Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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12-07-2016
- Detenção de guarda prisional. Burla informática. Corrupção. DIAP de Lisboa/Sede
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito que corre os seus trâmites na 9ª secção do DIAP de Lisboa, foi detido hoje, na sequência de mandados emitidos pelo MP, um guarda do estabelecimento prisional de Pinheiro da Cruz, em relação ao qual existem indícios da prática dos crimes de burla informática e corrupção.
O detido será presente amanhã ao JIC a fim de ser interrogado e sujeito às medidas de coacção que forem julgadas adequadas.
11-07-2016
- Associação Criminosa.Roubo qualificado.Furto Qualificado.Tráfico de estupefacientes. Receptação. Tráfico e mediação de armas. Detenção de arma proibida.Medidas de Coacção. Prisão Preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 08.07.2016, doze arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, roubo qualificado, furto qualificado, tráfico de estupefacientes, receptação, tráfico e mediação de armas, detenção de arma proibida e falsificação de documento.
Segundo os fortes indícios recolhidos, dois dos arguidos, em data anterior a 25 de Janeiro de 2016, criaram um grupo organizado para se dedicar à prática de crimes contra o património, ao qual aderiram posteriormente os demais arguidos.
No âmbito dessa actividade organizada, os arguidos, que actuaram na área da grande Lisboa e na margem sul, até 06.07.2016, praticaram diversos assaltos, em e a automóveis, casas de residência e estabelecimentos comerciais.
No mesmo período temporal, os arguidos abordaram ainda diferentes pessoas, especialmente vulneráveis, designadamente em razão da avançada idade, as quais, usando de violência ou ameaças, desapossaram dos pertences que tinham com elas.
Foram realizadas buscas que determinaram a apreensão de um enorme acervo de objectos provenientes dos ilícitos indiciados, bem como de outros usados na prática daqueles, entre os quais armas e munições de diferentes características e calibres.
Na posse de um dos arguidos foi ainda encontrado e apreendido produto estupefaciente.
Cinco dos arguidos ficaram em prisão preventiva e os demais sujeitos às medidas de obrigação de apresentação diária à autoridade policial da área das suas residências e de proibição de contactos com os demais arguidos.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Sintra, com a coadjuvação da PJ.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
11-07-2016
- Crimes de Violência doméstica, de Violação, de Gravações e fotografias ilícitas e de detenção de arma proibida. Julgamento. Comarca de Lisboa/Almada - Inst. Central – 2.ª Secção Criminal.
Está a decorrer o julgamento de um arguido acusado pelo Ministério Público na 2.ª Secção do DIAP do Seixal pela autoria de um crime de violência doméstica, p. e p. no art. 152.º, n.º 1, al. b) do C.P., um crime de violação, p. e p. no art. 164.º, n.º 1, al. b) do C.P., um crime de gravações e fotografias ilícitas, por trato sucessivo, p. e p. no art. 199.º, n.º 2, al. a) do C.P., e de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. no art. 86.º, n.º 1, al. d), da Lei n.º 5/2006, de 23.02, dos quais foi vítima a sua companheira.
Indiciou-se suficientemente que o arguido, desde outubro de 2013 até 10 de setembro de 2015, sujeitou a companheira a sucessivos atos atentatórios da sua dignidade e condição humana, como manietá-la com uma corrente com uma extensão e 83 cm, que fechou como se de uma trela se tratasse, e fazê-la andar de gatas enquanto lhe dizia “Queres cagar? Vou-te levar ao jardim” e como obriga-la a escrever no corpo, com uma caneta que lhe deu, “Sou uma puta e fodo com todos”.
A vítima, em resultado dos factos praticados no dia 10 de setembro de 2015, apresentava lesões na face, tórax, abdómen, onde eram visíveis a inscrição das palavras “puta” e “fodo”, e no membro superior esquerdo.
Durante o julgamento a vítima prestou declarações na ausência do arguido por temer fazê-lo na sua presença e o mesmo sucedeu com algumas testemunhas.
Foi realizada Perícia de Natureza Sexual em Direito Penal na pessoa da vítima.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
01-07-2016
- Tráfico de armas. Detenção de armas. Medidas de coação. Prisão preventiva. DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 29.06.2016, oito arguidos, seis dos quais ficaram fortemente indiciados pela prática do crime de tráfico de armas e os restantes pela prática do crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, pelo menos desde Abril de 2015, dedicaram-se à aquisição e venda de armas, munições e objectos necessários ao uso daquelas, com o intuito de obterem vantagem económica.
No momento da detenção foram apreendidas aos arguidos dezenas de armas, de diferentes características e calibres, centenas de munições, de diferentes calibres, e um enorme acervo de objectos, entre os quais, carregadores, coldres, punhos e cartucheiras.
Dos indiciados pela prática do crime de tráfico de armas, um dos arguidos ficou em prisão preventiva e os demais sujeitos às medidas de apresentação periódica, no posto policial da área das suas residências, e proibição de contactos com os demais arguidos e com os adquirentes de armas.
