Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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18-03-2016
- Cláusulas Contratuais Gerais Nulas
A PGDL, com a prestimosa colaboração da Instância Central Cível de Lisboa, retoma hoje a publicação das decisões proferidas em processos nos quais foram declaradas nulas cláusulas contratuais gerais, matéria cuja divulgação se reputa de interesse público e que poderá ser acedida através do item «responsabilização social».
18-03-2016
- Cibercrime. Detenções e medidas de coacção. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Foi detido, no dia 15.03.2016, um indivíduo do sexo masculino suspeito da prática de factos susceptíveis de consubstanciar, entre outros crimes, um crime de acesso ilegítimo, na forma agravada, p. e p. pelo artigo 6º, n. ºs 1 e 4 da Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro).
No momento da detenção, o arguido tinha na sua posse dois sistemas informáticos, nos quais foram detectados, além de programas informáticos de captura de dados, diversos ficheiros de texto, contendo dados pessoais e confidenciais de inúmeros cidadãos.
Não foi possível, até ao momento, calcular o prejuízo patrimonial causado aos ofendidos.
Presente a primeiro interrogatório judicial e verificados os perigos de fuga e de continuação da actividade criminosa, o arguido foi sujeito à aplicação da medida de coacção mais gravosa: prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da Polícia Judiciária – Directoria de Lisboa e Vale do Tejo.
04-03-2016
- Prisão preventiva. Crime organizado transnacional. DIAP de Lisboa / Sede.
Ao abrigo do disposto no artº 86º nº 13 alínea b) do CPP, informa-se que foi detido no Aeroporto de Lisboa, no dia 28.02.2016, um membro de uma organização criminosa de imigração ilegal de carácter transnacional, o qual, tendo sido apresentado ao JIC no dia 1 de Março de 2016, ficou sujeito a prisão preventiva.
Tal prisão ocorreu no âmbito de um processo que corre termos na 11ª secção deste DIAP de Lisboa e encontra-se contextualizada no âmbito da acção desencadeada, em Outubro de 2015, conjuntamente com as autoridades francesas, sob a égide da Eurojust, altura em que foram presos outros dois membros da referida organização, Um quarto membro encontra-se detido em Turim, Itália, no cumprimento de um MDE emitido por Portugal, aguardando-se a qualquer momento a sua entrega, decorrendo contactos sobre o assunto com a intermediação da Eurojust.
02-03-2016
- Burla qualificada. Detenções e medidas de coacção (actualização). MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Após ser submetido a primeiro interrogatório judicial, ficou em prisão preventiva o quarto arguido detido no âmbito do processo em que se investiga a prática de crimes de burla qualificada a que se refere a anterior actualidade.
O inquérito relativo aos dólares negros prossegue sob a direcção do MP da 3ª secção do DIAP de Lisboa.
29-02-2016
- Burla qualificada. Detenções e medidas de coacção. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Foram detidos, no dia 24.02.2016, três indivíduos suspeitos da prática de crimes de burla.
No essencial os indivíduos dedicam-se a contactar pessoas que têm imóveis à venda, mostrando-se interessados na sua aquisição, às quais dizem possuir, em Angola, avultadas quantias em dinheiro que pretendem investir, e que, por ser muito difícil trazer tais montantes para Portugal, optaram por aplicar nas notas uma tinta preta que impossibilita a sua detecção no controlo de raio X do aeroporto.
Os indivíduos procedem depois a uma demonstração do procedimento adoptado perante as vítimas, as quais convictas da sua eficácia, e sob a promessa do recebimento de avultadas quantias em dinheiro, são convencidas a pagar o preço da aquisição de novas garrafas daquele liquido.
Com a referida conduta os três indivíduos conseguiram que lhes fosse entregue a quantia total de €43.850,00.
Os três indivíduos foram constituídos arguidos e presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo sido ordenada a sua prisão preventiva.
Entretanto, foi detido um outro suspeito que irá ser presente amanhã a primeiro interrogatório judicial.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ.
