Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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04-05-2021
- Acórdão. Tráfico de estupefacientes agravado. Juízo Central Criminal de Cascais/DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Cascais condenou, no dia 13-04-2021, dois arguidos na pena de sete anos de prisão e um arguido na pena de três anos de prisão, suspensa por quatro anos e sujeita a regime de prova, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.
No essencial o tribunal deu como provado que os arguidos em comunhão de esforços e mediante divisão de tarefas, em outubro de 2019, decidiram introduzir e vender a reclusos substâncias estupefacientes (canábis resina), cujas características conheciam, sabendo da ilicitude da sua conduta. Dois dos arguidos que estavam reclusos no E.P. planearam receber produto estupefaciente através das pessoas que os visitavam, o que puseram em execução. O produto estupefaciente foi apreendido e foi determinada a sua destruição. Foi ainda determinada a recolha de ADN a dois dos arguidos.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

04-05-2021
- Acórdão. Incêndio. Juízo Central Criminal de Cascais/DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Cascais condenou, no dia 20.04.2021, um arguido, na pena única de 6 anos de prisão, pela prática de um crime de incêndio.
No essencial o tribunal deu como provado que em fevereiro de 2019 o arguido decidiu pegar fogo à cela onde se encontrava, incendiando para o efeito um colchão.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

04-05-2021
- Detenção. Roubos. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, detido fora de flagrante, e presente ao JIC, a 29.04.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de sete crimes de roubo qualificado e um crime de roubo.
Segundo os fortes indícios recolhidos, entre outubro de 2020 e março de 20211, em sete ocasiões distintas o arguido entrou em estabelecimentos comerciais e com o uso de arma de fogo que exibiu, exigiu a entrega de bens e valores aos empregados que ali se encontravam (intimidando-os), após o que se colocou em fuga levando tais bens consigo, fazendo-os seus. Numa das ocasiões mediante um esticão retirou um telemóvel a uma vítima, fazendo-o seu, contra a vontade daquela.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, em face dos perigos de continuação da atividade criminosa e de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP da Amadora /Comarca de Lisboa Oeste.

04-05-2021
- Acórdão. Homicídio. Detenção de arma proibida. MP da Comarca de Lisboa/Juízo Central Criminal de Almada.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, no dia 29.04.2021, um arguido pela prática de crimes de homicídio e de detenção de arma proibida, na pena de 13 anos e 8 meses de prisão.
No essencial o tribunal deu como provado que, no dia 25 de abril de 2020, na Amora, na sequência de um desentendimento, o arguido utilizando uma faca de cozinha desferiu dois golpes que atingiram a vítima no pescoço e na metade direita do tórax, causando-lhe lesões que acabaram por determinar a morte do ofendido.
O arguido encontrava-se em prisão preventiva, tendo o tribunal determinado que continuasse a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito a esta mesma medida de coação.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

04-05-2021
- Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos com as vítimas. SEIVD-NAP do Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presente ao JIC do Seixal no dia 28.04.2021, para primeiro interrogatório, um arguido fortemente indiciado pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, de dois crimes de violência doméstica agravados, na pessoa da esposa e da filha, e um crime de detenção de arma proibida.
Por se considerar existir perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de TIR, obrigação de apresentação no posto policial da área de residência, proibição de contactar com as vítimas, por qualquer meio, físico ou telemático, bem como de permanecer nas imediações da residência e local de trabalho destas, a menos de 500 metros, medida a fiscalizar com recurso a vigilância por meios de controlo à distância, e proibição de uso e porte de arma, devendo proceder à entrega de armas que tenha na sua posse.
A investigação prossegue sob a direção do MP – núcleo da SEIVD-NAP do Seixal/DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PSP Seixal.

