Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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24-03-2015
- Crimes de mercado, abuso de informação , OPA da “Tagus Holding, SARL” sobre as acções representativas do capital da BRISA, em 29.03.2012. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido pela prática do crime de abuso de informação relativo à OPA mencionada e que foi tornada pública na data indicada.
Através de conhecimento antecipado obtido por forma que não foi possível apurar, ficou indiciado que este arguido realizou mais valias resultantes da diferença entre o preço de compra das acções e o preço de venda no valor total de 60.454,32 euros.
O MP requereu que esta quantia fosse declarada perdida a favor do Estado enquanto produto do crime e requereu a pena acessória de publicação da sentença.
O inquérito foi dirigido no DIAP de Lisboa / Sede, 9ª secção.
23-03-2015
- Violência doméstica: condenação na pena de prisão de 6 anos e 10 meses. MP na secção criminal de Lisboa.
Por Acórdão de 19 de Dezembro de 2014, o Tribunal Colectivo de Juízes da secção criminal de Lisboa condenou um homem de 41 anos na pena de prisão de 6 anos e 10 meses pelos crimes de violência doméstica e detenção de arma proibida.
Mais condenou o arguido na pena acessória de proibição de contacto com a ofendida com afastamento da residência e do local de trabalho da mesma, a fiscalizar pro meios técnicos de controlo à distância pelo período de 4 anos.
Condenou ainda o arguido no pagamento de indemnização civil fixado no montante de €12.500,00 na sequência de requerimento do MP no sentido de ser arbitrada indemnização nos termos das disposições conjugadas do art.º 86-A do CPP e do art.º 21 n.º 1 e n.º 2 da Lei 112/2009.
O arguido foi mantido em prisão preventiva até trânsito em julgado do Acórdão, situação em que se encontrava desde 11.04.2014, à ordem deste processo.
A este caso se referiu a notícia desta página de 25.07.2014, data em que o inquérito foi encerrado com acusação, tendo o inquérito sido iniciado em 2014. O inquérito foi dirigido no DIAP de Lisboa, 7ª secção.
O arguido infligiu grave violência sobre a ofendida pelo tempo que viveram em união de facto, desde 2011 a Março de 2014, violência física, sexual e psicológica, incluindo no tempo da gravidez, no parto e após o mesmo, e depois deste, na presença do menor filho de ambos, nascido em Dezembro 2012.
20-03-2015
- Reunião da rede de magistrados com intervenção no segmento da investigação da violência doméstica.
Realizou-se hoje de manhã a 3º reunião da Rede de Procuradores da área da PGDL que trabalham na área da investigação da violência doméstica.
O objecto da reunião reconduziu-se à avaliação do impacto da aplicação do novo instrumento de avaliação de risco em uso desde 01 de Novembro de 2014 pela PSP e GNR nos inquéritos criminais por violência doméstica, instrumento que Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República validou pela sua Instrução 2/2014.
A reunião congregou cerca de 35 Procuradores das 5 comarcas que integram a PGDL e contou com a presença de 1 dirigente e 2 técnicos superiores da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, a quem cabe a monitorização do instrumento na vertente das Forças de Segurança.
Esteve também presente a Senhora Chefe de Gabinete da Senhora Procuradora-Geral da República.
A reunião teve uma primeira parte de partilha de experiências e práticas por parte dos Senhores Procuradores e um segundo momento de explicitação complementar de aspectos da ficha de avaliação de risco, a cargo dos técnicos do MAI.
A reunião concluiu pela enorme valia do novo instrumento, pelo enfoque que cabe dar à vítima, pela clarificação dos níveis de articulação com os OPC e pela afirmação e reforço da especialização do Ministério Público na área da violência doméstica.
A reunião foi presidida pela Procuradora-Geral Distrital de Lisboa.
20-03-2015
- Crime transnacional organizado. Associação criminosa. Furto em residências, receptação. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva no dia 14.03.2015 seis arguidos fortemente indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, 33 furtos em residências e dezenas de receptações.
De acordo com os fortes indícios recolhidos, estes seis arguidos constituíam um grupo organizado com o carácter de estabilidade e permanência, com a finalidade de subtraírem das residências por eles escolhidas, objetos em ouro ou em prata que vendiam seguidamente no mercado clandestino.
O grupo tinha uma estrutura destinada à prática sistemática dos furtos e ao respectivo escoamento, com divisão entre eles dos elevados proventos auferidos e com transferências monetárias para destinatários na Albânia e na Roménia. Aliás, três dos arguidos têm nacionalidade albanesa.
Foi apreendido ouro de valor não inferior a 200.000 euros.
Os factos praticados ocorreram entre Setembro de 2014 e 13 Março de 2015, data da detenção em flagrante delito pela PSP, de dois destes arguidos.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 11ª secção /UECEV do DIAP de Lisboa e é executada pela PSP.
17-03-2015
- Caso Meco. Esclarecimento.
Em 15 de Dezembro de 2013, Domingo, na Praia do Moinho de Baixo, perto da Aldeia do Meco, no concelho de Sesimbra, verificou-se a morte trágica de 6 jovens, levados que foram pela rebentação das vagas.

