[ Nº de artigos:3 ]
  Portaria n.º 4/2017, de 03 de Janeiro  (versão actualizada)
 ATUALIZAÇÃO ANUAL DO VALOR DO INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS)
Contém as seguintes alterações:
   - Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro
SUMÁRIO
Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro!]
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Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro
Um dos objetivos prioritários do sistema de segurança social enunciado na Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, consiste na promoção da melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social, integrando-se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social, após ter sido atualizado, pela última vez, em 2009.
Deste modo, considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2 /prct., e que a variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2016, foi de 0,52 /prct., a taxa de atualização do IAS é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, corresponde a 0,5 /prct..
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
  Artigo 1.º
Âmbito - [revogado - Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro]
A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).


  Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais - [revogado - Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro]
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2017 é de (euro) 421,32.


  Artigo 3.º
Produção de efeitos - [revogado - Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro]
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de dezembro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 27 de dezembro de 2016.