Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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17-11-2014
- Crime violento na cidade de Lisboa - roubos. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficou em prisão preventiva na passada sexta feira, 14.11.2014, um arguido fortemente indiciado pela prática de vários crimes de roubo na via pública e de um crime de violência após subtracção.
De acordo com as provas indiciárias este arguido, no dia 26.01.2014 subtraiu um telemóvel e a mochila por meio de ameaça ao ofendido com uma navalha.
No dia 25.02.14 subtraiu por meios violentos o dinheiro de um ofendido com quem se cruzou na rua, tendo-o atirado por umas escadas abaixo e apontado uma faca.
No dia 03.08.2014 após ter sido surpreendido num supermercado sito em Lisboa com objectos subtraídos conseguiu pôr-se em fuga após ter apontado um canivete ao segurança que pretendia entrega-lo às autoridades.
No dia 05.08.2014 subtraiu o dinheiro de uma pessoa que abordou na rua e a quem ameaçou da mesma forma.
A investigação, que incorporou vários inquéritos, é dirigido pelo MP no DIAP de Lisboa / Sede.
17-11-2014
- Projecto 3Ds - Direitos e Deveres pela Dignidade no combate à violência doméstica. Cascais. Comarca de Lisboa Oeste.
No dia 25 de Novembro, entre as 09.00 e as 12.00h, na Casa das Histórias Paula Rego, a Câmara Municipal de Cascais organiza um Seminário de Disseminação de Resultados do Projecto 3Ds - Direitos e Deveres pela Dignidade, no combate à Violência Doméstica.
Participam no Seminário 2 magistrados do MP com intervenção na área da investigação do crime de violência doméstica da Comarca de Lisboa Oeste.
17-11-2014
- Violência sobre idosos. Condenações em penas de 15 anos de prisão. Roubos e homicídios. MP na Comarca de Lisboa Oeste.
Acórdão de 04-11-2014, da 1ª Secção da Instância Central Criminal - Sintra - julgou e condenou 2 arguidos, 1 homem e 1 mulher, que em finais de Setembro de 2012 e no início de Novembro do mesmo ano assaltaram 2 idosos, cada um deles com mais de 80 anos, e que viviam sós nas respectivas residências, casas onde os arguidos se introduziram com o propósito de se apoderarem dos bens e valores de tais idosos, se necessário fazendo uso de instrumentos de agressão - marreta e taco de basebol - de que iam munidos.
Os arguidos, que tinham uma relação amorosa, identificavam os idosos na medida em que a arguida era empregada de limpeza nas casas dos mesmos, tendo assim congeminado o plano.
Em ambas as situações, os idosos foram violentamente agredidos na cabeça e foram abandonados após os assaltos, semi-inconsientes e esvaindo-se em sangue, acabando por ser encontrados por terceiros que os fizeram conduzir a unidades hospitalares; vieram mais tarde a falecer, em consequência de pneumonia bacteriana, eventualmente relacionada com as lesões traumáticas.
O tribunal considerou interrompido o nexo causal entre as ofensas e o resultado morte, razão porque absolveu os arguidos dos crimes de homicídio qualificado consumados que lhes eram imputados; porém, por entender que ficou suficientemente demonstrada essa intenção de matar, condenou ambos os arguidos por homicídio qualificado tentado (2 crimes) e por roubo agravado (igualmente 2 crimes) e, em cúmulo, condenou cada um dos arguidos, na pena de 15 anos de prisão.
O acórdão não transitou em julgado.
17-11-2014
- Abuso sexual de menor filha do arguido. Condenação criminal e cível, e protecção da menor. MP na Comarca de Lisboa Oeste / Sintra.
Acórdão de 13-11-2014 do Tribunal Colectivo da 1ª Secção da Instância Central Criminal de Sintra, julgou e condenou um arguido por abuso sexual da própria filha, menor de 7 anos, na pena única (em cúmulo) de 6 anos de prisão e, ainda nas penas acessórias de expulsão do território nacional pelo período de 5 anos, e bem assim, de inibição do exercício do poder paternal pelo período de 10 anos.
O arguido foi condenado por um crime de abuso sexual de crianças agravado (artº 171 e 177 do CP) e um crime de coacção agravada (artº 151 e 155 do CP).
Foi ainda o arguido condenado no pagamento da indemnização a favor da vítima, pedido de indemnização que foi formulado pelo Ministério Público em representação da menor, fixado em € 15.000,00.
O arguido permanece em prisão preventiva.
A investigação, sob a direcção do Ministério Público na 4ª Secção do DIAP de Sintra, foi efectuada pela PJ, e a acusação foi sustentada na instância central criminal por Procurador da República.
Paralelamente ao processo crime, foi instaurado Processo de Promoção e Protecção na instância central de Família e Menores de Sintra, com aplicação de medida institucional de protecção à vítima e sua irmã.
14-11-2014
- 'Violação, Sobreviventes, Políticas e Serviços de Apoio, um Desafio Europeu', Conferência Internacional, Gulbenkian, 20-22 de Novembro.