29-04-2021
- Detenção. Violação. Apresentações periódicas. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, na sequência do cumprimento de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presente ao JIC, a 27.04.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violação.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em fevereiro de 2020, na residência de um casal amigo, em Amora, o arguido obrigou uma jovem de 19 anos, com deficiências cognitivas, a praticar atos sexuais de cópula.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos com a jovem e com a co-arguida, proibição de se aproximar ou permanecer nas imediações da residência da vítima e obrigação de apresentações periódicas, duas vezes por semana.
A investigação prossegue sob a direção do MP do Seixal /Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

29-04-2021
- Acusação. Homicídio qualificado. MP do Seixal/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de homicídio qualificado.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, no dia 2 de novembro de 2020, o arguido, de 24 anos, filho da vítima, na sequência de uma discussão na casa onde residiam, com um x-ato, desferiu vários golpes no pescoço, braços e mãos da vítima. Quando esta tentava fugir e pedir ajuda, o arguido desferiu-lhe golpes nas costas. Ao chegar à cozinha, o arguido apoderou-se de duas facas, desferindo diversos golpes no corpo da vítima com as mesmas.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP Seixal / Comarca de Lisboa.

29-04-2021
- Acusação. Abuso sexual de crianças. Pornografia de menores. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de 32 crimes de abuso sexual de crianças e 251 crimes de pornografia de menores.
No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, valendo-se da relação de mantinha com a mãe das menores, praticou atos sexuais de cópula completa com uma delas e constrangeu as demais a práticas sexuais, contra a vontade das mesmas, visando satisfazer os seus instintos sexuais, indiferente ao sofrimento que lhes causava, prejudicando o seu bem estar emocional e formação. Mais detinha o arguido imagens dos abusos e ficheiros armazenados contendo abusos sexuais de outros menores.
Um arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR uma vez que se encontra a cumprir pena de prisão no âmbito de outro processo.
O Ministério Público requereu a aplicação das penas acessórias de proibição de confiança de menores em especial a adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período a fixar, e de proibição do exercício de funções cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período fixado entre 5 e 20 anos; a atribuição de indemnização à vítima; e a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da P.J.

29-04-2021
- Detenção. Detenção de armas proibidas. Roubo qualificado. Sequestro agravado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC, a 27.04.21, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de detenção de armas proibidas (uma arma de fogo e uma soqueira), um crime de roubo qualificado e um crime de sequestro, agravado pelo uso de armas.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em dezembro de 2020, a arguida combinou com o ofendido encontrar-se na casa deste sob falso pretexto, tendo previamente elaborado um plano com outros dois arguidos que consistia em os introduzir naquela habitação para dali subtraírem e ao ofendido os bens e valores que encontrassem. Em conjugação de esforços e intentos e em execução do plano traçado, entraram todos na habitação e, munidos de armas, agrediram o ofendido, apoderando-se dos bens que encontraram (fazendo-os seus) e fecharam-no à chave na habitação, após o que se colocaram em fuga.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactar por si, ou por interposta pessoa, com o ofendido, em face dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

29-04-2021
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos, fora de flagrante delito, e presentes ao JIC, a 27.04.2021, para primeiro interrogatório judicial, três arguidos indiciados pela prática de um crime de roubo agravado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em março de 2021, em Queluz, os arguidos, em comunhão de esforços e de acordo com o plano que previamente haviam elaborado, entraram na casa do ofendido sem sua autorização, dali retirando diversos bens que fizeram seus, não se coibindo de usar de força física para o impedir de lhes resistir, após o que se colocaram em fuga.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, em face do perigo de continuação da atividade criminosa.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra /Comarca de Lisboa Oeste.

29-04-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Apresentações periódicas. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC, a 23.04.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido dedicava-se, na zona da Amadora, à venda a terceiros de produtos estupefacientes (heroína e cocaína) cujas características conhecia, sendo ainda detentor de uma arma e munições, sem que para tal estivesse autorizado.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, obrigação de se apresentar no O.P.C. da sua área de residência e proibição de contactar, por qualquer modo, com os restantes arguidos dos autos, em face dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

