo. Dez arguidos. MP junto do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa
O Ministério Público determinou a suspensão provisória do processo com a concordância da senhora Juiz de Instrução Criminal, relativamente aos dez arguidos envolvidos num protesto do movimento “Greenpeace” e surpreendidos no dia 24.05.2014 nas estruturas de acesso à cobertura do Estádio do Sport Lisboa e Benfica, por ocasião do jogo da final da Liga dos Campeões de Futebol da UEFA.
As diligências de investigação executadas pelo MP junto do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, com a coadjuvação da PSP e da equipa dos GOE da PSP permitiram recolher os seguintes indícios:
Os arguidos introduziram-se no dia 21.05 no interior das tubagens da cobertura do estádio do SLB onde permaneceram e pernoitaram até ao dia 24.05 sem conhecimento dos responsáveis do Estádio e agindo com a finalidade de levar a cabo uma acção espectacular de protesto na cobertura do mesmo Estádio. Foram surpreendidos por elementos dos GOE no dia 24.05, cerca de 30 minutos antes do início da partida - estando equipados com material para descida e trabalhos em suspensão - enquanto se dirigiam para o limite interior da cobertura do Estádio da Luz, com o objectivo de colocar o material de descida da cobertura para o interior do referido recinto desportivo, a fim de fazer descer duas faixas, uma de protesto contra a Gazprom e outra de referência à Greenpeace, preparados para a filmagem toda a operação e transmissão das imagens, via wireless, para um computador externo.
Tais faixas já se encontravam preparadas para serem exibidas, tendo sido apreendidas, o mesmo sucedendo como o restante equipamento em poder dos arguidos.
Segundo os indícios recolhidos, os arguidos agiram por motivos ideológicos, com o objectivo de manifestar e divulgar publicamente a sua opinião de “que a Gazprom deverá deixar de explorar o petróleo do Ártico e de que a UEFA deverá deixar de a ter como patrocinadora”, aproveitando a elevada projecção internacional do referido evento desportivo.
Toda a investigação no âmbito deste processo, tramitado na forma sumária decorreu entre os dias 26.05 e 11.06.
Foram realizadas inúmeras diligências, neste curto prazo que é o previsto para a recolha de provas para julgamento em Processo Sumário, designadamente, interrogatório dos arguidos, análise de todo o expediente, análise e pesquisa de antecedentes, inquirição das testemunhas relevantes da PSP e das entidades desportivas, análise dos fotogramas, traduções do expediente e exame ao local. Sublinha-se que o exame ao local, no dia 3.06, se revestiu de particularidades de risco uma vez que implicou a subida à cobertura e a verificação das estruturas tubulares, foi conduzido pelos elementos dos GOE e nele participaram a Magistrada do MP e representantes dos assistentes e arguidos.
Os arguidos foram indiciados pela prática do crime de invasão da área de espectáculo desportivo, crime previsto e punido no art.º 32º nº 1 da Lei 39/2009 de 30 de Julho.
Atento o preenchimento dos requisitos legais previstos no artº 281º do CPP, o MP propôs e os arguidos aceitaram a aplicação da suspensão provisória do processo. Os ofendidos e assistentes, SLB, FPF aceitaram a dita suspensão. A Senhora Juiz de Instrução Criminal deu a sua concordância.
A suspensão provisória do processo foi imposta aos arguidos pelo período de seis meses e ficou subordinada ao cumprimento das seguintes injunções:
- Não voltar a praticar factos da mesma natureza;
- Não entrar em recintos desportivos (em todo o território nacional);
- Efectuar um pedido de desculpas aos lesados;
- Efectuar o pagamento de um donativo, no valor de 300 Euros, à Liga dos Amigos dos Hospitais.
A direcção da investigação e solução encontrada, no quadro célere do Processo Sumário, coube do Ministério Público na Pequena Instância Criminal de Lisboa, que contou com a coadjuvação, decisiva e meritória, da PSP, em particular do seu GOE.
23-07-2014
- Crime de Manipulação do Mercado. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
Foi proferido, em 15 de Julho de 2014, despacho final de acusação, em inquérito a cargo da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, acusação deduzida contra três funcionários da Caixagest e da Caixa BI, pela prática de um crime de manipulação do mercado - previsto e punido pelo artigo 379.º, n.º 1 e n.º 2, do Código dos Valores Mobiliários -, no período compreendido entre finais de 2007 e finais de 2008, relativo a operações de compra e venda de títulos que compunham as carteiras de fundos de investimento mobiliário sob gestão da Caixagest.
