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LEI N.º 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO versão desactualizada
Artigo 58.ºTransmissão por morte no arrendamento para fins não habitacionais
1 - O arrendamento para fins não habitacionais termina com a morte do arrendatário, salvo existindo sucessor que, há mais de três anos, explore, em comum com o arrendatário primitivo, estabelecimento a funcionar no local.
2 - O sucessor com direito à transmissão comunica ao senhorio, nos três meses posteriores ao decesso, a vontade de continuar a exploração.
Redacção dada pelo seguinte diploma: Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro
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