Os arguidos indiciados pela prática do crime de detenção de arma proibida ficaram sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência, também prestado pelos demais arguidos.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Loures, com a coadjuvação da UNCT da PJ.
28-06-2016
- Acusação. Homicídio. Prisão preventiva. DIAP da Madeira/Porto Santo
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de homicídio.
No essencial está indiciado que o arguido, em 08.01.2016, degolou a companheira à frente de outras pessoas, entre as quais se encontrava o neto da vítima de 13 anos de idade. Este último, apercebendo-se de que o arguido se tinha introduzido na residência e atacava a sua avó afirmando que a matava, conseguiu fugir de casa, através de uma janela e solicitar auxílio num restaurante próximo. Foi à chegada das pessoas que acudiam em auxílio da vítima que o arguido cortou a garganta à mesma, matando-a.
Na ocasião, o arguido aguardava julgamento por crime de violência doméstica qualificada contra a mesma vítima, tendo entretanto sido condenado pelo referido crime.
O arguido aguarda julgamento em prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP da Instância Local do do Porto Santo, com a coadjuvação da PJ.
27-06-2016
- Encontro entre Inspectores do Trabalho e Magistrados do Ministério Público
No âmbito do Protocolo celebrado entre a ACT e a PGDL, teve lugar no dia 24 de Junho de 2016, pelas 10h,por iniciativa da PGDL, nas instalações da sede do Centro de Lisboa Oriental da ACT, um encontro, entre Inspectores do Trabalho e Magistrados do Ministério Público, subordinado ao tema « Os requisitos legais do auto de notícia e da decisão administrativa», com o objectivo de debater questões práticas relativas à instrução e julgamento dos processos laborais de contra-ordenação.
No encontro estiveram presentes:
Pela ACT, um grupo de 11 Inspectores, liderado pela Sra. Inspectora Maria Isabel Lima
Pela 1ª secção da Instância Central do Trabalho da Comarca de Lisboa, os Procuradores da República Manuela Cardoso e Paulo Duarte Santos
Pela Instância Central do Trabalho da Comarca de Lisboa Oeste/ Sintra, a Procuradora da República Cristina Faleiro
Pela PGDL, a Procuradora da República Isabel Lima
27-06-2016
- Corrupção activa. Corrupção passiva. Tráfico de influências. Peculato. Falsificação de documento. Acesso ilegítimo. Abuso de poder. Medidas de coacção. Comarca de Lisboa Oeste/Sintra
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um processo de inquérito que corre os seus termos na 4ª secção do DIAP de Sintra, Comarca de Lisboa Oeste, foram detidos e constituídos arguidos 20 indivíduos, 17 dos quais foram apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 22.06.2016.
Os arguidos presentes a primeiro interrogatório judicial ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de corrupção activa, corrupção passiva, tráfico de influências, peculato, falsificação de documentos, acesso ilegítimo e abuso de poder.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, entre os quais, elementos da PJ, PSP, GNR e Inspectores de um Centro de Inspecção Mecânica de Automóveis, no período compreendido entre Novembro de 2015 e 21 de Junho de 2016, beneficiaram da aprovação irregular de viaturas pessoais e de terceiros, que sabiam não terem as condições mecânicas e de segurança para serem aprovadas.
O MP promoveu a prisão preventiva de quatro dos arguidos.
Os fundamentos invocados não foram julgados procedentes, tendo sido aplicadas aos arguidos as medidas de suspensão do exercício de actividade e proibição de contactos, para além do termo de identidade e residência.
A investigação prossegue sob a direcção do MP da 4ª secção do DIAP de Sintra/ Lisboa Oeste, sendo executada pela UNCC da PJ.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
23-06-2016
- Visita da Procuradora Geral Distrital à Comarca de Lisboa ( Núcleos de Almada, Barreiro, Montijo e Seixal )
Realizou-se no passado dia 20 de Junho uma visita de trabalho da PGDL aos senhores magistrados e demais serviços dos núcleos de Almada, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal da Comarca de Lisboa.
A visita decorreu de acordo com o programa estabelecido pelo senhor Procurador Coordenador do MP, como se segue.
10H 00 : Apresentação de cumprimentos, no Palácio da Justiça de Almada, pela senhora Juiz Presidente da Comarca, Magistrado do MP Coordenador, senhora Secretária de Justiça do núcleo de Almada, representantes dos OPC’s locais e magistrados do MP, seguida de visita às instalações.
Seguiu-se uma sessão de trabalho, cumprindo-se o programa definido.
10H 45: Abertura com intervenção de agradecimento pelos Procurador Coordenador local e pelo Procurador Coordenador da Comarca
11h: Inicio da intervenção dos Magistrados por áreas de actuação
Procuradora da República coordenadora do DIAP e Instância Central dos núcleos de Almada e Seixal
Procurador da República coordenador local, Instância Central Criminal e Instância Local Criminal dos núcleos de Almada e Seixal
Procurador da República da Instância Central Cível de Almada e Instância Local Cível do Seixal
Procurador da República da Instância Central de Execuções e Instância Local Cível de Almada
Procurador da República da Instância Central de Família e Menores de Almada
Procurador da República da Instância Central da Família e Menores do Seixal
Procurador Adjunto das Instâncias Locais Crime e Cível de Almada
Procurador Adjunto da Instâncias Locais Crime e Cível do Seixal
Debate e informações gerais ( movimento mormente )
13H 00: Almoço.