24-02-2016
- Acusação. Crimes de peculato, falsificação de documentos e branqueamento. Comarca do Funchal.
O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido, ex-funcionário de uma conservatória do Funchal, pela prática de crimes de peculato, falsificação de documento- relativos a falseamento da contabilidade da conservatória e de documentos cambiários-, e de branqueamento, este último em co-autoria material com dois outros arguidos, seus pais.
O MP formulou pedido de indemnização civil no valor de € 2.018.505,26, e pedido de perda ampliada, em relação a dois dos arguidos, no valor total de € 1.522.143,50.
O inquérito foi dirigido pelo MP do Funchal.
24-02-2016
- Acusação. Crime de pornografia de menores agravado. DIAP de Loures / Comarca de Lisboa Norte.
O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido pela prática de crimes de pornografia de menores agravados praticados através da Internet.
No essencial está indiciado que o arguido, no período compreendido entre 13 de Outubro de 2013 e 19 de Fevereiro de 2014, através de um perfil falso que criou no facebook, associado a um endereço electrónico, armazenou, cedeu a terceiros e divulgou, pela Internet, milhares de ficheiros de imagem e de vídeo, relativos a abusos sexuais cometidos contra menores de catorze e dezasseis anos, alguns deles bebés e outros de tenra idade.
O arguido encontra-se preso preventivamente desde 19 de Fevereiro de 2014.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Loures e a investigação executada pela PJ.
23-02-2016
- Arquivamento. Morte de criança de 3 anos de idade. DIAP de Loures / Comarca de Lisboa Norte.
Na sequência da repercussão e alarme social que o caso teve, a PGDL informa o seguinte:
1. No DIAP de Loures correu termos um inquérito, sob participação da PSP de Odivelas, em ordem a averiguar as circunstâncias em que ocorreu a morte violenta de uma criança de três anos de idade, em 19 de Julho de 2015, após contacto com poste de electricidade colocado para a festa da cidade de Odivelas.
2. Em causa esteve a investigação do crime de homicídio por negligência.
3. O menor não apresentava sinais evidentes de queimadura nem outras marcas físicas que pudessem esclarecer a causa do óbito.
4. A autópsia concluiu por uma causa de morte indeterminada por não ser possível fazer o diagnóstico entre electrocussão ou outra causa de morte.
5. O poste, junto do qual o menor foi encontrado, era alimentado em baixa tensão através de um posto de transformação que não registou qualquer pico de energia e que o valor da tensão entre este e o holofote que o mesmo sustinha, de 0,1V, era considerado normal, não constituindo tensão de contacto perigosa susceptível de causar electrocussão. Não foi detectado equipamento queimado, situação que ocorre quando se verifica um pico de energia e o disjuntor geral dispara.
6. Apurou-se que os fios do holofote aplicado no poste de electricidade estavam colocados ao contrário. No entanto, essa incorrecta aplicação teria como consequência que o disjuntor geral disparasse e não o disjuntor daquele projector, não existindo indícios de que a troca de fios fosse susceptível de causar choque eléctrico para quem tocasse no poste.
7. Face a este circunstancialismo, proferiu o MP despacho de arquivamento, em Janeiro de 2016, considerando não existirem indícios suficientes da prática de crime de homicídio por negligência cuja prova viesse a possibilitar uma condenação em julgamento.
22-02-2016
- Atualização - Morte de criança em queda de 21.º andar. DIAP de Lisboa / Sede.
Na sequência da informação de 19 de fevereiro de 2016, ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b), do C.P.P., em ordem a assegurar a tranquilidade pública, a PGDL informa o seguinte:
1. Foi registado inquérito-crime na secção do DIAP da comarca de Lisboa-Sede, sob a participação da PSP de Lisboa que comunicou os factos à PJ em ordem a averiguar as circunstâncias em que ocorreu a morte violenta de uma criança de cinco anos, de nacionalidade chinesa, após queda de um 21º andar, sito na Torre de São Rafael, na Expo em Lisboa.