Quinta, 20 Novembro

14h00 - 17h00 - 2 Institutos (em simultâneo)
1 - Estruturas de Centros de Crise, trabalho e intervenção com sobreviventes.
Clíona Saidléar - Directora de Política e Comunicação do Rape Crisis Network Ireland (RCNI)
Anne Scully - Presidente do RCNI e gestora da Waterford RapeSexual AbCentre
2 - Consequências traumatológicas da agressão sexual e intervenção
Elklit Ask - National Centre for Psychotraumatology, University of Southern Denmark

Sexta, 21 Novembro

08h00 - 09h00 - Registo
09h00 - 09h30 - Cerimónia de Abertura
09h30 - 11h00 - Que compromisso europeu para uma abordagem comum de prevenção e combate da violência sexual no futuro?

11h00 - 11h15 - Coffe break

11h15 - 12h00 - Como é que a UE vai ao encontro das necessidades dos/as sobreviventes?
12h00 - 12h30 - O que os/as sobreviventes nos dizem?

12h30 - 14h00 - Almoço
14h00 - 15h15 - Sessões Paralelas

Sala 1 - A voz e o empowerment das sobreviventes
Sala 2 - O impacto da violência sexual e violação nas vítimas
Sala 3 - Dados europeus sobre violência sexual e violação

15h15 - 15h45 - Coffee Break e apresentação de Posters
15h45 - 17h00 - Sessões Paralelas - continuação.

Sábado, 22 Novembro

08h00 - 09h00 - Registo
09h00 - 10h15 - Como é que as instituições cooperam para garantir as necessidades das sobreviventes?

10h15 - 10h45 - Coffee break e apresentação de Posters

10h45 - 12h00 - Como é que a justiça contribui para a prevenção e processos de recovery?

12h00 - 13h30 - Almoço

13h30 - 15h45 - Sessões Paralelas
Sala 1 - Prevenção primária e educação & Prevenção e combate à violação a nível Europeu
Sala 2 - Cooperação multidisciplinar e institucional
Sala 3 - Questões legais sobre a violação