14H 50: Continuação dos trabalhos
Procuradora da República Coordenadora dos DIAPs, Instância Central de Instrução Criminal e Instância Central do Comércio
Procurador da República da Instância Central de Família e Menores
Procurador da República da Instância Central do Trabalho
Procurador Adjunto da Instância Local Criminal do Barreiro
Procurador Adjunto da Instância Local da Moita
Procurador Adjunto da Instância Local do Montijo
A reunião decorreu na sala de audiências 2, no piso 3 do Palácio da Justiça de Almada.

Foram ouvidos todos os senhores magistrados com funções de coordenação, que expuseram os problemas organizativos locais, apresentaram o modo de funcionamento das Procuradorias e respectivas secções e caracterizaram o estado dos serviços e os resultados actuais, com especial relevo para as grandes dificuldades resultantes da escassez de funcionários e de quadros do MP.
No essencial foi possível concluir pelo bom estado dos serviços não obstante as múltiplas dificuldades, o que é devido à dedicação, zelo e empenhamento de todos os magistrados que exercem funções nestes serviços. Faz-se notar a presença de todos os OPC´s locais na recepção marcada o que revela elevado espírito de colaboração com o MP.
A PGDL agradece a todos os magistrados, funcionários do MP e ainda aos senhores magistrados judiciais o desempenho dedicado que têm levado a cabo nas diversas jurisdições.
Agradece ainda, em especial aos magistrados do MP a calorosa recepção, reconhecendo o mérito dos resultados que têm alcançado, pese embora as especiais e notórias dificuldades com que se têm debatido.
A PGDL
Maria José Morgado
23-06-2016
- Abuso sexual de criança. Arguido auxiliar de acção educativa. Condenação. Instância Central de Ponta Delgada/1.ª Secção Cível e Criminal.
No dia 22 de junho de 2016 foi lido o acórdão proferido pelo tribunal colectivo da Instância Central de Ponta Delgada/1.ª Secção Cível e Criminal, que condenou o arguido, auxiliar de acção educativa num estabelecimento de ensino oficial, em Ponta Delgada, como autor material de seis crimes de abuso sexual de criança em trato sucessivo.
O Tribunal deu como provado que arguido, no período compreendido entre julho de 2015 e 16 de dezembro de 2015, data em que foi detido, praticou atos de índole sexual com seis menores, todos eles com 9 anos de idade, nalguns casos contra a entrega de quantias em dinheiro, compreendidas entre € 1,00 e € 3,00.
O arguido foi condenado em penas parcelares de prisão compreendidas entre 6 meses e 4 anos de prisão e na pena única de 6 anos e 8 meses de prisão.
O acórdão não transitou em julgado e o arguido aguarda os ulteriores termos do processo em prisão preventiva, situação em que se encontra desde 16 de dezembro de 2015.
22-06-2016
- Acusação.Crimes de peculato de uso. Abuso de poder. Falsificação. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste
O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de três arguidos pela prática de vários crimes de abuso de poder, peculato de uso, falsificação de documentos, falsidade informática. No essencial ficou suficientemente indiciado que estes arguidos que tinham dois deles a qualidade de graduados da GNR e outro a de funcionário municipal, utilizaram ilicitamente os respetivos poderes funcionais, agindo com o propósito de utilizarem as viaturas que lhes estavam distribuídas fora das condições legais, ou ainda com o propósito de camuflarem contra-ordenações praticadas pelos próprios e assim evitarem a aplicação de multas decorrentes de tais infrações estradais. Desta forma os arguidos utilizaram os poderes e a credibilidade pública dos seus cargos com finalidades ilegítimas, violando os deveres de isenção, zelo que lhes competia respeitar.
A investigação foi dirigida pelo MP da 3ª secção do DIAP de Sintra e executada pela UNCC da PJ.
21-06-2016
- Abuso sexual de criança. Violação agravada. Coacção na forma tentada. Prisão preventiva / DIAP de Lisboa/Sede
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 15.06.2016, dois arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de abuso sexual de criança, violação agravada e coacção agravada na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, um dos quais pai e o outro amigo da família, por diversas vezes, no mês de Janeiro de 2016, sujeitaram a menor, nascida em 12 de Junho de 2003, à prática, com cada um deles, de diferentes actos de índole sexual, após os quais lhe ordenaram que não contasse nada a ninguém.
Os arguidos ficaram em prisão preventiva e proibidos de contactar entre eles e com a menor ofendida.
A investigação prossegue sob a direcção do MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa Sede, sendo executada pela PJ.