2. No dia 20 de Fevereiro de 2016, na sequência da constituição de arguidos e da detenção fora de flagrante delito, foram os progenitores da criança, ambos de nacionalidade chinesa, presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhes sido aplicada a medida de coacção de apresentações semanais, aos sábados, no OPC da sua residência e proibição de se ausentarem para o estrangeiro, devendo para o efeito entregar os respectivos passaportes.
3. Os elementos probatórios reunidos indiciam que no dia 19 de Fevereiro de 2016, cerca das 00h03m, os progenitores dirigiram-se ao Casino de Lisboa para jogarem, local onde permaneceram durante 3h, tendo deixado a filha de cinco anos a dormir, sozinha, em casa. A menor terá acordado e em circunstâncias não conhecidas, ter-se-á dirigido à varanda, escalado a mesma e caído de uma altura de cerca de 80 metros.
4. Os elementos probatórios recolhidos até à data, indiciam a prática, em co-autoria, de um crime de exposição ou abandono agravado pelo resultado morte, p. e p. pelo artigos 14°, no 1,26°,30°,138°, no 1, b), no 2 e 3, b), do Código Penal.
5. O processo está em segredo de justiça.
19-02-2016
- Morte de criança em queda do 21º andar. DIAP de Lisboa / Sede
Ao abrigo do disposto no artigo 86º., nº.3 alínea b) do CPP, esclarece-se que:
1. Foi instaurado inquérito no DIAP de Lisboa para apuramento das circunstâncias em que ocorreu o óbito de uma criança de cinco anos, do sexo feminino, na sequência de uma queda de um 21º. Andar de prédio sito no Parque das Nações, em Lisboa.
2. O referido inquérito é dirigido pela Procuradora Coordenadora da 7ª. Secção do DIAP de Lisboa.
3. Sempre que se justifique e verificados os pressupostos do supramencionado preceito legal, serão prestados esclarecimentos adicionais.
19-02-2016
- Óbito de duas menores na praia de Caxias. Instauração de processo–crime e prisão preventiva.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b), do C.P.P., em ordem a assegurar a tranquilidade pública a PGDL informa o seguinte:
1. Foi registado inquérito-crime na secção de Oeiras do DIAP da comarca de Lisboa Oeste, sob participação da Capitania do Porto de Lisboa – Polícia Marítima;
2. Na sequência, o Ministério Público emitiu mandados de detenção fora de flagrante delito contra a mãe das duas menores, que foram cumpridos pela PJ.
3. Após o que, no dia 17 de Fevereiro de 2016, a mãe das menores foi presente como arguida a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.
4. Os elementos probatórios reunidos indiciam a prática de dois crimes de homicídio qualificado cometidos em circunstâncias reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade como sejam a qualidade de progenitora das menores e a muito especial fragilidade e vulnerabilidade das vítimas, motivada pela sua tenra idade (3 anos e 20 meses, respetivamente) e inerente impossibilidade de se defenderem.
5. O processo está em segredo de justiça.
08-02-2016
- Notícias das Comarcas de Lisboa

Iniciamos esta nova rubrica na sequência da tradição desta Procuradoria-geral Distrital de Lisboa na manutenção de informação pública adequada ao conhecimento do funcionamento dos serviços do MP e respectivos resultados.
Pretende-se fazer a divulgação periódica possível sobre os dados da organização e funcionamento do MP nas comarcas.
Tais dados são o resultado da gestão das respectivas comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e Açores de acordo com as regras do novo mapa judiciário.
A nossa finalidade é sempre a da correta prestação de contas perante a comunidade.