Nesse mesmo Domingo, o Ministério Público e o INML, I.P. estabeleceram contactos com vista a assegurar a realização de perícia pelo Gabinete Médico-Legal de Setúbal, a saber a autópsia médico-legal, concomitantemente se necessário às seis vítimas.
Distribuído inicialmente a magistrado da então comarca de Sesimbra, o inquérito veio a ser avocado pelo Procurador da República que coordenava o então círculo judicial de Almada (que integrava as comarcas de Sesimbra, Almada e Seixal) da área da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o que o mesmo fez face à repercussão e complexidade do processo e no cumprimento de dever estatutário.
O Procurador da República coordenador do círculo, coadjuvado pela Polícia Marítima e pela Polícia Judiciária, dirigiu a investigação e, concluída esta, determinou o encerramento do inquérito com a prolacção de despacho de arquivamento, por não haver indícios da ocorrência de crime.
Os assistentes constituídos nos autos, pais das vítimas, inconformados com o arquivamento, requereram a abertura de instrução, como era seu direito, sendo a instrução a fase que visa, neste caso, a comprovação, por um juiz de instrução, da decisão de arquivamento do Ministério Público.
Por efeito da reorganização judiciária entretanto operada pela lei, a instrução foi distribuída à secção especializada de instrução de instância central da nova comarca de Setúbal, comarca que se integra na área da Procuradoria-Geral Distrital de Évora. O Ministério Público foi representado na instrução pela Procuradora da República Directora do DIAP da comarca de Setúbal, não havendo relação funcional de hierarquia entre os Procuradores que intervieram nas duas distintas fases do processo.
O Juiz de Instrução, aliás em consonância com o sustentado pela Directora do DIAP de Setúbal, encerrou a instrução com despacho de não pronúncia de arguido, confirmando assim a decisão de arquivamento do Ministério Público.
Esta decisão de não pronúncia admite recurso para tribunal superior e o processo não está em segredo de justiça, sendo consultável, e sindicável o mérito dos seus intervenientes, por quem tiver interesse legítimo.

É neste momento que, perante sucessivas afirmações - transmitidas em órgãos de comunicação social escrita, falada e também em formatos televisivos – que desabonam gravemente o Ministério Público, e em particular o Procurador da República que dirigiu o inquérito, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, publicamente:

1 - Esclarece a tramitação do processo, desde a ocorrência trágica até à data;
2 - Clarifica que a direcção da investigação deste caso, a cargo do Procurador da República nas circunstâncias referidas, se revelou e revela isenta de reparo técnico, deontológico ou disciplinar;
3 - Salienta as exemplares qualidades profissionais e pessoais do Procurador da República em causa, magistrado experiente, trabalhador, íntegro, sensato e compassivo, respeitado na comunidade, respeitado pelos seus pares, subordinados e superiores hierárquicos, respeitado pelos operadores da Justiça que consigo trabalham;
4 - Esclarece que foram essas qualidades que justificaram a atribuição da coordenação do antigo círculo judicial de Almada (por despacho do Conselho Superior do Ministério Público), funções que aliás desempenhou juntamente com as de representação do Ministério Público em julgamentos criminais com tribunal colectivo, e que continuam a explicar essa representação e a actividade de coordenação das unidades do Ministério Público de Almada e do Seixal, recolhendo, assim, o reconhecimento da hierarquia.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa dirige às famílias das seis vítimas a expressão do seu sincero pesar pela tragédia e pelo indizível sofrimento.
13-03-2015
- Relatório 2014 - mapas 01 de Setembro a 31 de Dezembro
Já estão disponíveis no documento respectivo desta página, os mapas instituídos pela Ordem de Serviço da PGR n.º 8/2014, apenas respeitantes ao período de 01 de Setembro a 31 de Dezembro, e que acompanham o relatório de actividades de 2014.
13-03-2015
- Processo do Ouro. Associação criminosa, fraude fiscal, branqueamento, corrupção. Apreensão de activos, acusação e pedido de indemnização civil. MP no DIAP / Almada.
O Ministério Público no DIAP / Almada deduziu acusação contra 30 (trinta) arguidos, estando 5 (cinco) em prisão preventiva, sendo um deles inspector da Polícia Judiciária D.I.C. de Setúbal.
De acordo com os fortes indícios recolhidos na investigação, os arguidos PM e FG constituíram uma organização cujo escopo era adquirir grande número de peças em ouro através de uma rede de lojas próprias, e de uma rede de fornecedores espalhados na zona da Grande Lisboa e Alentejo.
Grande parte destas transacções não eram objecto, nem de declaração fiscal, nem de participação à Polícia Judiciária.
Num segundo momento, essas peças em ouro eram fundidas e transformadas em barras.
Num terceiro momento, essas barras eram transportadas pelos arguidos, em malas de mão, por avião, para a Bélgica (Antuérpia), onde eram vendidas.
Posteriormente, o nível de segurança foi aumentado, passando as barras em ouro a ser transportadas através de empresa especializada para a Bélgica.
As vendas apuradas de barras de ouro na Bélgica cifram-se em 1.686,277 (mil e seiscentos e oitenta e seis quilos, duzentas e sete gramas), no valor de € 61.920.589,12 (sessenta e um milhões novecentos e vinte mil quinhentos e oitenta e nove euros e doze cêntimos).
A investigação contou com a excepcional colaboração das autoridades judiciárias e policiais do Reino da Bélgica que colocaram à disposição da investigação portuguesa relevantes meios materiais e humanos.
O valor da fraude, por ora, quantificada é de 6.609.495,59 (seis milhões seiscentos e nove mil quatrocentos e noventa e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos).
Valor apreendidos nos autos: dinheiro (euros e moeda estrangeira), ouro, prata e diamantes, automóveis, barcos de recreio no valor de € 3.592.072,33 (três milhões quinhentos e noventa e dois mil e setenta e dois euros e trinta e três cêntimos).
Saliência para mais de um milhão de euros, em dinheiro (vivo) apreendido num cofre bancário.
Foi deduzido pedido de indemnização civil em processo penal por crime fiscal ao abrigo da Directiva 2/13 de 10.09.2013 da P.G.R., no valor de 6.609.495,59 (seis milhões seiscentos e nove mil quatrocentos e noventa e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos).
Crimes imputados:
- crime de fundação de associação criminosa p. e p. pelo artº 299 nº 1 e nº 3 do C.P.
- crime de branqueamento p. e p. pelo artº 368-A nºs 2 e 6 do C.P.
- crime de fraude fiscal qualificada p. e p. pelos artºs 103 nº 1 alínea a) e b) com referência ao artº 104 nº 1 alíneas a), d) e g) e nº 2 e nº 3 ambos do R.G.I.T.
- crime de corrupção activa p. e p. pelo artº 374 nº 1 do C.P.
- crime de receptação p. e p. pelo artº 231 nº 1 do C.P.
- crime de falsificação p. e p. pelas alíneas a), c), d) e e) nº 3 do artº 256 do C.P.
- crime de detenção de arma proibida p. e p. pelo artº 86 nº 1 alíneas c) e d) do RJAM (por referência às “taser” e ao revólver)
13-03-2015
- Condenações recentes na Secção Criminal da Instância Central de Almada. Ministério Público em Almada.
- Pº 6/14.2JASTB:
Condenado arguido, com 21 anos, por homicídio qualificado (art 132º, n.º 2, alíena c) d CP), em 16 anos de prisão.
Os factos ocorreram em contexto familiar, sendo a vítima avó do arguido, o qual foi por ela criado e com ela sempre vivendo.
A motivação assentou na circunstância daquele exigir entrega de dinheiro e não ser, em regra, atendido, tendo iniciado com agressões em escalada, que culminaram no acto letal (pontapés e murros).
A vítima padecia de doença demencial em fase inicial.
As queixas antecedentes esbarraram na desistência da avó, que sustentava quedas aleatórias, para ilibar o neto.
Está recurso pendente do Acórdão de 16.01.2015.

-Pº 253/14.7GEALM:
2 arguidos cinquentenários, foram condenados por furto qualificado, burla informática, detenção de arma proibida e falsificação, nas penas de prisão efectivas de 7 anos e 4 anos, traduzindo-se a sua plúrima actuação em assaltos em zonas balneares, apanhando os ofendidos fora do alcance, ou seja, esperando que se ausentassem para a praia, para, nos parques de estacionamento, tranquilamente, quebrarem os vidros dos veículos das vítimas e deles tirarem valores que lhes interessassem.
Os alvos eram veraneantes, nacionais e estrangeiros.
Fizeram-no, comprovadamente, mais de uma dezena de vezes, num dos casos , apossando-se dos cartões bancários, logo procedendo a levantamentos e aquisição de bens sumptuosos, em centros comerciais.
Quando levavam carros furtados, trocavam as matrículas, para mais discreta condução, sem riscos de serem identificados em viaturas furtadas.
Um deles, nas buscas, possuía caçadeira de canos serrados, o que faz crer que também agiam violentamente, se necessário.
O Acórdão é de 05.03.2015, não transitado, correspondendo ao sugerido pelo Ministério Público em Audiência.