21-06-2016
- Acusação. Peculato. Falsidade informática. Funcionária da ACT. DIAP de Lisboa/Sede
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de crimes de peculato e falsidade informática.
No essencial está indiciado que a arguida, funcionária da ACT ( Autoridade para as Condições do Trabalho ), no período compreendido entre Janeiro e Novembro de 2011, recebeu, em numerário, que lhe era directamente entregue, de técnicos superiores e de técnicos de segurança do trabalho, relativos à emissão de Certificados de Aptidão Profissional ( CAP ), o montante global de €4.788,48, quantia que não registou no sistema Sistema de Gestão de Receitas ( SGR ) e que fez sua, usando-a em proveito próprio.
O MP requereu a perda a favor do Estado da quantia de € 4.788,48 referente à vantagem obtida pela arguida.
A arguida encontra-se sujeita às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.
14-06-2016
- Criminalidade violenta. “Grupo de Chelas”. Acórdão. Instância Central Criminal da Comarca de Lisboa.
No dia 13 de maio de 2016 foi lido o acórdão, proferido pela 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, que recaiu sobre processo em que foram julgados 27 arguidos acusados da prática de crimes de associação criminosa, roubo agravado, ofensas à integridade física, homicídio na forma tentada, tráfico de estupefacientes, ameaças, rapto, sequestro, extorsão, aquisição de moeda falsa e detenção de arma proibida.
Doze dos arguidos integravam o chamado “grupo de Chelas”, fortemente implantado em estabelecimentos de diversão noturna da área metropolitana de Lisboa, que conseguiam subsistir através de práticas ilícitas bastante lucrativas e sem recurso a qualquer tipo de atividade laboral remunerada. Utilizavam táticas de imposição de medo, recorrendo muitas vezes a atos de extrema violência, com recurso a armas de fogo e brancas, seja contra clientes ou contra vigilantes/seguranças, seja ainda contra os proprietários dos estabelecimentos.
O Tribunal Coletivo considerou não ter ficado provado o crime de associação criminosa, pois, embora tenha sido dado como assente que os elementos do “grupo de Chelas” atuavam de forma concertada, de acordo com plano previamente delineado e em comunhão de esforços e intentos, juntando-se com a finalidade de praticarem os factos ilícitos e assim obterem proventos económicos, agindo sempre com a consciência da sua integração no grupo, não se fez prova, em julgamento, da existência de uma organização estruturada, com especialização de funções e com níveis e hierarquias de comando em que os arguidos se subordinassem à vontade coletiva e ao fim comum da associação.
A generalidade dos demais crimes imputados aos arguidos foi considerada provada, exceto relativamente a um arguido que foi, por isso, absolvido.
Foram condenados 26 arguidos, sendo 1 na pena de multa de 300 €, 15 arguidos em penas que variam entre 1 ano e 6 meses e 3 anos e 6 meses de prisão, cuja execução ficou suspensa, 10 arguidos em penas que variam entre 2 anos e 9 anos de prisão efetiva.
Cinco dos arguidos aguardam os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e um arguido está preso, em cumprimento de pena, à ordem de processo diferente.
O despacho de acusação foi formulado pela 11.ª Secção do DIAP de Lisboa.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
09-06-2016
- Violação de segredo de justiça. Arquivamento parcial e acusação. DIAP de Lisboa/Sede
O MP requereu o julgamento em tribunal singular de treze (13) jornalistas e diretores pertencentes a três (3) órgãos de comunicação social, pela prática na forma continuada do crime de violação do segredo de justiça.
O processo teve origem numa participação do DCIAP por suspeitas de violação do segredo de justiça relativamente á divulgação noticiosa da detenção do ex-primeiro ministro José Sócrates, no dia 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa. Relativamente aos jornalistas acusados e diretores dos respetivos órgãos de comunicação social ficou suficientemente indiciado que, publicaram inúmeras notícias na sequência daquela detenção no período compreendido entre 23.11.2014 e 30.03.15, tendo por objeto a divulgação do conteúdo de atos processuais, de meios específicos de obtenção de prova e de outros elementos contidos no processo vulgarmente designado como “Caso Marquês”. Era do conhecimento público que todos os conteúdos divulgados se encontravam em segredo de justiça aliás, como foi expressamente informado em comunicados de imprensa da PGR datados de 21.11.2014 e 22.11.2014.
Foi determinado o arquivamento relativamente às restantes notícias e jornalistas constituídos arguidos nomeadamente, na parte relativa à divulgação da detenção de José Sócrates no aeroporto de Lisboa. Com efeito, o conjunto da prova pessoal, documental e real recolhida não adquiriu a consistência indiciária quanto á prática do crime de violação de segredo de justiça nesta concreta divulgação e em outras notícias subsequentes editadas como mera réplica das anteriores.
Refere-se a relevância da reportagem fotográfica sobre o local da detenção do ex-primeiro ministro, a junção de fotogramas, de plantas com a legendagem, feita pela PSP do aeroporto de Lisboa, contribuindo para uma reconstituição esclarecedora dos factos essenciais ocorridos no aeroporto.