Notícia das Comarcas 1/2016

A PGDL


Maria José Morgado

04-02-2016
- Inquéritos por Homicídio de Violência Doméstica, Conjugal e Equiparados - DIAP de Lisboa

A 7.ª Secção do DIAP de Lisboa, especializada na área da violência doméstica, no período compreendido entre o ano de 2011 e o ano de 2014, deduziu acusação por crime de homicídio em 10 inquéritos de violência doméstica, sendo 8 na forma consumada e 2 na forma tentada, nos quais os arguidos foram condenados em penas de prisão efectiva. Arguidos e vítimas viviam em união de facto (4, sendo que em duas situações se tratavam de casal do mesmo sexo), eram casados (1), namoravam (1), estavam separados de facto (1), eram ex-namorados (1) ou eram ascendentes-descendentes (2). Já em 2015, deduziu acusação por crime de homicídio na forma tentada, num inquérito de violência doméstica ainda não decidido, arquivou um inquérito por crime de homicídio de violência doméstica, por suicídio do agressor, e tem a decorrer um inquérito por crime tentativa de homicídio, que aguarda exames periciais.

02-02-2016
- Acusação. Peculato, branqueamento de capitais, falsificação, falsidade informática. DIAP de Lisboa / Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido agente de execução e de uma pessoa coletiva pela prática dos crimes de abuso de poder, peculato, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e falsidade informática.
No essencial está indiciado que este arguido enquanto agente de execução e administrador da empresa acusada, efetuou transferências de montantes muito elevados em dinheiro de contas-cliente de executado para exequente, e em seguida, para contas tituladas por si próprio, pela sociedade arguida ou por terceiros.
De acordo com tais indícios, o arguido efetuou tais transferências com a manipulação informática do sistema, a falsificação de documentos de forma a subtrair-se à fiscalização legal e a apropriar-se indevidamente de quantias que não lhe pertenciam.
Desta forma o arguido apropriou-se de um total de 1.495.558,19 euros de dinheiro retirado das contas-cliente e que não lhe pertencia, causando prejuízo aos credores e aos executados e pondo em risco a credibilidade dos registos informáticos dos processos de execução. O arguido aproveitou-se ilicitamente das funções de agente de execução praticando os atos indiciados com grave violação dos deveres de honestidade do cargo.
Em consequência o MP requereu ao tribunal a aplicação da pena acessória de proibição do exercício do cargo de solicitador de execução por um período de tempo não inferior a cinco anos.
O MP requereu ainda ao tribunal a declaração de perda a favor do Estado de vantagens do crime no montante de 1.325.950,37 Euros.
Foram arrestados saldos de contas bancárias de valor total superior a um milhão de euros.
O arguido encontra-se em regime de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica desde 30.01.15.
A investigação teve início numa participação da CAAJ – Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça, a quem compete a fiscalização dos agentes de execução.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada pela UNCC da PJ e com a colaboração da CAAJ.
29-01-2016
- Acusação. Fraude fiscal qualificada. Abuso de confiança. Branqueamento de capitais. Processo BPP, 3ª acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de quatro administradores à data dos factos e de mais dois arguidos (num total de seis arguidos) pela prática dos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e de branqueamento.
No essencial ficou indiciado que o valor dos rendimentos não declarados ao Estado em sede de IRS, corresponde a um total de 16.497.011,14€, sendo relativo no essencial aos anos fiscais de 2003 a 2008.
Relativamente ao imputado crime de abuso de confiança foi apurado o valor de 29.538.293,50€ relativo á indiciada apropriação ilegítima de fundos da titularidade do BPP, assistente nos autos.
O MP deduziu pedido de indemnização civil em representação do Estado pelo valor dos rendimentos recebidos pelos arguidos e não declarados em sede de IRS e respetivos juros de mora no valor total de 9.913.043,04€ . Ressalva-se o valor dos pagamentos feitos voluntariamente por alguns arguidos durante a investigação do processo.
Durante a investigação foram arrestadas contas com um saldo total não inferior a cerca de 12 milhões de Euros.
A investigação foi dirigida pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada com a coadjuvação da equipa conjunta da UNCC da PJ com os técnicos da Autoridade Tributária.