Estas operações (fictícias ou de marcação de preço de fecho ou, ainda, de sustentação de preço) tiveram como propósito fazer subir, descer ou sustentar cada determinado título, consoante visassem, posteriormente, alienar ou adquirir tais títulos, de forma a impulsionar o valor das unidades de participação dos fundos de investimento.
22-07-2014
- Questões Actuais do Direito Local n.º 2
Foi editado o n.º 2 da revista Questões Actuais do Direito Local, cujo índice pode consultar AQUI, a partir do site da editora.
Recorde-se que a PGDL firmou Protocolo com a AEDRL.
22-07-2014
- Burla no mercado de trabalho temporário. Associação Criminosa. Preso preventivo. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo contra 14 arguidos pela autoria do crime de associação criminosa para a prática de burlas - relativamente aos arguidos principais - e ainda pela autoria dos crimes de burlas qualificadas e de falsificação de documentos.
No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos principais, aproveitaram-se das vulnerabilidades do funcionamento do mercado das empresas de trabalho temporário com a finalidade criminosa de obterem para si próprios vantagens financeiras indevidas.
Para tanto, e ainda segundo os indícios recolhidos, estes arguidos utilizavam empresas fictícias, ou aproveitavam outras empresas formalmente constituídas mas sem actividade real, e em suposto nome dessas mesmas empresas, contactavam empresas de trabalho temporário para fornecimento de trabalho para aquelas supostas actividades.
Deste modo, as empresas de trabalho temporário eram induzidas em erro, assumiam encargos inerentes à formalização dos contratos de trabalho, pagamentos de vencimentos e pagamentos à Segurança Social e ao Fisco, facturando esses valores às empresas supostamente utilizadoras com uma dilação de 60 a 90 dias.
Facturando a empresa de trabalho temporário às empresas utilizadoras com aquela dilação, esta permitia aos arguidos ficcionar a existência de trabalhadores e a prestação de trabalho, e fazer suas quantias que as empresas de trabalho temporário pagavam a título de vencimentos aos supostos trabalhadores, quantias que não lhes eram devidas porque na realidade não existiam quaisquer contratos de trabalho verdadeiros, nem actividade empresarial verdadeira.
Os arguidos agiram com este desígnio de forma organizada e permanente, tinham divisão de tarefas entre si, utilizavam designadamente angariadores para os fins tidos em vista.
Os factos ocorreram no período compreendido entre os anos de 2011 e 2013 sendo que causaram às determinadas empresas de trabalho temporário um prejuízo total de 1.905.209,82 euros.
O arguido principal encontra-se em regime de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP da 3ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.
22-07-2014
- Revista do CEJ - Ano 2013 II.
Está disponível a Revista do CEJ, ano 2013 II, cujo índice pode consultar AQUI, a partir da página do CEJ.
22-07-2014
- Burla qualificada de 2.845.961,61 euros no âmbito de contratos de locação financeira. Facturação falsa. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de três arguidos pela prática dos crimes de burla qualificada e de falsificação.
Segundo os indícios suficientes recolhidos no processo, estes arguidos, aproveitando-se da vantagem retirada da qualidade especial de um deles como presidente da comissão executiva de determinada Instituição Financeira de Crédito, obtiveram dois financiamentos, supostamente para as obras de um hotel e para a construção de um armazém num parque industrial, fazendo-o com a utilização de facturas forjadas para os respectivos pagamentos.
Segundo os mesmos indícios, os arguidos assinaram contratos de locação financeira para o efeito, emitiram as facturas forjadas e idóneas a convencer a Instituição de Crédito em causa de que as obras estavam a ser executadas, o que na realidade jamais aconteceu.
Deste modo enganoso, os arguidos obtiveram em seu proveito e em prejuízo daquela Instituição de Crédito Financeiro o pagamento de obras nunca executadas no valor total de 2.845.961,61 euros.
Os factos ocorreram no período compreendido entre Setembro de 2007 e Maio de 2008.