A investigação foi dirigida e exclusivamente realizada pelo MP na 13ª secção do DIAP de Lisboa, esgotou toda a prova pessoal, documental, circunstancial legalmente ao seu alcance e adequada à previsão penal do crime investigado. Teve a coadjuvação pontual da PSP do comando do aeroporto de Lisboa na parte relativa ao apuramento das circunstâncias da divulgação da detenção do ex-primeiro ministro.
08-06-2016
- Visita da Procuradora Geral Distrital à Comarca de Lisboa Norte/Sede
Realizou-se no passado dia 7 de Junho uma visita de trabalho da PGDL aos senhores magistrados do MP e demais serviços da Comarca de Lisboa Norte.
A visita decorreu num ambiente muito caloroso, de acordo com o programa estabelecido pelo senhor Procurador Coordenador do MP desta comarca, como se segue.
10h00: Apresentação de cumprimentos, no Palácio de Justiça de Loures, pela senhora Juiz Presidente da Comarca, Magistrado do MP Coordenador, senhora administradora judiciária, representantes dos OPC´s locais e magistrados do MP, seguida de visita às instalações.
Sublinhamos, no decurso da visita às instalações do Palácio de Justiça, a recepção muito cordial de todos os presentes, onde se incluem juízes, magistrados do MP e funcionários judiciais e do MP.
Seguiu-se uma sessão de trabalho, cumprindo-se o programa definido.
11h00
Reunião de Trabalho com os Magistrados do Ministério Público da Comarca:
Magistrado do Ministério Público Coordenador
Área Penal
Departamento de Investigação e Acção Penal
Procuradora da República Coordenadora Sectorial do DIAP e na secção de Instrução Criminal da Instância Central
1ª secção especializada
2ª secção especializada
3ª secção especializada
4ª secção especializada
5ª secção especializada
6ª secção especializada
7ª secção especializada
Núcleo de Torres Vedras/Lourinhã:
Procuradora da República com funções de imediato superior hierárquico do mesmo núcleo do DIAP e na Instância Local de Torres Vedras/Lourinhã
Núcleo de Vila Franca de Xira/Alenquer:
Procurador da República com funções de imediato superior hierárquico no núcleo do DIAP Vila Franca de Xira/Alenquer
Procuradora da República na Secção Criminal de Instância Central
Procurador-Adjunto na secção Criminal de Instância Local de Loures
Procurador-Adjunto na Secção de Pequena Criminalidade de Instância Local de Loures
Procurador-Adjunto na Secção Criminal de Instância Local de Torres Vedras/Lourinhã
Procurador-Adjunto na Secção Criminal de Instância Local de Vila Franca de Xira/Alenquer
13h00: Almoço
15H00: Continuação da Reunião de Trabalho com os Magistrados do Ministério Público da Comarca
Área de Família e Menores:
Procurador da República Coordenador Sectorial
Procuradora da República na 1ª secção de Família e Menores de Instância Central
Área Laboral:
Magistrado do Ministério Público Coordenador
Procurador da República na 3ª Secção do Trabalho de Instância Central
Área Cível/Execução/Comércio:
Procurador da República Coordenador Sectorial na Secção de Comércio na Instância Central
Procuradora da República na Secção de Execução de Instância Central
Procurador da República na Secção Cível de Instância Central
Procurador-Adjunto na Secção Cível de Instância Local
A reunião decorreu na Sala de audiências 0.25.
Queremos deixar registada a forma responsável e empenhada como todos os senhores Magistrados do MP expuseram o estado dos serviços, o cumprimento dos objetivos definidos e o zelo no modo como procuram ultrapassar todas as dificuldades existentes ao nível do défice de quadros do MP e da agudização da falta de funcionários.
Foi possível concluir que os magistrados do MP nesta comarca se encontram vivamente empenhados no cumprimento da sua missão, empenho que se traduz na franca recuperação do serviço que se tem vindo a registar, pese embora as referidas dificuldades, o que se louva e reconhece expressamente.
Agradecemos a todos o cuidado, a preocupação e a forma como foi cumprida esta visita de trabalho no sentido de providenciar frutos para o bom funcionamento e coesão da estrutura do MP.
A PGDL
Maria José Morgado
07-06-2016
- Acusação. Criminalidade Organizada Transnacional. Associação criminosa. Falsificação de documento. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa/Sede
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo, em inquérito de excepcional complexidade, de oito arguidos pela prática dos crimes associação criminosa e falsificação de documentos.
No essencial está indiciado que, os arguidos, de nacionalidade indiana, fundaram, em data anterior a 2013, um grupo organizado, chefiado por um deles, destinado a proporcionar a indivíduos originários de países que não pertencem à Comunidade Europeia, a obtenção de nacionalidade portuguesa.
Para tanto, os arguidos fabricavam e utilizavam documentos que falsamente atestavam a condição dos visados de descendentes de cidadãos nascidos nos antigos territórios portugueses da Índia, no período anterior a 1965, mediante a contrapartida de avultadas quantias em dinheiro.