22-01-2016
- Burla qualificada através de pagamentos nos serviços de bordo das companhias aéreas. Detenções e medidas de coacção. MP no DIAP de Lisboa / Sede
Foram detidos, nos dia 11.01.2016, 16.01.2016 e 21.01.2016, três indivíduos do sexo masculino, suspeitos de um crime de burla qualificada, na forma continuada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 30º, n.º2, 217º, n.º1, e 218º, n.º2, alínea b), todos do Código Penal.
Aproveitando as fragilidades do sistema de pagamento dos serviços de bordo disponibilizados pelas companhias aéreas, ao longo do ano de 2015, os arguidos apropriaram-se, de forma fraudulenta, de centenas de produtos (perfumes, relógios, entre outros), os quais, posteriormente, vendiam em território nacional ou procediam à sua remessa para Angola.
Até ao momento, o prejuízo patrimonial causado as companhias aéreas é já superior a € 75.000.
Presentes a primeiro interrogatório judicial e verificados os perigos de fuga e de continuação da actividade criminosa, os três arguidos foram todos sujeitos à aplicação da medida de coacção mais gravosa: prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PSP – Divisão de Segurança Aeroportuária – Esquadra de Investigação Criminal.
19-01-2016
- Encomendas através de internet com uso de cartões de crédito sem consentimento dos titulares. Detenções e medidas de coacção. MP no DIAP de Lisboa / Sede
Foram detidos, no dia 11.01.2016, dois indivíduos do sexo masculino, suspeitos de um crime de receptação agravada p. e p. pelo artigo 231º n.º 4 do Código Penal e de um crime de associação criminosa p. e p. pelo artigo 299º, n.º 2, do Código Penal.
Indivíduos não identificados efectuaram encomendas na Internet, maioritariamente com cartões de crédito estrangeiros e sem consentimento dos seus titulares, cabendo aos arguidos detidos receber estas encomendas na sua morada, na Amadora.
Na posse das mesmas, procediam à sua remessa para África.
Foram registadas, pela UNICRE, 209 transacções tendo como morada a dos arguidos, num valor de €223.150,00, apenas tendo sido autorizadas 24 destas transacções, no valor de €26.325,63, cujos titulares dos cartões ainda se encontram por inquirir e identificar.
Presentes a primeiro interrogatório judicial, foram sujeitos a obrigação de apresentação semanal no OPC da sua residência e a TIR, que já haviam prestado.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 8ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da UNCC da PJ.
08-01-2016
- Abuso sexual de crianças. Condenação em pena de 9 anos de prisão. Instância Central Criminal da Comarca de Lisboa Oeste, em Sintra
Por acórdão de 21-12-2015, da 1ª Secção da Instância Central Criminal - Sintra - um arguido de 55 anos de idade, natural de Angola, foi condenado pela prática de vários crimes de abuso sexual de crianças, tendo como vítimas 2 menores, de 13 e 8 anos de idade.
Em relação à primeira das vitimas foi o arguido condenado pela prática de:
- 2 crimes de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo artº 171º, nº 1 do Código Penal, na pena de 2 anos de prisão por cada crime;
- 2 crimes de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo artº 171º, nºs 1 e 2 do Código Penal, na pena de 5 anos de prisão, por cada um deles;
Em relação à segunda das vitimas foi o arguido condenado pela prática de:
- 1 crime de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo artº 171º, nº 1 do Código Penal, na pena de 2 anos de prisão;
- 1 crime de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo artº 171º, nºs 1 e 2 do Código Penal, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, foi o arguido condenado na pena única de 9 anos de prisão.
O arguido aguarda em prisão preventiva o trânsito em julgado da decisão condenatória.
A investigação foi realizada pela PJ de Lisboa, sob a direcção das secções do DIAP da na comarca de Lisboa Oeste.
28-12-2015
- Roubos a prostitutas praticados por militares contratados - Penas de 9, 8 e 7 anos de prisão. Instância Central Criminal da Comarca de Lisboa Oeste, em Sintra
Por acórdão de 21-12-2015, da 1ª Secção da Instância Central Criminal - Sintra, 3 militares, em regime de contrato, foram condenados pela prática de vários crimes de roubo, em penas de prisão de 9 anos, 8 anos e 7 anos.