- Pº 158/14.1PBSXL
Por Acórdão de 10.03.2015 (aguardando trânsito), foi o arguido condenado por homicídio e detenção de arma proibida, em contexto familiar: a vítima era sua companheira e mãe de menor descendente também do agressor.
O acto foi praticado às 6.00h, no quarto do casal, quando aquela dormia, e foi baleada, à queima roupa pelo companheiro, motivado por ciúmes e não resignado ao prévio anúncio do fim da relação conjugal.
A pena, em cúmulo, foi de 19 anos de prisão, dentro da baliza proposta pelo Ministério Público.

- Pº 657/07.8TABRR
Um antigo chefe da PSP, do Departamento das Armas, da Divisão do Barreiro, por Acórdão de Fevereiro de 2015, foi condenado em 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na execução, pela prática de 6 crimes de peculato.
Durante o exercício funcional (o arguido está actualmente aposentado), recebia armas de viúvas e familiares de falecidos, que deveria reencaminhar para a DN/PSP, mas que registava em seu nome e/ou vendia a terceiros, não elaborando os termos de recebimento.
Para a medida da pena, proposta e deliberada, muito contribuiu a idade do arguido, a sua aposentação e inserção familiar, bem com a postura de auto-censura que protagonizou em Julgamento.
13-03-2015
- Assaltos a estabelecimentos comerciais e residências em Lisboa. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva os quatro arguidos detidos pela PSP no dia 08.03.2015 pela prática de quatro crimes de furto qualificado, sendo um deles tentado.
De acordo com os fortes indícios recolhidos, estes arguidos assaltaram uma ourivesaria, vários estabelecimentos comerciais e uma residência e tentaram assaltar outra ourivesaria, durante a noite e no período compreendido entre os dias 07.02.2015 e 07.03.2015.
Os arguidos escolhiam e preparavam os alvos pretendidos e munidos de serrotes, martelos e outros instrumentos idênticos forçavam as portas respectivas ou contíguas, faziam buracos no chão para o acesso às ourivesarias. Uma vez no seu interior apropriavam-se de todos os valores encontrados. Foram detidos pela PSP e uma vez presentes a primeiro interrogatório judicial, ficaram em regime de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa e com execução da PSP.
12-03-2015
- Tráfico de Estupefacientes. Prisão preventiva. Comarca de Lisboa Oeste, Amadora e Sintra.
Ficou em prisão preventiva, promovida pelo Ministério Público, um homem que fora detido em flagrante delito quando tinha na sua posse o equivalente a 485 doses individuais de heroína e 102 doses individuais de cocaína tendo ainda em seu poder € 110,00.
Na habitação do arguido foram ainda encontradas 97 doses individuais de cocaína, além de outros objetos habitualmente associados ao tráfico de substância estupefaciente (moinhos, balança, amoníaco, 3 saquetas de redrate e vários sacos para embalamento).
Os factos ocorreram no dia 10.3.2015, cerca das 23 h e 30 m, na Amadora.
A prisão foi decretada em Sintra.
10-03-2015
- Relatório de Actividades PGDL 2014
Divulga-se o Relatório de Actividades anual da PGDL, reportado a 31 de Dezembro de 2014. O ano de 2014, tendo dois períodos judiciários, sugeriu um relatório que reporta, quando possível, o ano civil completo, quando não, o período de Setembro a Dezembro de 2014.

Foi um ano marcado pelas vicissitudes da implantação do novo mapa judiciário.

Na área penal, nos inquéritos criminais, regista-se um significativo aumento de pendência, resultante daquelas vicissitudes que não de surto de criminalidade, registando-se também aumento de pendências nos processos classificados. Não se procedeu, por isso, aos habituais apuramentos, sem prescindir dos objectivos e metas há muito estabilizados na área da PGDL. Ainda assim, dá-se apontamento para fenómenos criminais como o crime económico, a violência doméstica, em particular a de género e a violência sexual contra mulheres, e a criminalidade violenta; reporte para os contingências dos julgamentos e para a área de execução de penas.

Na grande área do cível, destacam-se os elevados valores em numerário, seja no contencioso patrimonial do Estado, seja nas execuções, sustentados pelo MP; a tutela dos interesses colectivos pela via do contencioso de anulação das cláusulas gerais contratuais abusivas; a defesa das pessoas vulneráveis no quadro da instauração de acções de interdição/ inabilitação; as intervenções diferenciadas no Tribunal da Propriedade Intelectual e no Tribunal Marítimo.

A área de família e menores, com competências novas e expectavelmente alargadas – oriundas do cível e das conhecidas alterações à LTE – vê acentuada a pendência, a litigiosidade e complexidade das intervenções.