Quatro dos arguidos encontram-se em prisão preventiva desde 02 de Junho de 2015.
Foram emitidos mandados de detenção Europeus relativamente aos quatro arguidos que ainda se encontram em liberdade.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação do SEF.
O mesmo envolveu cooperação judiciária e policial, a nível internacional, com o apoio da Eurojust, que intermediou os contactos judiciais relativos à realização de buscas domiciliárias no Reino Unido e à execução de Mandados de Detenção Europeus naquele país.

O inquérito teve repercussão internacional, tendo sido noticiado com especial destaque na imprensa britânica
02-06-2016
- Acusação. Peculato. Falsidade informática. DIAP de Lisboa/Sede
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de crimes de peculato e falsidade informática.
No essencial está indiciado que a arguida, funcionária do ERA ( Espaço de Registo Autónomo de Lisboa ), no período compreendido entre 28 de Março de 2009 e 17 de Novembro de 2014, recebeu dos utentes que solicitavam a emissão de certidões a quantia total de €42.693,00, a qual não registou no sistema SIRIC e não entregou ao Instituto dos Registos e Notariado, fazendo-a sua e usando-a em proveito próprio.
O MP requereu a perda a favor do Estado da quantia de € 42.693,00 referente à vantagem obtida pela arguida.
A arguida encontra-se sujeita às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa.
02-06-2016
- Condenação. Corrupção passiva para acto ilícito. Pena de prisão. Comarca da Madeira/Sede
O tribunal colectivo da Instância Central Criminal do Funchal condenou, por acórdão de 01 de Junho de 2016, três arguidos, um deputado Regional, outro administrador de insolvências e o terceiro leiloeiro, como autores do crime de corrupção passiva para acto ilícito, na pena de 2 anos e meio de prisão efectiva, cada um.
Os factos foram praticados no âmbito de um processo de insolvência de uma unidade industrial da Madeira.
A investigação esteve a cargo do MP do DIAP do Funchal que deduziu a acusação.
O acórdão ainda não transitou.
02-06-2016
- Acusação.Abuso sexual de crianças.DIAP de Lisboa/Sede
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de abuso sexual de crianças.
No essencial está indiciado que o arguido, no dia 26 de Janeiro de 2016, sujeitou uma menor, nascida a 05.08.2011 a praticar consigo actos de índole sexual.
Os factos ocorreram na casa do arguido, vizinho dos pais da menor, a quem o pai desta a havia confiado para que dela tomasse conta durante umas horas.
O arguido aproveitou-se da proximidade e da relação de afecto que a menor tinha para com ele, e da confiança que nele depositavam os pais daquela, seus vizinhos.
Após ter sujeitado a menor à prática dos referidos actos, o arguido pediu-lhe que guardasse segredo e disse-lhe que a partir de então eram namorados e que passariam a praticar actos idênticos sempre que ela fosse a sua casa.
O arguido esteve em prisão preventiva e actualmente encontra-se sujeito à obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.
01-06-2016
- Acusação. Homicídio qualificado tentado. Comarca da Madeira/Ponta do Sol
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo, por crime de homicídio qualificado tentado, contra o arguido no caso referenciado na comunicação social como « crime da moto-serra ».
No essencial está indiciado que o arguido, que actuou movido de ódio contra a vítima, tia da sua ex-companheira e a quem responsabilizava pelo terminar da relação, procurou aquela e perseguiu-a, munido com uma moto-serra eléctrica ligada, golpeou-a, repetidamente, em várias partes do corpo com o intuito de a matar.
O resultado pretendido pelo arguido só não ocorreu porque uma das pessoas que estavam presentes no local lhe atirou pedras, uma das quais atingiu a moto-serra e fez saltar uma das suas peças, encravando-a.
A vítima apesar de gravemente ferida, sobreviveu.
O arguido encontra-se em prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP da Ponta do Sol com a coadjuvação da PJ do Funchal.
30-05-2016
- Acusação. Homicidio qualificado. Roubo. Profanação de cadáver. DIAP da Madeira/Sede
O MP requereu a o julgamento em tribunal colectivo contra dois arguidos por crimes de homicídio qualificado, por especial perversidade, roubo e profanação de cadáver.
No essencial está indiciado que a vítima, residente na Ribeira Brava, professor reformado e ex-deputado regional, foi atraída pelo casal de arguidos a uma residencial no Funchal, local onde a manietaram e obtiveram com recurso a violência física, o código do cartão multibanco, o que permitiu aos arguidos procederem a vários levantamentos da respectiva conta bancária.
Após obterem o que pretendiam, os arguidos assassinaram, por estrangulamento, a vítima e desmembraram o cadáver a fim de retirarem o corpo da residencial e procederem ao seu enterramento em terreno agrícola.
O corpo foi encontrado alguns meses mais tarde pela PJ, na sequência das investigações desenvolvidas, a partir do alerta do desaparecimento dado pelos familiares.
A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP da Madeira, com a coadjuvação da PJ do Funchal.