Os arguidos, com o propósito de superarem dificuldades económicas que atravessavam, decidiram assaltar mulheres que se prostituíam e publicavam anúncios no jornal Correio da Manhã publicitando a sua actividade.Fazendo uso dos contactos telefónicos que as vítimas publicavam no jornal, os arguidos contactavam as mesmas e marcavam encontros, nas casas onde estas faziam o atendimento, como se de clientes se tratassem.
Dirigiam-se então aos locais indicados pelas vítimas (em regra na linha de Sintra, em Massamá ou Cacém) munindo-se de uma faca e de uma pistola de alarme, com a configuração de uma arma de fogo, com as quais neutralizavam qualquer resistência, apoderando-se de dinheiro e valores (ouro, telemóveis, computadores, tablets, etc...) que levavam e repartiam entre si. Quando se apoderaram de cartões de crédito ou débito coagiram ainda as vítimas a fornecer-lhes o respectivo código de acesso à conta bancária, utilizando-os depois em levantamentos de dinheiro de que igualmente se apropriaram.
Os arguidos, ainda jovens, confessaram os factos e depositaram à ordem do processo o equivalente aos valores de que se apoderaram, para ressarcimento das vítimas, revelando arrependimento; tais circunstâncias pesaram na dosimetria das penas aplicadas que, no essencial, corresponde ao que foi pedido pelo MP em julgamento.
Um dos arguidos foi condenado por 7 crimes de roubo qualificado (um dos quais na forma tentada e outro desqualificado em face do valor diminuto) nas penas de 4 anos, 4 anos e 6 meses, 5 anos e 6 meses, 4 anos, 2 anos e 2 anos, de prisão; foi ainda condenado na pena de 1 ano e 6 meses, de prisão, por um crime de detenção ilegal de arma. Em cúmulo, foi condenado na pena única de 9 anos de prisão.
Outro, foi condenado por 4 crimes de roubo qualificado, nas penas parcelares de 4 anos, 4 anos e 6 meses, 5 anos e 6 meses e 4 anos de prisão; em cúmulo jurídico, na pena única de 8 anos de prisão.
O terceiro, foi condenado pela prática de 3 crimes de roubo qualificado (penas de 5 anos e 6 meses, 4 anos e 5 anos de prisão; em cúmulo, na pena única de 7 anos de prisão; foi ainda condenado na coima de € 500,00 pela detenção ilegal de arma de alarme.
Os factos decorreram entre o início de Maio de 2014 e Outubro de 2014.
A investigação, sob a direcção da 4.ª secção de Sintra do DIAP da comarca de Lisboa Oeste, esteve a cargo da PJ de Lisboa. Os arguidos, que se encontram em prisão preventiva, aguardam nessa situação o trânsito em julgado da sentença condenatória.
14-12-2015
- Criminalidade violenta e complexa. Condenação em penas de 25 anos de prisão. Instância Central da Comarca de Lisboa Oeste, em Sintra
Por acórdão de 11-12-2015, da 1ª Secção Criminal, da Instância Central de Sintra, da comarca de Lisboa Oeste, foram condenados dois arguidos, em cúmulo jurídico, cada um deles na pena única de 25 anos de prisão, pela prática em co-autoria material de 17 crimes de roubo qualificado e 3 crimes de roubo simples e ainda de vários crimes de furto e de furto de uso de motociclos (utilizados no cometimento daqueles crimes de roubo), de detenção ilegal de armas e de falsificação de documentos.
Os dois arguidos, com idade próxima dos 60 anos e longo passado criminal por crimes da mesma natureza, juntaram-se para a prática de inúmeros assaltos, que planearam com grande cuidado, a estabelecimentos comerciais, estações de correios e dependências bancárias, que previamente seleccionavam, na área da Grande Lisboa, Grande Porto, Braga e zona Centro do País, no período compreendido entre finais de Dezembro de 2012 e Setembro de 2013.