26-04-2021
- Detenção. Roubo qualificado. Furto qualificado. Burla informática. Condução sem habilitação legal. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foram detidos, na sequência da emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presentes ao JIC, no dia 22.04.2021, para primeiro interrogatório, seis arguidos que se encontram fortemente indiciados pela prática, em coautoria material e em concurso real, dos seguintes crimes:
· Um crime de roubo qualificado;
· Uma contraordenação;
· Dois crimes de furto qualificado;
· Dois crimes de condução sem habilitação legal
· Dois crimes de burla informática na forma tentada;
· Um crime de burla informática.
Resultou suficientemente indiciado que os arguidos, na madrugada de 13 para 14 de janeiro atraíram o ofendido ao interior de um prédio onde, mediante a exibição de uma navalha e uma pistola de pressão de ar, bem como através de agressões lhe retiraram todos os objetos que consigo trazia. Forçaram ainda o ofendido a fornecer o código pin do seu cartão de débito com o qual fizeram o levantamento de algumas quantias monetárias.
Um dos arguidos apoderou-se ainda do veículo automóvel utilizado pelo ofendido e abandonou o local conduziu-o, apesar de não ser titular de qualquer documento que para tal o habilitasse.
Na sequência do primeiro interrogatório os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e à proibição de contactos por si ou por interposta pessoa com o ofendido.
O inquérito corre termos no Diap do Núcleo de Sintra/Comarca Lisboa Oeste e encontra-se em segredo de justiça.

26-04-2021
- Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. Proibição de aproximação. DIAP Núcleo de Cascais/Comarca Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido, na sequência da emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 23.04.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, na forma consumada, de um crime de violência doméstica.
O arguido é casado com a vítima há 45 anos.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido, ao longo dos anos por vezes proferia expressões ofensivas e agredia a sua mulher com pontapés e socos, causando-lhe dores e hematomas.
Ultimamente a situação agravou-se e as ameaças e tentativas de agressão acentuaram-se, de forma que a vítima teve de abandonar a casa de morada de família.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contactos com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa e à proibição de se aproximar da residência ou da aí permanece, medida com fiscalização eletrónica.
A investigação prossegue sob a direção do MP Diap Cascais/Comarca Lisboa Oeste.

23-04-2021
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. MP da Moita/Comarca Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido (fora de flagrante delito), e presente ao TIC, no dia 22.4.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra indiciado pela prática de um crime de roubo.
Resulta fortemente indiciado que na tarde de 20 de abril de 2021 o arguido abordou a vítima e arrancou-lhe, à força, um fio de ouro que trazia ao pescoço.
O arguido de 36 anos de idade, apresentava antecedentes criminais pela prática do crime de roubo, com duas condenações em penas de prisão suspensas na sua execução, com regime de prova.
Na sequência do interrogatório, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Moita, do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela PSP do Barreiro.

23-04-2021
- Detenção. Burla qualificada. Falsificação de documentos. Branqueamento de capitais. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido (fora de flagrante delito), e presente ao TIC, no dia 22.4.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra indiciado pela prática de crimes de burla qualificada de valor consideravelmente elevado, crimes de falsificação de documento e crime de branqueamento.
Resulta fortemente indiciado que o arguido, em concluio com outros indivíduos logrou obter documentos forjados com os quais procedeu à abertura de várias contas bancárias, em Portugal, com o objetivo de receber pagamentos e/ou transferências bancárias com origem noutros países e resultantes de práticas ilícitas.
O arguido tinha como função proceder ao imediato levantamento ou mobilização por transferência das quantias creditadas provindas do exterior.
No total, foram transferidas quantias monetárias no montante de mais de um milhão de euros, para as contas abertas pelo arguido com identidades falsas.
O arguido ficou a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP 3ª secção Diap Lisboa/Sede.

22-04-2021
- Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. SEIVD do Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido, na sequência da emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presente ao TIC do Barreiro, no dia de ontem, 21.04.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, na forma consumada, de um crime de violência doméstica agravado.
O arguido já havia sido condenado, em 2006, pela prática de crime de homicídio qualificado, na forma tentada, contra a mesma vítima.
Por se considerar existirem, em concreto, os perigos de continuação da atividade criminosa e da ordem e tranquilidade públicas foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP – núcleo da SEIVD do Seixal/DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PSP Barreiro.