A investigação foi dirigida pelo MP na 8ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.
18-07-2014
- Assaltos a carrinhas de transporte de tabaco. Criminalidade grupal itinerante. Presos preventivos. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática dos crimes de roubo qualificado e de sequestro.
Segundo indícios recolhidos, estes dois arguidos, em conjunto com mais elementos que não foi possível identificar, faziam parte de um grupo que se dedicava ao assalto de carrinhas de transporte de tabaco em várias localidades do país, atenta a rota da distribuição do tabaco feita pelas carrinhas que eram vigiadas pelos arguidos até conseguirem o momento oportuno para consumarem o assalto.
Foi assim que no dia 24.05.14 perseguiram uma carrinha de distribuição de tabaco até à localidade de Atouguia onde aproveitando a paragem da carrinha, se introduziram na mesma e enquanto um dos arguidos mantinha sequestrado o motorista, os restantes indivíduos subtraíram os volumes de tabaco e dinheiro transportados, com os valores de 8.076,57 euros e 1.911,35 euros, respectivamente.
Na ocasião, os arguidos foram seguidos pela GNR que acabaram por deter dois arguidos no interior do bairro de São Macário, em Abrantes.
Os arguidos agiam com enorme perigosidade uma vez que praticavam os assaltos de cara tapada e tapavam igualmente a cabeça dos ofendidos a fim de evitar serem reconhecidos e alcançarem a impunidade.
Foi apreendido o produto do roubo.
Os dois arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva desde essa data. A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa e executada pela GNR.
18-07-2014
- Criminalidade Violenta. Rapto. Condenação de todos os arguidos. Prisão Efectiva. MP na GLN
Acórdão de 17-07-2014, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou em penas de prisão efectiva os 3 arguidos acusados do rapto de um cidadão, ocorrido na Amadora, no dia 10 de Agosto de 2013.
Ficou demonstrado que os arguidos, agindo em co-autoria e com o fito de obterem o pagamento de um resgate por parte dos familiares da vítima, a agarraram nas traseiras do Centro Comercial Babilónia, na Amadora, numa estação de autocarros, durante o dia, levando-o para o rés-do-chão de um prédio em Massamá, onde o mantiveram em cativeiro, sujeitando-o a ameaças e agressões físicas, até ao dia 13 de Agosto.
A vítima acabou por ser libertada sem os raptores lograrem obter a entrega do resgate, visto os familiares contactados não terem logrado reunir a totalidade da importância exigida (€ 8.900,00), mediante a promessa de entrega parcial do valor e de ulterior pagamento do restante.
O principal arguido veio a ser logo detido pela PJ no dia da libertação da vítima e ficou em prisão preventiva; o mesmo sucedeu aos outros 2 arguidos, que vieram a ser identificados e detidos pela PJ, depois de eficiente investigação, no dia 12 de Dezembro de 2013.
O julgamento veio a concluir-se, com a condenação dos arguidos, antes de decorrido 1 ano sobre a data dos factos.
Os arguidos foram condenados em 6 anos, 5 anos e 4 anos de prisão efectiva.
Os arguidos mantêm-se em prisão preventiva até ao trânsito da decisão condenatória.
A investigação esteve a cargo da PJ (Unidade Nacional Contra-Terrorismo) e foi dirigida pela 4ª secção do DIAP de Sintra.
17-07-2014
- Violência Doméstica. Violação. Prisão efectiva. MP na GLN.
Acórdão de 15-07-2014, da 2ª Secção, do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica na pena de 7 anos e 6 meses de prisão.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi julgado antes de decorrido um ano sobre a instauração do processo e a sua detenção, cujos factos principais remontam a 26-08-2013.
O tribunal deu como provados, além de outros episódios de violência física e psicológica exercida sobre a vítima, (mãe de 3 filhos menores em comum com o arguido) já anteriormente praticados, um conjunto de factos graves imputados na acusação pública, ocorridos em 26 de Agosto de 2013: intrusão no novo domicílio da vítima que esta partilhava com um novo companheiro, seguida de ofensas à integridade física grave, com desfiguração permanente do rosto e violação da vítima, nesse domicílio, seguida de sequestro e exposição da vítima, com evidentes sinais de sofrimento e humilhação, perante os filhos menores.