Na área laboral, enfocam-se questões jurídicas, os acidentes de trabalho, o esforço na manutenção do atendimento ao público propiciador da conciliação ou perfunctório das acções em patrocínio dos trabalhadores, com prazos curtos.
Uma nota para o Comércio, onde relevantemente o MP defende, ora interesses da Fazenda Nacional, ora interesses dos trabalhadores.

O sistema de suporte informático revela níveis de debilidade não compagináveis com as exigências dos autos e com a gestão do conjunto dos processos; e a escassez de funcionários de apoio constitui também constrangimento. Os magistrados do MP não logram paridade numérica com a magistratura judicial.

A reforma trouxe a auspiciosa especialização da Justiça. E «Apesar de tudo é possível afirmar que nos “espaços de normalidade” ou, melhor dizendo, no “tempo de normalidade”, se cumpriram os objectivos qualitativos e quantitativos definidos para o conjunto do Distrito. Melhoraram-se segmentos da organização; aperfeiçoaram-se métodos de trabalho; estreitaram-se articulações; manteve-se e aprofundou-se o debate colectivo sobre matérias de interesse comum; tomaram-se relevantes iniciativas em defesa de interesses colectivos.
E, sobretudo, é legítimo crer - pelo passado de elevado sentido de responsabilidade e de dedicação à função de magistrados e oficiais de justiça em funções na área do Tribunal da Relação de Lisboa - que agindo empenhada, solidaria e articuladamente, conseguiremos recuperar os níveis de qualidade de resposta que tão orgulhosamente tínhamos alcançado.»


Os mapas ficam disponíveis em documento anexo, consultável em «Responsabilização social»
09-03-2015
- Burla qualificada contra idoso. Prisão Preventiva. MP no DIAP Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva duas arguidas fortemente indiciadas pela prática dos crimes de falsificação de documento, branqueamento de capitais e burla qualificada contra idoso aliás, entretanto, falecido.
Segundo os fortes indícios, as arguidas aproveitaram-se do estado de debilidade física e mental do idoso e através de procuração forjada conseguiram proceder ao levantamento e a transferências bancárias de apólices de seguro e de outras quantias no valor total de 5.302.716,73 de euros.
As arguidas aproveitaram-se da vulnerabilidade em razão da idade do ofendido para se apropriarem das quantias referidas em seu beneficio com prejuízo dos verdadeiros beneficiários e herdeiros.
A investigação é dirigida pelo MP na 8º secção do DIAP de Lisboa / Sede.
06-03-2015
- «Operação Areeiro». Medidas de coacção. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ao abrigo do disposto no nº 13 alínea b) do art.º 86º do CPP, informa-se o seguinte :
O Ministério Público apresentou para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coacção os 4 (quatro) arguidos detidos no dia 04.03.2014 durante a designada “Operação Areeiro”, fortemente indiciados pela prática dos crimes de corrupção passiva para a prática de actos ilícitos, falsificação de documento e detenção de arma proibida.
Segundo os indícios recolhidos, dois dos arguidos que desempenhavam determinadas funções no Instituto de Segurança Social, IP., em conjugação de esforços e de intentos com um arguido com a profissão de advogado, e um outro com a de contabilista, desenvolviam actividades ilícitas no sentido de concederem tratamento de favor a certas empresas ou pessoas fazendo-o a troco de contrapartidas monetárias em seu benefício individual indevido.
Desta forma estes arguidos puseram em causa o tratamento igual de todos os cidadãos, em particular perante a Segurança Social, a probidade dos serviços e o dever de isenção.
Ficaram submetidos às seguintes medidas de coacção: de proibição de contactos entre todos os arguidos e empresários, suspensão de exercício de funções para os funcionários da Segurança Social e técnico oficial de contas, apresentações periódicas e, para um dos arguidos, ainda a proibição de se ausentar do país e a prestação de caução no montante de €30.000,00.