15h45 - 16h00 - Coffee Break

16h00 - 16h30 - Como é que as plataformas europeias de ONG avaliam a violência sexual da UE?
16h30 - 17h00 - Cerimónia de Encerramento
13-11-2014
- Violência doméstica contra os pais idosos. Condenação em pena de 4 anos de prisão. MP no DIAP e Instância Central Criminal de Lisboa.
Acórdão da 3ª Vara Criminal de Lisboa, já transitado em julgado, condenou em 4 (quatro) anos de prisão efectiva um arguido de nome Juan, nascido em 1968 e habitualmente residente na zona de Santa Engrácia em Lisboa, pelo cometimento de 2 crimes de violência doméstica, com referência ao art.º 152 n.º 1 b) e n.º 2 do Código Penal.
Os factos referem-se a agressões físicas, insultos, danos em pertences das vítimas, gritos, exigência de dinheiro sob ameaça, cometidos em casa da família onde todos viviam - ora em Lisboa, ora em Oliveira do Hospital -, factos perpetrados pelo pelo arguido contra ambos os seus progenitores, o pai nascido em 1938, a mãe em 1931.
O arguido foi preso preventivamente em Setembro de 2013 e encontra-se, face ao trânsito da decisão, em cumprimento de pena.
O inquérito foi dirigido pela 7ª secção do DIAP de Lisboa / Sede e o MP sustentou a acusação, com procedência da mesma, na 3ª Vara Criminal de Lisboa (actual instância central criminal de Lisboa).
12-11-2014
- Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiro.
Está actualizado na base de legislação da PGDL o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiro, que foi alvo de alterações introduzidas pelo DL n.º 157/2014, de 24 de Outubro (que entra em vigor em 24 de Novembro).
Até ao final da semana estará actualizado o Código dos Valores Mobiliários.
12-11-2014
- Crimes do Código de Valores Mobiliários. Crime de Abuso de informação. Actividade recente do MP na área criminal de Lisboa.
Por sentença de 27 de Outubro de 2014, da instância local criminal de Lisboa (antigos juízos criminais de Lisboa), não transitada em julgado, foi condenado um arguido pelo crime de abuso de informação previsto no art.º 378 do Código de Valores de Mobiliários.
O arguido foi condenado a pena de multa fixada em € 2.000,00, na pena acessória de publicação da sentença condenatória na imprensa, tendo ainda sido declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens económicas do ilícito, no valor de € 4.444,52.
O processo deu entrada no DIAP de Lisboa em 24.05.2011, foi acusado em 01.08.2013 e teve julgamento iniciado em 10.09.2014, sendo proferida sentença condenatória.

Com referência ao ano de 2011, por crime de abuso de informação, foram registados no DIAP de Lisboa 5 (cinco) inquéritos crime.
Para além do processo referido supra, foi julgado um outro, nas antigas varas criminais de Lisboa (actual instância central criminal de Lisboa), que teve acórdão absolutório de 21 de Agosto de 2014. O Ministério Público recorreu. Este processo deu entrada no DIAP em 19.09.2011 e foi acusado em 30.10.2013.
Um terceiro processo, registado em 26.01.2011, teve despacho de Suspensão Provisória do Processo em 26.09.2013, com a imposição de entrega, pelo arguido a uma IPSS, do valor de € 3.000,00, injunção pecuniária que o arguido cumpriu, estando consequentemente o processo já arquivado.
Os dois outros processos têm despacho de acusação para julgamento em tribunal singular, em ambos tendo sido requerida a instrução, encontrando-se assim ambos os processos secção de instrução criminal de Lisboa.

Um único processo entrado em 2012, pelo referido crime, com data de registo de 13.11.2013, recebeu despacho de acusação para julgamento em tribunal singular em 29.07.2014, tendo sido requerida também a instrução, fase em que se encontra.

Dos 3 (três) processos de 2013, todos distribuídos em 03.07.2013, um deles recebeu despacho de acusação para julgamento em tribunal singular em 16.04.2014, tendo sido requerida instrução.
Os dois outros estão pendentes em investigação.

No ano de 2014, deram entrada no DIAP de Lisboa 9 (nove) inquéritos por crime de uso de informação.
Um dos processos já recebeu despacho de acusação para julgamento em tribunal singular, em 08.10.2014, estando os demais pendentes.