O tribunal condenou ainda o arguido na pena acessória de proibição de contactos com a vítima, pelo período de 5 anos.
A pena de prisão aplicada fica abaixo da que foi proposta pelo Ministério Público em sede de alegações, visto ter sido sustentado enquadramento jurídico que conduz à moldura penal abstracta prevista para o crime de violação agravada: de 4 anos e 6 meses a 15 anos de prisão.
O Ministério Público pondera, por tal razão, a interposição de recurso.
17-07-2014
- Tráfico de pessoas com fins de prostituição. Prisões preventivas. MP no DIAP de Lisboa.
Ficaram em prisão preventiva 2 (dois) dos 7 (sete) arguidos detidos numa operação desencadeada contra o tráfico de seres humanos pelo DIAP de Lisboa e pelo SEF, por fortes indícios da prática dos crimes de tráfico de pessoas, associação criminosa para auxilio à imigração ilegal e imigração ilegal.
Os restantes arguidos ficaram sujeitos à medida de coacção de obrigação de apresentações semanais às autoridades, e um deles ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR).
Segundo os indícios recolhidos, os arguidos fazem parte de um grupo de 8 oito indivíduos detidos pelo SEF no dia 14.07 que se dedicavam, com carácter de permanência e de forma organizada, ao transporte de jovens mulheres por via aérea, provenientes de diferentes países africanos, designadamente da Nigéria com destino à Europa, com a finalidade de exploração sexual das mesmas.
Os arguidos desenvolviam esta actividade criminosa organizada, com divisão de tarefas entre eles de forma a constituírem uma rede internacional altamente rentável, que se aproveitava da vulnerabilidade das vítimas enquanto jovens mulheres, prometendo-lhes elevados proventos na Europa e uma vida melhor, rede que desenvolvia condutas de enorme gravidade e em prejuízo da dignidade da pessoa humana.
Ainda segundo os indícios recolhidos, Portugal era utilizado como ponto de passagem desta rede, fazendo-o com o aproveitamento de determinados trâmites da legislação relativa ao asilo político, dado que as vítimas, uma vez em solo português, desencadeavam um pedido de asilo político de difícil resolução no prazo legal de 60 dias, conseguindo desse modo a rede que elas permanecessem em território português até serem entregues no destino pretendido.
A rede fornecia às vítimas toda a identificação falsa necessária e apoio jurídico adequado para a apresentação dos pretensos pedidos de asilo, neste caso utilizados como estratagema da organização.
Após suposto preenchimento de todas as formalidades legais as vítimas eram entregues a responsáveis da rede existentes nomeadamente em Espanha, França, Itália, Luxemburgo e Bélgica. Esta actividade criminosa desenvolveu-se pelo menos entre Janeiro de 2013 e Junho de 2014.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 5ª secção do DIAP de Lisboa e com a execução a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
16-07-2014
- Homicídio de Jorge Chaves, São Miguel, Açores. Condenação de 2 arguidos. MP em Ponta Delgada.
Acórdão de 09.07.2014 do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Ponta Delgada condenou dois arguidos pelo homicídio de Jorge Chaves, empresário de estabelecimentos de diversão noturna, factos verificados em 25.09.2012, na residência da vítima, em S. Miguel, Açores.
O arguido de nome Sérgio foi condenado na pena única de 18 anos e 10 meses de prisão e o arguido de nome Eduardo foi condenado na pena única de 19 anos e 10 meses de prisão.
Os arguidos foram condenados, em cúmulo jurídico, pelo cometimento em co-autoria, do crime de homicídio qualificado e pelo crime de ocultação de cadáver.
A vítima Jorge Chaves fora condenada em 1ª instância e iniciara cumprimento de pena pelo homicídio do seu sócio José Gonçalves - dono do estabelecimento O Avião, sito em Lisboa -, morte esta ocorrida em Dezembro de 2007, tendo no entanto sido libertado em 29.06.2012 em resultado de recurso por si interposto e decisão de provimento da Relação de Lisboa.
Os arguidos Sérgio e Eduardo foram ainda condenados no pagamento, aos pais da vítima Jorge Chaves, de indemnização civil no valor de €180.000.
O Acórdão não transitou em julgado.