30-05-2016
- Terapeuta da fala. Abuso sexual de crianças. Vitimas especialmente vulneráveis. Acusação. Comarca de Lisboa Oeste/Sintra - DIAP
No dia 25 de maio de 2016, o Ministério Público na 4.ª Secção do DIAP de Sintra, deduziu acusação contra um arguido, Técnico de Diagnóstico e Terapeuta da Fala, com cédula profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde, que, no exercício das suas funções e aproveitando-se delas, praticou atos de cariz sexual sobre 35 crianças do sexo feminino e masculino, delas abusando, incorrendo em 38 crimes de abuso sexual de criança, p. ep. No art. 171.º, n.º 1, do C.P..
Indiciou-se suficientemente que o arguido, após os primeiros contactos com as vítimas, com idades compreendidas entre os 4 e os 7 anos de idade, com dificuldades e atrasos na verbalização, iniciava com elas aquilo a que chamava de “uma brincadeira de cócegas” ou “uma brincadeira de festinhas”, incutindo nas crianças que se tratava de “um segredo” entre eles, que não poderiam partilhar com ninguém. Nas primeiras sessões, num processo gradual de ganhar a confiança dos menores, o arguido começou por apalpar o rabo e a zona genital dos menores, inicialmente fazendo-o por cima da roupa que traziam, quer fossem meninas quer fossem meninos. O arguido executou tais toques nas zonas íntimas dos menores como se de cócegas se tratassem e de idêntica natureza às outras cócegas que fazia por todo o corpo das crianças durante as sessões de terapia da fala. Em sessões posteriores, o arguido avançou na sua conduta, e passou a colocar a mão por dentro da roupa e a apalpar quer o rabo quer a vagina quer as mamas das meninas ou o pénis dos meninos, continuando a integrar tais toques na rede do “segredo” e da “brincadeira das cócegas” que desenvolvia com as vítimas. Posteriormente, o arguido, já com as crianças convencidas de que estavam numa brincadeira e que aquilo era um segredo entre eles, colocava as mãos por dentro das roupas dos rapazes e apalpava-lhes as mesmas zonas, quer o rabo quer o pénis, e fazia o mesmo com as meninas, ou seja colocava as mãos por debaixo da rouba e apalpava-lhes as mamas, a zona da vagina e o rabo, por baixo das cuecas, em contato direto com a pele. O arguido escolhia ainda crianças com maior dificuldade em se expressarem, por serem de maias tenra idade, ou que considerava mais facilmente influenciáveis, sobre as quais avançou ainda mais nas suas condutas, quer manipulando os genitais dos meninos e das meninas, quer exibindo o seu próprio pénis, solicitando às crianças que mostrassem os genitais ou ainda introduzindo o dedo no ânus de um dos menores, como veio a ocorrer.
Os atos foram praticados pelo arguido em instituições na área da Comarca de Lisboa Oeste, onde o mesmo exercia funções, para onde as crianças eram encaminhadas pelos Centros de Saúde para lhes serem ministradas sessões de terapia da fala.
Os atos foram praticados no período compreendido entre setembro de 2013 e 26 de maio de 2015, data em que o arguido foi detido e lhe foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
O Ministério Público pediu a condenação do arguido na pena acessória de proibição de exercício de funções de Técnico de Diagnóstico e Terapeuta da Fala e pediu a recolha de ADN em caso de condenação por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a 3 anos.
O arguido aguarda os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação esteve a cargo da PJ com a direção do Ministério Público.
25-05-2016
- Visita da Procuradora Geral Distrital à Comarca de Lisboa Oeste-Sede
Realizou-se no passado dia 23 de Maio uma visita de trabalho da PGDL aos senhores magistrados do MP e demais serviços da Comarca de Lisboa Oeste.
Cumpriu-se o programa da visita, elaborado pela senhora Procuradora Coordenadora do MP desta comarca, o qual ocupou todo o dia, como consta em seguida:
10 Horas – Recepção e apresentação de cumprimentos pela Senhora Juiz representante da Sra. Juiz Presidente, Magistrada do M.P. Coordenadora e Senhor Administrador Judiciário, que decorreu na entrada principal do Tribunal Judicial de Sintra.
- Visita às instalações.
11 Horas – Reunião de trabalho com os Magistrados do M.P. da Comarca a exercer funções na área criminal (DIAP, Sec. Crim da Inst. Central, Sec. Crim. e de Peq. Crim. das Inst. Locais).
13 Horas – Almoço.
15 Horas – Reunião de trabalho com os Magistrados do M.P. da Comarca a exercer funções na Instância Central – Secções Cíveis, de Execução, Comércio, Trabalho e de Família e Menores e Instâncias Locais - Secções Cíveis.
As reuniões tiveram lugar na designada “mega sala”, no 3.º piso.
Registamos e apreciamos o ambiente caloroso em que decorreu a visita, incluindo a presença da representante da Exmª senhora Juiz Presidente da Comarca, do senhor Administrador Judiciário e dos representantes da GNR e PSP locais.