Em todos os inquéritos findos, com registo de 2011 e anos seguintes, relativos a crime de abuso de informação previsto no Código de Valores Mobiliários, o MP exerceu a acção penal.
Todos os inquéritos são distribuídos à 9ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa / Sede, que assegura a representação igualmente em instrução. O MP na instância central criminal ou na instância local criminal, em Lisboa, assegura a representação no julgamento perante tribunal colectivo ou perante tribunal singular, respectivamente.
12-11-2014
- Revista no Ministério Público n.º 139.
Está disponível a Revista do Ministério Público, uma edição do SMMP, cujo índice pode consultar AQUI, a partir do site do Sindicato.
11-11-2014
- Femicídio na Rua Augusta, em Lisboa, em 28 de Maio de 2014. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público encerrou o inquérito e deduziu acusação contra o arguido que, em 28 de Maio de 2014, pelas 09.45h, na clínica dentária sita na Baixa de Lisboa - Rua Augusta n.º 220 1º dto. -, munido de uma faca de cozinha, se dirigiu à sua mulher, que ali trabalhava, e a esfaqueou com golpes violentos no pescoço, toráx e braços, assim lhe causando directa e necessariamente a morte.
O arguido agiu por se inconformar com a intenção da vítima de dele se divorciar.
De acordo com os indícios, em datas anteriores, e durante a vida de casados, o arguido cometera actos de agressão física, de ameaça e de controlo da vida da vítima.
Foram-lhe imputados, em concurso efectivo, o cometimento do crime de homicídio qualificado e do crime de violência doméstica.
Sendo cidadão estrangeiro, foi ainda requerida a aplicação de pena de expulsão do território nacional.
Aguarda os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.
11-11-2014
- Crime violento. Homicídio tentado no Bairro Alto. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ao abrigo do disposto no artº 86 n.º 13 b) do CPP, informa-se que ficou em prisão preventiva um arguido que fazia parte de um grupo violento, o qual na madrugada de 01.11.2014, no Bairro Alto, em Lisboa, abordou um desconhecido com quem casualmente se cruzou na rua, tendo iniciado com ele uma discussão a respeito de um cigarro, pretexto de vir a agredi-lo.
Dessa forma, o arguido veio a atingir a vítima arremessando-lhe duas pedras da calçada, desferindo-lhe vários golpes na cabeça, fazendo-o com a noção de que lhe podia causar a morte, o que apenas não sucedeu por razões alheias à sua vontade e em virtude da assistência tempestiva.
O arguido, nascido em 1997, já havia sido sujeito, enquanto menor, de duas medidas tutelares educativas em processos tutelares, pela prática de factos que integravam crimes de ofensas à integridade física.
O arguido assumia-se publicamente nas redes sociais, com os amigos, como um grupo de natureza violenta.
Fica em prisão preventiva, em inquérito a cargo da Unidade Especial de Combate ao Crime Violento do DIAP de Lisboa / Sede.
11-11-2014
- Crime Violento. Tiroteio na Avª 24 Julho, em Lisboa. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficou em prisão preventiva, fortemente indiciado pelos crimes de homicídio tentado e de detenção de armas de fogo proibidas, o arguido detido no dia 01.11.2014, em flagrante delito, na Avenida 24 de Julho, em Lisboa.
Este arguido havia-se introduzido cerca das 13.00h numa das discotecas (que acabara de fechar e onde havia ainda pessoas) existentes nesta Avenida empunhando uma pistola Glock de calibre 9 mm, gritando por alguém que dizia querer matar.
Saiu em seguida para a rua empunhando a mesma arma com perigo para a vida das pessoas que passavam, persistindo neste propósito até ser detido pela PSP.
Na ocasião foram-lhe apreendidas na viatura, e em casa, inúmeras armas de fogo.
10-11-2014
- Homicídio qualificado. Motivo fútil. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa Oeste / Amadora.
Ficou em prisão preventiva o arguido que, em 06 de Novembro, na Amadora, em casa de um terceiro, esfaqueou no pescoço um homem, seu amigo, causando a morte da vítima.
O esfaqueamento ocorreu na presença de terceiros, visto o arguido ter procurado a vítima em casa dos amigos, para dele então se vingar, na sequência de um fútil confronto físico, havido antes, a propósito de compra de pão.
O arguido, de 27 anos, foi presente ao juiz de instrução, na secção de instrução criminal de Sintra, na passada sexta-feira, dia 07 e sob promoção do Ministério Público, ficou em prisão preventiva.
O inquérito cabe à secção da Amadora (3ª) do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.
07-11-2014
- III Seminário sobre Violência Doméstica - Violência Contra Crianças e Adolescentes - GIAV/DIAP de Lisboa / Sede, 12.12.2014, Campus de Justiça de Lisboa.
«A Unidade de Combate à Violência Doméstica e o Gabinete de Informação e Atendimento à Vítima do DIAP de Lisboa (7ª Secção) realizam, pelo terceiro ano consecutivo, um seminário dedicado ao fenómeno da violência doméstica.
Após uma abordagem mais generalista no seu primeiro seminário, e de um especial enfoque à realidade da Violência Contra Pessoas Idosas, na segunda edição, surge o terceiro seminário, com objectivo de abordar os temas associados aos Maus Tratos de Crianças e Adolescentes. Para tal, o painel de oradores contará com especialistas de diferentes áreas, responsáveis pela investigação, estudo, intervenção e prevenção deste crime em Portugal.
Pretende-se desta forma mobilizar a comunidade científica e técnica para as especificidades deste fenómeno, dirigindo-se este seminário a magistrados, juristas, psicólogos, assistentes sociais, elementos das forças de segurança ou outros que de alguma forma actuem no domínio destas questões.»