A audiência de julgamento decorreu em várias sessões, no período compreendido entre 28 de Maio e 11 de Dezembro de 2015,face ao elevado número de testemunhas inquiridas e demais elementos de prova analisados, designadamente gravações de imagens de acções de vigilância que incidiram sobre os arguidos e de videovigilância recolhidas nos locais em que ocorreram os assaltos.
O acórdão corresponde, no essencial, ao que foi sustentado pelo Ministério Público, em sede de alegações e corresponde à prova que foi possível sustentar em julgamento.
Os arguidos, que se encontram em prisão preventiva desde Outubro de 2013, continuam nessa situação até ao trânsito em julgado da decisão condenatória, estando o processo classificado como de especial complexidade.
07-12-2015
- Crimes de peculato, branqueamento e fraude fiscal. Administrador de insolvência detido, medidas de coacção. MP no DIAP de Lisboa / Sede
O arguido administrador de insolvências na comarca de Lisboa que havia sido detido e apresentado ao juiz de instrução no passado dia 5 para determinação das medidas de coacção foi considerado fortemente indiciado pelos crimes de peculato na forma continuada, fraude fiscal e branqueamento de capitais. Em consequência, e atendendo ainda à verificação concreta dos receios fundados de perturbação do inquérito e de continuação da actividade criminosa, foram-lhe determinadas as seguintes medidas de coacção: Obrigação de permanência na habitação com Vigilância Electrónica (OPHVE), suspensão do exercício de funções de administrador de insolvências e nas suas próprias empresas, bem como a proibição de contactos. De acordo com os fortes indícios recolhidos até à data, este arguido, aproveitando-se ilicitamente da qualidade de administrador de insolvências e das quantias que eram depositadas nas contas de depósito à ordem das massas falidas, ficando-lhe confiadas no âmbito dos respectivos processos, apropriou-se indevidamente de valores no montante global de cerca de três milhões de Euros em seu próprio benefício e com prejuízo das massas falidas e dos credores. O arguido agiu com grave violação dos seus deveres funcionais colocando em risco a credibilidade dos poderes públicos de administração das insolvências e os legítimos interesses dos credores. Os factos ocorreram no período compreendido entre 2.01.09 e 30.04.12. A investigação prossegue sob a direcção do MP na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa sede, com a coadjuvação da UNCC da PJ.
02-12-2015
- Condenação por tráfico de estupefacientes agravado pela intenção lucrativa. Instância Central da Comarca da Madeira, no Funchal
Foi proferido acórdão condenatório de oito arguidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado nas seguintes penas:
- Um arguido na pena de 14 anos de prisão e expulsão do território nacional por 10 anos;
- Um arguido na pena de 9 anos de prisão e expulsão do território nacional por 10 anos;
- Dois arguidos, na pena de 8 anos de prisão e expulsão do território nacional por 8 anos, respectivamente;
-Três arguidos na pena de 7 anos de prisão e expulsão do território nacional por 8 anos, respectivamente;
-Um arguido na pena de 5 anos e 1 mês de prisão.
Os arguidos foram acusados pelo MP do DIAP do Funchal pela prática destes crimes e ainda dos crimes de branqueamento e de associação criminosa, tendo sido absolvidos destes dois crimes. O julgamento desta rede internacional de tráfico de estupefacientes teve início na Instância Central da Comarca da Madeira, no Funchal, no dia 3 de Setembro. Os primeiros arguidos foram detidos em Maio de 2014 quando, como passageiros do navio de cruzeiro, tentaram desembarcar no porto do Funchal, numa investigação que decorreu até Setembro e que se estendeu à zona da Grande Lisboa, a qual resultou na apreensão de 277 quilogramas de cocaína.
Os arguidos permanecem em prisão preventiva em caso de interposição de recurso. A investigação foi dirigida pelo MP da secção especializada do DIAP do Funchal e executada pela PJ.