Na reunião de trabalho, estiveram presentes, em geral, os senhores magistrados em funções na Comarca e em especial todos os senhores coordenadores das diversas secções de competência especializada e das instâncias locais para além das várias secções do DIAP de Sintra e das secções da Amadora, Cascais, Oeiras e Mafra.
Salientamos a cuidadosa apresentação feita por todos os responsáveis permitindo uma radiografia muito útil dos serviços, do seu modo de funcionamento, das várias dificuldades existentes e do esforço conjunto de recuperação processual, aliás, com resultados muito visíveis.
Os senhores magistrados responsáveis pelos serviços e todos os que estiveram presentes revelaram acentuado espírito de missão, combatividade na realização efetiva da justiça e zelo no seu desempenho profissional.
Por fim, não podemos deixar de sublinhar o reconhecimento das dificuldades originadas com a anormal escassez de oficiais de justiça e os problemas decorrentes da exiguidade do quadro de magistrados do MP para o exigente cumprimento de todas as atribuições profissionais.
Em conclusão: a visita revestiu-se de enorme valor para o conhecimento e coesão dos serviços do MP. A forma exemplar como decorreu e a atitude dos participantes foi para nós uma lição de brio profissional que louvamos e agradecemos publicamente.

A PGDL
Maria José Morgado
25-05-2016
- Homicídio. Pastelaria em Benfica. Medida de segurança. Instância Central Criminal da Comarca de Lisboa
No dia 29 de Abril de 2016 foi lido o acórdão, ainda não transitado em julgado, proferido em processo que corre termos na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, com o qual foi condenado um arguido acusado de, em 18 de Maio de 2015, ter disparado sete tiros com uma pistola semi-automática de 9 mm sobre um cidadão, no interior de uma pastelaria de Benfica, na qual a vítima trabalhava. A vítima foi atingida por cinco projécteis, que lhe provocaram ferimentos dos quais resultou a morte, ocorrida cerca de meia hora depois. O arguido sofrera um AVC em Janeiro de 2014, convencendo-se, então, que tal resultara de um bolo envenenado que lhe fora servido pela vítima, que elegeu como alvo da vingança que viria a executar mais de um ano depois. O arguido, sargento-ajudante do Exército Português em situação de licença por doença psiquiátrica à data dos factos, foi considerado como inimputável perigoso pelo Tribunal, que o declarou culpado da prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime de detenção de arma proibida, condenando-o a uma medida de segurança de internamento efectivo em estabelecimento adequado com a duração mínima de 3 anos e máxima de 25 anos. O arguido foi ainda condenado a pagar indemnizações de cerca de 266 000 euros aos familiares da vítima. A investigação foi prosseguida pelo DIAP de Lisboa, que igualmente deduziu o despacho de acusação.
20-05-2016
- Acusação. Doping. Ciclismo. DIAP de Lisboa/Sede
O Ministério Público, na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, no dia 16 de maio de 2016, proferiu despacho de acusação no inquérito que teve por objeto a investigação do fornecimento organizado de substâncias e tratamentos dopantes a ciclistas participantes em competições desportivas.
Foram acusados sete arguidos por se ter fortemente indiciado que três deles adquiriram, venderam e fornecerem testosterona propionato, EPO (eritropoietina-hormona essencial para a produção de glóbulos vermelhos), HC/hGH (hormona de crescimento), IGF-1 (hormona da estrutura molecular semelhante à insulina), TB-500 (peptídeo injetável que, segundo demonstram estudos clínicos, ajuda a promover o aumento da massa muscular com um enorme aumento na resistência e força), AICAR (substância que altera o balanço energético da célula, aumentando a quantidade de ATP - combustível da célula) aos outros quatro arguidos, sendo que um daqueles três, em gabinete que abriu para esse efeito, administrava igualmente àqueles quatro arguidos tratamentos de ozono por via intravenosa (a ozonoterapia é uma forma de manipulação intravascular do sangue que permite, em simultâneo, elevados processos de oxigenação e de oxidação), tudo com o propósito de obtenção de proventos económicos e de alteração da condição física dos atletas por forma a melhorar o desempenho desportivo.
As substâncias em causa constam da Listagem de Substâncias e Métodos Proibidos na prática desportiva, classe S2, n.°s 1 e 4, a substância TB-500, não está autorizada pelo Infarmed ou pela Agência Europeia do Medicamento ou pela FDA, e a ozonoterapia não está aprovada pela Agência Europeia do Medicamento e pela FDA.
Cada um dos arguidos incorreu num crime de tráfico de substâncias ou métodos proibidos, previsto e punido nos termos do artigo 44.º, n.º 1, da Lei 38/2012, de 28 de Agosto (na sua versão original), por referência à Lista de Substâncias e Métodos Proibidos publicada a coberto da Portaria n.º 22/2013, de 23 de Janeiro [com efeitos produzidos desde 1.1.2013].
Os factos ocorreram no período compreendido entre janeiro de 2013 e agosto de 2013.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da UNCC da PJ.
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