O Seminário realiza-se no dia 12 de Dezembro de 2014, no Auditório da DGAJ, no Campus de Justiça em Lisboa.
A inscrição é gratuita, limitada à capacidade do auditório, aceite até dia 05 de Dezembro, através da ficha disponível no site do Seminário ou pelo email giav.lisboa.diap@tribunais.org.pt .
O programa pode ser consultado no site do Seminário.
07-11-2014
- III Jornadas Nacionais Contra a Violência Doméstica.
A partir do site da CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, divulga-se a realização das III Jornadas Nacionais Contra a Violência Doméstica, que decorrem de 4 de Novembro a 5 de Dezembro.
05-11-2014
- Magistrados em Timor-Leste. Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.
DELIBERAÇÃO

(Situação dos magistrados do Ministério Público em Timor)

O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em sessão plenária, tendo tomado conhecimento da cessação imediata das contratações existentes e expulsão de magistrados do Ministério Público e outros cooperantes da área judiciária pelo governo de Timor, deliberou:
1- Atestar publicamente a competência profissional, a idoneidade e rigorosa isenção dos magistrados do Ministério Público que foram alvo das decisões do governo de Timor.
2- Solicitar ao governo português, através dos Ministérios da Justiça e Negócios Estrangeiros, mais detalhadas informações sobre as razões daquelas decisões.
3- Diligenciar no sentido do rápido regresso dos magistrados do Ministério Público que se encontram em Timor, solicitando insistentemente ao Governo português que assegure, por todos os meios ao dispor, a sua protecção.
4- Agendar para próxima sessão a audição dos magistrados do Ministério Público envolvidos, para se inteirar das suas razões.


Consultar no site do CSMP
04-11-2014
- Violência Doméstica. Perigo de revitimização e femicídio. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
No dia 31 de Outubro de 2014, foi detido, em flagrante delito pela PSP, um indivíduo do sexo masculino, de 26 anos , jardineiro , por agressões à companheira com quem residia.
Presente a primeiro interrogatório judicial de arguido detido e sob promoção da Magistrada do Ministério Público junto da Instância de Instrução Criminal foi-lhe aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, por ter sido considerado elevado o perigo da continuação da actividade criminosa e mesmo de femicídio, aguardando nessa situação o arguido os ulteriores termos do processo.
O inquérito é dirigido pela 7ª secção do DIAP de Lisboa /Sede, especializada em Violência Doméstica.
03-11-2014
- Crimes sexuais. Condenações recentes. Prisão efectiva. MP na Secção Criminal da Instância Central de Sintra.
Dá-se notícia de dois Acórdãos condenatórios, da 1ª secção criminal da Instância Central de Sintra, por crimes de natureza sexual:
- Pena de 9 anos de prisão para violador:
Por acórdão de 22.10.2014 foi condenado na pena única de 9 anos de prisão, um arguido a quem foram aplicadas 2 penas de 6 anos de prisão por crimes de violação, cometidos em 10 e em 25 de Novembro de 2013, em Mem Martins.
O arguido, em ambas as situações, abordou as vítimas, a pretexto de as auxiliar na reparação de pequena avaria em automóvel ou na reparação de um pneu supostamente furado (que o arguido previamente esvaziara) acabando por as atrair a local isolado onde depois, no interior das viatura das vítimas, acabaria por as violar.
Além da condenação na pena de prisão, foi o arguido condenado em pedido de indemnização civil às ofendidas.
Foi ainda ordenada a recolha de ADN
O arguido, que já tem passado criminal, mantém-se em prisão preventiva até ao trânsito da decisão condenatória.