01-12-2015
- Crimes de maus tratos contra menores, abuso sexual de menores em estabelecimento de ensino. Prisão preventiva e acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede
O MP requereu o julgamento de um arguido de 43 anos de idade pela prática de onze crimes de coação sexual agravados contra menores, doze crimes de abuso sexual de crianças agravados, um crime de abuso sexual de pessoa internada. Ficou suficientemente indiciado que este arguido, com o aproveitamento abusivo das suas funções de auxiliar de acção educativa num determinado Lar de internamento de crianças menores de 12 anos e, a título excepcional, com idades superiores, constrangeu crianças a actos sexuais de relevo consigo e entre as próprias crianças, forçou-os à assistência de exibição de filmes com imagens de práticas sexuais, praticou maus tratos físicos e psicológicos contra as mesmas crianças provocando-lhes dor e sofrimento. O arguido aproveitou-se gravemente da situação de especial vulnerabilidade das crianças que tinha à sua guarda com o dever de proteger e cuidar. O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição de funções pelo período compreendido entre 5 e 20 anos em estabelecimento de ensino de menores em caso de condenação. Mais requereu ao tribunal, que fosse arbitrada às vítimas uma quantia adequada à reparação do mal causado. Foi atribuído aos ofendidos os estatuto de vítimas especialmente vulneráveis com todos os direitos inerentes. A investigação foi dirigida pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
30-11-2015
- Pastelaria Lua-de-Mel. Homicídio qualificado, detenção de arma proibida. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede
O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido pela prática do crime de homicídio qualificado e detenção de arma proibida. No essencial ficou indiciado que este arguido, no dia 18.05.15 se dirigiu à pastelaria Lua-de-Mel sita na zona de Benfica, Lisboa, munido de uma pistola de calibre 9mm com a intenção de provocar a morte à vítima. O arguido havia sofrido anteriormente um acidente vascular cerebral e em virtude de doença do foro psíquico de que padecia, convenceu-se que tal acidente teria sido originado com a ingestão de determinado bolo supostamente envenenado servido pela vítima naquela pastelaria, pretendendo assim vingar-se do mesmo. Nessa ocasião, estando a vítima ao balcão, o arguido fez vários disparos com a arma de fogo, atingindo-o no tórax, abdómen e perna superior esquerda. As lesões provocadas foram causa direta e necessária da morte da vítima. O arguido foi declarado inimputável em razão de padecer de anomalia psíquica. O MP requereu o seu internamento em estabelecimento clínico especializado por período não inferior a três anos. O arguido mantém-se em prisão preventiva num hospital prisão. A investigação foi dirigida pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
27-11-2015
- Criminalidade grupal itinerante transnacional. Furtos em série. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede
No dia 24.11.15 foram detidas 6 arguidas (todas de dupla nacionalidade – 5 de nacionalidade portuguesa e colombiana e um de nacionalidade portuguesa e holandesa) de numa operação desencadeada pela Divisão de Segurança a Transportes Públicos com a direcção do Ministério Público na 13ª secção do DIAP de Lisboa / Sede, tendo por objecto a realização de buscas e de detenções no âmbito da prática de crimes de associação criminosa, furto qualificado e crimes de burla informática e nas comunicações.
Submetidas a primeiro interrogatório judicial, ficaram fortemente indiciados pela prática dos referidos crimes, tendo sido decretadas as seguintes medidas de coacção:
- prisão preventiva decretada para 3 das arguidas; e,
- as restantes três arguidas em regime de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (OPHVE).
No essencial, foram recolhidos fortes indícios de que, o grupo organizado de seis mulheres, todas familiares, pratica, de uma forma continuada, furtos de carteiras, por todo o território nacional, e posteriormente, procediam a diversos levantamentos, de quantias monetárias, dos cartões de multibanco furtados, pertencentes às vítimas.
Durante as buscas efectuadas foram apreendidos milhares de Euros, centenas de malas e carteiras, algumas de marcas de luxo, assim como outros instrumentos e objecto dos crimes indiciados.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 13ª secção do DIAP de Lisboa e com a execução da PSP.
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