A investigação prossegue sob a direcção da 9ª secção do DIAP de Lisboa e com a execução da UNCC da PJ.
05-03-2015
- Crime especialmente violento e organizado. Furto de máquinas de tabaco. Acusação DIAP de Lisboa / sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 10 (dez) arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, furtos qualificados e furtos simples.
No essencial ficou indiciado que estes arguidos constituíam um grupo organizado, hierarquicamente subordinado entre eles, com divisão de tarefas e com a finalidade criminosa permanente da prática de furtos de máquinas de tabaco e de outros valores que encontrassem nos estabelecimentos comerciais por eles escolhidos como alvos.
Os arguidos viviam dos proventos desta actividade criminosa, têm antecedentes criminais pela prática de crimes de idêntica natureza. Desenvolveram a sua actividade criminosa em diversas zonas do país tais como Loures, Torres Vedras, Cartaxo, Vialonga, São Domingos de Rana, Vila Franca de Xira, Fernão Ferro, Peniche e Leiria, no período compreendido entre Julho e Novembro de 2014. Aliás, tal actividade apenas cessou em consequência da detenção dos arguidos principais em Novembro de 2014.
Os três principais arguidos encontram-se em prisão preventiva.
Foram efectuadas buscas e detenções em Novembro de 2014 tendo sido apreendida grande quantidade de objectos e produtos dos crimes indiciados.
A investigação foi dirigida pelo MP no DIAP de Lisboa e executada pela Grupo de Operações Especiais da GNR.
03-03-2015
- Tráfico de estupefacientes. Recurso do MP provido. Agravamento da pena. MP na Instância Central de Lisboa / Julgamento.
No processo nº. 7266/11.9TDLSB da 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa foram condenados 3 arguidos de nacionalidade portuguesa, pelo crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, nas penas de 1 ano e 8 meses, 3 anos e 3 anos e 6 meses, todas suspensas na respectiva execução.
Discordando da qualificação jurídica pela qual o Colectivo optara, o Ministério Público interpôs recurso sustentando a condenação pelo crime de tráfico de estupefacientes simples (mais gravemente punido) e, em consequência, o agravamento das penas.
O Tribunal da Relação de Lisboa concedeu provimento ao recurso e, revogando o acórdão da 1ª instância, condenou todos os arguidos em 4 anos de prisão efectiva.
Os arguidos estão já em cumprimento de pena, tendo-se apresentado voluntariamente num estabelecimento prisional.
03-03-2015
- Dia 08 de Março. Dia Internacional das Mulheres. Jantar APMJ.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas realiza o Jantar comemorativo do Dia Internacional das Mulheres no próximo dia 8 de Março, pelas 19.30, na Casa do Alentejo, em Lisboa.
Mais informação no site da APMJ.
02-03-2015
- IV Congresso de Investigação Criminal: Cibercrime - Faro, 16 / 17 de Abril.
Divulga-se a realização do IV Congresso de Investigação Criminal, com o tema “Prevenção e Investigação Criminal no Cibercrime: Desafios no Século XXI”, que decorrerá na cidade de Faro, no Teatro das Figuras, nos dias 16/17 Abril de 2015.
A iniciativa encontra-se a cargo da ASFIC/PJ - Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária - em parceria com o ISCSP - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade de Lisboa e com a Universidade do Algarve.
Tem o Alto Patrocínio de Sua Excelência O Presidente da República.
Mais informação informação no site do Congresso.
02-03-2015
- Criminalidade especialmente violenta. Assaltos a caixas automáticas de pagamento (ATM), com recursos a explosivos. Condenações em penas de prisão efectiva. MP em Sintra/Julgamento.
Acórdão da 1ª Secção Criminal da Instância Central de Sintra de 26.02.2015 – Processo 75/12.0JBLSB.