16-07-2014
- Crimes sexuais praticados por menores contra rapariga, na zona do Laranjeiro, Almada. Processo Tutelar Educativo. MP em Almada.
O Ministério Público, nos termos do disposto do art.º 89.º da Lei Tutelar Educativa, requereu a abertura da fase jurisdicional do Processo Tutelar Educativo em relação a 6 jovens, pedindo a aplicação, quanto a 5 deles, da medida de internamento em centro tutelar educativo, e quanto a 1 deles, da medida de acompanhamento educativo.
Os factos reportam-se ao caso do molestamento sexual de uma rapariga menor, colega de escola dos 6 jovens, no ano de 2013, na chamada Mata do Alfeite, Laranjeiro.
16-07-2014
- Repressão do tráfico de estupefacientes. Condenação em 10 anos de prisão e pena de expulsão. MP na GLN
Acórdão publicado em 11 de Julho de 2014, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou um arguido que se dedicava, a partir da área da Grande Lisboa, à introdução de estupefacientes (heroína, cocaína e haxixe), em grandes quantidades, no Arquipélago dos Açores, utilizando correios de droga, por via aérea, para o envio do estupefaciente e para a recolha dos lucros obtidos com o negócio.
Para dissimular os valores realizados com o tráfico e obstar à sua eventual apreensão, o arguido convertia alguns dos valores obtidos com as vendas, na aquisição de veículos automóveis e motociclos, cuja propriedade registava em nome de terceiros e que o tribunal declarou perdidos a favor do Estado.
A par de condenações proferidas contra os correios de droga (2 julgados no mesmo processo e outros já julgados anteriormente, em tribunais dos Açores), o principal arguido, já com antecedentes criminais por tráfico de estupefacientes e que se encontrava em liberdade condicional, foi condenado na pena de 9 anos de prisão, como autor de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e como reincidente, e ainda na pena de 3 anos de prisão como autor de um crime de branqueamento de capitais.
Em cúmulo, foi condenado na pena de 10 anos de prisão.
O arguido, que permanece em prisão preventiva até ao trânsito da decisão condenatória, foi ainda condenado na pena acessória de expulsão do território nacional, pelo período de 10 anos.
A investigação foi realizada pela PJ (UNCTE) sob a direcção do DIAP de Lisboa (1ª secção).
11-07-2014
- Encontro Anual da Ad Urbem, Braga, Novembro 2014.
O Encontro Anual da Ad Urbem 2014 terá lugar no dia 21 de Novembro, em Braga, e será subordinado ao tema “A política de ordenamento do território e urbanismo e a nova arquitectura da nossa administração territorial”.
Veja mais informação na página da Ad Urbem.
10-07-2014
- Maus tratos a alunos do ensino básico. Escola na Amadora. Condenação de docente. Pº 1775/13.2T3AMD. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão de 08-07-2014 da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra deu como provados, quase na íntegra, os factos imputados pelo Ministério Público em acusação deduzida na secção do DIAP da Amadora, e condenou uma professora do ensino básico, do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, da Amadora (EB1/Moinhos da Funcheira) como autora de 8 crimes de maus tratos, a alunos seus, cometidos ao longo de cerca de 4 anos.
Na sua fundamentação, o Tribunal salientou que a conduta da arguida se arrastou por um longo período, também mercê do alheamento por parte das entidades directivas de proximidade, associada a alguma cumplicidade por parte dos colegas e auxiliares de acção educativa, bem como o sentimento de que, de alguma forma, a maneira da arguida lidar com as crianças seria até vista com alguma utilidade, pois impunha a ordem pretendida pela escola pelos meios que fossem necessários e com bom aproveitamento escolar, o que o despacho de pronúncia igualmente evidenciara.
O Tribunal entendeu que, actualmente, a Comunidade em geral já evoluiu para um estádio que não tolera mais este tipo de métodos pedagógicos.
A arguida que, apoiada em atestado médico emitido pelo seu médico psiquiatra, se dispensou de comparecer em audiência e requereu o julgamento na sua ausência, foi condenada na pena de 2 anos de prisão por cada um dos 8 crimes de maus tratos.
Em cúmulo jurídico, o Tribunal condenou a arguida em 5 anos de prisão, que suspendeu na sua execução com regime de prova, atendendo à ausência de antecedentes criminais e aos efeitos esperados da pena acessória que igualmente decretou.
