Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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30-09-2020
Detenção. Falsificação de documentos. Auxílio à imigração ilegal. Associação de auxílio à imigração ilegal. Contrafação de moeda. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede - Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos (através de mandados de detenção emitidos pelo MP, fora de flagrante delito), e presentes ao JIC, no dia 29.09.2020, para primeiro interrogatório, dois arguidos indiciados pela prática de noventa e sete crimes de falsificação de documentos, noventa e um crimes de auxílio à imigração ilegal, um crime de associação de auxílio à imigração ilegal, e um crime de contrafação de moeda.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, desde data não apurada do ano de 2018 em diante, em comunhão de esforços, dedicaram-se ao fabrico, transação e envio de documentos forjados, nomeadamente passaportes portugueses, cartas de condução e outros documentos, cobrando o valor singular de cerca de dez mil euros, o qual era pago em bitcoins, através da dark web. Para tal contavam e com a colaboração de outros cidadãos residentes na Europa que distribuíam tais documentos nas suas comunidades.
Pelo MP/JIC foi efectuada a apreensão de diversa correspondência, remetida pelos arguidos, nos CTT, tendo o MP promovido ainda a emissão de mandados de busca domiciliária, nas quais foram apreendidos diversos elementos de prova. Nas buscas participaram inspetores do SEF.
Foi aplicada aos arguidos as medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da 5.ª secção do DIAP da Lisboa/Sede, Comarca de Lisboa, com a coadjuvação do SEF.

27-11-2019
Acusação. Contrafação de moeda. Passagem de moeda falsa. DIAP de Lisboa/Sede.
O Ministério Público deduziu acusação, perante tribunal coletivo, contra cinco arguidos, imputando-lhes a prática de um crime de contrafação de moeda e um crime de passagem de moeda falsa em concerto com o falsificador.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, entre 2016 e julho de 2019, os arguidos decidiram, de comum acordo e em comunhão de esforços, dedicar-se a fabricar moeda contrafeita para venda a terceiros, através da Internet/darknet, com vista à sua colocação no tráfego monetário e comercial corrente como se verdadeiras fossem. Assim, depois de fabricadas as notas eram enviadas aos destinatários, em Portugal ou nos mais diversos países da Europa, pelos correios ou como encomendas através de transportadoras. O valor cobrado era pago pelos adquirentes em “bitcoins” a um dos arguidos, que depois o divida com os demais.
Foram detetadas a circular em diversos países da Europa, incluindo em Portugal, e apreendidas, notas fabricadas pelos arguidos semelhantes às verdadeiras emitidas pelo Banco Central Europeu, sendo as mesmas confundíveis e suscetíveis de ser tidas como verdadeiras pela generalidade das pessoas.
Com tal atuação os arguidos prejudicaram não só o Estado português, mas também os demais para os quais enviavam as “notas”, pondo em causa a integridade e segurança dos sistemas monetários oficiais.
Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coação de apresentações em OPC, três vezes por semana, três outros à medida de permanência na habitação com vigilância eletrónica e outro à medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP junto da 8.ª Secção do DIAP de Lisboa/Sede, com a coadjuvação da PJ.
06-06-2018
Acusação. Contrafação de moeda. Falsidade informática. Burla informática e nas comunicações. Branqueamento de capitais. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de sete arguidos, pela prática de crimes contrafação de moeda, falsidade informática, burla informática e nas comunicações e branqueamento de capitais.
No essencial está suficientemente indiciado que, desde Abril de 2017 e até ao desmantelamento do grupo, os arguidos de forma concertada elaboraram e executaram um plano que se traduziu no efetuar de pagamentos de produtos e/ou serviços a comerciantes da área da grande Lisboa, mediante a utilização de cartões bancários contrafeitos, assim obtendo elevados benefícios económicos ilícitos.
Para o efeito, os arguidos adquiriam, via internet, dados de cartões de débito e de crédito emitidos por entidades bancárias estrangeiras, efetuando o seu pagamento em BITCOINS, após o que procediam à contrafação de cartões bancários através da regravação dos dados bancários verdadeiros adquiridos, em cartões com bandas magnéticas. Os arguidos utilizavam depois tais cartões para pagamento de bens e serviços.
No período compreendido entre 1 de Maio e 5 de Dezembro de 2017, os arguidos realizaram 6418 transações, no valor total de 179.984,32 €, mas por terem sido bloqueadas diversas transações pelo sistema de prevenção de fraude da SIBS, concretizaram apenas 1822 transações no montante total de 37.848,15 €.
O três principais arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e os demais a TIR.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 8.ª Secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PJ-UNCC.
05-01-2018
Acusação. Tráfico internacional de estupefacientes organizado. Apreensão de dimetiltriptamina - DMT, psilocina, psilocibina, LSD e 2-CB. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em Processo Colectivo, contra dois arguidos, pela prática de um crime de tráfico de estupefaciente agravado.
No essencial está indiciado que, em data que não concretamente apurada, mas anterior a 5 de Dezembro de 2016, dois arguidos, elaboraram um plano que consistia na venda e remessa de estupefaciente - designadamente dimetiltriptamina - DMT, psilocina, psilocibina, LSD e 2-CB, que dissimulavam no interior de encomendas/cartas postais e expediam para os diversos países onde os seus clientes residiam, sitos no Continente Europeu e também nos Estados Unidos da América.
Para o efeito, os arguidos acediam aos mercados de venda de produto estupefaciente existentes na Darknet, rede fechada, acessível a um grupo restrito de indivíduos, cujos arquivos disponibilizados são criptografados e que permite compartilhar todo o tipo de conteúdo anonimamente, sendo impossível identificar o usuário. Nesta rede/mercado encriptado os arguidos publicitavam as substâncias por si fabricadas, recebiam as respectivas encomendas e efectuavam o respectivo pagamento, em bitcoins (moeda virtual de pagamento online).
No entanto, algumas dessas encomendas não foram entregues aos respectivos destinatários, por a morada se encontrar incompleta, ou ser desconhecida, pelo que foram devolvidas à morada que nelas figurava como sendo do remetente, a qual havia sido escolhida pelos arguidos por corresponder à sede de uma conhecida empresa portuguesa.
Com as vendas efectuadas os arguidos obtiveram um lucro, de pelo menos, 22.000 €. Foram apreendidos aos arguidos, vários bidons contendo 75.000,000 ml de dimetiltriptamina (DMT), um saco de plástico contendo o peso líquido de 988,700 gramas, sacos de plástico contendo 1253,200 gramas de harmina, assim como outros produtos e objectos relacionados com a prática do tráfico de estupefacientes.
Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de Prisão Preventiva desde 22/03/2017.
A investigação foi efectuada sob a direção do MP da 1.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCTE/PJ.
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