22-04-2021
- Detenção. Abuso sexual de crianças. Proibição de contactos. Apresentações periódicas. DIAP Seixal/Comarca Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 16.4.2021, um arguido indiciado pela prática de nove crimes de abuso sexual de crianças.
Existem fortes indícios de que entre março e novembro de 2020, o arguido praticou atos sexuais de relevo com duas menores de 11 anos de idade. Os factos ocorreram na residência do arguido, onde as crianças se deslocavam por serem familiares de um outro residente.
Em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução aplicou ao arguido as medidas de coação de proibição de contactos com as menores e suas mães, proibição de se aproximar da residência e da escola das menores, proibição de residir e frequentar a residência onde ocorreram os factos e de obrigação de apresentação periódica.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

22-04-2021
- Acórdão. Roubo. Detenção de arma proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que por Acórdão de 15 de abril, o Juízo Central Criminal de Almada condenou dois arguidos pela prática de crimes de roubo, detenção de arma proibida e, em relação a um deles, condução perigosa de veículo, condução inabilitada e furto simples.
Um dos arguidos foi condenado a 6 anos de prisão por 9 crimes de roubo, um deles tentado, condução perigosa de veículo, detenção de arma proibida, furto simples e condução ilegal.
O Tribunal condenou o outro arguido a 2 anos e 2 meses de prisão por 2 crimes de roubo, um deles tentado, e detenção de arma proibida.
Os factos ocorreram entre junho e julho de 2020, na cidade do Barreiro.
Resultou provado que os arguidos, em parceria ou com outros indivíduos nunca identificados, faziam encomendas telefónicas para diversos estabelecimentos comerciais. Depois, abordavam os estafetas que entregavam os bens com armas brancas, que encostavam ao corpo daqueles, a quem retiravam os alimentos e bebidas reservados, além dos valores pecuniários que transportassem, abandonando o local.
Quando repetiram um pedido para a mesma empresa distribuidora, foram reconhecidos pela voz, por quem os atendeu, e pela natureza da encomenda (diversas pizzas, bebidas e gelados), acabando por ser detidos pela PSP.
Os arguidos, de 40 anos, têm antecedentes, na área dos crimes contra o património.
O coletivo deu por provados, quase na íntegra, os factos vertidos na acusação.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Barreiro, do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela PSP do Barreiro.

21-04-2021
- Detenção. Roubo. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos, na sequência de buscas domiciliárias e mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, e presente ao JIC, a 14.04.2021, para primeiro interrogatório judicial, três arguidos indiciados pela prática de seis crimes de roubo e dois deles ainda pela prática de um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos os arguidos, em outubro de 2020, abordaram os ofendidos exigindo-lhes, de forma intimidatória e mediante o uso de uma faca, a entrega dos bens que possuíam, tendo estes procedido à entrega dos mesmos, temendo pela sua integridade física. Após o que os arguidos se colocaram em fuga, fazendo-os seus.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

21-04-2021
- Detenção. Homicídio qualificado. Falsas declarações. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detida e presente ao JIC, a 14.04.03.2021, para primeiro interrogatório judicial, uma arguida indiciada pela prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime de falsas declarações.
Segundo os fortes indícios recolhidos, entre julho e agosto de 2018, de forma não concretamente apurada, a arguida administrou à vítima com quem mantinha uma relação análoga à dos cônjuges, um medicamento que sabia ser adequada a provocar a sua morte, com o foi. Procurando eximir-se à sua responsabilidade penal, a arguida forneceu identificação que sabia não corresponderem à verdade.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da P.J.