Efectivamente, o tribunal, como requerido pelo Ministério Público, condenou ainda a arguida na pena acessória de proibição do exercício de funções de docente do ensino básico pelo período de 5 anos, pena essa que será efectiva, não podendo ser suspensa.
Mais foi a arguida condenada em indemnizações a favor de 3 dos menores, cujos pais deduziram, nos autos, pedidos cíveis de indemnização.
Finalmente, o Tribunal decidiu que a arguida continuaria suspensa do exercício de funções até ao trânsito em julgado da decisão condenatória.
A leitura da decisão - que no essencial corresponde à pretensão formulada pelo Ministério Público em julgamento - ocorreu perante uma sala de audiências repleta de público, nomeadamente jornalistas, tendo a Senhora Juíza Presidente curado de explicar, de forma clara, o seu conteúdo e fundamentos.
O Acórdão não transitou.
10-07-2014
- Corrupção passiva e activa, autarquia, adjudicação de empreitadas. Acusação. MP no DIAP de Lisboa
O Ministério Público da 9ª secção no DIAP de Lisboa proferiu despacho de encerramento do inquérito, com sete despachos de arquivamento parcial e despacho de acusação.
Foi proferida acusação contra cinco arguidos pela prática, designadamente, dos crimes de corrupção passiva e activa no âmbito do exercício de funções autárquicas e da contratação de empreitadas de obras.
Segundo ficou indiciado, os factos ocorreram em finais de Novembro de 2005, quando o principal responsável de uma Junta de Freguesia na Câmara Municipal desta comarca, adjudicou três empreitadas de obras do edifício da Junta a determinada empresa de que é sócio-gerente um dos arguidos, sem que esta empresa reunisse as condições legalmente exigíveis à data da adjudicação, por não ser detentora de alvará, e não ter junto documentos comprovativos de regularização da situação fiscal e junto da Segurança Social.
Como contrapartida pela escolha de tal empresa, o arguido principal recebeu € 6.930,30 que lhe foram entregues em numerário através de um outro arguido com funções públicas, tendo ainda como intermediário um familiar próximo.
Mais se indiciou que o arguido principal, enquanto presidente da comissão de avaliação das propostas, em Maio de 2006, fez adjudicar três contratos de prestação de serviços de manutenção de espaços verdes (três zonas ajardinadas da freguesia) a determinada empresa de jardinagem solicitando, durante o procedimento de contratação, esclarecimentos a esta empresa, prestados depois do termo do prazo concedido para o efeito, e que se revelaram determinantes para a respectiva escolha. Após adjudicação, este arguido pediu através de um outro arguido o pagamento da quantia de € 2.000,00 por mês para garantir a manutenção do contrato, o que foi recusado pelo gerente da aludida empresa.
Ficou ainda indiciado que um dos arguidos, enquanto representante de uma Associação de Moradores, pessoa colectiva de utilidade pública, recebeu indevidamente vários subsídios para a realização de obras num Jardim Infantil. As obras foram orçadas em € 44.320,08 (já incluindo trabalhos a mais) e executadas pela mesma empresa.
Um dos arguidos convenceu o representante da Associação de Moradores a entregar-lhe € 50.000 do subsídio, ficando responsável pelo pagamento ao empreiteiro. Apenas pagou uma parte e apropriou-se do remanescente, montante que ascende a € 21,500,00, rectius, pelo que foi indiciado por um crime de abuso de confiança.
Ao representante da Associação de Moradores foi ainda imputado um crime de peculato, tendo por objecto a apropriação de mais de 5.000 euros, no decurso dos anos de 2007 e 2008, em dinheiro e em abastecimentos de combustível nas suas viaturas.
Foi requerida a aplicação ao principal arguido da pena acessória de proibição do exercício de todas e quaisquer funções públicas que envolvam a competência para autorizar a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no artigo 66º, nº1 e 2 do Código Penal.
Foi requerida a declaração de perda a favor do Estado das quantias pecuniárias objecto dos crimes imputados.
A investigação foi dirigida pela 9ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.
08-07-2014
- Reunião de trabalho na PGDL com delegação de magistrados e demais juristas da República de Angola.