- Abuso sexual de criança. Pena de 5 anos de prisão:
Por acórdão de 14.10.2014, foi condenado na pena única de 5 anos de prisão, um jovem de 20 anos de idade, por autoria de 2 crimes de abuso sexual de criança, em 2 penas de 4 anos de prisão.
O arguido, que invocou ser namorado da vítima, então com 12 anos de idade, manteve com a mesma por diversas vezes, no Verão de 2013, actos de cópula anal, na residência onde a criança vicia com os pais e onde estes abrigaram o arguido.
Depois de expulso de casa dos pais da vítima, entre o Verão de 2013 e Novembro do mesmo ano, altura que foi detido, o arguido passou a atrair a menor à sua residência, levando-a a faltar às aulas, praticando com a mesma actos da mesma natureza.
Não obstante a juventude do arguido, o tribunal afastou a aplicação do Regime Penal para Jovens Delinquentes e a possibilidade de atenuação especial da pena, por o arguido já ter antecedentes criminais, ainda que por crimes de natureza diversa e rejeitou ainda a possibilidade de suspensão da execução da pena.
Foi ainda o arguido condenado em indemnização cível a favor da vítima, com base em pedido formulado pelo Ministério Público em representação da menor.
O arguido mantém-se em prisão preventiva até trânsito da decisão condenatória.

Em ambos os casos a investigação foi efectuada pela PJ de Lisboa e a prova pericial realizada pelo INMLCF, IP foi essencial para a investigação e para as condenações.
30-10-2014
- Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal. Novo documento. Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa
A Coordenação da área da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal do Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa divulga a actualização, a Setembro de 2014, do documento que contém orientações e notas de procedimento do Ministério Público no Tribunal da Relação nos processos de mandado de detenção europeu, extradição, transferência de condenados e revisão de sentença estrangeira.
29-10-2014
- “A política de ordenamento do território e urbanismo e a nova arquitectura da nossa administração territorial”. Ad Urbem, Braga, Novembro 2014.
«O Encontro Anual da Ad Urbem 2014 terá lugar no dia 21 de Novembro, em Braga, e será subordinado ao tema “A política de ordenamento do território e urbanismo e a nova arquitectura da nossa administração territorial”.

O Comissário é o Prof. António Cândido de Oliveira, da Universidade do Minho, coordenador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL).

O objectivo é suscitar o debate sobre as consequências para o ordenamento do território e o desenvolvimento urbano da nova arquitectura da nossa administração territorial, nomeadamente à luz da reforma do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e urbanismo e dos instrumentos de intervenção territorial inscritos no Acordo de Parceria Comissão Europeia/Portugal 2014-2020, que irá servir de base ao novo ciclo de investimento com apoio comunitário.»