21-04-2021
- Acusações. Desobediência. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu duas acusações, para julgamento em processo comum e perante tribunal singular, pela prática do crime de desobediência.
Uma das situações ocorreu em 7 de agosto de 2020, a outra em 4 de janeiro de 2021. Os factos são idênticos. As duas arguidas, agora acusadas, foram fiscalizadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, quando entravam em território nacional. Como não eram portadoras de comprovativo da realização de teste de despistagem à Covid-19 com resultado negativo e se recusaram a realizá-lo nas instalações do aeroporto, foram notificadas, sob pena de incorrerem no crime de desobediência, para o realizarem a expensas próprias, no prazo de 48 horas. Decorrido esse prazo, as arguidas foram contactadas pela PSP, tendo-se verificado que não tinham realizado os testes.
As arguidas agiram, assim, como total indiferença face à gravidade da situação epidemiológica que impõe a todos os cidadãos o dever de agirem de forma a minimizar os contágios.
As investigações foram dirigidas pelo Ministério Público do DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

21-04-2021
- Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Juízo Central Criminal e MP de Almada. Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, no dia 13 de abril de 2021, sete arguidos. Uma arguida, na pena única de 2 anos e 2 meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de burla e de um crime de falsificação de documentos. O principal arguido foi condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de condução sem habilitação legal, na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão. Os restantes foram condenados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade em penas de prisão entre 1 ano e 4 meses e 4 anos e 6 meses, suspensas na respetiva execução.
No essencial o tribunal deu como provado que entre novembro de 2016 e julho de 2020, os arguidos dedicaram-se ao tráfico de estupefacientes, na zona do Laranjeiro – Almada, vendendo diretamente e sempre em pequenas quantidades, canábis, cocaína e heroína aos consumidores desses produtos, fazendo dessa atividade a sua fonte de rendimento.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Almada da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP de Almada.
O acórdão ainda não transitou em julgado.

21-04-2021
- Detenção. Roubo qualificado. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido em flagrante delito e presente ao JIC, a 15.04.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo qualificado e um crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em janeiro de 2020, o arguido em união de esforços com outros indivíduos, mediante agressões e o uso de uma arma de fogo e de uma navalha, apropriaram-se do dinheiro e telemóvel da vítima, após o que se colocaram em fuga, fazendo-os seus, bem sabendo que estes não lhes pertenciam. O arguido adquiria e vendia canábis para terceiros, conhecendo a natureza e características de tal produto estupefaciente, visando obter lucros dessa atividade ilícita.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

21-04-2021
- Acusação. Violação. Falsificação de documento. Falsas declarações. Falsidade de declaração. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de violação, três crimes de falsificação de documento (em concurso aparente com dois crime de falsas declarações), um crime de falsas declarações e um crime de falsidade de declaração.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, no dia 17.04.2021, em Lisboa, o arguido, fazendo uso de uma faca, obrigou a ofendida a manter consigo relações sexuais de cópula completa, contra a vontade desta, a fim de satisfazer os seus intentos e instintos sexuais, atentando contra a autodeterminação sexual desta e fazendo-a temer pela sua vida e integridade física. O arguido prestou declarações perante elementos de OPC e em primeiro interrogatório judicial de arguido detido, identificando-se e assinando documentos com uma identidade que não lhe pertencia, visando obter asilo e autorização de residência em território português e eximir-se à sua responsabilidade criminal.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa.

21-04-2021
- Detenção. Peculato. Branqueamento. Falsificação de documentos. Usurpação de funções. Suspensão do exercício das funções. Prisão preventiva. DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência do cumprimento dos mandados de busca e detenção, foram detidos e presentes ao JIC, no dia 15.04.2021, dois arguidos.
Um dos arguidos, que exercia funções de administrador judicial, está fortemente indiciado pela prática, em co-autoria, de um crime de peculato, um crime de branqueamento e dois crimes de falsificação de documentos, todos em concurso efetivo. O arguido ficou sujeito às medidas de coação de suspensão do exercício das funções de administrador judicial, em todo e qualquer processo, e proibição de contactos com os demais arguidos/testemunhas.
A segunda arguida, que arrogava ser consultora financeira, está fortemente indiciada pela prática, como autora, de um crime de usurpação de funções, um crime de peculato, um crime de branqueamento e dois crimes de falsificação de documentos, todos em concurso efetivo, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 1.ª secção do DIAP Regional de Lisboa.

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