Em 26 de Fevereiro de 2015 foi lido o Acórdão que condenou todos os arguidos que praticaram assaltos a ATM´s em penas de prisão efectiva de 20 anos (2 dos arguidos), 17 anos (1), 12 anos (3), 9 anos (1), 8 anos (2), 6 anos e 6 meses (1) e 3 anos (furto de veículo).
Condenou igualmente a penas de prisão efectiva os 2 indivíduos que forneceram os explosivos utilizados, respectivamente nas penas de 5 anos e 6 meses de prisão, e 3 anos e 6 meses de prisão.
Em síntese os arguidos vinham acusados dos crimes de associação criminosa e do assalto a 22 caixas multibanco (ATM) com recurso a explosivos, e também por furtos e roubos de viaturas (duas por carjacking), que lhes renderam cerca de 350 mil euros.
Os roubos de ATM ocorreram em agências bancárias, edifícios públicos e comerciais e postos de combustível.
Os equipamentos eram arrombados através do alargamento do orifício de saída das notas com um pé de cabra, e posterior rebentamento de um cartucho explosivo, com detonador e cordão de rastilho. O sistema antifurto de algumas caixas multibanco tingiu de tinta vermelha muitas das notas roubadas.
Os estragos em equipamentos e instalações totalizaram mais de 305 mil euros.
O Tribunal considerou não provado o crime de associação criminosa – conforme preconizado pelo MP em julgamento – o que implicou absolvições relativamente a 5 indivíduos a que a acusação e pronúncia imputavam no essencial a função de guardarem as quantias monetárias resultantes dos furtos de dinheiro nas caixas ATM bem como as armas utilizadas nesses assaltos.
Dois indivíduos foram condenados em penas de multa e um outro em pena suspensa por crimes de posse de arma proibida e auxílio material resultantes da posse de bens e objectos aquando das buscas efectuadas.
Os factos ocorreram entre 22 de Abril de 2012 e 16 de Outubro de 2012.
Todos os arguidos que se encontravam em prisão preventiva (alguns desde 26.10.2012) e um em OPHVE foram condenados em penas de prisão efectiva.
O Tribunal de Sintra começou o julgamento em 22 de Abril de 2014 – identificando alguns dos arguidos presentes - com a produção de prova iniciada apenas em 12 de Maio de 2014 (face à greve do pessoal do Corpo da Guarda Prisional).
As alegações do Ministério Público ocorreram em 28 de Outubro de 2014, as da defesa em 11 e 12 de Novembro de 2014 mas ainda em Janeiro de 2015 um dos arguidos pretendeu prestar declarações.
Os arguidos residiam no concelho de Sintra mas estenderam a sua actividade delituosa a Alcobaça, Amora (Seixal), Cadaval, Cascais, Mafra, Santarém, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, entre outras localidades.
A investigação esteve a cargo do DCIAP e da PJ-UNCT.
O julgamento realizou-se em Sintra, na actual secção criminal de instância central.
O Acórdão não transitou em julgado.
27-02-2015
- Criminalidade grupal transnacional. Roubos em série. Relógios. Condenação. Agravamento das penas, por recurso do MP na Secção Criminal da Instância Central de Lisboa.
No processo nº. 5/13.1SWLSB, que corre termos na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, foram julgados 3 arguidos de nacionalidade italiana, provenientes da zona de Nápoles, que se deslocavam a Portugal usando veículos com matrícula falsa e aqui se dedicavam ao roubo de bens de grande valor, em especial, relógios de luxo.
O acórdão da 1ª instância condenou-os nas penas de prisão efectiva de 6, 7 e 9 anos.
Discordando das penas fixadas, o Ministério Público interpôs recurso sustentando o seu agravamento.
Por acórdão ainda não transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Lisboa concedeu provimento ao recurso do Ministério Público, agravando as penas, respectivamente, para 10, 12 e 15 anos.
Os arguidos, que se mantêm em prisão preventiva, recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça.
Como noticiado em 18-09-2013, neste site, os três arguidos haviam sido acusado pelo MP no DIAP de Lisboa pela prática reiterada de crimes de roubo de relógios de alta gama usados por condutores de automóveis que circulavam nas zonas compreendidas entre as Amoreiras, Marquês de Pombal, Avenida Fontes Pereira de Melo e Saldanha.
Os arguidos, oriundos de Nápoles, perseguiam as vítimas ao longo de várias artérias ou abordavam-nos bruscamente em centros comerciais ou parques automóveis, actividade que desenvolveram entre 23 de Julho de 2012 e 14 de Março de 2013, data em que foram surpreendidos em flagrante delito pela PSP, no túnel do Marquês de Pombal.
27-02-2015
- Femicídio na Rua Augusta, em Lisboa, em 28 de Maio de 2014. Condenação. MP na Secção Criminal da Instância Central de Lisboa.
Não tendo sido interposto recurso, transitou em julgado o acórdão proferido em 14 de Janeiro de 2015 pela 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa no processo nº. 504/14.8PCLSB, em que foi condenado um cidadão de nacionalidade brasileira por ter morto a mulher com múltiplas facadas, no interior do consultório de dentista que esta detinha na Rua Augusta, em Lisboa.
O arguido foi condenado nas penas parcelares de 20 anos pelo crime de homicídio qualificado e de 3 anos pelo crime de violência doméstica; e, em cúmulo jurídico, na pena única de 21 anos de prisão efectiva.
Após o cumprimento desta pena será expulso do território nacional e impedido de entrar em Portugal pelo período de 10 anos.
26-02-2015
- Violência Contra Profissionais de Saúde no Local Trabalho. DIAP de Lisboa / Sede, 2012 - 2015.
Sobre a actividade do MP no DIAP de Lisboa / Sede (município de Lisboa), anos 2012 a 2015, em matéria de Violência Contra Profissionais de Saúde no Local de Trabalho (VCPSNLT), a PGDL informa o seguinte:

- No ano de 2012, foram instaurados 6 (seis) inquéritos, dos quais 2 foram acusados; 1 foi encerrado com suspensão provisória do processo (SPP, art.º 281 do Código de Processo Penal), com injunções já cumpridas; 2 foram arquivados nos termos do art.º 277 n.º 1; 1 foi arquivado nos termos do art.º 277 n.º 2;

- No ano de 2013, foram instaurados 4 (quatro) inquéritos, dos quais 1 foi acusado; 1 foi encerrado com SPP, com injunções já cumpridas; 2 foram arquivados nos termos do art.º 277 n.º 1;

- No ano de 2014, foram instaurados 14 (catorze), rectius, 17 (dezassete) inquéritos. Destes, 6 estão pendentes, em investigação; 1 foi encerrado com despacho de SPP e aguarda o decurso do respectivo prazo de suspensão; 9 foram arquivados nos termos do art.º 277 n.º 1; 1 foi arquivado nos termos do art.º 277 n.º 2.

- No corrente ano de 2015, foi instaurado 1 inquérito, que está pendente em investigação.

Nesta página, datado do ano de 2010, encontra no módulo «Cidadão: como agir / Em situação de crime / Sou um profissional de saúde vítima de violência no local de trabalho...» informação que apesar de datada, mantém utilidade na perspectiva da repressão do fenómeno criminal e da compreensão do âmbito de intervenção do MP em VCPSNLT.
Obs: Notícia corrigida em 05 de Março, quanto ao total dos inquéritos instaurados em 2014, que são 17.
26-02-2015
- Criminalidade especialmente violenta. Rapto, extorsão, sequestro e roubo. Condenação em penas de prisão efectivas. MP em Sintra / Julgamento.
Acórdão da 1ª Secção da Instância Central Criminal de Sintra, publicado em 24-02-2015, condenou 4 arguidos, como ao-autores dos crimes de rapto agravado, extorsão agravada, sequestro, extorsão e roubo, nas penas únicas de 9 anos de prisão, 8 anos de prisão e 7 anos de prisão (2 arguidos).
Os arguidos, actuando em comunhão de esforços e em conserto de ideias, depois de atraírem 2 das vítimas a uma casa abarracada no Bairro de Santa Filomena, na Amadora, a pretexto de venderem um veículo automóvel, sovaram-nas e retiraram-lhes os bens e valores que transportavam e, em seguida, fecharam ambos numa arrecadação, impedindo-lhes a fuga.
Depois, enquanto uma das vítimas aí foi mantida fechada e guardada por um dos arguidos, os restantes levaram a outra vítima para uma casa em ruínas, na zona da Apelação, onde a regaram com acetona e lhe pegaram fogo - que a vítima logrou apagar rebolando-se no chão - com o propósito de a convencerem a transmitir à cônjuge instruções para lhes pagar o resgate.
Então, enquanto essa vítima aí permanecia guardada por alguns dos comparticipantes, 2 deles dirigiram-se à residência da vítima a Carenque, conseguindo que a mulher desta lhes fizesse entrega de dinheiro, um televisor e um computador (depois de a colocarem em contacto telefónico com a vítima raptada), dos quais se apoderaram.
Só então libertaram as duas vítimas iniciais, as quais, após tratamento hospitalar, apresentaram queixa na Polícia Judiciária.
Os crimes foram, cometidos em 9 de Abril de 2014.
A PJ veio a identificar e deter 2 dos arguidos logo no dia imediato; um 3º veio a ser detido em 12-06-2014 e o último em 25-09-2014, encontrando-se todos eles em prisão preventiva desde as respectivas detenções.
A investigação esteve a cargo da 6ª Secção da Polícia Judiciária de Lisboa e sob a direcção do DIAP da Amadora.
24-02-2015
- Lei Tutelar Educativa - actualização.
Já se encontra actualizada nesta página a Lei Tutelar Educativa, a Lei n.º 166/99, alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15.01, que entrou em vigor em 14.02.2015.
24-02-2015
- Acusação. Violação das regras de construção, desabamento de bancada de circo em 09.01.10. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular ao abrigo do disposto no art.º 16º nº3 do CPP, de três arguidos pela prática de 15 crimes de ofensas à integridade física por negligência e 1 crime de infracção às regras de construção.
No essencial ficou indiciado que os dois primeiros arguidos contratados pela sociedade detentora do circo Chen cometeram por negligência, erros técnicos na montagem e soldadura da estrutura da bancada deste circo, provocando a sua derrocada no início do espectáculo do dia 09.01.2010, em Lisboa, junto ao Parque das Nações.
Em consequência cerca de 77 pessoas que se encontravam nessa bancada sofreram lesões físicas.
A sociedade proprietário do circo foi igualmente acusada.
Os exames às estruturas foram efectuados pelo “Instituto da Soldadura e Qualidade”.
A investigação foi executada pela 2ª secção do DIAP de Lisboa.
19-02-2015
- Roubos a utentes no comboio da linha de Sintra. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficou em prisão preventiva um arguido que, em co-autoria com um menor e por vezes vários desconhecidos, se encontra fortemente indiciado pela prática de oito crimes de roubo praticados contra passageiros do comboio da linha de Sintra e de vários comboios com destino à estação do Oriente ou daí provenientes.
Os factos ocorreram no período compreendido entre Agosto de 2014 e Janeiro de 2015.
Ao inquérito principal foram apensos 7 inquéritos. Na investigação assim organizada, o Ministério Público emitiu mandados de detenção contra o arguido, pondo cobro à actividade criminosa.
A situação do menor foi participada à secção de menores e família competente.
A investigação prossegue sob a direcção da UECEV do DIAP de Lisboa, coadjuvada pela PSP.
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