Ontem de manhã, decorreu uma reunião de trabalho entre a Procuradora-Geral Distrital e uma delegação chefiada por Sua Excelência o Vice-Procurador-Geral de Angola, delegação que integrava membros do Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão de Reforma Legislativa da República de Angola.
Seguiu-se almoço de trabalho, permanecendo hoje a delegação em Lisboa, de acordo com o programa da visita da PGR.
07-07-2014
- Crimes sexuais praticados por menores contra menores, na zona do Laranjeiro, Almada. Acusação. MP em Almada.
O Ministério Público deduziu acusação contra quatro arguidos, nascidos em 1996 (um deles) e em 1998 (os demais) por factos ocorridos em 19 de Abril de 2014, na Azinhaga do Rato, Laranjeiro, contra uma sua colega de escola, também menor, factos que, entre o mais se traduziram, em coacção sexual infligida sobre a jovem.
Estes factos verificaram-se decorrido que foi um ano sobre outra agressão, também de cariz sexual e sobre a mesma vítima, em 19 de Abril de 2013, sendo que nesta data, os jovens que então protagonizaram o ilícito não tinham completado 16 anos, razão pela qual são os factos objecto de processo tutelar educativo.
Na acusação ora deduzida, a um dos arguidos são ainda imputados crimes por actos de cariz sexual, cometidos contra outra vítima, também menor e igualmente colega de escola.
Três dos arguidos - aqueles a quem, em co-autoria, na forma consumada e em concurso real são imputados (entre o mais) rapto e coacção sexual cometidos em 19.04.2014 -, estão em prisão preventiva.
07-07-2014
- Manifestação de 06.03.2014 convocada por sindicatos. Denúncias de eventuais crimes. Arquivamento. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público determinou o arquivamento de dois processos, com origem em denúncias por crimes de resistência e coacção sobre agentes de autoridade alegadamente cometidos por altura da realização da manifestação de 06.03.2014 promovida por sindicatos, por factos ocorridos junto à escadaria da Assembleia da República.
Produzida toda a prova ao alcance do Ministério Público, não foi possível individualizar responsabilidades ou mesmo recolher vestígios da prática dos crimes - como foi o caso de rebentamos de engenhos pirotécnicos, os quais se desfazem após a deflagração.
Em consequência o Ministério Público determinou o arquivamento destes dois processos por insuficiência indiciária.
A investigação foi exclusivamente executada na 13ª secção do DIAP de Lisboa.
04-07-2014
- Condenações recentes no Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra. MP na Comarca da Grande Lisboa Noroeste.
No Processo nº 481/09.7PKSNT, Acórdão de 24 de Junho de 2014, da 2ª Secção, condenou um arguido em pena de prisão efectiva, de 5 anos, e na pena acessória de proibição de contactos com uma das vítimas por 5 anos, por crimes de violência doméstica, danos e ameaças.

No Processo nº 1128/13.2GISNT, Acórdão de 17 de Junho de 2014, da 2ª Secção, condenou um arguido em pena de 4 anos de prisão, suspensa por igual tempo com regime de prova, e na pena acessória de proibição de uso e porte de armas por 4 anos, por crimes de violência doméstica e detenção ilegal de armas.
Pesou na suspensão da execução da pena o facto de o arguido, antigo jornalista, socialmente inserido, ter agora 82 anos de idade; a vítima, sua esposa, tem também mais de 75 anos de idade.

No Processo n.º 812/13.5PASNT, Acórdão de 25 de Junho de 2014, da 2ª Secção, condenou um arguido em pena de prisão efectiva, pela prática de 5 crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, agravados.
O arguido, com 71 anos de idade, conhecendo a situação de vulnerabilidade da ofendida, sua neta e portadora de deficiência congénita que a impedia de resistir aos seus abusos, e valendo-se do facto de permanecer a sós com a mesma, levou-a a praticar consigo relações sexuais, pelo menos, por 5 vezes e ao longo dos meses de Junho e Julho de 2013.
Foi condenado por 5 crimes, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão por cada um deles e, em cúmulo, na pena única de 7 anos de prisão.
Na graduação da pena o tribunal teve em conta a confissão do arguido, o seu arrependimento, a idade já avançada e a ausência de antecedentes criminais.
O arguido, que continua em prisão preventiva, foi ainda condenado em indemnização a favor da ofendida no montante de € 30.000,00.