Veja o Programa AQUI e mais informação no site da Ad Urbem
27-10-2014
- Corrupção passiva para acto ilícito. Prisão preventiva, administrador judicial. MP no DIAP de Lisboa / Sede
Ao abrigo do disposto no nº 13 alíneas a) e b) do artº 86º do CPP, a PGDL com a 9ª secção do DIAP de Lisboa / Sede, esclarecem o seguinte:

1. De acordo com anterior informação neste site para a qual se remete, um arguido com a profissão de administrador judicial foi detido e apresentado pelo Ministério Público para interrogatório judicial realizado no dia 16.10.2014, tendo o mesmo arguido ficado fortemente indiciado pela prática de um crime de corrupção passiva para acto ilícito e indiciado pela de outros dois dessa natureza e um de branqueamento de capitais. Em face da existência dos perigos de continuação da actividade criminosa e de perturbação grave do inquérito foi submetido às seguintes medidas de coacção: suspensão do exercício de funções da sua actividade de administrador de insolvência, suspensão de funções da actividade de advogado, proibição de contactos com determinadas testemunhas e prestação de caução no valor de 200 mil euros.

2. Acontece que no dia 22.10.2014 o mesmo arguido assinou uma declaração a título de direito de resposta no Diário de Notícias, na qual revelou a identidade e local de trabalho de uma das testemunhas do processo e fez afirmações intimidatórias e suscetíveis de atingir a honra da mesma, além de revelar factos concretos do processo sem fundamento legal para o efeito, colocando assim ainda em causa o segredo de justiça a que se encontra vinculado. Na sequência, por considerar alterados de forma superveniente os factos determinantes das anteriores medidas de coação, o Ministério Público emitiu mandados de detenção deste mesmo arguido que foi apresentado no dia 25.10.2014 para interrogatório judicial e reexame do seu anterior estatuto processual.

3. Na sequência desta segunda detenção por alteração superveniente dos respectivos pressupostos, realizado o segundo interrogatório judicial e de acordo com a promoção do Ministério Público, o Meretíssimo Juiz de Instrução Criminal validou a detenção e determinou a prisão preventiva deste arguido por ter considerado que face ao agravamento dos perigos de perturbação grave do inquérito e da aquisição e veracidade da prova, de concreta perturbação da ordem pública, de receio fundado de fuga, a prisão preventiva era a única medida de coacção adequada, proporcional e necessária para prevenir a ocorrência de tais perigos. Termos em que foi decretada.

