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LEI N.º 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO versão desactualizada
Artigo 55.ºResposta do arrendatário
Quando a comunicação do senhorio indique uma actualização em cinco anos, o arrendatário pode, na sua resposta, alegar a verificação de circunstância prevista no n.º 2 do artigo 53.º, devendo a resposta fazer-se acompanhar dos correspondentes comprovativos.
Redacção dada pelo seguinte diploma: Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro
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