As decisões ainda se não mostram transitadas.
03-07-2014
- Assaltos a estabelecimentos comerciais no Norte e na Grande Lisboa. Condenação. MP no Tribunal de Oeiras.
Acórdão de 27 de Junho de 2014, do 1º Juízo do Tribunal de Oeiras julgou um grupo de arguidos por cometimento de crimes de furto qualificado e roubo perpetrados no Norte e na zona da Grande Lisboa nos anos de 2011 e 2012, designadamente a um estabelecimento sito em São Pedro da Cova, Gondomar, de onde furtaram lingotes de ouro no valor aproximado de 3 milhões de euros, e ainda a diversos outros estabelecimentos sitos na Maia (designadamente, de venda de estanho, prata e bronze), um em Vila Nova de Gaia (El Corte Inglês), um em Oeiras e outro em Palmela.
Foram aplicadas as seguintes penas:
1- arguido José Manuel, em cúmulo jurídico, 9 anos e 9 meses de prisão;
2 - arguido Moahamed, em cúmulo jurídico, 10 anos e 9 meses de prisão;
3- arguido Navarro, 4 anos e 6 meses de prisão;
4 - arguido Ivan, 2 anos e 6 meses de prisão suspensa na execução por igual período;
5- arguido Vigueiras, 4 anos e 6 meses de prisão;
6- arguido Bruno, 2 anos e 2 meses de prisão suspensa na execução por igual período;
7- arguido Aurélio, 3 anos e 8 meses de prisão;
8- arguido Joaquim, pena de multa fixada em €4.140;
9- arguida Antonieta, pena de multa fixada em €4.140.
Os arguido foram ainda condenados no pagamento de indemnizações civis aos ofendidos/lesados.
A representação do MP esteve a cargo do Procurador da República de Oeiras, rectius a representação do Ministério Público esteve a cargo de Procuradora-Adjunta, destacada especificamente para o referido efeito, de sustentação da acusação em julgamento.
03-07-2014
- Violência Doméstica. Condenação em pena de prisão efectiva. MP nos juízos criminais de Lisboa.
No dia 1 de Julho, foi proferida sentença relativa ao processo 8387/11.3TDLSB, do 6º Juízo Criminal de Lisboa, 1ª Secção, tendo o arguido, que se encontrava presente na leitura, sido condenado pela da prática, em concurso efectivo,de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo art. 152º, nº 1, al. a), do CP, na pena de 2 anos de prisão, e de um crime de violação de proibições, p. e p. pelo art. 353º do CP, na pena de 10 meses de prisão, e, em cúmulo jurídico, na pena única de 2 anos e 4 meses de prisão efectiva, e na pena acessória de proibição de contactos, pessoais ou telefónicos com a Ofendida.
Foi alterado, em consequência, o estatuto coactivo do Arguido, no sentido do agravamento, até trânsito em julgado da sentença.
03-07-2014
- Violência em ambiente escolar. Protecção de Menores. Acusação. MP no DIAP da Amadora - GLN
No dia 01 de Julho, o Ministério Público deduziu acusação contra uma professora do ensino básico, acusação na qual lhe são imputados 6 (seis) crimes de Ofensa à Integridade Física Qualificada, p. e p. pelo disposto nas disposições combinadas dos artºs 30º nº 1, 143º nº 1, 145º nº 1 al. a) e nº 2, e 132º nº 2 al. m) e 66º nº 1 als a) e b), 2, 3 e 5, todos do Código Penal e 15 (quinze) crimes de Maus Tratos p. e p. pelo disposto nos artºs 30º nº 1, 152º-A nº 1 al. a) e 66º nº 1 als a) e b), 2, 3 e 5, todos do Código Penal.
As vítimas, alunos da EB1/JI Santos Mattos, tinham maioritariamente 6 anos à data dos factos, frequentando o primeiro ano do primeiro ciclo do ensino básico.
Os factos reportam-se à totalidade do ano lectivo 2012/2013.
A investigação iniciou-se com uma participação elaborada pela C.P.C.J. da Amadora, apresentada em 15 de Julho de 2013, e decorreu integralmente na secção do DIAP da Amadora da Comarca da Grande Lisboa Noroeste (GLN).
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