4. A fundamentação da prisão preventiva deste arguido não se baseia na simples publicação de um direito de resposta num jornal diário, mas sim, na utilização abusiva e perigosa desse mesmo direito de resposta com o indiciado fim de denegrir, prejudicar pessoal e profissionalmente, intimidar, influenciar testemunhas e o desfecho do próprio inquérito, o que foi considerado violação grave do seu estatuto processual. O despacho judicial mantém o arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de corrupção passiva para acto ilícito e indiciado pela de outros dois dessa natureza e um de branqueamento de capitais, agora em concurso com um crime de violação de segredo de justiça.
24-10-2014
- Associação Portuguesa de Mulheres Juristas - Conferência 'A Convenção de Istambul e os Crimes Sexuais', Lisboa, 27 e 28 Novembro.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas realiza, em Lisboa, no Auditório B da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, nos dias 27 e 28 de Novembro, a Conferência Internacional sobre “A Convenção de Istambul e os Crimes Sexuais”.
Pode consultar o programa AQUI e obter mais informações e a ficha de inscrição no site da APMJ.
Consulte AQUI a Convenção de Istambul - Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adoptada em Istambul, a 11 de maio de 2011, aprovada que foi pela Resolução da AR n.º 4/2013, de 21 de Janeiro.
24-10-2014
- Corrupção passiva para acto ilícito. Detenção em flagrante delito. Acusação. MP no DIAP de Lisboa /Sede
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de dois crimes de corrupção passiva para acto ilícito.
No essencial e de acordo com os indícios probatórios recolhidos, esta arguida que desempenhava funções num departamento de fiscalização do Instituto de Segurança Social, foi surpreendida pela PJ no dia 19.02.2014, num encontro com um representante de uma empresa de restauração durante o qual recebeu a quantia de 5000 euros que tinha exigido como contrapartida para “resolver” irregularidades que supostamente existiriam nessa empresa.
Esta arguida tinha abordado anteriormente, por várias vezes, o representante legal da empresa que havia sido inspeccionada pela segurança social no ano de 2012, invocando supostas irregularidades e propondo uma forma de as “resolver”, recebendo como contrapartida indevida a quantia indicada.
A mesma arguida entrou em contacto com uma outra empresa do ramo de seguros, utilizando o mesmo estratagema e invocando supostas irregularidades, as quais ela prometia “resolver” atrasando o processo se necessário até prescrever, e exigindo como contrapartida que fosse dado emprego ao filho nessa empresa.
Segundo os indícios recolhidos a arguida serviu-se ilicitamente do exercício de funções públicas para seu enriquecimento individual, com violação dos deveres do cargo e pondo em causa a probidade dos serviços públicos e o dever de tratamento igual de todos os cidadãos.
Foi-lhe aplicada a medida de coação de suspensão do exercício de funções e proibição de contactos. O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público na 9ª secção do DIAP de Lisboa e executado pela UNCC da PJ
24-10-2014
- Combate ao tráfico de estupefacientes no Bairro da Mouraria. Desmantelamento de grupos e prisões preventivas. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público na 1ª secção do DIAP de Lisboa dirige um conjunto de investigações que tiveram por finalidade o desmantelamento de vários grupos que traficavam estupefaciente no interior do bairro da Mouraria ou utilizavam este bairro como logística para negócios criminosos de tráfico de estupefacientes, fazendo-o com agravamento das condições de segurança da população e a criação de acentuada instabilidade no interior e nas imediações do aludido bairro.
Para tanto, estes grupos conseguiam obter apoio de alguns dos residentes locais para melhor desenvolver as suas actividades criminosas.
No prosseguimento das investigações foram instaurados 4 inquéritos crime.
Foram detidos mais de 31 indivíduos, dos quais 6 ficaram em prisão preventiva, ficando os demais sujeitos a medidas de coacção diversas (entre elas a obrigação de apresentação semanal perante as autoridades e a proibição de frequência do Bairro).
Foram realizadas dezenas de buscas, com a apreensão de dinheiro em valor não inferior a € 57000, de cocaína, heroína, haxixe, exctasy, munições de armas de calibre proibido, armas de fogo proibidas, etc.
Estas intervenções culminaram em Outubro com uma última prisão preventiva de pessoa que utilizava a sua residência no bairro como posto de venda de estupefaciente.
Este trabalho foi levado a cabo pela 1ª Esquadra de Investigação Criminal da PSP em conjugação com equipas de fiscalização da PSP e com a colaboração de vários Departamentos da Câmara Municipal de Lisboa, sob a direcção do Ministério Público na 1ª secção do DIAP de Lisboa na parte relativa aos inquéritos crime.
Desta forma, foi possível controlar os focos de criminalidade ali existentes com aumento da segurança da população local.
As investigações prosseguem sob a direcção do MP no DIAP de Lisboa / Sede e com a execução da PSP.
22-10-2014
- Esclarecimento público relativo ao caso de corrupção por administrador de insolvência.
Face ao teor do direito de resposta publicado hoje no site do Diário de Notícias, consultável on line (http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4193703), o Ministério Público vem prestar os seguintes esclarecimentos nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 86º n.º 13 al. a) do Código de Processo Penal:
O arguido em causa, Rui Corrêa de Lacerda Coimbra, também inscrito como advogado na respectiva Ordem, está a ser investigado e foi detido, apresentado a primeiro interrogatório judicial e sujeito a medidas de coacção por condutas praticadas, apenas e só, no âmbito da sua actividade de administrador de insolvência, razão pela qual não podia, nem pode, invocar o sigilo profissional de advogado em qualquer diligência, seja ela qual for, relativa a processos de insolvência nos quais tenha sido nomeado administrador pelo respectivo Tribunal.
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